ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO

Comissão Permanente de Licitação

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO PE SRP 015/2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2022

 

Aos 26 de abril de 2022, o Município de Brejinho, através da Prefeitura Municipal, com sede à Praça Presidente Castelo Branco, Nº 207, centro, Brejinho/RN – CEP 59.219-000, inscrita no CNPJ nº. 08.161.614/0001-67, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. JOAO BATISTA GOMES GONÇALVES, residente e domiciliado no Município de Brejinho/RN, nos termos da Lei nº. 8.666/93; Lei nº 10.520/02; Decretos Municipais nº. 05/2014 e 28/2017, conforme a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2022SRP, resolve registrar o preço oferecido pelas empresas, como segue:

 

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1.1 Através da presente ata ficam registrados os preços visando proposta mais vantajosa à AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, conforme descrição abaixo relacionada:

 

1.2 A presente Ata apresenta valor conforme descrito no quadro abaixo:

 

EMPRESA: EVALUX COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ME

CNPJ: 25.249.727/0001-38 INSC. ESTADUAL: 20.454.235-9

ENDEREÇO: RUA DOS CANINDES, Nº 1413 CEP: 59.030-600

EMAIL: TELEFONE: (84) 99843-1067

REPRESENTANTE: EVA MARIA COSMO BERNARDO CPF: 020.963.094-92

01 LOTE

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

QUANT

MARCA

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

cimento 50kg

scs 50kg

4.000

elizabeth

R$ 26,70

R$ 106.800,00

02

telha 1 c/trava

uni.

20.000

s.gonçalo

R$ 0,65

R$ 13.000,00

03

telha fibro cimento 5mm 1,83 x 1,10

uni.

50

eternit

R$ 111,00

R$ 5.550,00

04

telha fibro cimento 5mm 2,13 x 1,10

uni.

50

eternit

R$ 133,00

R$ 6.650,00

05

telha fibro cimento 5mm 2,44 x 1,10

uni.

50

eternit

R$ 138,00

R$ 6.900,00

06

telha fibro cimento 5mm 3,05 x 1,10

uni.

50

eternit

R$ 178,00

R$ 8.900,00

07

telha fibro cimento 4mm 2,13 x 0,50

uni.

50

eternit

R$ 32,00

R$ 1.600,00

08

telha fibro cimento 4mm 2,44 x 0,50

uni.

50

eternit

R$ 89,00

R$ 4.450,00

09

tijolo 8f 19x19x09

uni.

70.000

s. gonçalo

R$ 0,60

R$ 42.000,00

10

tijolo branco simples

uni.

15.000

s. gonçalo

R$ 0,50

R$ 7.500,00

11

areia grossa (metro)

m3

1.000

d. natal

R$ 0,65

R$ 650,00

12

areia media

m³

500

d. natal

R$ 64,00

R$ 32.000,00

13

areia fina para reboco

m³

200

d. natal

R$ 78,00

R$ 15.600,00

14

cal hidratado 5kg 197

saco

6.000

hidro

R$ 9,90

R$ 59.400,00

15

cal para traço 20l 15 kg

saco

1.000

concrecal

R$ 17,90

R$ 17.900,00

16

brita 19 (metro)

m³

500

britajá

R$ 184,00

R$ 92.000,00

17

argamassa interna 15 kg

uni.

200

s.cola

R$ 8,00

R$ 1.700,00

18

argamassa externa 20 kg

uni.

200

s. cola

R$ 21,90

R$ 4.380,00

19

piso 38x38 extra

m²

500

cebras

R$ 40,50

R$ 20.250,00

20

piso 46x46 extra

m²

500

elizabeth

R$ 39,50

R$ 19.750,00

21

piso antiderrapante 45x45

m²

1.000

cebras

R$ 39,40

R$ 39,400,00

22

rejunte interno 1kg

kg

200

s. cola

R$ 2,45

R$ 490,00

23

rejunte externo 1kg

kg

150

s. cola

R$ 3,50

R$ 525,00

24

piso tátil 25 x 25

und

1000

pré s.jose

R$ 2,20

R$ 2.200,00

25

bloco de concreto intertravado 10x20x6 cm com selo de qualidade abcp de 35 mpa. coloração natural

m²

500

pré s.jose

R$ 0,58

R$ 290,00

LOTE 02

01

pá quad. com cabo

uni.

300

max

R$ 46,50

R$ 13.950,00

02

enxada para traço 2,5 c/ cabo

uni.

300

max

R$ 57,50

R$ 17.250,00

03

fechadura de embutir, para porta interna com cilindro, maçaneta de alavanca – padrão.

uni.

150

gold

R$ 57,50

R$ 8.625,00

04

fechadura de embutir, para porta externa com cilindro, maçaneta de alavanca – padrão.

uni.

150

gold

R$ 77,50

R$ 11.625,00

 

05

fechadura de embutir p/ porta de wc, tipo (ocupado / livre)

uni.

100

3f

R$ 67,50

R$ 6.750,00

06

arame galvanizado nº18

kg

100

sigma

R$ 22,50

R$ 2. 250,00

07

arame recozido nº18

kg

60

sigma

R$ 22,50

R$ 1.350,00

08

arame farpado 100 mts

uni.

80

sigma

R$ 198,00

R$ 15.840,00

09

dobradiça de ferro oxidado 3”

uni.

300

schild

R$ 33,50

R$ 10.050,00

10

pá de bico c/cabo nº 3

uni.

150

rdmais

R$ 48,00

R$ 7.200,00

11

foice s/cabo

uni.

150

tenace

R$ 38,50

R$ 5.775,00

12

machado c/cabo curto

uni.

150

monfort

R$ 63,00

R$ 9.450,00

13

ciscador arame tipo leque

uni.

300

sigma

R$ 37,50

R$ 11.250,00

14

coluna de ferro 3/8

metro.

300

belgo

R$ 15,90

R$ 4.700,00

 

03 LOTE

01

caixa de porta 0,60x2,10

und

80

pinus

R$ 155,00

R$ 12.400,00

02

caixa de porta 0,80x2,10

und

150

pinus

R$ 155,00

R$ 23.250,00

03

porta laminada 0,60x2,10

und

80

pinus

R$ 155,00

R$ 12.400,00

04

porta laminada 0,70x2,10

und

80

pinus

R$ 179,00

R$ 14.320,00

05

porta laminada 0,80x2,10

und

150

pinus

R$ 179,00

R$ 26.850,00

06

janela madeira 1,00x,080

und

80

timburana

R$ 220,00

R$ 17.600,00

07

janela madeira 1,20x0,80

und

80

timburana

R$ 303,99

R$ 24.239,20

08

janela madeira 1,50x0,80

und

80

timburana

R$ 336,00

R$ 26.880,00

09

madeira caibro angelim 3x5

mt

1000

timburana

R$ 9,90

R$ 9.900,00

10

madeira caibro massaranduba 3x5

mt

1000

timburana

R$ 8.90

R$ 8.900,00

11

madeira ripa angelim 4x1,5

mt

4.000

timburana

R$ 5,90

R$ 23.600,00

12

madeira ripa massaranduba 5x1,0

mt

3.000

timburana

R$ 6,50

R$ 19.500,00

13

linha 3x4 massaranduba

mt

1.000

timburana

R$ 27,50

R$ 27.500,00

14

linha 3x4 angelim

mt

1.000

angelim

R$ 27,50

R$ 27.500,00

15

linha 3x6 massaranduba

mt

800

timburana

R$ 21,70

R$ 17.360,00

16

linha 3x6 angelim

mt

800

angelim

R$ 23,50

R$ 18.800,00

17

frechal massaranduba

mt

800

timburana

R$ 9,90

R$ 7.920,00

18

frechal angelim

mt

100

timburana

R$ 8,90

R$ 890,00

19

pregos 3x8

kg

300

sigma36,90

R$ 36,90

R$ 11.070,00

20

pregos 1/4x14

kg

100

sigma

R$ 39,00

R$ 3.900,00

21

pregos 2.1/2x10

kg

100

sigma

R$ 36,90

R$ 3.690,00

22

cabo para enxada com 2x1/2

und

300

sigma

R$ 18,90

R$ 5.670,00

23

carro de mão 3,25x8 preto

und

150

metalosa

R$ 230,00

R$ 34.500,00

24

tinta lavável interna cores variadas 18lts

galão

500

supertintas

R$ 98,00

R$ 49.000,00

25

tinta lavável externa cores variadas 18 lts

galão

500

supertintas

R$ 199,00

R$ 99.500,00

26

tinta esmalte sintético cores variadas galão 3,6 lts

galão

200

supertintas

R$ 98,00

R$ 19.600,00

27

tinta óleo cores variadas 3,6lts

galão

200

supertintas

R$ 98,00

R$ 19.600,00

28

tinta lavável cores variadas interna galão 3,6 lts

galão

200

supertintas

R$ 25,90

R$ 5.180,00

29

tinta lavável cores variadas externa galão 3,6 lts

galão

200

supertintas

R$ 70,00

R$ 14.000,00

30

massa acrílica 18lts

galão

300

supertintas

R$ 79,00

R$ 23.700,00

31

massa corrida 18 lts

galão

200

supertintas

R$ 44,00

R$ 8.800,00

32

solvente aguarras 900 ml

galão

200

bravox

R$ 24,00

R$ 4.800,00

33

solvente aguarras 5,0 lts

galão

100

fortnil

R$ 104,00

R$ 10.400,00

34

rolo de lã de carneiro c/23 cm

und

150

compel

R$ 27,50

R$ 4.125,00

35

rolo de esponja c/ 23cm

und

150

compel

R$ 18,50

R$ 2.775,00

36

broxa grande

und

200

compel

R$ 8,90

R$ 1.780,00

37

trincha 2

und

30

compel

R$ 9,90

R$ 297,00

38

trincha 3

und

30

compel

R$ 14,00

R$ 420,00

39

pincel ½

und

50

compel

R$ 4,00

R$ 20,00

40

pincel ¾

und

50

compel

R$ 4,90

R$ 245,00

41

lixa para massa 60

und

200

tatu

R$ 0,80

R$ 160,00

42

lixa para massa 80

und

200

tatu

R$ 0,80

R$ 160,00

43

lixa para massa 120

und

200

tatu

R$ 0,80

R$ 160,00

44

lixa para massa 150

und

200

tatu

R$ 0,80

R$ 160,00

45

lixa para ferro 80

und

150

tatu

R$ 2,90

R$ 435,00

46

lixa para ferro 120

und

150

tatu

R$ 2,90

R$ 435,00

47

gesso 40kg

saco

600

rodrigues

R$ 35,00

R$ 21.000,00

04 LOTE

01

tubo soldável água 20mm

metro

2.000

horizonte

R$ 4,30

R$ 8.600,00

02

tubo soldável água 25mm

metro

2.000

horizonte

R$ 4,90

R$ 9.800,00

03

tubo soldável água 32mm

metro

2.000

horizonte

R$ 8,90

R$ 17.800,00

04

joelho soldável água 20mm

uni.

300

krona

R$ 1,10

R$ 330,00

05

joelho soldável água 25mm

uni.

300

krona

R$ 1,70

R$ 510,00

06

joelho soldável água 32mm

uni.

300

krona

R$ 4,50

R$ 1.350,00

07

curva soldável água 20 mm

uni.

300

krona

R$ 3,50

R$ 1.050,00

08

curva soldável água 25 mm

uni.

200

krona

R$ 5,50

R$ 1.100,00

09

curva soldável água 32 mm

uni.

200

krona

R$ 6,90

R$ 1.380,00

10

joelho lr 20mm

uni.

200

krona

R$ 3,50

R$ 700,00

11

joelho lr 25 mm

uni.

200

krona

R$ 4,50

R$ 900,00

12

tubo esgoto 40”

metro

500

canolit

R$ 8,50

R$ 4.250,00

13

tubo esgoto 50”

metro

500

canolit

R$ 10,90

R$ 5.450,00

14

tubo esgoto 75”

metro

500

canolit

R$ 17,90

R$ 8.950,00

15

tubo esgoto 100”

metro

5000

canolit

R$ 22,50

R$112.500,00

16

tubo esgoto 150”

metro

500

canolit

R$ 49,00

R$ 24.500,00

17

joelho esgoto 40”

uni.

500

krona

R$ 2,50

R$ 1.250,00

18

joelho esgoto 50”

uni.

500

krona

R$ 3,50

R$ 1.750,00

19

joelho esgoto 75”

uni.

500

krona

R$ 8,50

R$ 4.250,00

20

joelho esgoto 100”

uni.

1000

krona

R$ 10,90

R$ 10.900,00

21

joelho esgoto 150”

uni.

500

krona

R$ 29,00

R$ 14.500,00

22

curva esgoto 40”

uni.

500

krona

R$ 4,99

R$ 2.495,00

23

curva esgoto 50”

uni.

500

krona

R$ 6,99

R$ 3.495,00

24

curva esgoto 75”

uni.

200

krona

R$ 8,99

R$ 1.798,00

25

curva esgoto 100”

uni.

1000

krona

R$ 18,99

R$ 18.990,00

26

cola tubo solda 75g

uni.

300

krona

R$ 8,90

R$ 2.670,00

27

fita veda rosca 5 mt

uni.

200

sigma

R$ 2,50

R$ 500,00

28

fita veda rosca 10 mt

uni.

200

sigma

R$ 3,99

R$ 798,00

29

registro de esfera de 20mm soldável plástico

uni.

100

krona

R$ 10,20

R$ 1.020,00

30

registro de esfera de 25 mm soldável plástico

uni.

100

krona

R$ 15,00

R$ 1.500,00

31

registro de passagem ½ c/canopla de metal

uni.

100

oliveira

R$ 69,00

R$ 6.900,00

32

registro de passagem ¾ comum metal

uni.

100

oliveira

R$ 45,00

R$ 4.500,00

33

bóia ½

uni.

200

krona

R$ 17,00

R$ 3.400,00

34

caixa d’água 250 lts

uni.

05

bakof tec

R$ 244,00

R$ 1.220,00

35

caixa d’água 500 lts

uni.

30

bakof tec

R$ 319,00

R$ 9.570,00

36

caixa d’água 1000 lts

uni.

50

bakof tec

R$ 490,00

R$ 24.500,00

37

caixa d’água 2000 lts

uni.

10

bakof tec

R$ 7,99

R$ 7.790,00

38

caixa d’água 5000 lts

uni.

10

bakof tec

R$ 3.478,00

R$ 34.780,00

39

impermeabilizante p/ caixa d’água balde 20 kg

uni.

100

supertintas

R$ 250,00

R$ 25.000,00

40

calha pvc 3 mt

uni.

100

aquaplast

R$ 149,00

R$ 14.900,00

41

cabeceira direita calha pvc

uni.

100

aquaplast

R$ 44,00

R$ 4.400,00

42

cabeceira esquerda calha pvc

uni.

100

aquaplast

R$ 44,00

R$ 4.400,00

43

emenda calha pvc

uni.

100

aquaplast

R$ 34,00

R$ 3.400,00

44

bocal de descida calha pvc

uni.

100

aquaplast

R$ 45,00

R$ 4.500,00

45

vedação calha pvc

uni.

100

aquaplast

R$ 11,00

R$ 1.100,00

46

sifão sanfon. univ. simples

uni.

800

plastuning

R$ 8,90

R$ 7.120,00

47

bolsa de ligação p /sanit

uni.

400

socel

R$ 10,50

R$ 4.200,00

05 LOTE

01

Bomba submersa ½ cv

UNI.

10

sigma

R$ 670,00

R$ 6.700,00

02

Bomba submersa 1cv

UNI.

15

sigma

R$ 790,00

R$ 11.850,00

03

Bomba submersa 2cv

UNI.

10

sigma

R$ 1.480,00

R$ 14.800,00

LOTE 06

01

botas para pedreiro borracha c/elast. tam 39-46

par

200

kala

R$ 49,99

R$ 9.998,00

02

botas de borracha 7 leg. tam 39- 46

par

200

kala

R$ 54,99

R$ 10.998,00

03

furadeira ½” (13 mm) c/maleta 700w

und

10

worker

R$ 699,99

R$ 6.999,90

04

torneira plástica para pia

und

200

socel

R$ 8,00

R$ 1.600,00

05

torneira plástica para pia de banheiro

und

500

rebouças

R$ 24,99

R$ 2.495,00

06

assento sanitário

und

200

cipla

R$ 39,99

R$ 7.998,00

07

caixa de descarga

und

200

granplast

R$ 49,99

R$ 9.998,00

08

bacia sanitária

und

100

luzarte

R$ 199,99

R$ 19.999,00

09

bacia sanitária com caixa acoplada

und

100

luzarte

R$ 369,99

R$ 36.999,00

10

lavatório suspenso 46,5x34 cm

und

100

luzarte

R$ 99,99

R$ 9.999,00

11

coluna para lavatório

und

100

luzarte

R$ 64,99

R$ 6.499,00

12

kits para banheiro

und

100

prime

R$ 49,99

R$ 4.999,00

13

chuveiro plástico

und

100

socel

R$ 7,99

R$ 799,00

LOTE 07

01

cadeado tamanho e30mm 1ª qualidade

und

100

gold

R$ 27,90

R$ 2.790,00

02

cadeado tamanha e 45mm 1ª qualidade

und

100

gold

R$ 40,90

R$ 4.090,00

03

corrente soldada elo curto de 8mm de aço galvanizado

m²

250

worker

R$ 25,00

R$ 6.250,00

04

chapa de compensado – 15mm, 160x 220 m

und

500

pinus

R$ 175,00

R$ 87.500,00

05

compensado sarrafeado 10mm 2,20x 1,60m de 1ª qualidade

und

300

pínus

R$ 135,00

R$ 40.500,00

06

caibro de 5cm x 7cm x 5,40m de pinheiro

und

400

massaranduba

R$ 62,00

R$ 24.800,00

07

esticador para poste

und

200

worker

R$ 9,99

R$ 1.998,00

08

parafuso para esticador

und

200

sofix

R$ 9,50

R$ 1.900,00

LOTE 08

01

Esmalte Sintético sec. Rapida 3,6l

gl

200

fortnil

R$ 98,99

R$ 22.000,00

02

Esmalte Sintético a base de água 3,6l

gl

100

fortnil

R$ 124,99

R$ 19.000,00

03

Esmalte Sintético 3,6ml cores var.

gl

100

fortnil

R$ 98,99

R$ 11.000,00

04

Tinta Acrílica interiores 3,6l(Diversas Cores)

gl

120

supertintas

R$ 38,00

R$ 4.560,00

05

Tinta acrílica interiores 18l( Diversas Cores)

gl

500

supertintas

R$ 98,99

R$ 60.000,00

06

Tinta acrílica exteriores 3,6l (diversas cores).

gl

120

supertintas

R$ 49,99

R$ 9.000,00

07

Tinta acrílica exteriores 18l

gl

300

supertintas

R$ 139,99

R$ 135,000,00

08

Bandeja Pintura grande (2,7L)

und

50

roma

R$ 8,99

R$ 795,00

09

Rolo lã 23cm com cabo

und

50

compel

R$ 29,99

R$ 1.500,00

10

Rolo lã 15cm com cabo

und

50

compel

R$ 13,00

R$ 650,00

11

Rolo em Polieste 15cm com cabo

und

50

compel

R$ 14,99

R$ 750,00

12

Pincel tipo trincha reforçado ½’

und

50

compel

R$ 3,90

R$ 195,00

13

Pincel tipo trincha reforçado 2”

und

50

compel

R$ 11,20

R$ 560,00

14

Pincel tipo trincha reforçado 3”

und

50

compel

R$ 14,00

R$ 700,00

15

Gesso em pó fardo 30kg

kg

100

compel

R$ 33,00

R$ 3.300,00

16

Tinta pra piso 18l (diversas cores)

Gl

150

compel

R$ 189,00

R$ 37.500,00

17

Thinner 900ml

und

100

compel

R$ 19,99

R$ 2.500,00

18

Espatula em aço com cabo madeira 40mm

und

50

compel

R$ 8,99

R$ 725,00

19

Espátula em aço com cabo madeira 60mm

und

50

compel

R$ 9,99

R$ 795,00

20

Espátula em aço com cabo madeira 80mm

und

50

compel

R$ 11,99

R$ 795,00

21

Esmalte Sintético secagem rápida 900ml

und

100

compel

R$ 24,99

R$ 11.000,00

22

Textura lisa 27l(diversas Cores)

und

60

fortnil

R$ 179,99

R$ 11.400,00

23

Textura rustica 18l (diversas cores)

gl

60

fortinil

R$ 189,99

R$ 15.000,00

24

Massa Corrida 22kg

kg

150

supertintas

R$ 49,99

R$ 8.700,00

25

Aplicador para Massa

und

50

compel

R$ 6,00

R$ 300,00

26

Brocha retangular

und

60

compel

R$ 9,99

R$ 750,00

27

Rolo em poliéster 09cm com cabo

und

60

compel

R$ 9,99

R$ 654,00

28

Rolo em poliéster 23cm com cabo

und

80

compel

R$ 14,99

R$ 2.400,00

29

Pincel tipo trincha reforçado 3/4

und

50

compel

R$ 4,90

R$ 245,00

30

Pincel tipo trincha reforçado 1’’

und

50

compel

R$ 4,99

R$ 295,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CLÁUSULA II - DA VALIDADE DOS PREÇOS

 

2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.

 

2.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

 

2.3 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

3.1 Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.

 

3.2 Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.

 

3.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.

 

3.4 As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

 

CLÁUSULA IV - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

 

4.1 O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, já expressas no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.

 

4.2 A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 18 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

 

4.3 AS ORDENS DE SERVIÇOS DEVERÃO SER EXECUTADAS DE ACORDO COM OSOLICITADO EM SUA TOTALIDADE, INCORRENDO PUNIÇÃO CASO NÃO SEJAM ATENDIDAS EM SUA TOTALIDADE.

 

CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO

 

5.1 O pagamento será efetuado após apresentação da documentação comprobatória da manutenção da idoneidade do contratado no decorrer da execução do contrato, exigível como condição prévia para a liquidação da despesa, compreendendo:

 

Certidão Negativa de Débito junto ao INSS;

Certificado de Regularidade do FGTS;

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

Certidões probatórias da regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal,

 

idênticas em quantidade e espécie às que tenham sido exigidas para efeito de habilitação e qualificação, previamente à contratação, expressas no subitem 9.3.1. do instrumento convocatório.

 

5.2. Caso os produtos adjudicados sejam adquiridos pelo Fundo Municipal de Saúde deverá o CONTRATADO, fazer constar na nota fiscal o nome e o CNPJ 12.202.003/0001-97 do Fundo Municipal.

 

5.2.2 Caso os produtos adjudicados sejam adquiridos pelo Fundo Municipal de Assistência Social deverá o CONTRATADO, fazer constar na nota fiscal o nome e o CNPJ 14.995.175/0001-

 

do Fundo Municipal.

 

5.3 Pela perfeita execução do objeto licitado, a Prefeitura Municipal de Brejinho/RN efetuará o pagamento do preço proposto pela licitante vencedora, seguindo o estabelecido pela resolução 032/2016 e 024/2017 do TCE-RN que estabelece a ordem cronológica dos pagamentos em âmbito municipal.

 

5.4 O fornecedor/prestador de serviços deverá após a entrega dos produtos/prestação dos serviços deverá efetuar junto ao setor de protocolo do Município de Brejinho/RN a entrega da nota fiscal acompanhada dos documentos que comprovem a regularidade fiscal do fornecedor/prestador.

 

5.5 O setor de Protocolo deverá efetuar a autuação da documentação da cobrança no prazo de 48(quarenta e oito) horas e enviar em até 48 (quarenta e oito) horas, à Secretaria Municipal de Finanças/Setor de Contabilidade, para que proceda ao registro contábil da fase da despesa “em liquidação” no sistema orçamentário, financeiro e contábil.

 

5.6 Após devidamente autuado a documentação da cobrança, a Secretaria Municipal de Finanças/Setor de Contabilidade identificará o gestor do contrato e encaminhará a documentação apresentada pelo fornecedor/prestador de serviços, que é o responsável pelo atesto da despesa conferirá a documentação comprobatória exigida pela legislação em vigor, verificando, inclusive a autencidade das certidões apresentadas junto aos respectivos órgãos expedidores e verificará se

 

os produtos entregues ou os serviços prestados atendem às especificações e condições previamente acordadas, conforme estabelece o art. 63 da lei nº 4320, de 17 de março de 1964, e, não havendo qualquer pendencia, emitirá o Termo de Recebimento Definitivo, e/ou atesto, conforme o caso.

 

5.7 Depois de emitido o termo de recebimento definitivo, o gestor de contrato responsável pelo atesto deverá remeter imediatamente a documentação respectiva a Secretaria Municipal de Finanças/Setor de Pagamento para fins de pagamento.

 

5.8 Os pagamentos deverão respeitar a ordem cronológica das exigibilidades, considerando cada fonte diferenciada de recursos, no âmbito de cada unidade gestora serão obedecidos os prazos estabelecidos na Resolução nº 32/2016 e 024/2017.

 

5.9 Ocorrendo erros na fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a licitante vencedora será oficialmente comunicada pela Prefeitura Municipal de Brejinho/RN, e a partir daquela data o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, mediante a liquidação da despesa.

 

5.10. Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, o fato será informado à licitante vencedora para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança;

 

5.11. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

 

5.12 Considerando a cronologia dos pagamentos serão admissíveis o descumprimento nos casos citados na Resolução nº 032/2016 e 024/2017, devendo em quaisquer das hipóteses apresentadas ser precedida de uma justificativa circunstanciada emanada do pertinente ordenador da despes, que deverá obrigatoriamente ser publicada na imprensa oficial.

 

5.13 Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.

 

CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

 

6.1 o Fornecimento dos Serviços só estará caracterizada mediante solicitação do pedido dobem(ordem de serviço).

 

6.2 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que o Fornecimento deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

 

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1 A Prefeitura Municipal de Brejinho poderá aplicar ao licitante ou contratado, (conforme o caso),garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, as penalidades a seguir relacionadas, previstas na legislação pertinente:

 

I – ADVERTÊNCIA;

 

– MULTA, NOS SEGUINTES CASOS:

 

multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues ou na correção das falhas, vícios, imperfeições ou defeitos apontados pela Fiscalização, recolhida no setor financeiro da PMA no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da notificação.

 

multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.

 

O atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará a inexecução do objeto e o contrato poderá ser rescindido a critério da PMA

 

- IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta peça, no edital e no contrato e das demais cominações legais, quando o licitante, convocado no prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução no contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.

 

7.1.1 As sanções previstas no Inciso I, II e III poderão ser aplicadas juntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

7.2 A recusa injustificada da empresa adjudicatária em assinar o contrato e/ou receber a nota de empenho/ordem de compra caracteriza o descumprimento da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.

 

7.3 Ocorrendo a hipótese do item anterior, o processo retornará ao pregoeiro, que procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato.

 

7.4 As penalidades aplicadas poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente justificada e comprovada, a juízo da Administração.

7.5 A Prefeitura de Brejinho aplicará as penalidades previstas no Edital e, subsidiariamente, na Lei

8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.

 

7.6 O valor da multa poderá ser descontado da fatura a que fizer jus a CONTRADADA. Não tendo nenhum valor a receber, deverá ser recolhida pela CONTRATADA. Caso contrário, os dados serão encaminhados à área competente para cobrança judicial.

 

CLÁUSULA VIII - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

 

8.1 Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços, exceto nas hipóteses contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

 

8.2 O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.

 

8.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

 

8.4 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

 

8.5 Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

 

8.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

 

I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

 

- Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

 

8.7 Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

 

CLÁUSULA IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

9.1 O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.

 

9.2 Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais;

 

9.3 Serão recebidos da seguinte forma:

 

I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas.

 

- Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 05(cinco) dias úteis após o recebimento provisório.

 

9.4 No ato da entrega não poderá ter transcorrido 20% (vinte por cento), do prazo de validade dos produtos.

 

CLÁUSULA X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

10.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

 

I - A pedido, quando:

 

comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;

 

o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

 

II - Por iniciativa do Município de Brejinho, quando:

 

não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

 

perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;

por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;

 

não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

 

não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;

 

caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

 

III - Automaticamente:

por decurso de prazo de vigência da Ata;

quando não restarem fornecedores registrados;

 

IV - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

 

CLÁUSULA XI - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA

 

11.1 As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Contratante, através dos responsáveis pelas Secretarias Municipais.

 

11.2 A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelos Órgãos requisitante.

 

CLÁUSULA XII - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

 

12.1 Fornecer os produtos, objeto deste instrumento, em prazo não superior ao estipulado na Ordem de Compra. Caso tal fornecimento não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste Edital;

 

12.2 Acatar as normas administrativas impostas ao local do trabalho, como: identificação dos funcionários, horário de funcionamento, movimentos, etc.;

 

12.3 A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

12.4 O Município de BREJINHO/RN, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades;

 

12.5 Executar o fornecimento dos produtos nos horários dos eventos determinados por este órgão municipal;

 

12.6 Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art.

 

65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;

 

12.7 Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n°

 

8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.

 

12.8 Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

 

12.9 Atender com prontidão as reclamações por parte da Prefeitura , objeto da presente licitação.

13.0 Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação:

13.1 Arcar com todos as obrigações trabalhistas dos seus funcionários.

 

CLÁUSULA XIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

13.1 Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;

 

13.2 Aplicar à empresa vencedora as penalidades, quando for o caso;

 

13.3 Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;

 

13.4 Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente;

 

13.5 Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção.

 

13.6 Notificar, por escrito, à CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, fixando o prazo para sua correção;

 

13.7 Observar para que durante toda vigência do contrato sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da ADJUDICATÁRIA exigíveis na licitação, solicitando desta, quando for o caso, a documentação que substitua aquela com o prazo de validade vencido;

 

13.8 Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas no fornecimento.

 

13.9 Oferecer condições físicas e apropriadas para o bom andamento dos serviços contratados. CLÁUSULA XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

14.1 Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 015/2022 e a proposta das empresas classificadas em primeiro lugar, no certame supra numerado.

14.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.

 

14.3 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.

 

14.4 As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de MONTE ALEGRE/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Brejinho/RN, 26 de abril de 2022.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO

CNPJ nº 08.161.614/0001-67

Contratante

 

EVALUX COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ME

CNPJ: 25.249.727/0001-38

Contratado (A)

 

TESTEMUNHAS:

 

1ª: ________________

 

CPF: ______________

 

2ª: __________________

 

CPF: _____________


Publicado por:
Helton Luiz da Silva Dias
Código Identificador:C5AB16A9