ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE CONVOCAÇÃO DE LICITANTES À DILIGÊNCIA À TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20010001/2020

Considerando o que dispõe as regras editalícias constantes dos autos da Tomada de Preço nº 001/2020 – Processo Administrativo nº 20010001/2020 em especial o §3odo Art.43 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, suas atualizações posteriores;

 

Considerando a ata referente à diligência à Tomada de Preço nº 001/2020 a qual convocava os licitantes para realização de diligências, conforme extrato da convocação publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte em 16 de março de 2020, edição 2.231. In Verbis:

(...)

Considerando que na presente licitação compareceram 16(dezesseis) empresas cujos documentos de habilitação estão sendo analisados de forma minuciosa, conforme regras editalícias, Lei Federal nº 8.666/93 e jurisprudência da Corte de Contas da União;

 

Considerando que quando da análise dos documentos de habilitação das empresas: CONSTRUTORA RS SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 26.094.503/0001-67, JFF EMPREENDIMENTOS EIRELI-ME, CNPJ: 09.195.778/0001-78 e PATROL CONSTRUÇÕES LTDA-EPP, CNPJ: 03.268.510/0001-32, houve, por parte deste Colegiado, dúvidas relacionadas às autenticidades de assinaturas e rubricas constantes dos documentos apresentados, bem como a necessidade de se realizar diligências acerca de suas autenticidades.

 

Considerando o princípio do formalismo moderado, princípio da razoabilidade, princípio da proporcionalidade, princípio da competitividade, princípio da busca da proposta mais vantajosa, princípio da busca pela verdade material ou verdade real, e, visando esclarecer os atos e fatos expostos e elidir qualquer dúvida que possa existir quanto à autenticidade dos documentos apresentados, decide este Colegiado, por meio de seu Presidente, promover diligências convocando às empresas:

 

CONSTRUTORA RS SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 26.094.503/0001-67, visando esclarecer as autenticidades das rubricas do Sr Raniere Soares Galdino, proprietário da empresa, constantes dos documentos apresentados – declarações (folhas nº 766 a 786), tendo em vista divergirem das assinaturas e rubricas que constam nos documentos autenticados – Carteira da Identidade, Ato Constitutivo(folhas nº 667 a 700); Balanço Patrimonial autenticado (folhas nº 754 a 762) e declaração de renúncia a vistoria com firma reconhecida(folha nº 765);

 

JFF EMPREENDIMENTOS EIRELI-ME, CNPJ: 09.195.778/0001-78, visando esclarecer as autenticidades das rubricas do Sr Samuel Rodrigues dos Santos, procurador e engenheiro da empresa, constantes dos documentos apresentados – declarações (folhas nº 1101 a 1133), tendo em vista divergirem das assinaturas e rubricas que constam nos documentos autenticados – Carteira Nacional de Habilitação (folha nº 1025); contrato de prestação de serviços (folhas nº 1067 a 1068); e,

 

PATROL CONSTRUÇÕES LTDA-EPP, CNPJ: 03.268.510/0001-32, visando verificar as autenticidades das assinaturas/rubricas do Sr Kaio Patrício Lima de Oliveira, Engenheiro Civil da empresa, constantes dos documentos apresentados: contrato particular de serviços técnicos (folha nº 1297) ART de Cargo-Função(folha nº 1300) e declaração de renúncia de vistoria(folha nº 1324).

 

Fica aprazada para às 09h do dia 24 de março de 2020 a sessão pública destinada à convocação do:

Sr Raniere Soares Galdino, proprietário da empresa Construtora RS Serviços Eireli, CNPJ: 26.094.503/0001-67;

Sr Samuel Rodrigues dos Santos, procurador e engenheiro da empresa JFF Empreendimentos Eireli-ME, CNPJ: 09.195.778/0001-78; e,

Srs José Patrício de Oliveira e Kaio Patrício Lima de Oliveira, respectivamente Sócio Administrador e Engenheiro Civil da empresa Patrol Construções Ltda-EPP, CNPJ: 03.268.510/0001-32.

 

Informo-vos ainda que o não atendimento/comparecimento à diligência por parte dos licitantes: CONSTRUTORA RS SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 26.094.503/0001-67, JFF EMPREENDIMENTOS EIRELI-ME, CNPJ: 09.195.778/0001-78 e PATROL CONSTRUÇÕES LTDA-EPP, CNPJ: 03.268.510/0001-32 terá como consequência sua(s) inabilitação(ões) por não comprovação do atendimento aos requisitos editalícios, abertura de Processo Administrativo para apurar os fatos e conforme o caso, envio do resultado aos Órgãos de Controle Externo/Órgãos Fiscalizadores.

 

A Comissão Permanente de Licitação, nada mais havendo a tratar, por meio do seu Presidente, determina que seja enviada cópia da presente diligência aos 16 (dezesseis) licitantes participantes e que seja publicada na íntegra no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN).

 

Nada mais havendo o Sr Presidente determinou a leitura desta Ata a qual foi por todos achada conforme e, por esta razão, aprovada e assinada pelo Colegiado. Os autos estão disponíveis aos licitantes participantes, aos Órgãos de Controle Externo/Órgãos Fiscalizadores e a sociedade.

 

Baraúna/RN, 13 de março de 2020.

 

MADSON FERREIRA DE MELO

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

 

AGLÁCIA GLÓRIA SILVA DE MOURA

Membro da Comissão Permanente de Licitação

 

JONHSON ALVES BEZERRA

Membro da Comissão Permanente de Licitação

*Republicado por Incorreção

 

Considerando o aviso de suspensão de sessões públicas no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, conforme publicizado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte em 23 de março de 2020, edição 2.236. In Verbis:

AVISO DE SUSPENSÃO DE SESSÕES PÚBLICAS NO SETOR DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN.

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19).

Considerando a Lei Federal n°13.979 de 06 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

Considerando a Portaria Interministerial MJSP n° 005 de 17 de março de 2020 que dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.

Considerando o Decreto Estadual n° 29.512, de 13 de março de 2020 que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte.

Considerando o Decreto Municipal n° 13 de 17 de março de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (covid-19) no município de Baraúna/RN e da outras providências.

Considerando que Decreto Municipal n° 13/2020-PMB no art 1° e art 2º, inciso I. In Verbis:

Art. 1º -Ficam todos os órgãos da administração pública direta e indireta, bem como a sociedade civil, determinados a adotarem as medidas impostas neste Decreto Executivo.

Art. 2° -Ficam suspensas pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado em conformidade com as recomendações expedidas pelos órgãos de saúde: (grifo meu)

I –O atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico; (grifo meu)

 

Considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade economicidade, razoabilidade, busca da proposta mais vantajosa, preservação aos princípios da segurança jurídica e da competitividade.

 

Considerando todo o exposto o Pregoeiro e Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, no uso de suas atribuições legais com espeque na Lei Federal n° 10.520/02 e Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores e em consonância com as recomendações expedidas pelos órgãos de saúde, informa que estão suspensas:

 

a) A sessão pública aprazada para às 09h do dia 24 de março de 2020, referente à diligência à Tomada de Preços nº 001/2020 - Processo Administrativo nº 20010001/2020 em que haviam sido convocados os licitantes: Construtora RS Serviços Eireli, CNPJ: 26.094.503/0001-67, JFF Empreendimentos Eireli-ME, CNPJ: 09.195.778/0001-78 e Patrol Construções Ltda-EPP, CNPJ: 03.268.510/0001-32, conforme matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16 de março de 2020, edição n° 2.231; e,

b) A sessão pública aprazada às 09h do dia 23 de março de 2020, referente à ata de resultado de diligências e de análise dos documentos de habilitação e convocação de licitante classificado em segundo lugar ao Pregão Presencial SRP nº 001/2020 em que havia sido convocado o licitante: PH COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, CNPJ: 34.138.424/0001-39, conforme matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16 de março de 2020, edição n° 2.231.

Informo que as sessões constantes da letra “a” e “b” serão realizadas oportunamente em data a ser definida com nova convocação a qual será devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte.

 

Baraúna/RN, 20 de março de 2020.

 

MADSON FERREIRA DE MELO

Pregoeiro/Presidente do Município de Baraúna/RN.

 

Considerando que fora necessária a suspensão da sessão pública destinada à diligência junto às três empresas (representantes legais e profissionais contratados) em que estariam presentes o Colegiado e os convocados, uma vez que em uma única sessão pública, poderia gerar aglomeração de pessoas, situação desnecessária no contexto da pandemia do COVID-19, a qual aflige a população mundial, diante o exposto decide este Colegiado, por meio de seu Presidente, promover sessões públicas distintas para as diligências, convocando:

 

a) O licitante Construtora RS Serviços Eireli, CNPJ: 26.094.503/0001-67, para comparecer às 09h do dia 01 de abril de 2020 visando esclarecer as autenticidades das rubricas do Sr Raniere Soares Galdino, proprietário da empresa, constantes dos documentos apresentados – declarações (folhas nº 766 a 786), tendo em vista divergirem das assinaturas e rubricas que constam nos documentos autenticados – Carteira da Identidade, Ato Constitutivo(folhas nº 667 a 700); Balanço Patrimonial autenticado (folhas nº 754 a 762) e declaração de renúncia a vistoria com firma reconhecida(folha nº 765). Deve comparecer o Sr Raniere Soares Galdino, proprietário da empresa Construtora RS Serviços Eireli, CNPJ: 26.094.503/0001-67.

 

b) O licitante JFF Empreendimentos Eireli-ME, CNPJ: 09.195.778/0001-78, para comparecer às 14h do dia 01 de abril de 2020 visando esclarecer as autenticidades das rubricas do Sr Samuel Rodrigues dos Santos, procurador e engenheiro da empresa, constantes dos documentos apresentados – declarações (folhas nº 1101 a 1133), tendo em vista divergirem das assinaturas e rubricas que constam nos documentos autenticados – Carteira Nacional de Habilitação (folha nº 1025); contrato de prestação de serviços (folhas nº 1067 a 1068). Deve comparecer o Sr Samuel Rodrigues dos Santos, procurador e engenheiro da empresa JFF Empreendimentos Eireli-ME, CNPJ: 09.195.778/0001-78.

 

c) O licitante Patrol Construções Ltda-EPP, CNPJ: 03.268.510/0001-32, para comparecer às 09h do dia 02 de abril de 2020 visando verificar as autenticidades das assinaturas/rubricas do Sr Kaio Patrício Lima de Oliveira, Engenheiro Civil da empresa, constantes dos documentos apresentados: contrato particular de serviços técnicos (folha nº 1297) ART de Cargo-Função(folha nº 1300) e declaração de renúncia de vistoria(folha nº 1324). Devem comparecer os Srs José Patrício de Oliveira e Kaio Patrício Lima de Oliveira, respectivamente Sócio Administrador e Engenheiro Civil da empresa Patrol Construções Ltda-EPP, CNPJ: 03.268.510/0001-32.

 

Informo-vos ainda que o não atendimento/comparecimento à diligência por parte dos licitantes: CONSTRUTORA RS SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 26.094.503/0001-67, JFF EMPREENDIMENTOS EIRELI-ME, CNPJ: 09.195.778/0001-78 e PATROL CONSTRUÇÕES LTDA-EPP, CNPJ: 03.268.510/0001-32 terá como consequência sua(s) inabilitação(ões) por não comprovação do atendimento aos requisitos editalícios, abertura de Processo Administrativo para apurar os fatos e conforme o caso, envio do resultado aos Órgãos de Controle Externo/Órgãos Fiscalizadores.

 

Outrossim, informo ainda, que quando da sessão pública, serão fornecidos máscara de proteção e álcool em gel aos participantes, devendo todos os presentes usarem obrigatoriamente a máscara de proteção.

 

A Comissão Permanente de Licitação, nada mais havendo a tratar, por meio do seu Presidente, determina que seja enviada cópia da presente diligência aos 16 (dezesseis) licitantes participantes e que seja publicada na íntegra no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN).

 

Nada mais havendo o Sr Presidente determinou a leitura desta Ata a qual foi por todos achada conforme e, por esta razão, aprovada e assinada pelo Colegiado. Os autos estão disponíveis aos licitantes participantes, aos Órgãos de Controle Externo/Órgãos Fiscalizadores e a sociedade. 

 

Baraúna/RN, 26 de março de 2020. 

 

MADSON FERREIRA DE MELO

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

 

AGLÁCIA GLÓRIA SILVA DE MOURA

Membro da Comissão Permanente de Licitação

 

JONHSON ALVES BEZERRA

Membro da Comissão Permanente de Licitação 


Publicado por:
Madson Ferreira de Melo
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