ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ

GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR N°122, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.

AUTOR: PODER EXECUTIVO.

 

Ementa: Dispõe sobre a alteração de condições para ingresso no cargo de Psicopedagogo, criado pela Lei Complementar n.º 119, de 15 de maio de 2025, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º. O cargo de Psicopedagogo, criado pela Lei Complementar n.º 119, de 15 de maio de 2025, passa a ter como condições para ingresso o Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e Especialização em Psicopedagogia, com certificado devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.

Art. 2º. O item 32 do Anexo II da Lei Complementar n.º 119, de 15 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

NÚMERO: 32

NOME DO CARGO CONFORME A LEI: PSICOPEDAGOGO – LICENCIATURA

ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Identificar dificuldades de aprendizagem, desenvolver planos de intervenção, melhorar o processo de ensino-aprendizagem, promover a aprendizagem cooperativa, cooperar com a escola e a família, participar de equipes multidisciplinares, realizar avaliações diagnósticas, analisar aspectos cognitivos, emocionais e sociais, desenvolver planos de intervenção personalizados, utilizar técnicas que auxiliam no desenvolvimento cognitivo e emocional, identificar os obstáculos e elementos facilitadores do processo de aprendizagem, corrigir dificuldades na retenção de informações e estudar o modo como ser humano constrói conhecimento.

CONDIÇÕES PARA INGRESSO: Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e Especialização em Psicopedagogia, com certificado devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 30h

LOCAL ONDE IRÁ TRABALHAR: Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$: 1.518,00

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 26 de setembro de 2025.

 

JACKSON DANTAS

Prefeito Municipal


Publicado por:
Priscila Medeiros de Sá
Código Identificador:C9B74C40


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/09/2025. Edição 3634
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