ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHAS
PREFEITURA MUNICIPAL MONTANHAS
EDITAL Nº 001/2026 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE MONTANHAS/RN
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O presente Processo Seletivo Simplificado tem por objetivo a seleção e a formação de cadastro de reserva de candidatos ao cargo de Agente de Combate às Endemias, para atender às necessidades do Município de Montanhas/RN, com validade de até 12 (doze) meses, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período.
Art. 2º A seleção será realizada por meio de ANÁLISE DE CURRÍCULO e ENTREVISTA, conforme critérios objetivos estabelecidos neste Edital.
Art. 3º Serão disponibilizadas:
I – 03 (três) vagas para contratação imediata;
II – 07 (sete) vagas para formação de Cadastro de Reserva.
Art. 4º Da jornada de trabalho e da remuneração:
I – Jornada: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
II – Remuneração: salário base mensal fixado em R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais);
III – Adicional: será assegurada a percepção de adicional de insalubridade, nos termos da legislação trabalhista vigente, condicionado à caracterização técnica por laudo específico.
CAPÍTULO II – DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
Art. 5º São requisitos para a participação no Processo Seletivo:
I – Possuir Ensino Médio Completo, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;
II – Possuir experiência profissional comprovada na área de Vigilância Ambiental ou áreas afins, tais como saúde pública, vigilância epidemiológica, vigilância ambiental, agentes comunitários de saúde ou atividades relacionadas ao controle de endemias;
III – Apresentar comprovação de conclusão de cursos de formação na área de Vigilância Ambiental ou áreas correlatas;
IV – Possuir residência comprovada no Município de Montanhas/RN desde a data da publicação deste edital.
Art. 6º São atribuições do cargo de Agente de Combate às Endemias:
I – Executar ações de vigilância, prevenção e controle de doenças transmitidas por vetores;
II – Realizar visitas domiciliares, inspeções prediais, levantamento de índices larvários e aplicação de larvicidas e inseticidas;
III – Orientar a população quanto às medidas preventivas, com linguagem acessível;
IV – Inspecionar imóveis, terrenos baldios e locais de risco, identificando e eliminando focos;
V – Coletar amostras de vetores para análise e registrar informações em sistemas oficiais;
VI – Participar de campanhas, mutirões e ações de mobilização social e educação em saúde;
VII – Participar de reuniões, treinamentos e atividades de educação permanente;
VIII – Cumprir outras atividades correlatas designadas pela coordenação do programa.
CAPÍTULO III – DO CRONOGRAMA
Art. 7º O processo seletivo obedecerá ao seguinte cronograma:
a) 22/01/2026: Divulgação do Edital;
b) 23 a 26/01/2026: Período de Inscrições;
c) 27 e 28/01/2026: Análise dos Currículos;
d) 29/01/2026: Divulgação do resultado preliminar da análise curricular;
e) 30 e 31/01/2026: Interposição de recursos contra a análise curricular;
f) 02/02/2026: Divulgação do resultado definitivo da análise curricular e cronograma das entrevistas;
g) 03 e 04/02/2026: Realização das Entrevistas;
h) 05/02/2026: Divulgação do resultado preliminar após entrevistas;
i) 06 e 07/02/2026: Interposição de recursos contra o resultado das entrevistas;
j) 09/02/2026: Divulgação do resultado final do processo seletivo.
Parágrafo único. As datas poderão ser alteradas por motivo de força maior ou interesse público, mediante publicação de edital de retificação, nos mesmo canais de comunicação.
CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES
Art. 8º As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma presencial, no período de 23 a 26 de janeiro de 2026, das 08h às 14h, na Secretaria Municipal de Saúde de Montanhas/RN, situada na Rua São José, nº 39, Centro, em frente à Câmara Municipal.
Parágrafo único. Não será cobrada taxa de inscrição.
Art. 9º No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar cópias acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:
I – Documento de identidade (RG);
II – Cadastro de Pessoa Física – CPF;
III – Comprovante de residência atualizado - com validade máxima de 60(sessenta) dias a divulgação do presente edital;
IV – Certificado ou diploma de conclusão do Ensino Médio;
V – Currículo profissional atualizado, assinado, com fotografia 3x4 recente;
VI – Comprovantes de cursos de formação na área exigida.
CAPÍTULO V – DA ANÁLISE DE CURRÍCULO
Art. 10. A análise curricular será realizada por Comissão Avaliadora designada por portaria, observando os seguintes critérios:
I – Experiência profissional: 1 (um) ponto a cada 6 (seis) meses, até o máximo de 6 (seis) pontos;
II – Formação complementar: 1 (um) ponto por curso com carga mínima de 20h, até o máximo de 4 (quatro) pontos;
III – Residência no Município de Montanhas/RN por período superior a 6 (seis) meses: 2 (dois) pontos.
§1º Serão considerados aptos os candidatos que obtiverem pontuação mínima de 5 (cinco) pontos.
§2º A análise curricular terá caráter eliminatório e classificatório.
Art. 11. Os recursos contra o resultado da análise curricular deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias, conforme cronograma, mediante requerimento fundamentado.
CAPÍTULO VI – DA ENTREVISTA
Art. 12. A entrevista terá caráter classificatório e obedecerá aos seguintes critérios:
I – Conhecimento da função: até 4 (quatro) pontos;
II – Postura, desenvoltura e comunicação: até 4 (quatro) pontos;
III – Conhecimento das localidades do Município: até 2 (dois) pontos.
Art. 13. Os recursos contra o resultado da entrevista deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias, conforme cronograma.
CAPÍTULO VII – DO RESULTADO FINAL
Art. 14. Após o julgamento dos recursos, será divulgado o resultado final, em ordem decrescente de classificação.
CAPÍTULO VIII – DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
Art. 15. A convocação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.
Art. 16. A contratação será regida pela Lei Federal nº 11.350/2006 e legislação municipal aplicável.
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. A prestação de informações falsas ou controversas implicará eliminação do candidato.
Art. 18. O presente processo seletivo gera apenas expectativa de direito.
Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora, composta por 3(três) membros e terá validade durante todo o processo seletivo.
I - Competindo a Comissão entre suas atribuições rotineiras;
a) Coordenar e supervisionar todas as etapas do processo seletivo, em estrita observância ao edital;
b) Receber e conferir a documentação de inscrição dos candidatos;
c) Realizar a análise curricular conforme critérios estabelecidos;
d) Conduzir as entrevistas com os candidatos pré-selecionados;
e) Elaborar e divulgar os resultados parciais e finais;
f) Analisar e responder a eventuais recursos interpostos;
g) Zelar pela lisura e transparência de todo o processo;
Art. 20. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Montanhas/RN, em 21 de janeiro de 2026.
ELVIRA DARC DE MELO COSTA
Subsecretária Municipal de Saúde
Município de Montanhas/RN
Publicado por:
Deyvid Thierry de Oliveira Silva
Código Identificador:CEFBC386
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 22/01/2026. Edição 3714
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