ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 031/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25080001/2026
A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos consoante autorização da Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA Prefeita do Município de Baraúna/RN, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 25080001/2026 relativo à Dispensa de Licitação nº 031/2026 para solicitação de medidas administrativas pertinentes à contratação de pessoa jurídica para aquisição de compressor, filtro e gás refrigerante destinados à manutenção e ao pleno funcionamento da câmara fria do abatedouro municipal, compreendendo o fornecimento, o transporte e a entrega dos equipamentos e insumos no local indicado pela Administração, com garantia e assistência técnica, em atendimento as necessidades da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, atendendo as demandas da Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos, junto à Pessoa Jurídica: BLC INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS PARA REFRIGERACAO LTDA – CNPJ 15.012.264/0001-32, com sede na R Frota, 100, Planalto Ayrton Senna, Fortaleza/CE, CEP: 60.760-695, com fulcro no inciso II, art. 75 da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra amparo no inciso II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores, que permitem tal procedimento.
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras;
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação fundamenta-se na necessidade urgente de restabelecer o pleno funcionamento do sistema de refrigeração da câmara fria do abatedouro público municipal de Baraúna/RN. O abatedouro municipal desempenha um papel de extrema relevância socioeconômica e sanitária para o município, sendo o local centralizado de abate de animais e processamento de carnes que abastecem o comércio local, feiras livres e a população em geral.
Atualmente, a câmara fria encontra-se com suas atividades paralisadas em decorrência da queima do seu compressor e da obstrução do filtro secador, o que consequentemente acarretou a perda total da carga de gás refrigerante do sistema de controle térmico. A câmara fria é o único equipamento disponível na infraestrutura pública local capaz de assegurar o resfriamento e congelamento contínuo das carnes processadas (em patamares térmicos que devem atingir até -20ºC), paralisando de forma segura a atividade e multiplicação de microrganismos nocivos, garantindo a integridade biológica do produto até sua destinação final.
Diante desse cenário de inoperância física, a administração municipal identificou que a substituição corretiva das peças danificadas junto com a necessária recarga de gás refrigerante é a solução de engenharia mais eficiente, célere e econômica aplicável.
Essa medida corretiva específica afasta a necessidade de aquisição onerosa de uma nova unidade condensadora completa (o que demandaria recursos financeiros significativamente superior do erário público), preservando a integridade dos demais componentes remanescentes do sistema que continuam operacionais.
O prosseguimento desta aquisição é indispensável e inadiável para evitar o risco iminente de interdição total do abatedouro público municipal por parte dos órgãos oficiais de vigilância sanitária. A paralisação definitiva do serviço geraria grave desabastecimento de proteína animal no município, perdas econômicas diretas aos marchantes, agricultores familiares e criadores locais de animais, além de sérios riscos de saúde pública causados pelo eventual consumo de carnes armazenadas de forma inadequada e sem fiscalização veterinária e sanitária.
Face ao exposto, DECLARO DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO, com fundamento no inciso II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores à contratação junto à Pessoa Jurídica: BLC INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS PARA REFRIGERACAO LTDA – CNPJ 15.012.264/0001-32, será no valor global estimado de R$ 7.544,00 (sete mil quinhentos e quarenta e quatro reais), conforme os autos acostados a este processo.
Baraúna/RN, 06 de outubro de 2026.
ERIVANIA DA SILVA MELO
Secretária Municipal de Agricultura, Pecuária e Recursos Hídricos
Publicado por:
Maria Aparecida Oliveira Bezerra
Código Identificador:C8E81C93