ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 029/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11100001/2024

A Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos consoante autorização da Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA Prefeita do Município de Baraúna/RN, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 11100001/2024 relativo à Inexigibilidade de Licitação nº 029/2024 para solicitação de medidas administrativas pertinentes à Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços cartorários em atendimento as necessidades da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, junto à Pessoa Jurídica: OFICIO ÚNICO DA COMARCA DE BARAUNA/RN – CNPJ: 08.545.774/0001-00, com sede na Rua Jeronimo Rosado, 524, Centro, 59.695-000, Baraúna/RN, com fulcro no inciso I, art. 74 da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Inexigibilidade de Licitação encontra amparo no inciso I do art. 74 da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores, que permitem tal procedimento.

 

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I – aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representantes comerciais exclusivos.

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 

A contratação de serviços cartorários para autenticações e reconhecimentos de firma é fundamental para a realização de diversos procedimentos administrativos do município. Esses serviços garantem a legalidade e a autenticidade dos documentos, sendo indispensáveis para a conformidade com as exigências legais e normativas.

Face ao exposto, DECLARO INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO, com fundamento no inciso I do art. 74 da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores à contratação junto à Pessoa Jurídica: OFICIO ÚNICO DA COMARCA DE BARAUNA/RN – CNPJ: 08.545.774/0001-00, será no valor global estimado de R$ 299.850,56 (duzentos e noventa e nove mil oitocentos e cinquenta reais e cinquenta e seis reais).

 

Baraúna/RN, 02 de dezembro de 2024.

 

MARCOS ANTONIO DE SOUSA

Secretário Municipal de Educação

 

FRANCISCO EDIBERTO RODRIGUES DE MEDEIROS

Secretário Municipal de Infraestrutura, Transportes e Serviços Públicos

 

BEVANIA SILVA COSTA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Saúde

 

JOSÉ FLÁVIO MATIAS PEREIRA

Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania

 

LENICE DANTAS DA SILVA

Secretária Municipal de Habitação Social e Urbanismo

 

MARIA CAMILA CARVALHO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos 


Publicado por:
Maria Camila Carvalho de Oliveira
Código Identificador:C34CD23A