ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 018, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do I.P.T.U (Imposto Predial e Territorial Urbano) e da TLP (taxa de Limpeza Pública) referente ao Exercício de 2025, e dá outras providências.

 

O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais estabelecidas no inciso VI do art. 57 da Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 8, de 24 de dezembro de 2013 (Código Tributário Municipal).

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de janeiro de 2026 o prazo pagamento do I.P.T.U (Imposto Predial e Territorial Urbano) e da TLP (taxa de Limpeza Pública) referente ao Exercício de 2025 em parcela única, sem a cobranças de juros e multas.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, Palácio Prefeito José Isaías de Lucena, Ouro Branco/RN, 24 de dezembro de 2025.

 

AMARIUDO DOS SANTOS SILVA

Prefeito Interino  


Publicado por:
Elizeu Gomes Martins
Código Identificador:C8503904


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/12/2025. Edição 3697
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/