ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL FLORÂNIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
LEI MUNICIPAL Nº 925, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021

Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Florânia/RN, a “Festa de Nossa Senhora Das Graças” e dá outras Providências”.

 

O Prefeito do Município de Florânia/RN, o Sr. Saint Clay Alcântara de Medeiros, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65 da Lei Orgânica Municipal e art. 30, inciso I e II da Constituição Federal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o evento organizado anualmente no município, conhecido como “Festa de Nossa Senhora das Graças”, constituído como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do povo floraniense.

 

Art. 2º O referido evento ocorre todos os anos no período compreendido entre os dias 14 e 27 de novembro.

 

Art. 3º Entende-se por Patrimônio Cultural Imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural.

Parágrafo único: Este patrimônio cultural imaterial, que se transmite de geração em geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua História, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e a criatividade humana, em conformidade com o art. 2º da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial (UNESCO, 2003).

 

Art. 4º A Secretaria de Educação e Cultura do Município providenciará o que for necessário para viabilizar a execução da presente lei.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio das Flores – Prefeitura Municipal de Florânia/RN Em 08 de novembro de 2021.

 

SAINT CLAY ALCÂNTARA SILVA DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

 


Publicado por:
Laedson Silva de Medeiros
Código Identificador:CDA99E63


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/11/2021. Edição 2647
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