ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIPU
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 17/2026
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 17/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TAIPU, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIPU/RN E A PESSOA JURÍDICA ELENCADA NA CLÁUSULA SEGUNDA DESTA ATA, TENDO POR OBJETO O Aquisição de medicamentos para atender as necessidades da população assistida nas unidades de saúde que compõe, a rede do SUS no município de Taipu/RN., CONFORME AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
O MUNICÍPIO DE TAIPU/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº de 08.114.753/0001-30, com sede à Rua Antônio Alves da Rocha, nº 304, Centro Taipu/RN, Estado do Rio Grande do Norte, representado neste ato por seu Prefeito Constitucional o Senhor Ariosvaldo Bandeira Junior, CPF: 122.046.504-63, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Fazenda Rural, 351 – Zona Rural, Taipu/RN, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, sob o número 4/2026, cujo objetivo fora a formalização através do Pregão Eletrônico, REGISTRO DE PREÇOS PARA Aquisição de medicamentos para atender as necessidades da população assistida nas unidades de saúde que compõe, a rede do SUS no município de Taipu/RN., a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, nos termos Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 30, de 20 de dezembro de 2023 e pela Lei Complementar nº 123/06 e 147/2014, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor e segundo as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO.
A presente Ata tem por objeto o Aquisição de medicamentos para atender as necessidades da população assistida nas unidades de saúde que compõe, a rede do SUS no município de Taipu/RN., que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
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Fornecedor: ODONTOMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI |
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CNPJ: 27.029.083/0001-06 |
Telefone: (84) 3611-3159 / (84) 3217-5960 |
Email: odontomasterrn@gmail.com |
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Endereço: AV JOAO XXIII, 72 , COHABINAL , PARNAMIRIM/RN, CEP: 59140-690 |
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Representante: MILENA PINHEIRO FERREIRA - CPF: 090.462.304-14 |
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Item |
Descrição |
Marca |
Unidade Medida |
Quant. |
Preço Unit.(R$) |
Vlr. Total(R$) |
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6 |
0028147 - BRIMONIDINA 0,2mg Sol. Oftálmica |
GEOLAB |
CPR |
10,000000 |
14,010 |
140,10 |
|
15 |
0032855 - latanaprosta 50mcg solução oftalmica |
GEOLAB |
Fr |
10,000000 |
21,840 |
218,40 |
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23 |
0032856 - Timolol 5mg/mL |
EMS LTDA |
Fr |
10,000000 |
4,950 |
49,50 |
A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
As Atas de Registro de Preços emitidas decorrentes deste processo, PODERÃO SER ADERIDAS POR OUTROS ÓRGÃOS OU ENTIDADES MUNICIPAIS, desde que devidamente autorizado pela pelo gestor, e mediante aceitação do fornecedor respectivo, observado o limite previsto de 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados em Ata.
Cabe ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o município.
Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento, pelo fornecedor da Ata, das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao município de Taipu
VALIDADE DA ATA.
A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21.
O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO.
Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS.
O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou
Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em
determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
Por razão de interesse público;
A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.
DAS PENALIDADES.
O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CONDIÇÕES GERAIS.
As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
TAIPU/RN, 14 de julho de 2026.
Prefeitura Municipal de Taipu
08.114.753/0001-30
ARIOSVALDO BANDEIRA JUNIOR
Prefeito
Odontomaster Comércio de Produtos Para Saúde Eireli
27.029.083/0001-06
MILENA PINHEIRO FERREIRA
Representante Legal
Publicado por:
Cicero Ribeiro da Anunciação Neto
Código Identificador:C31BAE02