ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026 PRÊMIO DE FOMENTO À CULTURA COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022).

1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

 

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

 

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma contínua.

 

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a premiar proponentes atuantes no Nísia Floresta/RN.

 

Deste modo, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, tornam público o presente edital, elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório da Cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

 

2. INFORMAÇÕES GERAIS

2.1. Objeto do Edital

 

O objeto deste Edital é a premiação de proponentes que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural no município de Nísia Floresta/RN, observadas as categorias descritas no Anexo I deste Edital.

 

Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural.

 

O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

 

2.2. Quantidade de proponentes a serem premiados

 

Serão premiados 20 agentes culturais/proponentes.

Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos as vagas podem ser ampliadas.

 

2.3. Valor da premiação

 

Cada agente cultural selecionado receberá a premiação conforme as categorias previstas no Anexo I deste Edital.

 

O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo do agente cultural, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.

 

O valor total deste edital é de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais).

 

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

UNIDADE

Secretaria Municipal de Cultura

FONTE DO RECURSO

1719 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022.

ELEMENTOS

33.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras.

 

2.4 Prazo de inscrição

 

O prazo para as inscrições será de 05 (cinco) dias úteis.

 

No período do dia 04 à 08 de maio de 2026, das 08 às 13 horas.

 

2.5 Quem pode participar

 

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente e/ou domiciliado no município de Nísia Floresta, com contribuição artística ou cultural, há pelo menos 12 meses.

Proponente/Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

 

O Proponente pode ser:

 

I- Pessoa física com idade igual ou superior há 18 anos;

II- Pessoa jurídica com fins lucrativos (MEI, ME, Pequenas empresas, etc);

III- Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Associação, Fundação, Cooperativa, etc);

IV- Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

Na hipótese de proponentes que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do recibo de pagamento e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV deste Edital.

O menor de idade pode se inscrever desde que esteja representado por seu responsável legal.

 

2.6. Quem NÃO pode participar

 

Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:

 

I - Sejam servidor público municipal;

II - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

III - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

IV - sejam membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador);

V - Esteja inadimplentes e/ou com pendência com a execução e prestação de contas da Lei nº 14.017/2020 - Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, a Lei nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo e a Lei nº Lei nº 14.399/2022 Lei PNAB ciclo 1 em âmbito municipal.

 

Atenção! Quando se tratar de proponentes que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos CEO, Diretor Geral ou Presidente se enquadram nas situações descritas neste item.

 

Atenção! A participação de proponentes nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

 

2.7. Em quantas categorias cada agente cultural pode se inscrever neste edital

 

Cada proponente poderá concorrer neste edital com até 01 (um) projeto cultural.

 

3. ETAPAS

 

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

 

Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos proponentes.

Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos.

Habilitação – etapa em que os proponentes selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação.

Assinatura do Termo de Premiação – etapa em que os proponentes habilitados serão convocados para assinar o Termo.

 

4. INSCRIÇÕES

 

4.1. Como se inscrever

 

O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória no formato físico.

 

A documentação exigida para a inscrição deverá ser entregue na sede da Secretaria Municipal de Cultura em envelope tipo ofício com identificação do proponente e endereçado à referida instituição.

 

DESTINATÁRIO:

PREFEITURA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA

Secretaria Municipal de Cultura

PRÊMIO DE FOMENTO À CULTURA - PNAB

Praça Coronel de Araújo, nº 135 – Centro, Nísia Floresta – RN

 

REMETENTE:

Nome do Projeto:

Nome do Proponente:

Endereço:

 

O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:

 

a) PARA PROPONENTES – PESSOA FÍSICA, GRUPOS E COLETIVOS:

● Ficha de inscrição – Anexo III

● Declaração de não impedimentos – Anexo IV

● Declaração de representação de grupo ou coletivo informal, contendo no mínimo 10 (dez) participantes – Anexo V;

● Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas - Anexo VII ou VIII;

● Materiais que comprovem a atuação do agente cultural, de quaisquer naturezas, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição (impresso em cores ou em pendrive);

● Cópia simples do CPF;

● Cópia simples do RG;

● Cópia simples do comprovante e/ou declaração de residência.

 

Atenção! O Comprovante de residência deve ser atual como, por exemplo, contas de energia, água, telefone, internet, condomínio, IPTU, entre outras.

Caso o proponente não seja o titular das contas da residência, o titular deve apresentar uma Declaração de Residência Atual por Terceiros (Anexo IX) em favor do proponente, acompanhada do comprovante de residência atual e da Cópia do RG do titular do imovel.

 

Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de proponentes:

 

I- pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II- pertencentes à população nômade ou itinerante; ou

III- que se encontrem em situação de rua.

 

b) PARA PROPONENTES – PESSOA JURÍDICA:

 

● Ficha de inscrição – Anexo III

● Declaração de não impedimentos – Anexo IV

● Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas - Anexo VII ou VIII;

● Estatuto da entidade e suas alterações (associação e cooperativa);

● Ata da reunião que elegeu a diretoria (associação e cooperativa);

● Termo de posse do representante legal devidamente registrado em cartório (associação e cooperativas);

● Comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ (pessoa jurídica);

● Certificado da condição de Microempreendedor Individual (MEI);

● Contrato social (ME);

● Materiais que comprovem a atuação do agente cultural, de quaisquer naturezas, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição (impresso em cores ou em pendrive);

● Cópia simples dos documentos do representante legal (CPF, RG); e

● Comprovante e/ou declaração de residência.

 

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.

 

Atenção! Ao se inscrever o agente cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

 

5. COTAS

 

5.1. Categoria de cotas

 

Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:

 

a) para pessoas negras (pretas e pardas), 25% das vagas;

b) para povos tradicionais, 10% das vagas;

c) para pessoa com deficiência (PcD), 5% das vagas.

A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.

 

O cumprimento das cotas dependerá da quantidade total de vagas que serão disponibilizadas neste edital no anexo I.

Para concorrer às cotas, os proponentes deverão preencher uma autodeclaração - Anexo VII ou VIII.

 

A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.

 

As pessoas com deficiência deverão anexar junto a autodeclaração, laudo médico, devidamente carimbado, assinado por profissional informando a Classificação Internacional de Doenças - CID.

Considera-se povos tradicionais os grupos de pessoas que se reconhecem culturalmente diferenciados e que têm formas próprias de organização social, tais como: indígenas, quilombolas, ciganos, terreiros, ribeirinhos, etc.

 

Para fins de verificação da autodeclaração, se for necessário, serão realizados os seguintes procedimentos complementares:

 

I - procedimento de heteroidentificação;

II - solicitação de carta consubstanciada;

III - outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras.

 

5.2. Concorrência concomitante

 

Os proponentes que optarem concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.

 

Os proponentes optantes pelas cotas, que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

 

5.3. Desistência do optante pela cota

 

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

 

5.4. Remanejamento das cotas

 

No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

 

Caso não haja proponentes inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

 

5.5. Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos

 

As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que possuam pessoas negras ou com deficiência em posições de liderança.

As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VII e Anexo VIII.

 

6. ETAPA DE SELEÇÃO

 

6.1. Quem analisa as candidaturas

 

Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas. Todas as atividades serão registradas em ata.

 

Farão parte desta comissão 03 (três) servidores públicos municipais com respectivos suplentes, nomeados pelo Secretário(a) Municipal de Cultura.

 

6.2. Quem não pode fazer parte da comissão de seleção

 

Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando:

 

I – tiverem interesse direto na matéria;

II – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenha composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

 

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

 

Atenção! Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

 

6.3. Análise das candidaturas

 

A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo II.

 

A comissão dará prioridade na análise dos projetos que ainda não tenham sido contemplados nos editais da PNAB no município, como forma de descentralização dos recursos.

 

Atenção! Os proponentes que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa

 

A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.

 

Será dado prioridade aos agentes culturais que ainda não foram contemplados nos Editais de Fomento à Cultura no âmbito municipal.

 

6.4. Recursos na etapa de Seleção

 

O resultado preliminar da etapa de seleção será divulgado no diário oficial dos Municípios, no site oficial da Prefeitura Municipal e nas redes sociais.

 

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à Secretaria Municipal de Cultura.

 

Os recursos deverão ser enviados de forma física e entregue na Secretaria no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

 

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

 

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial dos Municípios, no site oficial da Prefeitura Municipal e nas redes sociais.

 

6.5. Critérios de desempate

 

Para o desempate das propostas com a mesma nota final, será dado prioridade a quem ainda foi contemplado nos editais da PNAB no município, caso o empate continue em seguida será utilizadas as maiores notas dos critérios “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, respectivamente.

 

Persistindo o empate, deve considerar o agente cultural/proponente com maior tempo de atuação/trajetória cultural.

 

Caso ainda persista o empate, deve considerar o agente cultural/proponente e/ou o representante legal de maior idade.

 

7. REMANEJAMENTO DE VAGAS

 

Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados e/ou rateados entre os contemplados no edital.

 

Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.

 

Caso haja disponibilidade financeira, e havendo lista de proponentes suplentes, poderá ser realizada a convocação e contemplação dos proponentes suplentes.

 

8. ETAPA DE HABILITAÇÃO

8.1. Prazo para apresentação de documentos de habilitação

 

O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 02 (dois) dias após a publicação do resultado final de seleção, de forma fisica os seguintes documentos:

 

Se o Proponente for pessoa física:

 

I - Dados bancários do proponente (preferencialmente do Banco do Brasil);

II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e dívida Ativa da União (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir);

III - certidões negativas de débitos relativas ao créditos estaduais e a divida ativa do Estado (https://uvt.set.rn.gov.br/#/services/certidao-negativa/emitir);

IV - certidão negativa de débitos relativos ao crédito municipal (https://www.tinus.com.br/csp/nisiafloresta/portal/index.csp?279tfpX0197DaguL35913IVGY6062sv=ZgpZ72uFi265Unn03217fkQmR856hfqNa7811o2627081ZVyA776);

V - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces).

 

Se o Proponente for pessoa jurídica:

 

I - Dados bancários do proponente (preferencialmente do Banco do Brasil);

II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e dívida Ativa daUnião(https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CertidaoInternet/PJ/Consultar);

III - certidões negativas de débitos relativas ao créditos estaduais e a divida ativa do Estado (https://uvt.set.rn.gov.br/#/services/certidao-negativa/emitir);

IV - certidão negativa de débitos relativos ao crédito municipal (https://www.tinus.com.br/csp/nisiafloresta/portal/index.csp?279tfpX0197DaguL35913IVGY6062sv=ZgpZ72uFi265Unn03217fkQmR856hfqNa7811o2627081ZVyA776);

V - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces);

VI - Consulta regularidade do empregador (https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf).

 

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros proponentes suplentes para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

 

8.2. Recursos da etapa de Habilitação

 

O resultado preliminar da etapa de habilitação será divulgado no Diário Oficial dos Municípios, no site oficial da Prefeitura Municipal e nas redes sociais oficiais.

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à Secretaria Municipal de Cultura.

 

Os recursos deverão ser enviados de forma física e entregue na Secretaria no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

 

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

 

Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no Diário Oficial dos Municípios, no site oficial da Prefeitura Municipal e nas redes sociais oficiais.

 

Após essa etapa, não caberá mais recurso.

 

9. ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

 

Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Premiação Cultural, conforme Anexo VI deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada na etapa de habilitação no prazo máximo de 30 dias.

 

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1. Acompanhamento das etapas do edital

 

O presente Edital e os seus anexos estarão disponíveis no site: https://nisiafloresta.rn.gov.br/, ou pode ser solicitado presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Cultura.

 

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no Diário Oficial dos Municípios - FEMURN.

 

Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis.

 

10.2. Informações adicionais

 

Demais informações podem ser obtidas pelo na Secretaria Municipal de Cultura, de segunda a sexta-feira, das 08 horas às 13 horas.

 

Os casos omissos ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Cultura.

 

caberá impugnação ao edital de Chamamento Público por irregularidade na aplicação das disposições das Leis e dos Decretos, devendo o interessado protocolar o pedido no prazo de 03 (três) dias, contados de sua publicação, sendo de 03 (três) dias, contados da data do seu recebimento, o prazo para resposta.

 

10.3. Validade do resultado deste edital

 

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade de até 12 meses após a publicação do termo de homologação, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente.

 

10.4. Anexos do Edital

 

Este Edital é composto pelos seguintes anexos:

 

Anexo I – Categorias de Apoio;

Anexo II - Critérios de seleção e bônus de pontuação;

Anexo III - Formulário de Inscrição;

Anexo IV - Declaração de não Impedimentos;

Anexo V - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural;

Anexo VI - Termo de Premiação Cultural;

Anexo VII - Autodeclaração Étnico-racial;

Anexo VIII - Autodeclaração para pessoa com deficiência;

Anexo IX – Declaração de residência atual por terceiros;

Anexo IX – Formulário de Recurso.

 

Nísia Floresta/RN, 30 de abril de 2026.

 

JORGE JANUÁRIO DE CARVALHO

Secretário Municipal de Cultura

 

GUSTAVO DA SILVA SANTOS

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

CATEGORIAS DE APOIO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026

PRÊMIO DE FOMENTO À CULTURA COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022).

 

1. RECURSOS DO EDITAL, DISTRIBUIÇÃO E VAGAS:

 

O presente edital possui valor total de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), distribuídos da seguinte forma:

 

ITEM

CATEGORIAS

QUANT. DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA

COTAS PARA PESSOAS NEGRAS

 

COTAS POVOS TRADICIONAIS

COTAS PARA PcD

QUANT. TOTAL DE VAGAS

VALOR POR PROJETO

R$

VALOR TOTAL DA CATEGORIA

R$

01

Prêmio a projeto do segmento do ciclo junino (quadrilha junina).

1

-

-

-

1

10.000,00

10.000,00

02

Prêmio a artistas do segmento do artesanato.

5

3

1

1

10

1.000,00

10.000,00

03

Prêmio a projeto de artistas do segmento das artes visuais.

1

-

-

-

1

8.500,00

8.500,00

04

Prêmio a projeto de Espaço de difusão cultural.

2

1

-

-

3

8.500,00

25.500,00

05

Prêmio a projeto de manifestação cultural e religiosa.

2

-

-

-

2

7.500,00

15.000,00

06

Prêmio a projeto de dança popular (capoeira).

2

1

-

-

3

5.000,00

15.000,00

TOTAL

13

5

1

1

20

R$ 84.000,00

 

ANEXO II

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 012026

PRÊMIO DE FOMENTO À CULTURA COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022).

 

CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL

 

A comissão de seleção atribuírão notas de 20 a 100 pontos a cada um dos critérios de avaliação de cada agente cultural, conforme tabela a seguir:

 

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS

Identificação do Critério

Descrição do Critério

Pontuação Máxima

A

Atuação e contribuições no segmento cultural a que o agente cultural se inscreveu.

 

100

 

B

Trajetória artística e cultural do proponente -Será considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo, portfolio e comprovações enviadas juntamente com a proposta.

 

100

 

C

Colaboração e atuação como fator de transformação da realidade social

 

100

 

D

Referência por contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social.

 

100

 

E

Ação Afirmativa - será acrescentado 50 pontos extra ao projeto que estimular à participação e ao protagonismo de mulheres, de negros, de indígenas, de povos tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, de populações nômades, de pessoas do segmento LGBTQIA+, de pessoas com deficiência e de outras minorias.

 

50

F

Descentralização de recursos - Será acrescentado 50 pontos extras aos projetos/proponentes que ainda não tenham sido contemplados com recursos da PNAB no município.

50

PONTUAÇÃO TOTAL:

500

 

ANEXO III

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026

PRÊMIO DE FOMENTO À CULTURA COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022).

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO:

NOME:

 

CATEGORIA CULTURAL:

O PROJETO /PROPONENTE JÁ FOI CONTEMPLADO EM ALGUM EDITAL DA PNAB NO MUNICÍPIO?

( )Não ( ) Sim, qual Edital? __________________

O PROPONENTE É?

( ) Artista Individual; ( ) Grupo/coletivo informal; ( ) Pessoa Jurídica.

VAI CONCORRER ÀS COTAS?

( ) Sim ( ) Não

SE SIM, QUAL?

( ) Negros ( ) PcD ( ) Povos tradicionais

2. DADOS DO PROPONENTE:

 

P

E

S

S

O

A

 

J

U

R

Í

D

I

C

A

Razão Social:

CNPJ:

Endereço completo:

Cidade/UF:

CEP:

Contato:

E-mail:

Representante legal:

Estado Civil:

CPF:

Identidade / Órgão Expedidor:

Cargo:

Endereço Residencial:

Cidade/UF:

CEP:

 

P

E

S

S

O

A

 

F

Í

S

I

C

A

 

Nome:

Profissão:

Estado Civil:

CPF:

Identidade/Órgão Expedidor:

Raça, cor ou etnia:

Endereço Completo:

Cidade/UF:

CEP:

Contato:

 

E-mail:

3. HISTÓRICO/TRAJETÓRIA CULTURAL:

 

4. TEMPO DE ATUAÇÃO:

 

5. ANEXOS:

 

6. DECLARAÇÃO:

Esta inscrição efetuada implica na minha plena aceitação de todas as condições estabelecidas no Edital do Prêmio de fomento à Cultura da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura no município de Nísia Floresta/RN.

As informações aqui prestadas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade.

Local e data:

Assinatura do proponente: (No caso de pessoa jurídica, assinatura do representante legal).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 012026

PRÊMIO DE FOMENTO À CULTURA COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022).

DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTOS

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

NOME/RAZÃO SOCIAL

 

CNPJ/CPF:

REPRESENTANTE LEGAL (quando o proponente for Pessoa Jurídica)

 

CPF:

Declaro, para os devidos fins, que não me enquadro nos impedimentos abaixo discriminados:

Ser servidor público municipal;

Ter se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

Ser cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e

Ser membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

Estar inadimplentes e/ou com pendência com a execução e prestação de contas da Lei nº 14.017/2020 - Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural, a Lei nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo e a Lei nº Lei nº 14.399/2022 Lei PNAB ciclo 1 em âmbito municipal.

LOCAL E DATA

ASSINATURA

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026

PRÊMIO DE FOMENTO À CULTURA COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022).

 

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

 

Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do (NOME DO GRUPO OU COLETIVO)________________________________________________________________, elegem (NOME DO REPRESENTANTE)________________________________________, inscrito no CPF sob nº (número do CPF) _____________________________, como único e representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

 

NOME DO INTEGRANTE

CPF

ASSINATURA

01

 

 

 

02

 

 

 

03

 

 

 

04

 

 

 

05

 

 

 

06

 

 

 

07

 

 

 

08

 

 

 

09

 

 

 

10

 

 

 

 

Nísia Floresta/RN, ____ de ________________ de 2026.

 

ANEXO VI

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026

PRÊMIO DE FOMENTO À CULTURA COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022).

 

TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL

 

NOME DO AGENTE CULTURAL: _______________

Nº DO CPF OU CNPJ: _______________

( ) Artista Individual;

( ) Grupo ou Coletivo Cultural: ________________;

( ) Pessoa Jurídica.

DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL:

BANCO: ______________________________

AGÊNCIA: ____________________________

CONTA: ______________________________

OPERAÇÃO: __________________________

PIX: __________________________________

 

Declaro que recebi a quantia de R$ xxxxxxx (______________________________), na presente data, relativa ao Edital de Edital de Chamamento Público nº 04/2026 - Prêmio de Fomento à Cultura com Recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Pnab (Lei Nº 14.399/2022) no Município de Nísia Floresta/RN.

 

Nísia Floresta/RN, em _____ de ______________ de 2026.

 

____________________________________________________________

NOME E ASSINATURA

 

ANEXO VII

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026

PRÊMIO DE FOMENTO À CULTURA COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022).

 

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL 1

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negro e pardo)

 

Eu, ___________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é negro ou pardo).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

 

Nísia Floresta/RN, em _____ de ________________ de 2026.

 

___________________________________________________________

NOME E ASSINATURA DO DECLARANTE

 

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL 2

(comprobatória de pertencimento étnico e de povos originários e comunidades tradicionais)

 

Nós, lideranças da [NOME DA COMUNIDADE, POVO, ALDEIA, RANCHO, TERREIRO OU COLÔNIA], localizada no [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], [MUNICÍPIO] e [ESTADO], DECLARAMOS que [NOME COMPLETO DO AGENTE CULTURAL], sob o RG de n.º [INSERIR N.º DO RG E ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF de n.º [INSERIR N.º DO CPF], residente e domiciliado no endereço [ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], [MUNICÍPIO], [ESTADO], é uma pessoa [INSERIR GRUPO, SE É INDÍGENA, CIGANO, QUILOMBOLA, DE TERREIRO OU DOS POVOS DAS ÁGUAS] pertencente nesta comunidade e mantendo laços familiares, econômicos, sociais e/ou culturais com a referida comunidade.

 

Estamos cientes de que, se as informações prestadas forem falsas, estaremos sujeitos às sanções civis e penais eventualmente cabíveis, assim como o proponente pode sofrer eliminação caso o seu projeto cultural seja selecionado ou devolver o apoio financeiro ou premiação caso tenha recebido.

 

Esta declaração é reconhecida e assinada por duas lideranças do povo e comunidade [NOME DA COMUNIDADE, POVO, ALDEIA, RANCHO, TERREIRO OU COLÔNIA]. Por ser verdade, assinamos a presente declaração.

 

Nísia Floresta/RN, ____ de ___________________ de 2026.

 

____________________________________

Assinatura da Liderança 1

Nome: [NOME COMPLETO]

RG: [N.º DO RG] e CPF: [N.º DO CPF]

 

____________________________________

Assinatura da Liderança 2

Nome: [NOME COMPLETO]

RG: [N.º DO RG] e CPF: [N.º DO CPF]

 

ANEXO VIII

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026

PRÊMIO DE FOMENTO À CULTURA COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022).

 

DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)

 

Eu,_____________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026 que sou pessoa com deficiência.

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

 

Nísia Floresta/RN,em ____ de _______________ de 2026.

 

_______________________________________________

NOME e ASSINATURA DO DECLARANTE

 

ANEXO IX

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026

PRÊMIO DE FOMENTO À CULTURA COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022).

 

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA ATUAL POR TERCEIROS

Esta declaração deve ser apresentada junto com o comprovante de residência atual, no nome do declarante.

 

Eu, [NOME COMPLETO DO DECLARANTE], sob o RG de n.º [INSERIR N.º DO RG E ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF de n.º [INSERIR N.º DO CPF], residente e domiciliado no endereço [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], [MUNICÍPIO], [ESTADO], DECLARO, para os devidos fins de comprovação de residência, que [NOME COMPLETO DO AGENTE CULTURAL], sob o RG de n.º [INSERIR N.º DO RG E ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF de n.º [INSERIR N.º DO CPF], é residente e domiciliado no endereço [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO COM CEP], [MUNICÍPIO], [ESTADO], desde [DATA DE INÍCIO DA RESIDÊNCIA].

Declaro, ainda, estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar em sanções civis e penais eventualmente cabíveis, assim como o proponente pode sofrer eliminação caso o seu projeto cultural seja selecionado ou devolver o apoio financeiro ou premiação caso tenha recebido.

 

Nísia Floresta/RN, ____ de ____________________ de 2026.

 

Assinatura do Declarante

Nome: [NOME COMPLETO]

CPF: [ Nº DO CPF]

 

ANEXO X

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026

PRÊMIO DE FOMENTO À CULTURA COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022).

FORMULÁRIO DE RECURSO

1. IDENTIFICAÇÃO

NOME DO PROJETO:

RAZÃO SOCIAL:

 

CNPJ:

NOME/REPRESENTANTE LEGAL (quando o proponente for pessoa física ou representante de grupo informal):

 

CPF:

 

ENDEREÇO:

CONTATO:

ETAPA DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA O QUAL SOLICITA RECURSO:

( ) SELEÇÃO.

( ) HABILITAÇÃO JURÍDICA.

RECURSO:

 

LOCAL E DATA:

 

ASSINATURA:


Publicado por:
Mary Lanne Machado de Lima
Código Identificador:C60A1ECA


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/04/2026. Edição 3781
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