ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SECRETARIA DE GOVERNO
PORTARIA SEG Nº 181/2026-GP

EMENTA: Designa servidor para atuar como Fiscal de Contrato(s) decorrente(s) da Inexigibilidade de Licitação 021/2026- Secretaria Municipal de Administração.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 117 §§ 1º, 2º e 3º da Lei Federal 14.133/21;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 27, inciso X da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de maior agilidade e eficiência na fiscalização dos contratos firmados com a administração municipal,

 

R E S O L V E:

Art. 1º - Designar o(a) servidor(a) IGOR LINHARES CAVALCANTE, Chefe de Folha de Pagamento, lotado(a) na Secretaria Municipal de Administração, para exercer a função de Fiscal de Contratos da Inexigibilidade de Licitação nº 021/2026 – Processo Administrativo 709033/2026, referente à contratação de pessoa(s) jurídica visando contratação destinada à cessão de direito de uso de soluções integrada de gestão pública, compreendendo o licenciamento de sistemas informatizados destinados as áreas de orçamento, finanças, contabilidade pública, licitações, compras, contratos, convênios, recursos humanos, folha de pagamento, censo pessoal e funcional, portal da transparência gestão patrimonial, almoxarifado, protocolo geral, processo eletrônico, aplicativo mobile integrado de atendimento e gestão cidadã, gestão e provimento de datacenter, bem como a prestação de serviços técnicos especializados (UST), incluindo implantação, parametrização, migração de dados, integração entre sistemas, treinamento de usuários, suporte técnico, manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva, atualizações tecnológicas e hospedagem da solução, a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração, a ser exercido conjuntamente com o seu titular.

Art. 2º - O servidor designado fiscalizará se os materiais foram fornecidos ou serviços prestados adequadamente e atenderam aos objetivos contratados, bem como manterá registro das ocorrências relacionadas com a execução do(s) contrato(s), determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

Art. 3º - O servidor designado deverá certificar-se da regularidade dos pagamentos efetuados e atestar a conferência dos mesmos mediante assinatura das notas, recibos duplicatas e documentos equivalentes.

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 16 de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jonas Gurgel, Gabinete do Prefeito, Em Caraúbas, 17 de julho de 2026.

 

Registre-se, Publique-se e Comunique-se.

 

PAULO GIVAGO BARRETO ALVES

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
Código Identificador:CF39A3B1


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 20/07/2026. Edição 3837
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