ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
CONTRATO N° 001/2021 AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021 PROCESSO ADMINSTRATIVO N° 20040003/2021

TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 001/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA, E A EMPRESA GAHE GASES E TRANSPORTES EIRELI PARA FORNECIMENTO DE GÁS OXIGÊNIO MEDICINAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL E MATERNIDADE FRANCISCO BEZERRA SOBRINHO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/RN.

 

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE BARAÚNA – RIO GRANDE DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.546.103/0001-63, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro nº126, Centro, Baraúna-RN, na qualidade de CONTRATANTE, representado pela Prefeita Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA.

CONTRATADA: GAHE GASES E TRANSPORTES EIRELI inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 33.152.064/0001-67, estabelecido a Avenida Jerônimo Rosado, 95 A, Centro Baraúna/RN, representada pelo Senhor PEDRO GABRIEL MAIA SILVA, brasileiro, solteiro, empresário, natural de Mossoró/RN portador do CPF (MF) n° 082.725.594-20, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por (procuração/contrato social/estatuto social), tendo em vista o que consta no Processo nº 20040003/2021 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 015/2021, por Sistema de Registro de Preços nº 015/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.

 

1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é o Registro de preços para fornecimento de gás oxigênio medicinal para suprir as necessidades do Hospital e Maternidade Francisco Bezerra Sobrinho, por um período 12 (doze) meses contados da data da assinatura da ata de registro de preço destinado ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Baraúna/RN, para realização do processo conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico 005/2021, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.3. Discriminação do objeto:

 

EMPRESA: GAHE GASES E TRANSPORTES EIRELI

CNPJ: 33.152.064/0001-67

ENDEREÇO: Avenida Jerônimo Rosado, 95 A, Centro Baraúna/RN CEP: 59.695-000

REPRESENTANTE: PEDRO GABRIEL MAIA SILVA

E-MAIL: diretoriagahegases@gmail.com TEL.: (84) (84) 3317-6432

ITENS

DESCRIÇÃO

QUANT.

UNID.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

OXIGENIO MEDICINAL FORNECIDO NO ESTADO GASOSO, ACONDICIONADO EM CILINDROS 1OM3 DE ALTA PRESSÃO, NA COR VERDE

1200

M3

R$ 356,50

R$ 427.800,00

02

OXIGENIO MEDICINAL FORNECIDO NO ESTADO GASOSO, ACONDICIONADO EM CILINDROS 1M3 DE ALTA PRESSÃO, NA COR VERDE TG

400

CIL

R$ 175,00

R$ 70.000,00

03

REGULADOR MEDICINAL DE ALTA PRESSÃO P/ BALA DE 02 COM CHAVE P/ MONTAGEM

80

CIL

R$ 673,00

R$ 53.840,00

04

FLUXOMETRO MEDICINALPIBALA DE 02 COM CHAVEPIMONTAGEM

80

UND

R$ 286,00

R$ 22.880,00

05

UMIDIFICADOR 250 ml TAMPA E CORPO DE NYLON COM ROSCA EM METAL FRASCO PLASTICO CAP .250 ML ADAPTAVEL E 06QUALQUER VALVULA REGULADORA DE CILINDRO

80

UND

R$ 175,00

R$ 14.000,00

06

AR MEDICINAL FORNECIDO NO ESTADO GASOSO, ACONDICIONADO EM CILINDRO 3M3 DE ALTA PRESSÃO NA COR VERDE E CINZA

100

UND

R$ 246,00

R$ 24.600,00

07

MASCARA PARA OXIGENOTERAPIA

80

UND

R$ 115,00

R$ 9.200,00

VALOR TOTAL 622.320,00

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA.

 

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 11 de junho de 2021 e encerramento em 11 de junho de 2022, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO.

 

3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 622.320,00 (Seiscentos e vinte e dois mil, trezentos e vinte reais).

 

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

02.013 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AÇÃO:

2022 – MANUT. DAS ATIV. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

NATUREZA DA DESPESA:

3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO

FONTE:

12110000 – RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANFERENCIA DE IMPOSTOS - SAÚDE.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO.

 

5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.

 

6. CLÁUSULA SEXTA– REAJUSTE.

 

6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO.

 

7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

 

8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.

 

8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

 

9. CLAÚSULA NONA – FISCALIZAÇÃO.

 

9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.

 

10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO.

 

12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:

 

12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

 

12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

 

12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:

 

12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

 

12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

 

12.4.3. Indenizações e multas.

 

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES.

 

13.1. É VEDADO À CONTRATADA:

 

13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

 

13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

 

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES.

 

14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

 

14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

 

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.

 

15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

 

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO.

 

16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO.

 

17.1. É eleito o Foro da Comarca de Baraúna/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

 

Baraúna/RN, 11 de junho de 2021.

 

MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA

Prefeita do Município de Baraúna

Contratante

 

PEDRO GABRIEL MAIA SILVA

Responsável legal

Gahe Gases E Transportes EIRELI

Contratada

 

JULIANA BERNARDO DO NASCIMENTO

CPF: 096.048.724-78

Fiscal De Contrato


Publicado por:
Lenice Dantas da Silva
Código Identificador:C94A53FC