ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 2.100, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
SECRETARIA DO GABINETE DA PREFEITA
Praça Prefeito Manoel Paulino dos Santos Filhos, 228,Centro –CEP59343-000–Fones: (84)3472.3900–Fax:(84)3472.3902
CNPJ 08.086.662/0001-38
secretariadogabinete@outlook.com
DECRETO N° 2.100, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
SÚMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento do município de Jardim do Seridó, no valor de R$ 283.808,28 (duzentos e oitenta e três mil e oitocentos e oito reais, vinte e oito centavos) para os fins que se especifica
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o dispositivo constitucional presente no inciso II, art. 167, que veda a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
CONSIDERANDO o art. 60 da Lei nº 4.320/1964 que traz a vedação de realização de despesa sem prévio empenho;
CONSIDERANDO o inciso IV, art. 37 da Lei Complementar n° 101/2000, que veda a assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços;
CONSIDERANDO a autorização expressa no inciso I, art. 5º da Lei Municipal nº 1.446 de 17 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual);
CONSIDERANDO o limite de 30% para abertura de créditos adicionais suplementares, trazido pelo dispositivo legal citado anteriormente.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente (Exercício de 2025) do Município de Jardim do Seridó, conforme o anexo único constante do presente Decreto, no valor de R$ R$ 283.808,28 (duzentos e oitenta e três mil e oitocentos e oito reais, vinte e oito centavos).
I – As dotações que sofrerão suplementação estarão identificas no anexo a este decreto por: Anexo I (Acréscimo).
Art. 2º. Constitui fonte de recursos necessários à abertura deste crédito suplementar, a anulação total ou parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 283.808,28 (duzentos e oitenta e três mil e oitocentos e oito reais, vinte e oito centavos), conforme previsão constante no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
I – As dotações que serão utilizadas como fonte para suplementação, estarão identificadas no anexo a este decreto por: Anexo II (Redução).
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Fevereiro de 2025.
Centro Cultural de Múltiplo Uso Prefeito Pedro Izidro de Medeiros, em Jardim do Seridó/RN, 27 de Fevereiro de 2025.
SILVANA AZEVEDO DA COSTA
Prefeita Municipal
MUNICIPIO DE JARDIM DO SERIDÓ |
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PRAÇA PREFEITO MANOEL PAULINO DOS SANTOS FILHO, 228, CENTR |
Elaboração de Credito |
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CNPJ: 08.086.662/0001-38 |
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Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil |
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Nº Elab. |
Data Elab. |
Processo |
Recurso |
Tipo Crédito |
Valor |
Data Públic. |
Decreto/Portaria |
Status |
38 |
01/02/2025 |
307120/2025 |
Anulação de Dotação |
Suplementar |
12.000,00 |
01/02/2025 |
DECRETO: 2.100 |
PUBLICADO |
Justificativa: REFORÇO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA FAZER FRENTE AS DESPESAS COM INSUFICIÊNCIA DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS INICIALM |
Unidade Orçamentária |
Ação |
Natureza |
Fonte |
Região |
Valor |
Anexo I (Acréscimo) |
283.808,28 |
||||
02.001 Gabinete Civil |
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12.000,00 |
|
2008 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA GUARDA MUNICIPAL |
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12.000,00 |
Nº Solic.: 5 Acrescentar |
|
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAFÍSICA |
15000000 |
0001 |
12.000,00 |
05.001 Fundo Municipal de Saúde |
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|
|
|
250.000,00 |
|
1047 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA A ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE |
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100.000,00 |
Nº Solic.: 11 Acrescentar |
|
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
16013110 |
0001 |
100.000,00 |
|
2188 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE |
|
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|
150.000,00 |
Nº Solic.: 9 Acrescentar |
|
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
15001002 |
0001 |
150.000,00 |
06.001 Secretaria Municipal de Educação |
|
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|
6.808,28 |
|
2011 FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL |
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|
4.695,83 |
Nº Solic.: 5 Acrescentar |
|
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO |
15430000 |
0001 |
4.695,83 |
|
2051 FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE) |
|
|
|
2.112,45 |
Nº Solic.: 6 Acrescentar |
|
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO |
15430000 |
0001 |
2.112,45 |
12.001 Fundo Municipal de Assistência Social |
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|
15.000,00 |
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2035 BLOCO DA GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E DO CADASTRO ÚNICO |
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15.000,00 |
Nº Solic.: 2 Acrescentar |
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3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
16600000 |
0001 |
15.000,00 |
Total: |
283.808,28 |
||||
Anexo II (Redução) |
283.808,28 |
||||
02.001 Gabinete Civil |
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12.000,00 |
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2008 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA GUARDA MUNICIPAL |
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12.000,00 |
Nº Solic.: 5 Reduzir |
|
3.3.90.19 AUXÍLIO-FARDAMENTO |
15000000 |
0001 |
10.000,00 |
Nº Solic.: 5 Reduzir |
|
3.3.90.33 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO |
15000000 |
0001 |
2.000,00 |
05.001 Fundo Municipal de Saúde |
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|
250.000,00 |
|
1047 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA A ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE |
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|
100.000,00 |
Nº Solic.: 11 Reduzir |
|
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
17063110 |
0001 |
100.000,00 |
|
2101 AÇÕES DO MAC AMBULATORIAL E HOSPITALAR |
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150.000,00 |
Nº Solic.: 9 Reduzir |
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3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
15001002 |
0001 |
150.000,00 |
06.001 Secretaria Municipal de Educação |
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|
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|
6.808,28 |
|
2011 FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL |
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|
4.695,83 |
Nº Solic.: 5 Reduzir |
|
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAFÍSICA |
15430000 |
0001 |
4.695,83 |
|
2051 FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE) |
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|
|
2.112,45 |
Nº Solic.: 6 Reduzir |
|
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
15430000 |
0001 |
2.112,45 |
12.001 Fundo Municipal de Assistência Social |
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|
15.000,00 |
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1063 CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS |
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15.000,00 |
Nº Solic.: 2 Reduzir |
|
4.4.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAFÍSICA |
16600000 |
0001 |
15.000,00 |
Total: |
283.808,28 |
Publicado por:
Luana Maria Dantas Dos Santos
Código Identificador:C7DA5F98
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/03/2025. Edição 3507
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/