ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 01/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS)

EDITAL Nº 01/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS)

 

O MUNICÍPIO DE VERA CRUZ/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) destinado à contratação por tempo determinado de profissionais para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, da Lei Municipal nº 760/2026 e da Nota Técnica nº 01/2026 – SME, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

 

1. DO OBJETO

 

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado tem por objeto a seleção de profissionais, em caráter temporário, para atuação na rede municipal de ensino do Município de Vera Cruz/RN, visando garantir a continuidade e regularidade dos serviços educacionais.

1.2. A seleção não gera direito à efetivação, estabilidade ou qualquer vínculo permanente com a Administração Pública.

 

2. DAS FUNÇÕES, VAGAS E REQUISITOS

2.1. Quadro Geral de Funções

I – Área Docente

Professor(a) Pedagogo(a) – 66 vagas

Professor(a) de Língua Portuguesa – 02 vagas

Professor(a) de Matemática – 02 vagas

Professor(a) de Ciências Biológicas – 01 vagas

Professor(a) de História – 01 vagas

Professor(a) de Língua Inglesa – 01 vagas

Professor(a) de Geografia – 01 vagas

II – Apoio Pedagógico e Escolar

Psicopedagogo(a) –07 vagas

2.2. Requisitos mínimos

Escolaridade compatível com a função pretendida, conforme especificado no Anexo I;

Idade mínima de 18 anos;

Regularidade com as obrigações eleitorais e militares (quando aplicável).

 

3. DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E PRAZO

3.1. As contratações serão realizadas por tempo determinado, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

3.2. O prazo dos contratos será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, mediante justificativa formal e desde que persistam as condições excepcionais que ensejaram a contratação.

3.3. É vedada a prorrogação automática ou sucessiva que descaracterize a temporariedade.

 

4. DA REMUNERAÇÃO E JORNADA

 

4.1. A remuneração será fixada no valor de 2.500,00 reais conforme valor previsto em contrato administrativo.

4.2. A jornada de trabalho para todas as funções previstas no edital serão de 30h semanais.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

 

5.1. As inscrições serão realizadas nos dias 27/02/2026 e 02/03/2026 de 8:00 às 15:00 horas.

5.2. As inscrições poderão ser efetuadas:

presencialmente, na sede da Secretaria de Educação do Município de Vera Cruz/RN no endereço: Rua Jerônimo de Albuquerque n 1 Centro, Vera Cruz cep: 59184-000; ou

por meio eletrônico, conforme disponibilização da Secretaria Municipal de Educação, no e-mail: veracruzseletivo@gmail.com

5.3. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:

ficha de inscrição devidamente preenchida;

documentos pessoais;

comprovação da escolaridade exigida;

títulos e certificados para fins de pontuação.

 

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

6.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas etapas, ambas de caráter classificatório, compreendendo:

I – Análise curricular e de títulos;

II – Entrevista técnica estruturada, com critérios objetivos de avaliação.

6.2. A pontuação máxima do certame será de 30 (trinta) pontos, distribuídos da seguinte forma:

até 20 (vinte) pontos para a análise curricular e de títulos;

até 10 (dez) pontos para a entrevista.

6.3. Somente serão convocados para a etapa de entrevista os candidatos classificados até o limite de até 2 (duas) vezes o número de vagas, respeitada a ordem de classificação da primeira etapa.

6.4. A entrevista terá caráter estritamente técnico, sendo vedada qualquer indagação de cunho pessoal, político, religioso ou discriminatório.

6.5 A entrevista será realizada no dia 03/03/2026, na sede da Secretaria de Educação do Município de Vera Cruz/RN no endereço: Rua Jerônimo de Albuquerque n 1 Centro, Vera Cruz cep: 59184-000

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO

 

7.1. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da pontuação obtida.

7.2. O resultado preliminar será divulgado no Diário Oficial do Município e/ou no site oficial.

7.3. Caberá recurso no prazo de 03 dias corridos, contado da publicação do resultado preliminar.

7.4 O Resultado Final será publicado após o encerramento do prazo para interposição de recursos.

 

8. DA CONTRATAÇÃO

 

8.1. A convocação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação e à necessidade da Administração.

8.2. A contratação estará condicionada à:

comprovação dos requisitos;

aptidão física e mental;

inexistência de impedimentos legais.

8.3. O candidato convocado que não comparecer no prazo estabelecido será considerado desistente.

 

9. DA RESCISÃO CONTRATUAL

 

9.1. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo:

I – por interesse da Administração, devidamente justificado;

II – por iniciativa do contratado;

III – por descumprimento contratual;

IV – com o encerramento da necessidade excepcional.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A inscrição implica plena aceitação das normas deste Edital.

10.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

10.3. Este Processo Seletivo Simplificado não gera direito subjetivo à contratação, sendo esta condicionada ao interesse público

 

ANEXO I

DAS FUNÇÕES, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DE ESCOLARIDADE.

 

1. PROFESSOR(A) – PEDAGOGO(A)

Requisitos: Licenciatura plena em Pedagogia.

Atribuições: Planejar, executar e avaliar atividades pedagógicas na educação infantil e/ou anos iniciais do ensino fundamental; elaborar planos de aula; acompanhar o desenvolvimento dos alunos; participar de reuniões pedagógicas; cumprir o calendário escolar e demais atividades correlatas definidas pela Secretaria Municipal de Educação.

2. PROFESSOR(A) DE LÍNGUA PORTUGUESA

Requisitos: Licenciatura plena em Letras – Português.

Atribuições: Ministrar aulas de Língua Portuguesa; planejar e avaliar atividades didáticas;

acompanhar o desempenho dos alunos; integrar o planejamento pedagógico da unidade escolar.

3. PROFESSOR(A) DE MATEMÁTICA

Requisitos: Licenciatura plena em Matemática.

Atribuições: Ministrar aulas de Matemática; desenvolver estratégias de ensino; aplicar avaliações; acompanhar o rendimento escolar dos alunos.

4. PROFESSOR(A) DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

Requisitos: Licenciatura plena em Ciências Biológicas ou Ciências com habilitação específica.

Atribuições: Ministrar aulas de Ciências; promover atividades teóricas e práticas; participar do planejamento pedagógico.

5. PROFESSOR(A) DE HISTÓRIA

Requisitos: Licenciatura plena em História.

Atribuições: Ministrar aulas de História; desenvolver conteúdos curriculares; avaliar o desempenho dos alunos.

6. PROFESSOR(A) DE LÍNGUA INGLESA

Requisitos: Licenciatura plena em Letras – Inglês.

Atribuições: Ministrar aulas de Língua Inglesa; planejar atividades pedagógicas; avaliar o aprendizado dos alunos.

8. PROFESSOR(A) DE GEOGRAFIA

Requisitos: Licenciatura plena em Geografia.

Atribuições: Ministrar aulas de Geografia; planejar e avaliar atividades pedagógicas; participar das ações escolares.

12. PSICOPEDAGOGO(A)

Requisitos: Curso superior em Pedagogia ou Psicologia, com especialização em Psicopedagogia.

Atribuições: Prevenir e intervir nas dificuldades de aprendizagem; apoiar a equipe pedagógica; acompanhar alunos.

 

Vera Cruz/RN, 25 de Fevereiro de 2026.

 

Secretário(a) Municipal de Educação

 

ANEXO II

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, PONTUAÇÃO E ENTREVISTA.

1. ESTRUTURA DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

O Processo Seletivo Simplificado será composto por duas etapas classificatórias:

I – Análise Curricular e de Títulos (até 20 pontos);

II – Entrevista Técnica Estruturada (até 10 pontos).

Pontuação máxima total: 30 (trinta) pontos.

 

2. ANÁLISE CURRICULAR E DE TÍTULOS (ATÉ 20 PONTOS)

2.1. Formação Acadêmica

Título

Pontuação

Doutorado na área da função

10 pontos

Mestrado na área da função

8 pontos

Especialização (mín. 360h)

5 pontos

Graduação exigida para o cargo

3 pontos

Curso técnico compatível (quando aplicável)

2 pontos

2.2. Experiência Profissional

Tempo de experiência comprovada

Pontuação

Até 1 ano

2 pontos

De 1 a 3 anos

4 pontos

De 3 a 5 anos

6 pontos

Acima de 5 anos

8 pontos

2.3. Cursos de Capacitação

Capacitação

Pontuação

Curso na área (mín. 40h)

1 ponto por curso

Pontuação máxima

4 pontos

 

3. ENTREVISTA TÉCNICA ESTRUTURADA (ATÉ 10 PONTOS)

A entrevista terá por finalidade avaliar competências técnicas, práticas e comportamentais diretamente relacionadas à função pretendida.

Critério Avaliado

Pontuação Máxima

Conhecimento técnico da função

até 4 pontos

Experiência prática aplicada

até 3 pontos

Comunicação e clareza

até 2 pontos

Postura profissional e ética

até 1 ponto

4. PROCEDIMENTOS DA ENTREVISTA

4.1. A entrevista será realizada por Comissão Avaliadora, composta por no mínimo 03 (três) membros, designados por ato formal da autoridade competente.

4.2. Cada avaliador atribuirá nota individual, sendo considerada a média aritmética das pontuações.

4.3. As entrevistas serão registradas em ficha padronizada, assinada pelos avaliadores, integrando o processo administrativo.

5. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Em caso de empate na pontuação final, serão observados, sucessivamente:

I – maior pontuação obtida na entrevista;

II – maior tempo de experiência profissional na função;

III – maior titulação acadêmica;

IV – maior idade.

DISPOSIÇÃO FINAL

Somente serão pontuados títulos, experiências e capacitações diretamente relacionados à função pretendida, devidamente comprovados por documentação idônea.

 

Vera Cruz/RN, 25 de Fevereiro de 2026.

 

Secretário(a) Municipal de Educação


Publicado por:
Ane Micaela Freitas Bessa
Código Identificador:C4E6FE57


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/02/2026. Edição 3738
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