ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
PORTARIA Nº 33/2025.
Autoriza quebra da ordem cronológica de exigibilidade de pagamentos com embasamento no artigo 15, inciso V da Resolução 032/2016-TCE/RN e na Lei Municipal 915/2018.
A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE ALEGRE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fundamento no §2º do artigo 15 da Resolução 032/2016-TCE/RN, bem como o disposto no artigo 5º da Lei Federal 8.666/93 e no artigo Nº 01 da Lei Municipal nº 915/2018;
Considerando relevante interesse público na continuidade de serviços essenciais cuja suspensão dos mesmos por pendências de pagamentos, ou até mesmo retardamento no procedimento de pagamento poderão ocasionar à suspensão do fornecimento, e consequentemente imensuráveis prejuízos à população.
Considerando que o objeto contratado é de relevante interesse público, uma vez que o mesmo é imprescindível para o abastecimento dos veículos destinados a locomoção das equipes de saúde na realização de atendimentos diários, bem como ao abastecimento de veículos de urgência e emergência do hospital municipal, onde a suspensão do objeto, ocasionado pelo atraso ou demora nos pagamentos, poderá ensejar em prejuízos irreparáveis à população, o que requer da administração municipal esforços para prevenir de que tais ameaças não venham a ocorrer.
Considerando que para prevenirmos de que não ocorra à suspensão do fornecimento do objeto contratado faz-se necessário a realização imediata dos pagamentos, necessitando assim priorizá-las em detrimento a outras despesas mais bem classificadas na ordem cronológica de exigibilidades de pagamentos.
R E S O L V E:
Art. 1º - DETERMINAR quebra da ordem cronológica de exigibilidade de pagamentos em favor de POSTO PARAISO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEL LTDA, CNPJ nº 43.770.530/0001-21, cujo objeto é o fornecimento de combustível destinado a atender o abastecimento da frota de veículos necessários à locomoção de profissionais dos programas de saúde, e de pacientes em atendimento de urgência e emergência, conforme detalhamento a seguir:
Nota Fiscal nº 674 no valor de R$ 3.367,91 (micro-ônibus pacientes em hemodiálise);
Nota Fiscal nº 676 no valor de R$ 2.083,66 (veículo locomoção da Secretaria de Saúde);
Nota Fiscal nº 677 no valor de R$ 4.314,07 (ambulâncias do Hospital Municipal)
Nota Fiscal nº 727 no valor de R$ 3.162,92 (micro-ônibus pacientes em hemodiálise);
Nota Fiscal nº 729 no valor de R$ 2.190,11 (veículo locomoção da Secretaria de Saúde);
Nota Fiscal nº 730 no valor de R$ 5.238,71 (ambulâncias do Hospital Municipal)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Alegre/RN, 19 de Dezembro de 2025.
MARIA EMÍLIA PEREIRA PINHEIRO FONSECA
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Daiane Simões Araújo
Código Identificador:C2D5F448