ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento de fornecedor: DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 02.520.829/0001-40.

 

Nº LIQUIDAÇÃO

Nº EMPENHO

VALOR R$

Nº NOTA FISCAL

117/2022

218.002/2022

4.455,00

275120

124/2022

210.001/2022

4.400,00

274295

 

O referido pagamento das notas fiscais foi feito antecipadamente pela necessidade de serviços de aquisição de medicamentos.

Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.

Tendo em vista o acima justificado, assinamos o presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.

 

João Câmara-RN, em 06 de maio de 2022.

 

BRUNO AUGUSTO FERNANDES DA CRUZ

Secretário Municipal de Saúde.


Publicado por:
Emiliane Cristina de França
Código Identificador:C85DF975