ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE

GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº. 933/2021

Dispõe sobre a denominação da Praça Pública de Maracajaú e dá outras providências.

 

O Senhor LUÍS EDUARDO BENTO DA SILVA, Prefeito do Município de Maxaranguape, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela art. 57, XI da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Maxaranguape - RN aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica denominada de Praça “Vereador Luiz Wellington de Vasconcelos Marques”, a Praça Pública localizada no centro de Maracajaú, no munícipio de Maxaranguape/RN.

 

Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Maxaranguape/RN, 25 de novembro de 2021.

 

LUIZ EDUARDO BENTO DA SILVA

Prefeito Municipal

 


Publicado por:
Sanclair Solon de Medeiros
Código Identificador:C948941F


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/11/2021. Edição 2659
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