ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 01/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS)
EDITAL Nº 01/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS)
O MUNICÍPIO DE VERA CRUZ/RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) destinado à contratação por tempo determinado de profissionais para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, da Lei Municipal nº 760/2026 e da Nota Técnica nº 01/2026 – SME, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado tem por objeto a seleção de profissionais, em caráter temporário, para atuação na rede municipal de ensino do Município de Vera Cruz/RN, visando garantir a continuidade e regularidade dos serviços educacionais.
1.2. A seleção não gera direito à efetivação, estabilidade ou qualquer vínculo permanente com a Administração Pública.
2. DAS FUNÇÕES, VAGAS E REQUISITOS
2.1. Quadro Geral de Funções
I – Área Docente
Professor(a) Pedagogo(a) – 66 vagas
Professor(a) de Língua Portuguesa – 02 vagas
Professor(a) de Matemática – 02 vagas
Professor(a) de Ciências Biológicas – 01 vagas
Professor(a) de História – 01 vagas
Professor(a) de Língua Inglesa – 01 vagas
Professor(a) de Geografia – 01 vagas
II – Apoio Pedagógico e Escolar
Psicopedagogo(a) –07 vagas
2.2. Requisitos mínimos
Escolaridade compatível com a função pretendida, conforme especificado no Anexo I;
Idade mínima de 18 anos;
Regularidade com as obrigações eleitorais e militares (quando aplicável).
3. DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E PRAZO
3.1. As contratações serão realizadas por tempo determinado, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
3.2. O prazo dos contratos será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, mediante justificativa formal e desde que persistam as condições excepcionais que ensejaram a contratação.
3.3. É vedada a prorrogação automática ou sucessiva que descaracterize a temporariedade.
4. DA REMUNERAÇÃO E JORNADA
4.1. A remuneração será fixada no valor de 2.500,00 reais conforme valor previsto em contrato administrativo.
4.2. A jornada de trabalho para todas as funções previstas no edital serão de 30h semanais.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão realizadas nos dias 27/02/2026 e 02/03/2026 de 8:00 às 15:00 horas.
5.2. As inscrições poderão ser efetuadas:
presencialmente, na sede da Secretaria de Educação do Município de Vera Cruz/RN no endereço: Rua Jerônimo de Albuquerque n 1 Centro, Vera Cruz cep: 59184-000; ou
por meio eletrônico, conforme disponibilização da Secretaria Municipal de Educação, no e-mail: veracruzseletivo@gmail.com
5.3. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:
ficha de inscrição devidamente preenchida;
documentos pessoais;
comprovação da escolaridade exigida;
títulos e certificados para fins de pontuação.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas etapas, ambas de caráter classificatório, compreendendo:
I – Análise curricular e de títulos;
II – Entrevista técnica estruturada, com critérios objetivos de avaliação.
6.2. A pontuação máxima do certame será de 30 (trinta) pontos, distribuídos da seguinte forma:
até 20 (vinte) pontos para a análise curricular e de títulos;
até 10 (dez) pontos para a entrevista.
6.3. Somente serão convocados para a etapa de entrevista os candidatos classificados até o limite de até 2 (duas) vezes o número de vagas, respeitada a ordem de classificação da primeira etapa.
6.4. A entrevista terá caráter estritamente técnico, sendo vedada qualquer indagação de cunho pessoal, político, religioso ou discriminatório.
6.5 A entrevista será realizada no dia 03/03/2026, na sede da Secretaria de Educação do Município de Vera Cruz/RN no endereço: Rua Jerônimo de Albuquerque n 1 Centro, Vera Cruz cep: 59184-000
7. DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO
7.1. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da pontuação obtida.
7.2. O resultado preliminar será divulgado no Diário Oficial do Município e/ou no site oficial.
7.3. Caberá recurso no prazo de 03 dias corridos, contado da publicação do resultado preliminar.
7.4 O Resultado Final será publicado após o encerramento do prazo para interposição de recursos.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. A convocação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação e à necessidade da Administração.
8.2. A contratação estará condicionada à:
comprovação dos requisitos;
aptidão física e mental;
inexistência de impedimentos legais.
8.3. O candidato convocado que não comparecer no prazo estabelecido será considerado desistente.
9. DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo:
I – por interesse da Administração, devidamente justificado;
II – por iniciativa do contratado;
III – por descumprimento contratual;
IV – com o encerramento da necessidade excepcional.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A inscrição implica plena aceitação das normas deste Edital.
10.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
10.3. Este Processo Seletivo Simplificado não gera direito subjetivo à contratação, sendo esta condicionada ao interesse público
ANEXO I
DAS FUNÇÕES, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DE ESCOLARIDADE.
1. PROFESSOR(A) – PEDAGOGO(A)
Requisitos: Licenciatura plena em Pedagogia.
Atribuições: Planejar, executar e avaliar atividades pedagógicas na educação infantil e/ou anos iniciais do ensino fundamental; elaborar planos de aula; acompanhar o desenvolvimento dos alunos; participar de reuniões pedagógicas; cumprir o calendário escolar e demais atividades correlatas definidas pela Secretaria Municipal de Educação.
2. PROFESSOR(A) DE LÍNGUA PORTUGUESA
Requisitos: Licenciatura plena em Letras – Português.
Atribuições: Ministrar aulas de Língua Portuguesa; planejar e avaliar atividades didáticas;
acompanhar o desempenho dos alunos; integrar o planejamento pedagógico da unidade escolar.
3. PROFESSOR(A) DE MATEMÁTICA
Requisitos: Licenciatura plena em Matemática.
Atribuições: Ministrar aulas de Matemática; desenvolver estratégias de ensino; aplicar avaliações; acompanhar o rendimento escolar dos alunos.
4. PROFESSOR(A) DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
Requisitos: Licenciatura plena em Ciências Biológicas ou Ciências com habilitação específica.
Atribuições: Ministrar aulas de Ciências; promover atividades teóricas e práticas; participar do planejamento pedagógico.
5. PROFESSOR(A) DE HISTÓRIA
Requisitos: Licenciatura plena em História.
Atribuições: Ministrar aulas de História; desenvolver conteúdos curriculares; avaliar o desempenho dos alunos.
6. PROFESSOR(A) DE LÍNGUA INGLESA
Requisitos: Licenciatura plena em Letras – Inglês.
Atribuições: Ministrar aulas de Língua Inglesa; planejar atividades pedagógicas; avaliar o aprendizado dos alunos.
8. PROFESSOR(A) DE GEOGRAFIA
Requisitos: Licenciatura plena em Geografia.
Atribuições: Ministrar aulas de Geografia; planejar e avaliar atividades pedagógicas; participar das ações escolares.
12. PSICOPEDAGOGO(A)
Requisitos: Curso superior em Pedagogia ou Psicologia, com especialização em Psicopedagogia.
Atribuições: Prevenir e intervir nas dificuldades de aprendizagem; apoiar a equipe pedagógica; acompanhar alunos.
Vera Cruz/RN, 25 de Fevereiro de 2026.
Secretário(a) Municipal de Educação
ANEXO II
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, PONTUAÇÃO E ENTREVISTA.
1. ESTRUTURA DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
O Processo Seletivo Simplificado será composto por duas etapas classificatórias:
I – Análise Curricular e de Títulos (até 20 pontos);
II – Entrevista Técnica Estruturada (até 10 pontos).
Pontuação máxima total: 30 (trinta) pontos.
2. ANÁLISE CURRICULAR E DE TÍTULOS (ATÉ 20 PONTOS)
2.1. Formação Acadêmica
|
Título |
Pontuação |
|
Doutorado na área da função |
10 pontos |
|
Mestrado na área da função |
8 pontos |
|
Especialização (mín. 360h) |
5 pontos |
|
Graduação exigida para o cargo |
3 pontos |
|
Curso técnico compatível (quando aplicável) |
2 pontos |
2.2. Experiência Profissional
|
Tempo de experiência comprovada |
Pontuação |
|
Até 1 ano |
2 pontos |
|
De 1 a 3 anos |
4 pontos |
|
De 3 a 5 anos |
6 pontos |
|
Acima de 5 anos |
8 pontos |
2.3. Cursos de Capacitação
|
Capacitação |
Pontuação |
|
Curso na área (mín. 40h) |
1 ponto por curso |
|
Pontuação máxima |
4 pontos |
3. ENTREVISTA TÉCNICA ESTRUTURADA (ATÉ 10 PONTOS)
A entrevista terá por finalidade avaliar competências técnicas, práticas e comportamentais diretamente relacionadas à função pretendida.
|
Critério Avaliado |
Pontuação Máxima |
|
Conhecimento técnico da função |
até 4 pontos |
|
Experiência prática aplicada |
até 3 pontos |
|
Comunicação e clareza |
até 2 pontos |
|
Postura profissional e ética |
até 1 ponto |
4. PROCEDIMENTOS DA ENTREVISTA
4.1. A entrevista será realizada por Comissão Avaliadora, composta por no mínimo 03 (três) membros, designados por ato formal da autoridade competente.
4.2. Cada avaliador atribuirá nota individual, sendo considerada a média aritmética das pontuações.
4.3. As entrevistas serão registradas em ficha padronizada, assinada pelos avaliadores, integrando o processo administrativo.
5. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de empate na pontuação final, serão observados, sucessivamente:
I – maior pontuação obtida na entrevista;
II – maior tempo de experiência profissional na função;
III – maior titulação acadêmica;
IV – maior idade.
DISPOSIÇÃO FINAL
Somente serão pontuados títulos, experiências e capacitações diretamente relacionados à função pretendida, devidamente comprovados por documentação idônea.
Vera Cruz/RN, 25 de Fevereiro de 2026.
Secretário(a) Municipal de Educação
Publicado por:
Ane Micaela Freitas Bessa
Código Identificador:C4E6FE57
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/02/2026. Edição 3738
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