ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA Nº 2/2021 DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000021/2021
O(A)s 16(dezesseis) dia do mês de 07(Julho) do ano de 2021(dois mil e vinte e um) a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o nº 08.148.462/0001-62, com sede Rua Desembargador Ferreira Chaves, 305 - Centro - Alexandria – RN – CEP 59965-000, neste ato representada por sua PREFEITA CONSTITUCIONAL, a senhora JEANE CARLINA SARAIVA E FERREIRA DE SOUZA, Brasileira, Casada, Autônoma, residente e domiciliada na Rua Antônio Caetano, 54 - Casa - Centro - Alexandria - RN, CPF nº 021.883.624-46, Carteira de Identidade nº 4.087.629 SSP/PE, portador da matrícula funcional sob o nº 1464-1, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 00021/2021, publicada no Quadro Mural do Órgão Realizador do Certame – ORC, em 23 de Junho de 2021, no Diário Oficial dos Municípios do estado do Rio Grande do Norte – FEMURN, Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/06/2021. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/06/2021. Edição 2551. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/ e no Diário Oficial da União Seção 3 - Nº 118, sexta-feira, 23 de junho de 2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000052PE00021, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
DO OBJETO.
A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE VESTUÁRIOS E OUTROS, PARA ATENDER ÀS DIVERSAS SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERENCIA BEM COMO DO EDITAL E SEUS ANEXOS, PARA UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DA DATA DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, do edital de Pregão nº 000021/2021, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
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EMPRESA: CONCREALL COMERCIALIZACAO EIRELI EPP |
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CNPJ: 12.607.846/0001-73 |
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ENDEREÇO: Rua Povoado Santa Maria, 122 – Zona Rural – CEP 59.219-000 – Brejinho/RN |
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REPRESENTANTE: LAYSSA MATIASS MEDEIROS |
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E-MAIL: layssa_matias@hotmail.com TEL.: (84) 99166-3553 |
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ITENS |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
QUANT |
UNID |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
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32 |
JALECO EM TECIDO OXFORD, COM BORDADO TIMBRE DA PREFEITURA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E PROGRAMA REFERENTE, TAMANHO P |
CONCREALL |
30 |
UNID |
33,99 |
1.019,70 |
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33 |
JALECO EM TECIDO OXFORD, COM BORDADO TIMBRE DA PREFEITURA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E PROGRAMA REFERENTE, TAMANHO M |
CONCREALL |
30 |
UNID |
33,99 |
1.019,70 |
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34 |
TIMBRE DA PREFEITURA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E PROGRAMA REFERENTE, TAMANHO G |
CONCREALL |
30 |
UNID |
33,99 |
1.019,70 |
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35 |
JALECO EM TECIDO OXFORD, COM BORDADO TIMBRE DA PREFEITURA, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E PROGRAMA REFERENTE, TAMANHO GG |
CONCREALL |
30 |
UNID |
33,99 |
1.019,70 |
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36 |
SAPATILHA DE USO HOSPITALAR EM EVA, EMBORRACHADO, COM PRESILHA DE SEGURANÇA, TAM. DO 35 AO 40 |
SOFT MANIA |
50 |
PAR |
68,99 |
3.449,50 |
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VALOR TOTAL EM R$................... |
7.528,30 |
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DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
VALIDADE DA ATA.
A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
REVISÃO E CANCELAMENTO.
A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:
Descumprir as condições da ata de registro de preços;
Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:
Por razão de interesse público; ou
A pedido do fornecedor.
DAS PENALIDADES.
O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CONDIÇÕES GERAIS.
As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA.
8.1.Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto da contratação, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da emissão da Ordem de Serviço:
8.1.1.Início: 5 (cinco) dias;
8.1.2.Conclusão: 12 (doze) meses.
8.2.A vigência da presente contratação será determinada: 12 (doze) meses, considerada da data de assinatura do respectivo instrumento de ajuste; podendo ser prorrogada nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Alexandria/RN, 16 de julho de 2021.
Prefeitura Municipal De Alexandria/RN
CNPJ nº 08.148.462/0001-62
JEANE CARLINA SARAIVA E FERREIRA DE SOUZA
CPF nº 021.883.624-46
RG nº 4.087.629 SSP/PE
CONCREALL COMERCIALIZACAO EIRELI EPP
CNPJ nº 12.607.846/0001-73
Publicado por:
Pedro Avelino M. Neto
Código Identificador:C82BE56C