ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROSSOS

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL CHAMADA PÚBLICA - Nº 001/2024

EDITAL CHAMADA PÚBLICA - Nº 001/2024

PREMIAÇÃO DE INICIATIVAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS

POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB – GROSSOS/RN

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GROSSOS, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, torna público o presente Edital de Premiação de Iniciativas Artísticas e Culturais dos diversos segmentos artísticos para fazedores de arte e cultura do Município de GROSSOS/RN direcionadas ao setor cultural dentro da Politica Nacional Aldir Blanc - PNAB.

 

Este Edital está em conformidade com a Lei Federal nº 14.339 de 8 de julho de 2022 – Lei Aldir Blanc - PNAB, regulamentada pelo Decreto n° 11.740 de 18 de outubro de 2023, e demais legislações pertinentes a matéria e, ainda regido pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e da transparência, promulga, através deste Edital de Concurso Público e propostas levantadas em consulta pública realizado pela Secretaria Municipal de Cultura e demais condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1 - O presente Edital de premiação será realizado com recursos financeiros provenientes da Lei Federal nº 14.339 de 8 de julho de 2022 – Lei Aldir Blanc - PNAB, visando apoiar de forma exclusiva as diversas manifestações culturais e artísticas produzidas no município.

 

1.1 - O presente Edital está atrelado à Meta 01 – Fomento Cultural - Plano de Ação e do Plano de Aplicação Anual de Recursos – PAAR, para o municipio de GROSSOS/RN.

- Para efeitos deste Edital entende-se por:

 

a) PRÊMIO: modalidade de repasse financeiro para PROJETOS CULTURAIS selecionados por mérito e critérios objetivos, reconhecendo sua importante atuação no fomento, desenvolvimento e acesso aos bens culturais no Município e em consonância com Lei Federal nº 14.339 de 8 de julho de 2022 – Lei Aldir Blanc - PNAB;

 

b) PROPONENTE: pessoa física maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliado no município e responsável pela candidatura do projeto e veracidade das informações;

 

c) PROJETO CULTURAL: proposta inscrita neste Edital que demonstre de forma clara e objetiva o mérito da iniciativa artística ou cultural apresentada contendo, conjunto de atividades, ações e ou produtos resultantes de processos criativos, pesquisas e vivências, exequíveis, mensuráveis e realizados por agentes culturais e artísticos;

 

d) CONTRAPARTIDA: Atividade que a critério da gestão municipal de cultura poderá vir ser realizada como ato complementar caso o PROJETO CULTURAL seja contemplado;

 

e) AÇÕES AFIRMATIVAS: é o conjunto de procedimentos que asseguram medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural repassado por meio deste Edital, considerando a adoção de medidas que garantam a ampla participação social, observando os recortes de vulnerabilidade histórica, social e econômica.

 

- DO OBJETO

2.1 - Este Edital tem por finalidade reconhecer e premiar PROJETOS CULTURAIS que já foram realizados, ligados aos DIFERENTES SETORES DA CULTURA, contemplando as múltiplas manifestações artísticas e culturais de acordo com a Lei Federal nº 14.339 de 8 de julho de 2022 – Lei Aldir Blanc - PNAB, regulamentada pelo Decreto n° 11.740 de 18 de outubro de 2023.

 

3 - DA INSCRIÇÃO

 

3.1 - A inscrição é gratuita e podem inscrever propostas de candidatura de PROJETO CULTURAL, somente PROPONENTE maior de 18 (dezoito) anos.

 

3.2 - O PROPONENTE pode ser aqueles cadastrados ou não no Cadastro Municipal de Cultura com todas as informações preenchidas corretamente e confirmadas até o período de análise de habilitação da proposta.

 

3.3. O período de inscrições de candidatura de propostas de PROJETO CULTURAL será de 28 de agosto a 13 de setembro de 2024, de forma presencial na sede da Secretaria Municipal de Cultura, situado na Travessa João Cancio de Castro, nº 160- Centro - Grossos/RN, ou através do e-mail: secculturagrossos@gmail.com

 

3.4 - Todos os campos obrigatórios da proposta de inscrição e demais documentos do PROJETO CULTURAL devem ser devidamente preenchidos e a ausência de informações, irregularidades ou o preenchimento com informações incongruentes, a inscrição será inabilitada.

 

3.5 - As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do PROPONENTE, dispondo as comissões responsáveis pela execução deste Edital, o direito de excluir aquele que fornecer dados inverídicos, incongruentes ou inadequados.

 

3.6 - Cada PROPONENTE poderá inscrever até 02 (duas) propostas de PROJETO CULTURAL, porém apenas 01 (uma) proposta será contemplada.

 

3.7 - Não serão permitidas alterações no PROJETO CULTURAL inscrito após o término do período de inscrição e durante períodos de análise.

 

4 - DO PROJETO CULTURAL

 

4.1 - O PROJETO CULTURAL deverá ter sido realizado entre 2018 e 2023 ou estar apto à realização demonstrado conforme informações comprobatórias fornecidas no ato da inscrição, e ser enquadrado em um dos seguintes formatos:

 

4.1.1 - APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA – espetáculo ou show de música, artes cênicas, circo e outras, solo ou coletivo;

 

4.1.2 – EXPOSIÇÃO / FESTA / FESTIVAL – exposição de obras de artes plásticas, fotografia e afins, solo ou coletiva. festas populares e festivais culturais e/ou artisticos;

 

4.1.3 - PUBLICAÇÃO – publicação de obras literárias nos segmentos: ficção, conto, crônica, poemas, romance, quadrinhos e outras; e

 

4.1.4 - OFICINA – oficina de formação artística, vivência, imersão e transmissão de conhecimento das diversas linguagens artísticas.

 

5 - DOS VALORES

 

5.1 - Os prêmios serão divididos nas seguintes modalidades:

 

CATEGORIA/LINGUAGEM/

ÁREA ARTISTICA

QUANT. PREMIOS

VALOR POR PREMIO

VALOR TOTAL

ARTES DIVERSAS

20

1.000,00

20.000,00

TOTAL PARA AS PROPOSTAS ............................................................

20.000,00

 

5.2 - Os valores acima mencionados poderão sofrer incidência de impostos, conforme legislação vigente.

 

5.3 - Em conformidade com a Lei Federal nº 14.339 de 8 de julho de 2022 – Lei Aldir Blanc - PNAB, regulamentada pelo Decreto n° 11.740 de 18 de outubro de 2023, serão adotadas medidas considerando a garantia de cotas com reserva de vagas para cada modalidade sendo de, no mínimo, 20% (vinte por cento) para pessoas negras e 10% (dez por cento) para pessoas indígenas e ciganas, que concorrerão, concomitantemente, às vagas destinadas à ampla concorrência.

 

5.4 - Caso o número de classificados em quaisquer dos caso das áreas culturais seja inferior ao mínimo previsto no subitem 5.1, os valores excedentes serão redistribuídos para os PROJETOS CULTURAIS seguindo classificação de seleção publicada, ou redistribuido entre os demais classificados no edital.

 

5.5 - Na hipótese de não haver quantitativo suficiente de propostas aptas para fazer jus ao montante inicialmente disponibilizado neste Edital, poderá o órgão promotor do edital realizar o remanejamento dos saldos existentes para contemplação de propostas aptas nos demais Editais realizados com recursos provenientes da PNAB, ou publicar novos editais, se necessário.

 

5.6 - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá optar pela não utilização total dos recursos disponíveis caso entenda que as propostas apresentadas são insatisfatórias.

 

5.7 - Serão consideradas insatisfatórias propostas que não atingirem a pontuação mínima de 10 (dez) pontos após a análise do Comitê de Acompanhamento Cultural.

 

5.8. O valor total disponível para essa Chamada Pública é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

15.001 - Secretaria Municipal de Cultura

FUNÇÃO

13 – Cultura

SUB-FUNÇÃO

392 – Difusão cultural

PROGRAMA

2000 – Politicas Públicas Administrativas

AÇÃO

038 – Apoio ao Setor Cultural (Lei da Politica Nacional Aldir Blanc - PNAB)

ELEMENTO

33.90.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

Valor

R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

 

6 - CRONOGRAMA DO EDITAL

 

6.1 - O PROPONENTE deve atentar-se para o seguinte cronograma de prazos:

 

AÇÃO

DETALHE

DATA

Prazo inicial para apresentação de propostas

A contar da publicação deste Edital no Diário Oficial do Município

28/08/2024

Prazo para impugnação do Edital

01 (dia) após a publicação do edital

29/08/2024

Prazo final para apresentação de propostas

10 (dez) dias corridos após o prazo de impugnação do Edital

13/09/2024

Resultado Preliminar

02 (dois) dias após o encerramento das inscrições

15/09/2024

Prazo para apresentação de recursos

03 (três) dias úteis a contar da data de publicação do resultado preliminar

18/09/2024

Resultado dos Recursos

01 (um) dia após o encerramento do prazo de apresentação de recursos

20/09/2024

Resultado de Homologação Final

02 (dois) dias após o resultado recurso

22/09/2024

Pagamento aos contemplados

Até 10 dias a contar da publicação de Homologação Final

30/09/2024

 

7 - DA HABILITAÇÃO E INABILITAÇÃO

 

7.1 - A lista das PROPOSTAS habilitadas e inabilitadas será publicada no Diario Oficial do municipio ou da FEMURN.

 

7.2 - Será DESCLASSIFICADA e consequentemente sem direito a recurso, a proposta:

 

a) cujo PROPONENTE não esteja cadastrado no Cadastro Municipal de Cultura;

b) cujas ações não estejam alinhadas ou enquadradas na PNAB, não possua finalidade predominantemente artístico-cultural, ou que não esteja alinhada com as diretrizes do presente Edital; e

c) apresentada de forma incompleta até a finalização do período de inscrição.

 

7.3 - Será INABILITADA a proposta:

a) cujo proponente não se enquadra na condição de fazedor de cultura;

b) que não seja clara ou preenchida de forma incorreta.

 

7.4 - As propostas INABILITADAS seguirão os prazos de recursos apresentados no CRONOGRAMA DO EDITAL para regularização, sendo deferidas ou não, após analisadas pela Comitê de Acompanhamento Cultural e o resultado publicado pela Secretaria Municipal de Cultura.

 

7.5 - Entende-se por proposta HABILITADA aquela cuja inscrição estiver completa com todas as informações obrigatórias devidamente preenchidas.

 

7.6 - As PROPOSTAS serão classificadas de acordo com sua pontuação seguindo os critérios objetivos de análise em ordem decrescente e os excedentes ao número de vagas existentes serão consideradas suplentes.

 

7.7 - A decisão da análise final é irrecorrível e irrevogável e os resultados serão divulgados na Secretaria Municipal de Cultura.

 

8 - DOS IMPEDIMENTOS

 

8.1 - Ficam impedidos de participar deste Edital:

 

I - membros do Comitê Gestor de Cultura e servidores funcionários da Secretaria Municipal de Cultura e seus cônjuges ou companheiros estáveis.

 

II - Pessoas envolvidas diretamente na etapa de elaboração desta chamada pública, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

III - Cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

IV - Pessoas que exerçam cargo em comissão na Secretaria Municipal de Cultura no município;

VI - Membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros);

VII - Pessoas jurídicas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas nos itens I, II e III deste caput.

 

8.2 - Em atendimento dos princípios básicos da Administração Pública, em especial o princípio da moralidade, instituídos no artigo 37, caput, da Constituição da República, recomenda-se que pessoas que exerçam cargos na administração pública (municipal, estadual e federal) não participem do edital, afim de que não sejam diminuidas as possibilidades de seleção dos reais fazedores de cultura do município.

 

8.3 – Não serão aceitas propostas com qualquer tipo de menção preconceituosa, discriminatória, caluniosa, que incitem a violência, ao uso de drogas, álcool etc.; e

 

9 - DA SELEÇÃO

9.1. A análise e seleção da inscrição deste Edital, será realizada pelo Comitê de Acompanhamento Cultural, composta por 03 (três) membros titulares e 03 (três) membros suplentes, conforme decreto municipal.

 

10 - DOS CRITÉRIOS

 

10.1 Os Projetos serão avaliados e classificados em ordem decrescente, somando-se os pontos conforme os seguintes CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE MÉRITO e a soma da pontuação referente aos CRITÉRIOS DE AÇÕES AFIRMATIVAS, conforme tabelas abaixo.

 

a) Critérios de análise de mérito referentes a qualificação do PROJETO e seus INTEGRANTES:

 

CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE MÉRITO

RUBRICA

DESCRIÇÃO

PONTOS

 

1

 

ESTÉTICA

O PROJETO CULTURAL satisfaz por seus aspectos técnicos considerando a percepção, sensação, equilíbrio, sensibilidade e beleza entre outros?

 

De 0 a 5 pontos.

2

SINGULARIDADE E ORIGINALIDADE

O PROJETO CULTURAL realizado demonstra caráter ímpar, particular, especial ou personal?

De 0 a 5 pontos.

 

3

PESQUISA E VIVÊNCIA

O PROJETO CULTURAL apresenta preocupação no campo do processo criativo por meio de imersão, pesquisa ou vivência?

 

De 0 a 5 pontos.

4

QUALIDADE DA

APRESENTAÇÃO

O material apresentado demonstra qualidade para ser reproduzido?

De 0 a 5 pontos.

 

5

QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NA EXECUÇÃO DA CONTRAPARTIDA

 

Os profissionais envolvidos no PROJETO demonstram capacidade técnica de realização da contrapartida?

 

De 0 a 5 pontos.

 

b) CRITÉRIOS DE AÇÕES AFIRMATIVAS previstas na realização da CONTRAPARTIDA:

 

CRITÉRIOS DE AÇÕES AFIRMATIVAS

RUBRICA

DESCRIÇÃO

PONTOS

 

1

 

PÚBLICO-ALVO

O perfil do público a que o PROJETO CULTURAL é direcionado, os recortes de vulnerabilidade social e as especificidades territoriais estão previstas na realização da CONTRAPARTIDA?

1 ponto: SIM

0 ponto: NÃO

 

2

 

CONTRAPARTIDA

A CONTRAPARTIDA aborda linguagens, expressões, manifestações e temáticas de grupos historicamente vulnerabilizados socialmente?

1 ponto: SIM

0 ponto: NÃO

 

3

 

PROPONENTE E INTEGRANTES DA CONTRAPARTIDA

Considerando o estímulo à participação e ao protagonismo de agentes culturais e equipes compostas de forma representativa por mulheres, pessoas negras, pessoas indígenas, comunidades tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, populações nômades e povos ciganos, pessoas LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outros grupos minorizados socialmente?

2 pontos: Plenamente.

 

1 pontos: Parcialmente

0 pontos:

Não atende

 

4

 

ACESSIBILIDADE

A CONTRAPARTIDA prevê instrumentos de acessibilidade tais como intérprete de libras, programas em braile, áudio descrição, locais com rampa e outros que garantam a acessibilidade?

1 ponto: SIM

ponto: NÃO

 

10.2 Será utilizada pelo Comitê de Acompanhamento Cultural, composta por 03 (três) membros titulares e 03 (três) membros suplentes, conforme decreto, como critério de desempate, a maior nota dos quesitos específicos dos CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE MÉRITO, de acordo com a seguinte ordem de critérios: 1, 2, 3, 4 e 5 do item 10.1.

 

10.3 Permanecendo o empate, a Secretaria Municipal de Cultura convocará os PROPONENTES das propostas empatadas cuja presença será obrigatória e realizará sorteio.

 

10.4 A Secretaria Municipal de Cultura dará ampla publicidade e transparência à destinação dos recursos de que trata a PNAB na página no Diario Oficial do municipio ou da FEMURN.

 

11 - DOS DOCUMENTOS APÓS A SELEÇÃO

 

11.1 - Após o processo de seleção, os PROPONENTES das PROPOSTAS selecionadas deverão obrigatoriamente ao prazo descrito no CRONOGRAMA DO EDITAL, apresentar os seguintes documentos:

a) Formulário de Proposta/Inscrição – Anexo I

b) Termo de Compromisso de Contrapartida - ANEXO II deste Edital, preenchido e assinado;

c) Cópia do RG e CPF;

d) Comprovantes de residência do PROPONENTE;

e) Portifolio de atividades;

f) Regularidade com as Receitas Federal, Estadual e Municipal (por meio de Certidão Negativa de debitos

g) Comprovante de Conta bancária de titularidade do PROPONENTE.

 

11.2 - A não apresentação dos documentos mencionados no subitem 11.1. acarretará na DESCLASSIFICAÇÃO do projeto aprovado e projeto suplente será contemplado;

 

12 - DA PREMIAÇÃO

 

12.1 - O repasse financeiro referente à premiação fica condicionado ao Termo de Compromisso de Contrapartida assinado conforme alínea “a” do subitem 11.1 deste Edital.

 

13 - DA CONTRAPARTIDA

 

13.1 - Todas as atividades propostas na realização da CONTRAPARTIDA deverão ser gratuitas e garantir o mais amplo acesso público.

 

13.4 - As contrapartidas deverão ser realizadas conforme calendário apresentado no CRONOGRAMA DO EDITAL e após o recebimento do prêmio.

 

14 - DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE

 

14.1 - Cabe ao PROPONENTE buscar as informações sobre o andamento de seu processo.

 

14.2 - O PROPONENTE que, por algum motivo, desistir de receber a premiação, deverá apresentar justificativa por meio de ofício protocolado na Secretaria Municipal de Cultura.

 

14.3 - Caberá ao PROPONENTE responder, de forma exclusiva e integral, por eventuais denúncias, reclamações e/ou questionamentos, assegurando à Prefeitura Municipal de o pleno ressarcimento por possíveis prejuízos sofridos a esse título.

 

14.4 - A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará, solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos e compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, bem como pelas respectivas taxas, tributos e/ou encargos deles decorrentes, assumidos pelo PROPONENTE para fins de realização da proposta inscrita, tais como ECAD, Sated, ANCINE, entre outros.

 

14.5 - A omissão de quaisquer informações a titulares de direitos de autor ou propriedade, responsabilizará quem prestou a informação, de forma exclusiva e integral, por tal conduta.

 

14.6 - O PROPONENTE premiado deverá divulgar o recebimento do apoio emergencial de forma explícita, visível e destacada.

 

14.7 - Deverá o PROPONENTE, obrigatoriamente, exibir em todos os produtos artístico-culturais e peças de divulgação das iniciativas apoiadas com os recursos da Lei ALDIR BLANC, as marcas do Governo Federal e brasão oficial do Município de GROSSOS/RN, de acordo com os padrões de identidade visual fornecido e suas orientações.

 

15 - DISPOSIÇÕES FINAIS

 

15.1 - O repasse do recurso fica condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira oriunda da Politica Nacional Aldir Blanc - PNAB

 

15.2 - O ônus decorrente da participação nesse Edital, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do PROPONENTE.

 

15.3 - A inscrição no presente Edital de premiação implica na total aceitação das normas nele contidas e ciência das legislações nele citadas, sobre as quais o PROPONENTE não poderá alegar desconhecimento.

 

15.4 - A qualquer tempo, esse edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito a indenização de qualquer natureza.

 

15.5 - Para mais informações referentes à Politica Nacional Aldir Blanc - PNAB, atenderá presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Cultura, sito a sito a Travessa João Cancio de Castro, Nº 160 - Centro – Grossos/RN, ou através do e-mail: secculturagrossos@gmail.com

 

Grossos/RN, 26 de agosto de 2024.

 

CINTHIA SONALE SILVA ALVES E SOUZA

Prefeita Municipal

 

EDITAL CHAMADA PÚBLICA - Nº 001/2024

PREMIAÇÃO DE INICIATIVAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS

POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB - GROSSOS/RN

 

ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO/PROPOSTA

 

IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL:

 

Edital nº 001/2024

EDITAL DE PREMIAÇÃO DE INICIATIVAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS – PNAB – GROSSOS/RN

 

IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

 

Nome do proponente: ____________

Nome Social/Artístico/Fantasia (ou grupo representante):______

Data de nascimento: ____/_____/_____

Endereço completo: ___________

Bairro:__________ Cidade: _______

CEP: _______________

Telefone (com DDD): ________ E-mail: ________

 

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DO CANDIDATO

Título da Proposta

Breve Histórico do Proponente

 

Experiencia, Premios Alcançados, Materiais produzidos e/ou publicados

(cite via links de sites, redes sociais e outros, ou portfolio).

 

Informações adicionais

Escreva aqui informações adicionais que possam auxiliar na análise do seu projeto

 

Declaro, para fins de inscrição no edital acima referenciado, que concordo e atendo às condições de inscrição estabelecidas no Edital Nº 001/2024 – PREMIAÇÃO DE INICIATIVAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS – PNAB – GROSSO/RN.

 

Declaro, que estou ciente de que, caso não apresente toda a documentação estipulada ou a apresente com alguma irregularidade, perderei, automaticamente, o direito ao valor que venha ser contemplado, sendo convocado o suplente, pela ordem decrescente de classificação.

 

Declaro que estou de acordo com as normas estipuladas na Lei Federal nº 14.339 de 8 de julho de 2022 – Lei Aldir Blanc - PNAB e caso tenha alguma irregularidade na inscrição, estou ciente que sofrerei os sansões penais previstas em lei.

 

..................../RN, ..... de ............................de ......

 

__________________

Nome e Assinatura do Proponente

CPF

 

FORMULÁRIO DE RECURSO

 

Esse documento não faz parte dos documentos de inscrição e só poderá ser utilizado após publicação dos resultados, e somente em casos em que o proponente considere a necessidade de solicitar ao Comissão a revisão de sua colocação. O pedido somente será aceito se enviado exclusivamente nos termos estabelecidos pelo edital.

 

IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL:

 

Edital nº 001/2023

PREMIAÇÃO DE INICIATIVAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS – PNAB – GROSOS/RN

 

Nome do Proponente:

 

Nome da Proposta:

 

Telefone:

 

E-mail:

 

JUSTIFICATIVA

Descreva de forma objetiva o motivo do pedido de recurso

 

......................./RN, ..... de ....................de ......

 

___________________

Nome e Assinatura do Proponente

CPF


Publicado por:
Mozaniel Alves de Sousa
Código Identificador:C4F1898E


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/08/2024. Edição 3358
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/