ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI

GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.170

LEI MUNICIPAL Nº 1.170

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar para a execução do Projeto “Construção e Implantação da ‘Cidade da Moda’ no Município de Acari/RN”, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ACARI/RN, no uso de suas atribuições legais, etc.

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI/RN, aprovou e Eu sanciono a presente lei.

 

Art. 1.º - Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar para os orçamentos de 2020 e 2021 até o montante de R$ 19.173.735,00 (Dezenove milhões e cento e setenta e três mil e setecentos e trinta e cinco reais) especificamente para o Projeto “Construção e Implantação da Cidade da Moda” no Município de Acari/RN (Classificação Programática 02.09.22.691.0025.1102.1102).

 

Art. 2º - Servirá de suporte para cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares previsto no Art. 2º, o recurso recebido da União, através do Contrato de Repasse Contrato de Repasse Nº 902341, datado de 20 de julho de 2020, no valor de R$ 19.153.735,00 (dezenove milhões, cento e cinquenta e três mil e setecentos e trinta e cinco reais), com previsão de Contrapartida aportada pelo Município no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o que totaliza o valor de Investimento (Repasse + Contrapartida) de R$ 19.173.735,00 (dezenove milhões cento e setenta e três mil e setecentos e trinta e cinco reais), destinados ao Programa “Acari Cidade da Moda”.

 

Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Acari/RN, 18 de setembro de 2020.

 

ISAIAS DE MEDEIROS CABRAL

Prefeito Municipal


Publicado por:
Virgínia Lélia Cunha Galvão
Código Identificador:C355B8CF


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/09/2020. Edição 2361
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