ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 018, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais estabelecidas no inciso VI do art. 57 da Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 8, de 24 de dezembro de 2013 (Código Tributário Municipal).
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de janeiro de 2026 o prazo pagamento do I.P.T.U (Imposto Predial e Territorial Urbano) e da TLP (taxa de Limpeza Pública) referente ao Exercício de 2025 em parcela única, sem a cobranças de juros e multas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Palácio Prefeito José Isaías de Lucena, Ouro Branco/RN, 24 de dezembro de 2025.
AMARIUDO DOS SANTOS SILVA
Prefeito Interino
Publicado por:
Elizeu Gomes Martins
Código Identificador:C8503904
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/12/2025. Edição 3697
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