ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SECRETARIA DE GOVERNO
DECRETO MUNICIPAL Nº 095/2026 DE 09 DE JUNHO DE 2026
EMENTA: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS PARA QUITAÇÃO DE DÉBITOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS,Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei;
CONSIDERANDOo que prevê os termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especificamente o parágrafo 1º do art. 141, o qual ressalva a possibilidade de quebra da ordem cronológica de pagamentos mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração e ao tribunal de contas competente, exclusivamente nas situações especificadas no próprio dispositivo legal;
CONSIDERANDOo que prevê a Resolução N° 032/2016 – TCE/RN no tocante à ordem cronológica de pagamentos, a qual traça em seu art. 15 as hipóteses de quebra da lista;
CONSIDERANDOo que dispõe o art. 8º do Decreto Municipal nº 138/2022, de 29 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDOque tal ato atende ao disposto no artigo 15, inc. V, da Resolução 032/2016 – TCE/RN, sendo este estritamente necessário para que não venham a ocorrer danos à coletividade;
CONSIDERANDOa existência de pareceres jurídicos opinando favoravelmente a excepcionalidade da quebra da ordem cronológica nas situações ora em análise;
CONSIDERANDOque a despesa em questão se refere à Organização Social responsável pela administração e execução de serviços de saúde no âmbito doMunicípio de Caraúbas/RN, possuindo inequívoca natureza essencial e indispensável à manutenção regular da assistência à população;
CONSIDERANDOque os valores a serem pagos se destinam à cobertura de despesas indispensáveis à execução contratual, inclusive ao pagamento de profissionais vinculados à prestação dos serviços públicos de saúde, cuja atuação é essencial ao funcionamento da rede municipal;
CONSIDERANDOque a ausência de pagamento tempestivo poderá comprometer o adimplemento da folha dos trabalhadores vinculados à execução contratual, com risco concreto de descontinuidade, redução ou paralisação dos serviços de saúde prestados à coletividade, circunstância que afronta os princípios da supremacia do interesse público, da continuidade do serviço público e da eficiência administrativa;
CONSIDERANDOque a manutenção da regularidade da assistência em saúde constitui dever irrenunciável do Poder Público, não sendo juridicamente admissível submeter a população à desassistência em razão de entraves meramente formais da ordem de pagamentos, quando presente motivação concreta, idônea e excepcional devidamente justificada;
CONSIDERANDOque a urgência da situação impõe a imediata produção dos efeitos administrativos do presente ato, uma vez que eventual postergação de sua eficácia comprometeria a utilidade prática da medida, podendo inviabilizar, no tempo necessário, a adoção das providências financeiras destinadas ao resguardo da folha de pagamento dos profissionais vinculados ao serviço de saúde;
CONSIDERANDOque, em hipóteses excepcionais como a presente, a eficácia imediata do ato administrativo na data de sua assinatura revela-se medida necessária, proporcional e adequada à preservação do interesse público primário, sem prejuízo de sua pronta publicação e da devida comunicação aos órgãos de controle;
DECRETA:
Art. 1ºFica aTesouraria Municipal autorizada, de forma plenamente justificada conforme admite o parágrafo 1º, inciso V, do art. 141 da Lei Federal nº 14.133, a ALTERAÇÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS por se tratar de despesas essenciais em favordo(s) seguinte(s) credor(es):
INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE E EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ 10.335.101/0001-77, Fonte de Recursos 15001002 – Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com ações e serviços públicos de saúde – Prestação de Serviços: Unidade Gestora 09.001 – Fundo Municipal de Saúde,
•Empenho nº529003/2026, ref. processo nº2199/2026, no valor de R$16.653,00.
•Empenho nº529002/2026, ref. processo nº2180/2026, no valor de R$130.002,70.
•Empenho nº513010/2026, ref. processo nº2186/2026, no valor de R$22.082,00.
•Empenho nº513018/2026, ref. processo nº2213/2026, no valor de R$82.186,24.
•Empenho nº513023/2026, ref. processo nº2179/2026, no valor de R$20.359,79.
•Empenho nº513027/2026, ref. processo nº2188/2026, no valor de R$4.481,96.
•Empenho nº513019/2026, ref. processo nº2212/2026, no valor de R$162.933,94.
•Empenho nº513017/2026,ref. processo nº2191/2026, no valor de R$159.780,13.
•Empenho nº513020/2026, ref. processo nº2210/2026, no valor de R$18.851,61.
•Empenho nº513014/2026,ref. processo nº2203/2026, no valor de R$7.198,00.
•Empenho nº529001/2026, ref. processo nº2211/2026, no valor de R$3.955,24.
•Empenho nº513005/2026,ref. processo nº2214/2026, no valor de R$50.495,73.
•Empenho nº513024/2026, ref. processo nº2185/2026, no valor de R$34.857,61.
•Empenho nº528001/2026, ref. processo nº2206/2026, no valor de R$36.906,67.
Art. 2ºAcolho em todos os seus termos o parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município.
Art. 3ºComunique-se à Controladoria Geral do Município e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte-TCE/RN.
Art. 4ºEste Decreto entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Palácio Jonas Gurgel,Gabinete do Prefeito Municipal, Caraúbas/RN,09dejunhode2026.
PAULOGIVAGOBARRETO ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
Código Identificador:C5BE7579
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/06/2026. Edição 3809
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