ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000007/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 016/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 016/2025
O MUNICÍPIO ESPÍRITO SANTO/RN, com sede no(a) Avenida Prefeito Manoel Correia, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 08.362.287/0001-01, neste ato representado(a) pelo(a) Prefeito(a), considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, no Processo Administrativo nº. 001176/2025, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº. 14.133/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, DESCARTÁVEIS E HIGIENE, especificados nos itens do Termo de Referência, anexo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000007/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Empresa: RCM COMERCIO VAREJISTA RAMON COELHO LTDA
CNPJ: 50.507.469/0001-90
Endereço: Av. Professor Clementino Câmara, n° 216, Boa Esperança, Parnamirim/RN – CEP: 59.140-340
Telefone: (84) 98836-3757
E-mail: ramoncoelhounp@hotmail.com
Representante Legal: Ramon Coelho Miranda
CPF: 065.160.014-64
Lote-Item-Produto-Modelo-Marca/ Fabricante-Quantidade-Melhor Lance-Valor Total 0001--1-----0001-Ácido muriático líquido, galão resistente com 1 litro, concentração entre 10% e 15% p/p, contendo dados de identificação, número de lote, registro válido na ANVISA, validade mínima de 12 meses.-LIMPA FACIL-LIMPA FACIL-100 L-R$ 4,60-R$ R$ 460,00; 0002-Água sanitária, com teor cloro ativo entre 2,00 a 2,5% p/p, frasco plástico de 1 litro, contendo dados de identificação, número de lote, registro válido na ANVISA, validade mínima de 12 meses.-TOP CLEAN-TOP CLEAN-6.000 L-R$ 2,02-R$ R$ 12.120,00; 0003-Amaciante de roupa, perfumado, frasco plástico de 2 litros, contendo dados de identificação, número de lote, registro na ANVISA, validade mínima de 6 meses.-STARLUX-STARLUX-80 UN-R$ 6,40-R$ R$ 512,00; 0004-Cera líquida para piso, composição básica: solvente de petróleo, silicone, parafina, formol e outras substâncias permitidas por regulação, teor de sólidos não voláteis, mínimo de 3,5% , cor amarela, frasco plástico contendo 750ml , com registro na ANVISA, prazo de validade mínimo de 24 meses a partir da data de fabricação.-MARILUX-MARILUX-1.000 UN-R$ 4,90-R$ R$ 4.900,00; 0005-Desinfetante líquido para uso geral, frasco com 1 litro, embalagem constando no rótulo a composição do produto, marca do fabricante e registro na ANVISA, com data de fabricação superior a 90 dias da data de entrega e validade no mínimo de 12 meses , aromas variados de lavanda, floral e eucalipto.-STARLUX-STARLUX-5.000 UN-R$ 2,75-R$ R$ 13.750,00; 0006-Desinfetante líquido para uso geral, frasco com 2 litros, embalagem constando no rótulo a composição do produto, marca do fabricante e registro na ANVISA, com data de fabricação superior a 90 dias da data de entrega e validade no mínimo de 12 meses, aromas variados de lavanda, floral e eucalipto.-STARLUX-STARLUX-5.000 UN-R$ 5,50-R$ R$ 27.500,00; 0007-Desorizador de ambiente, aerosol, sem CFC, frasco de 360 ml, essências suaves, embalagem contendo dados de identificação, número de lote, validade e registro na ANVISA.-AR AGRADAVEL-AR AGRADAVEL-200 UN-R$ 10,50-R$ R$ 2.100,00; 0008-Desodorizador sanitário em formato adesivo, com 03 unidades, com fragrância agradável do tipo, lavanda, floral, validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega.-DESORAL-DESORAL-50 UN-R$ 5,00-R$ R$ 250,00; 0009-Detergente líquido lava louças, acondicionado em frasco plástico contendo 500 ml, teor de ativos mínimo de 8,0%, PH=6,0-9,0, SOLUÇÃO 5% P/P - (PESO PORPESO), composição aromática neutro, fragrâncias diversas, com rótulo contendo dados do produto e validade mínima de 12 meses a contar da data de entrega do produto e registro da ANVISA/MS.-TOP CLEAN-TOP CLEAN-5.000 UN-R$ 1,53-R$ R$ 7.650,00; 0010-Essência concentrada para desinfetante, frasco com 100 ml, com aromas diversos.-Q-LIMPO-Q-LIMPO-100 UN-R$ 4,00-R$ R$ 400,00; 0011-Fósforo, maço com 10 caixas, medindo 5 cm cada palito, embalados em caixa contendo 40 palitos e informações sobre o produto-OLHO-OLHO-100 MÇO-R$ 3,50-R$ R$ 350,00; 0012-Inseticida sem odor, tipo spray ( aerosol).-MORTEIN-MORTEIN-80 UN-R$ 11,00-R$ R$ 880,00; 0013-Limpa vidro com álcool, embalagem plástica resistente de 500 ml, com prazo de validade mínima de 6 meses e com registro na ANVISA/MS.-STARLUX-STARLUX-500 UN-R$ 2,20-R$ R$ 1.100,00; 0014-Lustra móveis, com embalagem de 200 ml, com registro na ANVISA/MS, contendo na embalagem o prazo de validade de no mínimo de 6 meses.-ALICE-ALICE-100 UN-R$ 4,00-R$ R$ 400,00; 0015-Naftalina, embalagem pacote com 50 G-SANILAR-SANILAR-80 UN-R$ 2,20-R$ R$ 176,00; 0016-Pastilha sanitária, fragrâncias diversas, embalagem tipo caixa, contendo 1 pedra de 30/50 g com alça plástica e rede protetora, com registro na ANVISA e validade mínima de 24 meses.-MARILUX-MARILUX-2.000 UN-R$ 2,25-R$ R$ 4.500,00; 0017-Pulverizador manual em polietileno, com jato regulável, capacidade de 1 litro, dimensões: 28 x 10,5 cm.-VONDER-VONDER-100 UN-R$ 7,00-R$ R$ 700,00; 0018-Querosene diluente de tintas e parafinas, com faixa de destilação entre 15 e 300°C, embalagem no frasco de 200ML.-APACHE-APACHE-30 UN-R$ 7,20-R$ R$ 216,00; 0019-Sabão em barra, composição básica de glicerina e outras substâncias químicas permitidas, na cor amarela, embalado em saco plástico com 05 unidades de 180g.-MARILUX-MARILUX-400 PC-R$ 8,40-R$ R$ 3.360,00; 0020-Sabão em pó biodegradável, embalagem de 500 g, aroma floral.-MARILUX-MARILUX-3.000 PC-R$ 3,00-R$ R$ 9.000,00; 0021-Soda cáustica, embalagem plástica, hermeticamente fechada, com lacre de segurança, pacote com 500 gr.-LIMPA FACIL-LIMPA FACIL-55 UN-R$ 11,00-R$ R$ 605,00; 0022-Desinfetante de fragrâncias variadas 500 ml a base de aromatizantes, corantes, essência, deverá conter identificação do produto, marca do fabricante, data da fabricação, prazo de validade e registro ou notificação no ministério da saúde.-STARLUX-STARLUX-5.000 UN-R$ 3,50-R$ R$ 17.500,00; 0023-Detergente concentrado, com conservante, corante, perfume e água desmineralizada, testado dermatologicamente, embalado em frasco em 500 ml, resistente, de cor transparente com bico dosador conta gotas e validade de no mínimo 24 meses.-LIMPOL-LIMPOL-140 UN-R$ 4,91-R$ R$ 687,40; 0024-Limpa alumínio, composição conservante corante orgânico e água, ácido sulfônico, embalagem plástica contendo 490ml, registro na ANVISA/MS.-MARILUX-MARILUX-280 UN-R$ 2,67-R$ R$ 747,60; 0025-Limpador líquido multiuso - composição: tensoativo não iônico, solvente, alcalinizante, perfume e água, embalagem plástica com tampa de flip top contendo 500ml. Contendo marca do fabricante, prazo de validade e registro na ANVISA/MS.-STARLUX-STARLUX-600 UN-R$ 3,85-R$ R$ 2.310,00; 0026-Lustras móveis (tipo óleo de peroba) frasco com 200ml-PEROBA-PEROBA-90 UN-R$ 7,00-R$ R$ 630,00; 0027-Sabão de Coco em barra composição: óleo de coco de babaçu, hidróxido de sódio, carbonato de sódio, cloreto de sódio e água, pacote com 5 unidades com 200g-MARILUX-MARILUX-100 UN-R$ 11,96-R$ R$ 1.196,00; 0002--2------0001-Avental de proteção individual, tipo frontal, reutilizável, confeccionado em PVC ( 75% PVC e 25% polipropileno), cores variadas, dimensões aproximadas: Comprimento 120 cm, largura 66cm.-FLANEMBERG-FLANEMBERG-500 UN-R$ 6,50-R$ R$ 3.250,00 -0002-Escova para limpeza com cerdas em nylon 9, dimensões mínimas de 13 cm x 6cm x 1cm, contendo dados de identificação do produto e marca do fabricante.-ISSAM-ISSAM-100 UN-R$ 3,61-R$ R$ 361,00-0003-Escova para vaso sanitário, em plástico de alta resistência, cerda em fibra natural, comprimento de 29 cm.-ESPERANÇA-ESPERANÇA-150 UN-R$ 6,00-R$ R$ 900,00-0004-Esponja de fibra sintética, dupla face, para uso geral de limpeza, medindo 7cm x 11cm x 2,2cm .-BETTANIN-BETTANIN-2.000 UN-R$ 0,81-R$ R$ 1.620,00-0005-Esponja de lã de aço, composição aço carbono , pacote com 08 unidades, peso aproximado de 60g.-ASSOLAN-ASSOLAN-2.000 UN-R$ 2,00-R$ R$ 4.000,00-0006-Pano de chão medindo 40 x 70 cm, saco duplo , alvejado e costurado.-FLANEMBERG-FLANEMBERG-1.000 UN-R$ 5,00-R$ R$ 5.000,00-0007-Pano pra prato , 100% algodão, tamanho 45 cm x 70 cm.-FLANEMBERG-FLANEMBERG-1.000 UN-R$ 2,20-R$ R$ 2.200,00-0008-Papel alumínio, rolo de 30 cm x 7,5 cm.-VABENE-VABENE-150 RL-R$ 4,00-R$ R$ 600,00-0009-Papel toalha interfolhas, 100% celulose, folha simples, sem perfume, cor branca, com alta absorção, formato 20 cm a 23 cm de largura x 20 cm a 23 cm de comprimento, pacote com 2 rolos cada rolo com 50 folhas.-CAPRICE-CAPRICE-2.400 UN-R$ 7,40-R$ R$ 17.760,00-0010-Papel toalha rolo 60 folhas c/ 2 rolos, composição fibras naturais, medindo 19cmx20cm, com círculos de absorção-CAPRICE-CAPRICE-70 PC-R$ 4,74-R$ R$ 331,80-0011-Rodo para limpeza , em plástico resistente, base medindo 40 cm, com duas borrachas de suporte medindo no mínimo 40 cm, cabo em metal revestido de plástico e roscável, medindo 1,20 cm .-ESPERANÇA-ESPERANÇA-300 UN-R$ 7,50-R$ R$ 2.250,00-0012-Rodo para limpeza , em plástico resistente, base medindo 30 cm, com duas borrachas de suporte medindo no mínimo 30 cm, cabo em metal revestido de plástico e roscável, medindo 1,20 cm .-ESPERANÇA-ESPERANÇA-300 UN-R$ 7,50-R$ R$ 2.250,00-0013-Saco para lixo infectante, solda de fundo tipo estrela, capacidade de peso 30% de sua capacidade nominal, cor branca leitosa, pacote com 100 unidades, capacidade de 100 litros (L xA), 75 x 105 cm.-RAVA-RAVA-1.000 PC-R$ 30,60-R$ R$ 30.600,00-0014-Saco de plástico para lixo, cor preto, pacote com 100 unidades, reforçado com 0,10 micra, capacidade de 100 litros , com largura de 80 cm x 1,10 m de altura.-TA LIMPO-TA LIMPO-1.000 PC-R$ 17,95-R$ R$ 17.950,00-0015-Saco plástico para acondicionamento de resíduo comum, saco resistente, cor preta, medindo 59 cm de largura x 62 cm de altura, com capacidade de 30 litros , pacote com 100 unidades.-TA LIMPO-TA LIMPO-1.000 PC-R$ 6,30-R$ R$ 6.300,00-0016-Saco plástico para lixo , com 16 micras, cor preta, medindo 65 x 80 cm , capacidade de 60 litros , pacote com 100 unidades.-TA LIMPO-TA LIMPO-1.000 PC-R$ 15,00-R$ R$ 15.000,00-0017-Saco de lixo plástico para acondicionamento de resíduo infectante hospitalar , na cor branca, capacidade de 50 litros, medindo 63 x 80 cm , pacote com 100 unidades.-RAVA-RAVA-1.000 PC-R$ 20,00-R$ R$ 20.000,00-0018-Vassoura composta de cerdas de nylon, medindo 11,5 cm com plumagem nas pontas, cabo em madeira medindo 1,50 cm , base de material plástico medindo 30 cm de comprimento.-ESPERANÇA-ESPERANÇA-300 UN-R$ 7,00-R$ R$ 2.100,00-0019-Vassoura material cerdas piaçava, cabo de madeira, largura cepa 25 cm x 12 cm.-ESPERANÇA-ESPERANÇA-300 UN-R$ 8,90-R$ R$ 2.670,00-0020-Mangueira para jardim, PVC flexível alta resistência, 1/2 polegada, cor verde padrão, comprimento de 30 m.-PLASTMAN-PLASTMAN-40 M-R$ 41,98-R$ R$ 1.679,20-0021-Flanela para limpeza - pano de algodão flanelado nas medidas de 30cmx50cm, em cores variadas, overlocadas nas bordas, acondicionadas em embalagem plástica, com etiqueta de identificação contendo composição do produto, medidas e demais informações do produto.-FLANEMBERG-FLANEMBERG-350 UN-R$ 3,15-R$ R$ 1.102,50-0022-Luvas para limpeza geral em borracha de látex natural, reforçada, com revestimento interno, superfície externa antiderrapante, com data de fabricação, nº lote, nº de certificado de aprovação do ministério do trabalho (Tam.P/M/ G).-VABENE-VABENE-300 PAR-R$ 6,87-R$ R$ 2.061,00-0023-Vassoura com cerda de pêlo, base em madeira resistente medindo aproximadamente 30 cm. Cabo de madeira plastificado medindo aproxidamente 1,20cm, a fixação das cerdas à base deverá ser firme e resistente.-ESPERANÇA-ESPERANÇA-300 UN-R$ 10,00-R$ R$ 3.000,00-0024-Vassourão tipo gari, material cerdas piaçava, material cabo madeira, material cepa madeira, 40 cm, comprimento cerdas mínimo 9 cm, características adicionais com cabo colado-ESPERANÇA-ESPERANÇA-100 UN-R$ 22,65-R$ R$ 2.265,00-0025-Pá para lixo, material plástico, cabo tipo madeira, comprimento do Cabo 70 cm, tamanho grande.-ESPERANÇA-ESPERANÇA-150 UN-R$ 8,50-R$ R$ 1.275,00-0026-Pá para lixo, material zincado, cabo tipo madeira, comprimento do Cabo 70 cm, tamanho grande.-ESPERANÇA-ESPERANÇA-150 UN-R$ 5,00-R$ R$ 750,00-0027-Pá coletora seletiva em plástico resistente, com cabo de alumínio com comprimento de entre 0,80 x 1,00m.-ESPERANÇA-ESPERANÇA-200 UN-R$ 7,00-R$ R$ 1.400,00-0028-Desentupidor para pia, sanfonado composição: borracha e polietileno/polipropileno, acabamento que permite colocação em suporte.-ESPERANÇA-ESPERANÇA-50 UN-R$ 6,49-R$ R$ 324,50--TOTAL DO LOTE-----R$ 149.000,00; 0005--5------0001-Papel higiênico material celulose virgem, comprimento do rolo 30 m x 10 cm de largura da folha, tipo picotado, cor branca, macio e sem perfume, fardo com 64 rolos.-SERIDO-SERIDO-200 FD-R$ 55,70-R$ R$ 11.140,00-0002-Sabonete líquido, aspecto viscoso cremoso, aroma erva doce, acidez ph neutro, embalagem de 1 litro, com validade mínima de 12 meses.-SALUTARIS-SALUTARIS-300 UN-R$ 4,90-R$ R$ 1.470,00-0003-Shampoo infantil, dermatologicamente testado, hipoalergênica livres de corantes agressivos e parabeno, de coloração suave, frasco de 200 ml.-DRAGON BABY-DRAGON BABY-50 UN-R$ 6,40-R$ R$ 320,00-0004-Sabonete sólido perfumado, uso adulto, unidade com 90g, embalagem c/12und.-PHEBO-PHEBO-100 DZ-R$ 30,05-R$ R$ 3.005,00-0005-Luvas descartáveis plásticas transparentes para alimentos pacote c/ 100 unidade.-VABENE-VABENE-300 PC-R$ 2,50-R$ R$ 750,00; 0006 Palito de madeira roliço, com TALGE-TALGE-100 CX-R$ 1,15-R$ R$ 115,00 pontas afiadas em ambas---- extremidades comprimento de 6,5---- cm a 7 cm, embalagem com 100----unidades.
A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO GERENCIADOR
O órgão gerenciador será o Município de Espírito Santo/RN.
CLÁUSULA QUARTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133/2021; e
4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador.
4.4. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços, conforme disposto no art. 61, parágrafo segundo do Decreto Municipal nº. 012/2025.
4.5. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
CLÁUSULA QUINTA - VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado da data da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos da Lei nº. 14.133/2021.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº. 14.133/2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.
5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário;
5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
5.4.2.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
5.5. O registro a que se refere o subitem 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2, somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no Item 0 desta ARP.
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9. Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021.
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços, podendo ser assinada manualmente, mediante justificativa apresentada pela empresa registrada e aceita pelo Município.
5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 0 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA SEXTA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº. 14.133/2021;
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3. Na hipótese de previsão de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº. 14.133/2021.
.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.
7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 8.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021, e na legislação aplicável.
7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, par verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 8.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 0 e no item 0, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
Não aceitar manter seu preço registrado; ou
Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº. 14.133/2021.
Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no Item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
Por razão de interesse público;
A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
9.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
9.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS
10.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Espírito Santo/RN, 27 de agosto de 2025.
Município de Espírito Santo/RN -
JOSÉ FAGNER FREIRE -
Prefeito Municipal.
RCM COMERCIO VAREJISTA RAMON COELHO LTDA -
CNPJ: 50.507.469/0001-90 - Empresa Registrada.
Publicado por:
Fabiana Fernandes da Silva
Código Identificador:C2AFFDF1