ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 110601/2026 PREGÃO ELERÔNICO Nº 0013/2026 - C2 SUPERMERCADO LTDA/10547696000124

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 110601/2026

PREGÃO ELERÔNICO Nº 0013/2026

 

O MUNICÍPIO DE SERRINHA DOS PINTOS/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público da Administração Direta, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, sediada na Rua Eugenio Costa, 72, Centro, Serrinha dos Pintos/RN, inscrita no CNPJ/MF n.º 01.613.858/0001-94, representada neste ato pelo Excelentíssimo Senhora Prefeita Constitucional ROSÂNIA MARIA TEIXEIRA FERREIRA, brasileira, casada, portador da Cédula de Identidade nº 1543207, inscrito no CPF nº 970.522.644-04 residente e domiciliado na AVENIDA FRANCISCO VITOR Centro, Serrinha dos Pintos/RN, considerando o julgamento do Pregão Eletrônico na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 0013/2026, homologada no dia 09/06/2026, RESOLVE registrar os preços do fornecedor indicado e qualificado nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E ESCRITÓRIO (CONFORME TERMO DE REFERENCIA) DESTINADOS A SUPRIR DEMANDAS DE DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICIPIO., que é parte integrante desta ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado no montante, especificações do objeto, quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

Fornecedor:

C2 SUPERMERCADO LTDA/10547696000124

Valor Contratado

R$: 91.810,06

 

Item

Código

Nome do Produto

Descrição do Item

Marca

Und

Qtd.

Vr. Unt.

R$

Vr. Total

R$

6

29929

AGENDA PERMANENTE

AGENDA PERMANENTE - TIPO EXECUTIVO, COM FOLHA A CADA DIA, CAPA COM PAPELÃO REVESTIDA EM COURO SINTÉTICO NA COR PRETA FORMATO 145X205MM APROX. QUANTIDADE MÍNIMA DE PÁGINAS 384

CASTRO E CASTRO IND.COM.E IMP. LTDA

UND

400,00

28,20

11.280,00

7

30040

ALGODÃO

ALGODÃO

FLOC 25G

UND

200,00

3,29

658,00

9

29663

APAGADOR QUADRO BRANCO

APAGADOR QUADRO BRANCO

BRW

UND

300,00

3,86

1.158,00

13

29923

BASTÃO DE COLA QUENTE (GRANDE)

BASTÃO DE COLA QUENTE (GRANDE) COMPATÍVEL COM A PISTOLA DESTA TABELA

NVA

UND

4.006,00

0,93

3.725,58

15

30065

BEXIGAS COLORIDAS - COLORIDAS Nº 07/ Nº09

BEXIGAS COLORIDAS - COLORIDAS Nº 07/ Nº09

GRANFESTA

PCT

384,00

7,99

3.068,16

17

30008

BLOCO AUTO ADESIVOPOST-IT GRANDE GRANDE, CORES VARIADAS

BLOCO AUTO ADESIVOPOST-IT GRANDE GRANDE, CORES VARIADAS

3M

UND

200,00

3,10

620,00

18

30068

BLOCO AUTO ADESIVOPOST-ITS PEQUENO, CORES VARIADAS

BLOCO AUTO ADESIVOPOST-ITS PEQUENO, CORES VARIADAS

BRW

UND

200,00

3,39

678,00

24

30064

CAIXA PARA CORRESPONDÊNCIA EM ACRILICO SIMPLES

CAIXA PARA CORRESPONDÊNCIA EM ACRILICO SIMPLES

ACRIMET

UND

68,00

22,49

1.529,32

26

29955

CANETA DE PONTA POROSA TIPO FUTURA COM OPÇÃO DE TINTA NAS CORES AZUL, PRETA E VERMELHA

CANETA DE PONTA POROSA TIPO FUTURA COM OPÇÃO DE TINTA NAS CORES AZUL, PRETA E VERMELHA

BIC

UND

300,00

2,69

807,00

28

29665

CANETA ESFEROGRAFICA COR VERMELHA CX c/50 UND

CANETA ESFEROGRAFICA COR VERMELHA CX c/50 UND Especificação: Caracteísticas: Tampa ventilada - ponta média decobre 1.0 mm com esfera de tunsgtênio embalagem: CX C/50canetas - dimensões aprox. da embalagem 2x11x14cm (AxLxP)peso aproximado:337g

COMPACTOR

CX

52,00

34,00

1.768,00

32

29935

CARTOLINA 150G/M², 50 X 66 CM,BRANCA

CARTOLINA 150G/M², 50 X 66 CM,BRANCA

CHAMEX

UND

272,00

0,79

214,88

37

30051

CLIPS NIQUELADO Nº 10/0, CX C/ 120 UNID

CLIPS NIQUELADO Nº 10/0, CX C/ 120 UNID

ACC

CX

138,00

6,99

964,62

41

30047

COLA ESPECIFICA PARA ISOPOR, C/ 90 G

COLA ESPECIFICA PARA ISOPOR, C/ 90 G

KOALA

FRC

240,00

3,49

837,60

51

16273

ENVELOPE 310 X 410

ENVELOPE 310 X 410

FORONI

UND

264,00

1,07

282,48

59

30023

EXTRATOR DE GRAMPOS

EXTRATOR DE GRAMPOS

BRW

UND

214,00

1,98

423,72

71

30025

GIZ COMUM - BRANCO TIPO GESSO - CX C/50

GIZ COMUM - BRANCO TIPO GESSO - CX C/50

DELTA

CX

100,00

2,85

285,00

77

30058

GRAMPEADOR DE PAREDE

GRAMPEADOR DE PAREDE

BAZZE

UND

110,00

69,00

7.590,00

79

30066

GRAMPEADOR TAMANHO GRANDE

GRAMPEADOR TAMANHO GRANDE, PARA GRAMPEAR ATÉ 20 FOLHAS, TODO EM METAL, PARA GRAMPO 26/6. COMBASE METÁLICA, DEPÓSITO EM AÇO INOX, COM CAPACIDADE MÍNIMA P/100 GRAMPOS

BAZZE

UND

124,00

20,90

2.591,60

81

29941

GRAMPO PARA GRAMPEADOR 106/6 TIPO PAREDE/TAPECARIA - CX

GRAMPO PARA GRAMPEADOR 106/6 TIPO PAREDE/TAPECARIA - CX

ACC

CX

300,00

9,00

2.700,00

88

29986

LÁPIS COMUM PRETO Nº 2, COM SELO DO INMETRO

LÁPIS COMUM PRETO Nº 2, COM SELO DO INMETRO

MAKE+

UND

1.064,00

0,25

266,00

89

30007

LÁPIS GRAFITE CX/144

LÁPIS GRAFITE CX/144

LEO e LEO

UND

40,00

36,80

1.472,00

99

30022

ORGANIZADOR DE LAPIS - ARAMADO

ORGANIZADOR DE LAPIS - ARAMADO

CLINK

UND

80,00

13,55

1.084,00

100

29647

PALITO PARA ESPETO,25 CMX3,5MM,PACOTE 100 UNDS

PALITO PARA ESPETO,25 CMX3,5MM,PACOTE 100 UNDS

BOMPACK

PCT

200,00

3,85

770,00

113

30062

PASTA ARQUIVO EM POLIONDA COM ELÁSTICO E LOMBO 20 MM ,AZUL, TAM. OFÍCIO

PASTA ARQUIVO EM POLIONDA COM ELÁSTICO E LOMBO 20 MM ,AZUL, TAM. OFÍCIO

POLIBRAS

UND

754,00

3,75

2.827,50

114

29926

PASTA ARQUIVO EM POLIONDA COM ELASTICO E LOMBO 60MM

PASTA ARQUIVO EM POLIONDA COM ELASTICO E LOMBO 60MM (LOMBO LARGO), AMARELA OU AZUL, TAM. OFÍCIO

POLIBRAS

UND

708,00

5,30

3.752,40

117

29971

PASTA COM ABA E ELASTICO - PAPELÃO

PASTA COM ABA E ELASTICO - PAPELÃO

FRAMA

UND

800,00

2,35

1.880,00

121

29984

PASTA SUSPENSA, EM PAPELÃO, C/ FERRAGEM, VISOR E ETIQUETA. TAMANHO OFICIO

PASTA SUSPENSA, EM PAPELÃO, C/ FERRAGEM, VISOR E ETIQUETA. TAMANHO OFICIO

DELLO

UND

796,00

2,15

1.711,40

126

30067

PERFURADOR DE PAPEL, EM METAL, C/2 FUROS CAPACIDADE P/ATÉ 100 FOLHAS, PRETO

PERFURADOR DE PAPEL, EM METAL, C/2 FUROS CAPACIDADE P/ATÉ 100 FOLHAS, PRETO

CIS

UND

100,00

177,00

17.700,00

127

29928

PERFURADOR DE PAPEL, EM METAL,C/2 FUROS CAPACIDADE DE 20/40 FOLHAS

PERFURADOR DE PAPEL, EM METAL,C/2 FUROS CAPACIDADE DE 20/40 FOLHAS

CIS

UND

120,00

33,20

3.984,00

139

29983

PISTOLA PARA COLA QUENTE DE SILICONE (PEQUENA)

PISTOLA PARA COLA QUENTE DE SILICONE (PEQUENA)

NAV

UND

126,00

15,10

1.902,60

140

29991

PISTOLA PARA COLA QUENTE DE SILICONE - (GRANDE)

PISTOLA PARA COLA QUENTE DE SILICONE - (GRANDE)

NAV

UND

126,00

21,70

2.734,20

144

30016

PLACA DE ISOPOR 2cm - Placas de Isopor Termo Acústicas Anti Chamas 1m x 50cm x 2cm

PLACA DE ISOPOR 2cm - Placas de Isopor Termo Acústicas Anti Chamas 1m x 50cm x 2cm

FRICALOR

UND

220,00

4,40

968,00

150

29987

PORTA DUREX - SUPORTE PARA FITA ADESIVA TIPO DUREX

PORTA DUREX - SUPORTE PARA FITA ADESIVA TIPO DUREX

LEO&LEO

UND

100,00

16,00

1.600,00

153

30019

PRENDENDOR DE PAPEL BINDER 32MM CX COM 24 UND

PRENDENDOR DE PAPEL BINDER 32MM CX COM 24 UND

BAZZE

CX

88,00

9,80

862,40

156

29978

REGISTRADOR AZ, LOMBO LARGO, OFÍCIO, EM PAPELÃO

REGISTRADOR AZ, LOMBO LARGO, OFÍCIO, EM PAPELÃO

FRAMA

UND

104,00

13,80

1.435,20

159

29970

SACOS PRONTOS PARA PRESENTE TAM GRANDE

SACOS PRONTOS PARA PRESENTE TAM GRANDE

CROMUS

UND

1.008,00

1,55

1.562,40

166

30024

TINTA GUACHE - 500ML CORES VARIADAS

TINTA GUACHE - 500ML CORES VARIADAS

ACRILEX

UND

420,00

9,80

4.116,00

 

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador será o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS/RN

3.2 Tendo como orgãos participantes: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1.Em atendimento ao § 3º do art. 86 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.

 

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do dia de 11/06/2026, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os licitantes registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no edital de licitação e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do edital de licitação, poderá:

5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

 

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de licitação de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

 

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante;

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

 

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

 

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital de licitação.

10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

Serrinha dos Pintos/RN, 11/06/2026

 

ROSÂNIA MARIA TEIXEIRA FERREIRA

Prefeita Municipal

Município De Serrinha Dos Pintos/RN

CNPJ/MF Nº 01.613.858/0001-94

Representante Legal Do Órgão Gerenciador

 

C2 Supermercado LTDA

10547696000124

OCILENE FERREIRA DA SILVA

813.209.064-00

Ocilene Ferreira da Silva

Representante Legal Do Fornecedor Registrado


Publicado por:
Raul Paulo Dos Santos Oliveira
Código Identificador:C2AC0639