ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SECRETARIA DE GOVERNO
LEI ORDINÁRIA Nº 1.568 DE 30 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.164.178,17 (um milhão, cento e sessenta e quatro mil, cento e setenta e oito reais e dezessete centavos) e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS-RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, submete à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, nos termos do art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.164.178,17 (um milhão, cento e sessenta e quatro mil, cento e setenta e oito reais e dezessete centavos), destinados a reforço de dotações orçamentárias para atender as despesas do Fundo Municipal de Educação e Desporto, conforme a seguir:
Anexo I - Acréscimo
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UNIDADE GESTORA |
2 - Fundo Municipal de Educação e Desporto |
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ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO |
8000 - Fundo Municipal de Educação e Desporto |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
8001 - Fundo Municipal de Educação e Desporto |
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FUNÇÃO |
12 – Educação |
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SUB-FUNÇÃO |
361 – ENSINO FUNDAMENTAL |
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PROGRAMA |
0013 - MODERNIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA(EDUCAÇÃO) |
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AÇÃO |
2178 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - FUNDEB |
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Elemento de despesa |
3.1.90.04.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Fonte de recurso – 25421070 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT - Pagamento dos Profissionais da Educação Básica - 70% |
212.944,90 |
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3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Fonte de recurso – 25401070 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - Pagamento dos Profissionais da Educação Básica - 70% |
743.508,56 |
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Total R$ ......................................... |
956.453,46 |
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SUB-FUNÇÃO |
365 – EDUCAÇÃO INFANTIL |
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PROGRAMA |
0013 - MODERNIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA(EDUCAÇÃO) |
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AÇÃO |
2180 Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - Pré Escola (FUNDEB) |
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Elemento de despesa |
3.1.90.04.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Fonte de recurso – 25431070 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR - Pagamento dos Profissionais da Educação Básica - 70% |
86.724,71 |
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3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL Fonte de recurso – 25431070 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR - Pagamento dos Profissionais da Educação Básica - 70% |
121.000,00 |
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Total R$ ......................................... |
207.724,71 |
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Total R$ ......................................... |
1.164.178,17 |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o Art. 1º desta Lei são provenientes de Superávit Financeiro, nos termos do art. 43, §1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964:
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Caraúbas/RN, em 30 de março de 2026.
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
Código Identificador:CB6055EE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/03/2026. Edição 3761
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