ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
RESOLUÇÃO Nº 006/2025 - CMDPI
EM 14 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a aprovação das prestações de contas da Associação Casa de Amparo e Proteção ao Idoso José Bernardo Marimba, referentes aos meses de fevereiro e março de 2025.
O CONSELHO MUNICIPAL DO DIREITO DA PESSOA IDOSA DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN - CMDPI, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Regimento Interno do CMDPI, especialmente com o disposto no Art. 1º
CONSIDERANDO a análise realizada pela comissão de Finanças e Prestação de Contas do CMDPI;
CONSIDERANDO a apresentação dos documentos comprobatórios de despesas e receitas pela Associação Casa de Amparo e Proteção ao Idoso José Bernardo Marimba, referentes aos meses de fevereiro e março de 2025;
CONSIDERANDO a regularidade e conformidade das referidas prestações de contas com os princípios da legalidade, moralidade e transparência na gestão dos recursos destinados à proteção e promoção dos direitos da pessoa idosa;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, por unanimidade dos conselheiros presentes na reunião ordinária realizada em 14 de maio de 2025, as prestações de contas da Associação Casa de Amparo e Proteção ao Idoso José Bernardo Marimba, referentes aos meses de fevereiro e março do ano de 2025.
Art. 2º Determinar o registro e arquivamento da documentação correspondente junto à secretaria do CMDPI, garantindo a publicidade e acesso aos documentos conforme previsto na legislação vigente.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Carnaúba dos Dantas/RN em 14 de Maio de 2025
MAYRLLON RANYELL DANTAS COSTA
Presidente do CMDPI/Res. Nº 003/2025
Publicado por:
Marcos Leandro Dantas
Código Identificador:C57358AA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/05/2025. Edição 3538
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/