ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SECRETARIA DE GOVERNO
LEI ORDINÁRIA Nº 1.568 DE 30 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.164.178,17 (um milhão, cento e sessenta e quatro mil, cento e setenta e oito reais e dezessete centavos) e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS-RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, submete à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, nos termos do art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.164.178,17 (um milhão, cento e sessenta e quatro mil, cento e setenta e oito reais e dezessete centavos), destinados a reforço de dotações orçamentárias para atender as despesas do Fundo Municipal de Educação e Desporto, conforme a seguir:

 

Anexo I - Acréscimo

UNIDADE GESTORA

2 - Fundo Municipal de Educação e Desporto

ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO

8000 - Fundo Municipal de Educação e Desporto

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

8001 - Fundo Municipal de Educação e Desporto

FUNÇÃO

12 – Educação

SUB-FUNÇÃO

361 – ENSINO FUNDAMENTAL

PROGRAMA

0013 - MODERNIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA(EDUCAÇÃO)

AÇÃO

2178 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - FUNDEB

Elemento de despesa

3.1.90.04.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

Fonte de recurso – 25421070 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT - Pagamento dos Profissionais da Educação Básica - 70%

212.944,90

 

3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Fonte de recurso – 25401070 Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - Pagamento dos Profissionais da Educação Básica - 70%

743.508,56

Total R$ .........................................

956.453,46

 

SUB-FUNÇÃO

365 – EDUCAÇÃO INFANTIL

PROGRAMA

0013 - MODERNIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA(EDUCAÇÃO)

AÇÃO

2180 Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - Pré Escola (FUNDEB)

Elemento de despesa

3.1.90.04.00 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

Fonte de recurso – 25431070 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR - Pagamento dos Profissionais da Educação Básica - 70%

86.724,71

 

3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Fonte de recurso – 25431070 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR - Pagamento dos Profissionais da Educação Básica - 70%

121.000,00

Total R$ .........................................

207.724,71

 

Total R$ .........................................

1.164.178,17

 

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o Art. 1º desta Lei são provenientes de Superávit Financeiro, nos termos do art. 43, §1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964:

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraúbas/RN, em 30 de março de 2026.

 

PAULO GIVAGO BARRETO ALVES

Prefeito Municipal


Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
Código Identificador:CB6055EE


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/03/2026. Edição 3761
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/