ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA
Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor: A FAVARIN DISTRIBUIDORA LTDA, CPF: 18.702.558/0001-84, referente a nota de liquidação nº 517/2022 datada de 26/08/2022 do empenho 822.0001/2022, no valor de R$ 34.584,00 (Trinta e quatro mil quinhentos e oitenta e quatro reais), referente a nota fiscal 7773. O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de aquisição de medicamentos do Hospital Regional.
Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.
Tendo em vista o acima justificado, assinamos o presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.
João Câmara- RN, em 26 de agosto de 2022.
LAIZE CRISTINA LUVAS DE OLIVEIRA DA SILVA
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Emiliane Cristina de França
Código Identificador:CD969194