ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 681/2026

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAS RECICLÁVEIS DE AREZ – AMAREZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e, ele sanciona, a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Arez-RN – AMAREZ, CNPJ: 34.392.249/0001-01, com endereço na Rua Joaquim de Lima Galvão, 24, Centro, Arez-RN, CEP: 59.170-000.

Parágrafo Primeiro. Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Arez-RN – AMAREZ é declarada por Lei Municipal n.º 543/2020 como sendo de utilidade pública.

Parágrafo Segundo. O prazo de vigência do convênio de que trata este artigo será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por periodos sucessivos, limitados a 60 (sessenta) meses.

Parágrafo Terceiro. Para fins do convênio de que trata o caput deste artigo, fica concedido ao instituto Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Arez-RN – AMAREZ, a título de subvenção o valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) por ano, em desembolsos mensais de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

Parágrafo Quarto. O convênio somente poderá ser assinado entre as partes mediante a apresentação de um plano de trabalho e obrigatóriedade de prestação de contas semestral dos recursos recebidos, sob pena imediada de cancelamento do convênio e adoção das medidas cabiveis à espécie.

Art. 2º. O Poder Executivo Municipal consignará dotação orçamentária nos orçamentos anuais para o pagamento da subvenção concedida nos termos desta lei durante a vigência do convênio.

Parágrafo Único. O valor da subvenção somente poderá ser alterado mediante lei municipal específica.

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correm à conta da dotação orçamentária disponível.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5°. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Arez/RN, 27 de janeiro de 2026.

 

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 


Publicado por:
Hugo Galvão da Cunha
Código Identificador:C8D15A35