ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLOGICA
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA
Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor: PROXIMA TELECOMINICAÇÕES S.A CNPJ:40.120.343/0002-95, referente a nota de liquidação nº, datada de 23/06/2023 do empenho nº613.004/2023, no valor de R$:1.319,76 (HUM MIL TREZENTOS E DEZENOVE REAIS E SETENTA SEIS CENTAVOS), referente nota fiscal nº.926183. O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de serviço de INTERNT.
Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.
Tendo em vista o acima justificado, assinamos o presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.
João Câmara-RN, em 01 setembro de 2023.
BRUNO AUGUSTO FERNANDES DA CRUZ
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
Emiliane Cristina de França
Código Identificador:CFB224BF