ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 467, DE 12 DE ABRIL DE 2018.
Aprova o Plano Municipal de Cultura do município de Campo Redondo-RN, e dá outras providências.
O POVO DA CIDADE DE CAMPO REDONDO, por seus representantes aprovou e EU, em seu nome, nos termos da Lei Orgânica Municipal, Art. 29, SANCIONO a seguinte:
Art. 1º Fica aprovado O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA que tem por objetivo estabelecer as diretrizes e ações estratégicas da Política de Cultura do Município de Campo Redondo, em conformidade com o disposto no § 3º, do art. 215, da Constituição Federal, e no §3º, do art. 3º, da Lei Federal nº 12.343, de 02 de dezembro de 2010.
Art. 2º O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA, é o constante do Anexo I, que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos por 10 (dez) anos, contados dessa data, revogadas às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Redondo, Centro Administrativo “Dr. José Alberany de Souza”, em 12 de abril de 2018.
ALESSANDRU EMMANUEL PINHEIRO E ALVES
Prefeito
Anexo I
PLANO MUNICIPAL DE CULTURA
ANO 2018/2028
“Os planos de cultura têm por finalidade o planejamento e implementação de políticas públicas de longo prazo para a proteção e promoção da diversidade cultural brasileira”. Com horizonte de dez anos, os Planos darão consistência ao Sistema Nacional de Cultura e constituem-se num instrumento fundamental no processo de institucionalização das políticas públicas de cultura no país. Com a aprovação dos Planos de Cultura Municipais, Estaduais e Nacional pelo Poder Legislativo, nas respectivas esferas, esse processo avança politicamente, ganhando estabilidade jurídica e assegurando a sua continuidade enquanto política de Estado.
PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO
Alessandru Emmanuel Pinheiro e Alves
VICE-PREFEITA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO
Silvânia Karla de Melo
SECRETÁRIO ADJUNTO MUNICIPAL DE CULTURA
Ademí Eduardo Santa Rosa
PROCURADOR JURÍDICO DO MUNICÍPIO
Katia Germânia Ferreira Camarão
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Victor Neves Wanderley
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL
Ademí Eduardo Santa Rosa
VICE PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL
Ualeff Eduardo de Araújo
CONSELHO MUNIIPAL DE POLÍTICA CULTURAL (2017 – 2019)
SOCIEDADE CIVIL - TITULARES
I – FÓRUM SETORIAL DE ARTESANATO:
Eliana Ferreira de Lima
II – FÓRUM SETORIAL DE ÁUDIO VISUAL:
Cristiane de Avelar Sobrinho
III – FÓRUM SETORIAL DE ARTE DIGITAL:
Iran Elói Tavares
IV – FÓRUM SETORIAL DE MÚSICA:
Flávio André Ferreira de Pontes
V – FÓRUM SETORIAL DE TEATRO:
Maria de Lourdes Saraiva
VI – FÓRUM SETORIAL DE DANÇA:
Marcos Antônio dos Santos Filho
VII – FÓRUM DE PROTEÇÃO ÀS CULTURAS INDÍGENAS, POPULARES E AFRO -BRASILEIRAS:
Elvys Samuel da Silva Araújo
VIII – FÓRUM SETORIAL DE TRABALHADORES DA CULTURA:
Francisca Elizane dos Santos
IX – FÓRUM SETORIAL DE INSTITUIÇÕES CULTURAIS NÃO GOVERNAMENTAIS:
Maria Elba de Souza
Kelly Cristian Rafael da Costa
SOCIEDADE CIVIL – SUPLENTES
I – FÓRUM SETORIAL DE ARTESANATO:
Maria da Glória Eduardo
II – FÓRUM SETORIAL DE ÁUDIO VISUAL:
Andilla Ferreira Selestino
III – FÓRUM SETORIAL DE ARTE DIGITAL:
José Reinaldo de Oliveira Junior
IV – FÓRUM SETORIAL DE MÚSICA:
Eliabe Mateus Crispin de Lima
V – FORÚM SETORIAL DE TEATRO
Inêz Marina Alves da Costa
VI – FÓRUM SETORIAL DE DANÇA
Edicleide da Silva
VII – FÓRUM DE PROTEÇÃO ÀS CULTURAS INDÍGENAS, POPULARES E AFRO- BRASILEIRAS:
Thais Balbino da Conceição
VIII – FÓRUM SETORIAL DE TRABALHADORES DA CULTURA:
Daniel Alves dos Santos
IX – FÓRUM SETORIAL DE INSTITUIÇÕES CULTURAIS NÃO GOVERNAMENTAIS:
Maria Lucileide Rodrigues da Silva
Aparecida Maria de Medeiros
PODER PÚBLICO – TITULARES
I – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA:
Ademi Eduardo Santa Rosa
II – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Lenise Martins Morais de Araújo
Ayanne Jaymara Ferreira Neves
III – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO:
José Ronaldo da Silva
IV – SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Karmen Marilia da Silva
José Francinaldo Lucas da Costa Monteiro
V – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE:
Ivanildo Monteiro da Silva Galvão
VI – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES:
Fábio Francinaldo Gomes de Macêdo
VII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
Franco Anicley Xavier Gomes
Kerginaldo Ferreira da Silva
VIII - SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA:
Ana Teresa da Penha Umbelino Gomes
IX – FÓRUM REGIONAL DO MINISTÉRIO DA CULTURA:
Adelly Mayany Dantas Martins
X - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE:
Edineide Pinheiro Galvão
PODER PÚBLICO – SUPLENTES
I – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA:
Daniel Jandicleison Alves Rafael
II – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Idionária de Lima Câmpelo
José Marcio Luciano de Oliveira Araújo
III – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO:
Jádson Venício da Silva Costa
IV – SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Louyse de Fátima do Nascimento Gregório
Ryzya Rejânia da Silva Ramiro
V – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE:
Danielson da Silva Oliveira
VI – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES:
Whasterval Ramiro Coelho
VII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
Jaquelani de Araújo Silva
José Tarcísio Laurentino Cruz
VIII - SECRETARIA ESTADUAL DE CULTURA:
Ananília Meire Estevão da Silva
IX – FÓRUM REGIONAL DO MINISTÉRIO DA CULTURA:
Ualeff Eduardo de Araujo
X – UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
Alexandro Teixeira Gomes
POLÍTICA NACIONAL DE CULTURA
O papel do Estado na Gestão Pública da Cultura:
O primeiro ponto a se considerar na formulação de uma política nacional de cultura é uma definição clara do papel do Estado na gestão pública da cultura. Qual sua função e espaço de atuação? Como pode atuar respeitando a liberdade de criação, mas garantindo os direitos culturais e a preservação do patrimônio cultural, fomentando a produção e fortalecendo a economia da cultura?
A resposta a estas questões tem como ponto central o entendimento da cultura como um direito fundamental do ser humano e ao mesmo tempo um importante vetor de desenvolvimento econômico e de inclusão social. Assim sendo, é, e deve ser tratada pelo Estado como uma área estratégica para o desenvolvimento do país. Portanto, sem dirigismo e interferência no processo criativo, ao Estado cabe, com a participação da sociedade, assumir plenamente seu papel no planejamento e fomento das atividades culturais, na preservação e valorização do patrimônio cultural material e imaterial do país e no estabelecimento de marcos regulatórios para a economia da cultura, sempre considerando em primeiro plano o interesse público e o respeito à diversidade cultural. Papel este já expresso nos Artigos 215 e 216-A da Constituição Federal.
A atuação do Estado no campo da cultura não substitui o papel do setor privado, com o qual deve, sempre que possível, atuar em parceria e buscar a complementaridade das ações, evitando superposições e desperdícios. No entanto, ao Estado cabe papéis e responsabilidades intransferíveis como, por exemplo, o de garantir a preservação do patrimônio cultural e o acesso universal aos bens e serviços culturais ou o de proteger e promover a sobrevivência e desenvolvimento de expressões culturais tradicionais, que dificilmente seria assumido pelo setor privado.
Cada vez mais a cultura ocupa um papel central no processo de desenvolvimento, exigindo dos governos o planejamento e a implementação de políticas públicas que respondam aos novos desafios do mundo contemporâneo. Políticas que reconheçam, protejam, valorizem e promovam a diversidade das expressões culturais presentes em seus territórios; que democratizem os processos decisórios e o acesso aos bens e serviços culturais; que trabalhem a cultura como um importante vetor do desenvolvimento sustentável; que intensifiquem as trocas, os intercâmbios e os diálogos interculturais; que promovam a paz.
A atuação democrática do Estado na gestão pública da cultura não se constitui numa ameaça à liberdade, mas, ao contrário, assegura os meios para o desenvolvimento da cultura como direito de todos os cidadãos com plena liberdade de expressão e criação. O importante é que a gestão seja transparente e assegure a participação e o controle social. Cabe, então, ao Estado Brasileiro assumir suas responsabilidades e, com a participação da sociedade, construir os instrumentos de gestão e implementar as políticas públicas de cultura que respondam a esses desafios.
SISTEMA NACIONAL DE CULTURA
O Sistema Nacional de Culturaé um modelo de gestão e promoção depolíticas públicasdeculturaque pressupõe a ação conjunta dos entes da federação (governos federal, estadual e municipal) para democratização do setor e tem o objetivo de implementar uma política pública de cultura democrática e permanente, visando o desenvolvimento do setor, com pleno exercício dos direitos e acesso às fontes da cultura nacional. .
A implementação do Sistema Nacional de Cultura faz parte das metas e ações do Plano Nacional de Cultura (PNC), que estabelece diretrizes e ações de incentivo à cultura. Seu objetivo é organizar aspolíticas culturaisde forma descentralizada, dando continuidade a elas independentemente de mudanças de governantes. Também visa a possibilitar mecanismos de gestão e de investimento na cultura mais transparentes, por meio do controle social dos recursos e das políticas implementadas e promover a universalização do acesso a bens e serviços culturais e o fomento à produção.
PLANO MUNICIPAL DE CULTURA
Foi priorizando a diversidade cultural, a valorização de agentes formadores da cultura local, a gestão democrática e, consequentemente a discussão sobre a implementação de políticas públicas culturais voltadas a atender as necessidades do município de Campo Redondo que se constrói o Plano Municipal de Cultura. Este documento tem o objetivo de fundamentar, regulamentar e desenvolver essas políticas públicas nos próximos dez anos. Diante da potencialidade comprovada, se faz necessário à elaboração e institucionalização de programas e projetos estratégicos nas diversas áreas de atuação da sociedade, concretizando assim, a relação entre cultura e desenvolvimento, no seu conceito mais pleno. Cultura, como a dimensão simbólica da existência social de cada povo, fator indispensável a qualquer projeto de nação sustentável. Cultura como eixo construtor das identidades, como espaço privilegiado de realização da cidadania e de inclusão social, e também, como fator econômico gerador de riquezas.
Tal proposta começou a ser construída com o funcionamento do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC, instituído através da Lei 451/17, e implantado no mesmo no mesmo ano, onde pautou com a sociedade civil, poder público e classe artística, a necessidade de criar o Plano Municipal de Cultura - PMC, em consonância com o Plano Nacional de Cultura e Sistema Nacional de Cultura, instrumento pelo qual o Governo Federal através do Ministério da Cultura passará a fomentar, apoiar, patrocinar as ações de cultura por todo território nacional.
Feita a adesão do Município de Campo Redondo ao Sistema Nacional de Cultura e baseado no Acordo Cooperativo o município passa a encontrar mecanismos legais para que os atores da cultura local possam ter a ação direta com o Poder Público e o comprometimento com o cumprimento de importantes metas.
Com a realização da I Conferência Municipal de Cultura, foram efetuados passos importantes no processo de discussão e construção, onde a classe cultural, poder público e sociedade civil organizada, compareceram, apontaram e deliberaram sobre as necessidades e demandas a serem fixadas no Plano Municipal de Cultura - PMC. A partir daí, a Secretaria Municipal de Cultura e o Conselho Municipal de Política Cultural sistematizaram e elaboraram a Minuta do PMC, que depois de construída, foi debatida e aprovada em Assembleia Geral do Conselho Municipal de Política Cultural -CMPC , convocada para esta finalidade. Para tanto, pensando no financiamento à cultura, e cumprindo uma das metas exigidas no Sistema Nacional de Cultura, o município criou o Fundo Municipal de Cultura, como principal financiador das atividades artísticas local. E atendendo ainda uma das exigências do Sistema Nacional de Cultura, foi criado também o Conselho Municipal de Política Cultural, órgão fundamental para o acompanhamento, fiscalização, elaboração de metas e controle social da aplicação dos recursos destinados à cultura.
CONTEXTUALIZAÇÃO SÓCIO CULTURAL DO MUNICÍPIO
Os Direitos Culturais, além de serem direitos humanos previstos expressamente na Declaração Universal de Direitos Humanos (1948), no Brasil encontram-se devidamente normatizados na Constituição Federal de 05 de outubro de 1988. É neste sentido que a cultura reflete o modo de vida de uma sociedade, além de interferir em seu modo de pensar e agir, sendo fator de fortalecimento da identidade de um povo e indubitavelmente de desenvolvimento humano. Portanto, com o intuito de garantir o direito à cultura, assim diz a Constituição:
Art. 215 e 216-A - O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. Assim sendo, a responsabilização do Estado frente ao desenvolvimento de práticas culturais coloca para as suas Instituições formadoras o desafio de promover, ampliar e consolidar o acesso às mesmas.
É partindo das premissas de promover os direitos culturais e democratizar seu acesso que a Prefeitura Municipal de Campo Redondo se mantém firme no apoio, na realização de movimentos culturais e na busca por parcerias que possibilite ao município destaque, tendo como percussor o Plano Municipal de Cultura.
DADOS HISTÓRICOS DO MUNICÍPIO
Campo Redondo localiza-se na microrregião da Borborema Potiguar do Estado do Rio Grande do Norte, na região Trairí, a 135 quilômetros da capital Natal, a uma altitude de 471m do nível do mar. Atualmente, conta com uma população de 10.427 habitantes, segundo estimativa do IBGE, no censo de 2012.
Historicamente, no ano de 1894, tornou-se pública a existência de uma fazenda de gado por nome Campo Redondo, situada na serra do Doutor (zona rural), na região do Trairí de propriedade de Francisco José Pacheco. A família Pacheco comprou propriedades aqui e começaram a construção das primeiras casas, se tornando-os legítimos fundadores de Campo Redondo.
Por decisão do proprietário foi construído na fazenda uma capela em homenagem a Nossa Senhora de Lourdes, em 1917, para levar até a povoação a presença religiosa e por gratidão do sucesso obtido na plantação do algodão e o êxito das lavouras. A primeira criança batizada que foi batizada na capela foi Francisco Pachêco Filho. Cinco anos depois, em 1922, Campo Redondo já tinha feira e uma rua única com trinta casas, começando a ganhar evidências de um pequeno povoado.
Em 1922, Campo Redondo já tinha uma feira e uma rua com trinta casas o que lhe dava aparência de povoado. A capela foi substituída por uma igreja maior em 1935 e três anos depois Campo Redondo foi elevado à condição de vila, passando a se chamar, oficialmente, Serra do Doutor, no dia 30 de dezembro de 1943. Logo depois voltou ao seu nome original, Campo Redondo. Com o crescimento da população foi construído um cemitério, lá no alto na margem direita da estrada de acesso a cidade de Coronel Ezequiel, antigo Melão, local este onde se encontra o antigo prédio do Banco do Brasil, mansão de Valtércio Anominondas e FM Vales das Serras.
Em 26 de março de 1963, pela Lei nº 2.855, desmembrou-se de Santa Cruz e tornou-se município com o nome de Campo Redondo.
ASPECTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO
O município conta com dois órgãos específicos para a cultura: a Associação de Artesãos, criada em 1986 e a Secretaria Municipal da Cultura - SEMC, criada em 2017, através da Lei Municipal n° 451, de 09 de Maio de 2017 e com o objetivo de estruturar politicamente o setor da cultura do município, alinhando-se às políticas públicas relativas à cultura nas esferas nacional e estadual.
Antes, a Secretaria Municipal de Cultura vinculava-se com a Secretaria Municipal de Educação, onde era responsável pela política cultural do município. No mesmo ano, alinhando-se à política nacional de cultura, foi realizada no município a Primeira Conferência Municipal de Cultura com o objetivo de desenvolver e aprimorar a gestão da cultura em Campo Redondo, iniciando o debate sobre a criação e funcionamento da Secretaria, conselho e fundo municipal da cultura, além de vários assuntos ligados à área. A conferência também propôs, em sua programação, a formatação de uma política pública cultural e um sistema municipal de cultura, resultando numa carta aberta, com as proposições elencadas pela comunidade cultural de Campo Redondo, enviada ao Poder Público Municipal e ao Sistema Nacional de Cultura - SNC.
Atualmente, a cultura municipal de Campo Redondo compõe-se de projetos como Grupo de Capoeira Cordão de Ouro, Quadrilha Junina Raízes do Campo, Viva Cultura, Grupo de dança Swing Dence, Grupo de Teatro Revoarthe, Literatura de Cordel, Artesanato em dia etc. A cidade mantém uma tradição de gerar um grande número de grupos e bandas, apresentando bons músicos e uma produção autoral crescente. Hoje são mais de 05 grupos (bandas que vão de garagem até shows na capital e fora do Estado). Seguramente, mais de 80 músicos, sejam autodidatas, sejam profissionais e até eruditos, mantém o hábito de tocar.
EVENTOS CULTURAIS
Importantes eventos da cultura popular no município se desenvolvem através de festejos religiosos e sociais, dentre eles estão: O Carnaval, A Procissão e Festa da Padroeira Nossa Senhora de Lourdes, O Show de Calouros, Miss e Mister Campo Redondo, o Festival de Quadrilhas Juninas, A Semana de Emancipação Política, A Semana de Amostras Culturais da Educação e o Desfile Cívico Municipal.
METAS - PLANO MUNICIPAL DE CULTURA
META 01
– INSTITUIR O PROGRAMA DE FORMAÇÃO CULTURAL, REALIZANDO PERIODICAMENTE CURSOS, OFICINAS, FÓRUNS E SEMINÁRIOS DE QUALIFICAÇÃO DE GESTÃO CULTURAL, LINGUAGENS ARTÍSTICAS, PATRIMÔNIO CULTURAL E DEMAIS ÁREAS DA CULTURA.
Ação: Abrir inscrições para o Programa de Formação Cultural, oferecendo aos interessados cursos e oficinas nas áreas de Desenho Artístico, Teatro, Dança, Artes Plásticas, Artes visuais, Música, Elaboração de Projetos, Pintura, Arte Fotográfica, Culinária Regional, Bordado. Assim como Fóruns e seminários abordando temas pertinentes a cultura regional, nordestina, Literatura, etc.
Indicador:
- Valorização dos profissionais e seus trabalhos;
- Capacitação do público interessado;
- Aumento de profissionais e agentes culturais na cidade.
Responsabilidade:
Secretaria Municipal de Cultura - SEMC
META 02
- CONSTRUIR A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TANTO NO QUE SE REFERE A INFRAESTRUTURA E EQUIPAMENTOS, QUANTO AO AUMENTO DO EFETIVO DE PESSOAL A SER PROVIDO POR MEIO DE CONCURSO PÚBLICO.
Ação: Construir um prédio ou uma sala para locar a Secretaria Municipal de Cultura, assim como equipar o ambiente com cadeiras, mesas, computador, estantes,material de expediente, quadro de avisos, com também aumentar o número de funcionários no departamento providos por meio de concurso público.
Indicador:
- Atendimento satisfatório a classe artística e da sociedade em geral que pretendem debater as demandas culturais do município.
Responsabilidade:
Prefeitura Municipal de Campo Redondo
META 03
- CRIAÇÃO DE PROJETOS E PROGRAMAS DE APOIO FINANCEIRO A ARTISTAS, GRUPOS, INSTITUIÇÕES E PRODUTORES CULTURAIS LOCAL.
Ação: Disponibilizar oportunidades que valorizem a produção cultural no mercado local, regional, nacional e internacional. A contemplação de apoio financeiro atenderá as diversas áreas e deverá acontecer por etapas durante o período de vigência do Plano Municipal de Cultura e depois de debatido e aprovado pelo Conselho Municipal de Política Cultural. As práticas que apresentarem atividade em campo irão sendo encaixadas e contempladas de acordo com a demanda orçamentária apresentada anualmente pelo município.
Indicador:
- Valorização da produção desenvolvida nos projetos, programas, e nas associações, como também os artistas envolvidos nas ações contempladas.
Responsabilidade:
Secretaria Municipal de Cultura - SEMC
META 04
– CONSTRUÇÃO DO MUSEU, ARTE E CULTURA NO MUNICÍPIO.
Ação: Construir um espaço reservado para preservação, catalogação e exposição de Peças antigas e artesanais que historicamente contribuem para uma visão geral da história cultural do município, com salas adaptadas ao ensino da arte e das manifestações culturais, como pintura, artesanato, literatura, dança e teatro.
Indicador:
- Aumento de visitantes em busca do conhecimento a respeito da história do município, época e região e o incentivo artístico para futuros artistas.
Responsabilidade:
Prefeitura Municipal de Campo Redondo
Secretaria Municipal de Cultura – SEMC
Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente – SEMTMA
META 05
– CRIAR A LEI DE TOMBAMENTO DO PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO, COORDENADO PELA A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E FISCALIZADO PELO O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL.
Ação: Mapear no município prédios e monumentos históricos e culturais e garantir, por lei que sejam resguardados e preservados, seguindo a ordem histórica dos acontecimentos e origem. O tombamento é uma política estabelecida pelo Ministério da Cultura e ao longo dos anos tem evidenciado e guardado o acervo nacional material e imaterial, realizadas em consonância com a comunidade. Dessa forma, o Conselho Municipal de Política Cultural e a Secretaria Municipal de Cultura serão os órgãos responsáveis pela implantação da política e articulação com a comunidade.
Indicador:
- Preservação legal de marcos que simbolizam a história e cultura do município.
Responsabilidade:
Secretaria Municipal de Cultura - SEMC
Conselho Municipal de Politica Cultural – CMPC
META 06
– AMPLIAR O ACERVO E REFORMAR O ESPAÇO FÍSICO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL.
Ação: Através de uma pesquisa bibliográfica, atualizar as obras literárias, estudo e pesquisa, ampliando o acervo. Reformar o espaço físico da Biblioteca Pública Municipal, disponibilizando material permanente como birôs, mesas, cadeiras, estantes, computadores, impressoras e contratar ou realocar um funcionário para cuidar e zelar pelo espaço.
Indicador:
- Disponibilidade de acesso ao acervo da Biblioteca tanto no material impresso quanto no digital.
- Satisfação dos estudantes em ter um local apropriado para seus estudos e pesquisas.
- Acesso à internet para os estudantes, pesquisadores, sociedade em geral, que não possui essa ferramenta disponível em casa, na escola ou no trabalho.
Responsabilidade:
Secretaria Municipal de Cultura - SEMC
Secretaria Municipal de Educação – SME
META 07
- GARANTIR A REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA A CADA 03 (TRÊS) ANOS, TENDO COMO BASE A DATA DA ÚLTIMA CONFERÊNCIA REALIZADA EM 2017.
Ação: Convocar os representantes do poder público, da casa legislativa, os agentes culturais e a sociedade em geral para levantar novas propostas, discutir sobre os temas relacionados ao que está acontecendo no campo cultural no momento, gerando assim novas ações que intensifique e valorize todas as áreas culturais discutidas em conferência e desenvolvidas no município.
Indicador:
- Aumentar o número de participantes da sociedade civil que integram o desenvolvimento cultural de Campo Redondo.
Responsabilidade:
Secretaria Municipal de Cultura - SEMC
META 08
- GARANTIR AO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA.
Ação: Garantir ao colegiado uma dotação orçamentária própria, para que o mesmo possa cumprir com eficácia suas funções, e otimizando suas ações, já que muitos dos membros do Conselho Municipal de Política Cultural trabalham em prol do desenvolvimento cultural do município.
Indicador:
- Aperfeiçoar o funcionamento do Conselho Municipal de Política Cultural.
Responsabilidade:
Prefeitura Municipal de Campo Redondo
Secretaria Municipal de Cultura – SEMC
Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC
META 09
– CONSTRUIR O ANFITEATRO PÚBLICO MUNICIPAL.
Ação: Construir um anfiteatro fechado com um espaço apropriado pra apresentações de peças teatrais, companhias de danças, encontros artísticos e oficinas, para atender as necessidades dos grupos de teatro, grupos de danças e artistas em geral. Com palco, coxia, camarins, recepção, iluminação, equipamento de som, e poltronas confortáveis.
Indicador:
- Aumentar o numero do público.
- Incentivar a produção de artes cênicas
- Profissionalização de artistas.
Responsabilidade:
Prefeitura Municipal de Campo Redondo
Secretaria Municipal de Cultura – SEMC
META 10
- CRIAR MECANISMOS DE COMERCIALIZAÇÃO DO ARTESANATO LOCAL ATRAVÉS DE EXPOSICÕES, FEIRAS ARTESANAIS E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS COM EFRTIVA PARTICIPAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL.
Ação: Criar feiras ou eventos para a exposição de obras artesanais, literárias e fotográficas, Convocando os artistas locais através do Cadastro Cultural, sistema criado de acompanhamento e interação cultural. Essa ação proporcionará a comercialização dos produtos e valorização dos profissionais.
Indicador:
- Aumento da economia local.
- Aumento da produção de novos trabalhos artesanais.
- Satisfação dos artistas locais em um espaço para o comércio de seus produtos.
Responsabilidade:
Secretaria Municipal de Cultura – SEMC
Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC
META 11
- REALIZAR A CADA 02 (DOIS) ANOS UM FESTIVAL GASTRONÔMICO, FOCANDO AS COMIDAS TÍPICAS DO MUNICÍPIO, DO ESTADO E DA REGIÃO.
Ação: Abrir inscrições para um evento gastronômico, onde cozinheiros, quitandeiras, doceiras, chefes de cozinha e população em geral apresentarão pratos culinários específicos da região, do estado e do município para a exposição, apreciação e degustação.
Indicador:
- Divulgação do próprio destino turístico, através da divulgação do evento. Aquecimento do comércio.
- Valorização dos profissionais da área.
- O aumento do Turismo local.
Responsabilidade:
Secretaria Municipal de Cultura – SEMC
Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente – SEMTMA
META 12
- CRIAR UMA PROGRAMAÇÃO PERMANENTE DE ATIVIDADES CULTURAIS, DENTRO DAS ESCOLAS E NOS PROGRAMAS SOCIAIS DO MUNICÍPIO, QUE DEVERÃO SER DESENVOLVIDAS POR ARTISTAS, GRUPOS E INSTITUIÇÕES CULTURAIS DO MUNICÍPIO, SENDO DEVIDAMENTE REMUNERADOS.
Ação: Criar uma programação permanente de eventos culturais e atividades desenvolvidas por artistas, grupos e instituições culturais locais devidamente remunerados. Essa oferta atende toda rede municipal de Educação, incluindo as escolas da zona rural, assim como também, os alunos dos programas sociais.
Indicador:
- Aumento do público infantil e jovem do município em movimentações culturais.
- Valorização dos profissionais culturais locais.
- Satisfação dos profissionais em trabalhar sendo remunerados.
Responsabilidade:
Secretaria Municipal de Cultura - SEMC
Secretaria Municipal de Educação – SME
Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social - SEMTHAS
META 13
- PROPORCIONAR O INTERCÂMBIO CULTURAL NO MUNICÍPIO.
Ação: Oferecer aos artistas locais incentivos financeiros para que eles possam participar de feiras, exposições, encontros culturais, cursos profissionalizantes e demais, em outros municípios, estados e países.
Indicador:
- Valorização dos artistas locais e seus produtos.
- Capacitação e profissionalização dos mesmos em suas áreas de trabalho.
- Incentivo aos futuros trabalhadores de cultura no município.
Responsabilidade:
Prefeitura Municipal de Campo Redondo
Secretaria Municipal de Cultura – SEMC
Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social – SEMTHAS
META 14
– CRIAR O PROJETO “VILA DO ARTESÃO”, OFERECENDO UM ESPAÇO FÍSICO PERMANENTE PARA A EXPOSIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DAS OBRAS FEITAS PELO ARTESANATO LOCAL.
Ação: Criar o projeto “Vila do Artesão” através das informações do Cadastro Cultural, Construindo um espaço permanente para locar os artesãos do município, com salas, quiosques, tendas, e outros. Esse espaço pode ser construído em uma praça pública ou em um local de grande visibilidade.
Indicador:
- Aumento da comercio local.
- Valorização da cultura artesanal local.
- Satisfação dos profissionais da área em ter um projeto que lhe deem suporte para produzir mais obras e expor em seu espaço.
Responsabilidade:
Prefeitura Municipal de Campo Redondo - PMCR
Secretaria Municipal de Cultura - SEMC
META 15
– ELABORAR E DISTRIBUIR ANUALMENTE O CALENDÁRIO CULTURAL COM EVENTOS, FEIRAS, PROJETOS, WORKSHOPS, FESTIVAIS, FESTEJOS COMEMORATIVOS ENTRE OUTROS.
Ação: Elaborar o “Calendário Anual Cultural” com informações referentes às festividades sociais no município, assim como, as manifestações culturais que acontecerão durante o ano. Um exemplo é a Semana de Emancipação Política da cidade. Rever e planejar previamente essas ações socioculturais, como ponto de partida a criação e elaboração do Calendário Cultural.
Indicador:
- Informar antecipadamente a população sobre as ações socioculturais da Secretaria Municipal de Cultura e demais secretarias.
Responsabilidade:
Secretaria Municipal de Cultura - SEMC
META 16
– CAPACITAR OS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO COM FORMAÇÃO CONTINUADA NAS ÁREAS DE DANÇA, TEATRO, LITERATURA, ARTESANATO E OUTROS SEG MENTOS DA CULTURA REGIONAL.
Ação: Oferecer a rede municipal de ensino com formação continuada, cursos e oficinas de capacitação cultural nas áreas de dança, teatro. Literatura e artesanato. Essa ação deve obter parceria com a Secretaria Municipal de Educação.
Indicador:
- Satisfação dos professores, gestores e alunos da rede municipal de ensino em aprender com a cultura local.
- Remuneração dos profissionais instrutores envolvidos nas ações.
Responsabilidade:
Secretaria Municipal de Cultura – SEMC
Secretaria Municipal de Educação – SME
META 17
- ABERTURA DE EDITAIS CULTURAIS, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA.
Ação: Criar editais através de recursos destinados pelo Fundo Municipal de Cultura. A Prefeitura de Campo Redondo, através da Secretaria Municipal de Cultura - SEMC, será incisiva na contemplação de todos os segmentos que apresentarem demandas. Os Editais serão lançados em cima de estudos e demandas apontadas pelo Conselho Municipal de Política Cultural. De acordo com a disponibilidade de recursos, os editais públicos serão direcionados a todas as demandas, sem necessidade de concorrência mútua por área. A distribuição dos recursos será feitas de forma igualitária a todos, por mérito cultural, a partir da fixação de compromissos públicos e apresentação de demandas.
Indicador:
- Média crescente de grupos, artistas e produtores ganhadores de editais;
- Número crescente de pessoas atendidas pela economia da cultura.
Responsabilidade:
Secretaria Municipal de Cultura - SEMC
Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC
META 18
– INCENTIVAR A FORMAÇÃO DE PLATEIA, REALIZANDO NO MÍNIMO UM EVENTO GRATUITO A CADA SEMESTRE, TANTO NOS ESPAÇOS PÚBLICOS FECHADOS, COMO EM PRAÇA PÚBLICA.
Ação: Produzir eventos culturais a cada semestre voltado ao crescimento do público, como espetáculos teatrais, concursos de dança, festivais de música, exposição de filmes , feiras culturais e outros.
Indicador:
- Aumento do número de pessoas tendo acesso aos eventos culturais;
- Satisfação dos artistas locais ao ter público ou clientes que contemplem suas obras.
Responsabilidade:
Secretaria Municipal de Cultura - SEMC
META 19
- CRIAÇÃO DO CINEMA POPULAR E ITINERANTE.
Ação: Implantar um espaço de cinema na cidade, com programações voltadas para todos os públicos, onde sejam exibidos filmes nacionais e internacionais com conteúdo de debates. O município deverá ser responsável pelas exibições cinematográficas itinerantes no mínimo duas vezes por mês em diferentes regiões da cidade, contemplando ruas, bairros e comunidades rurais.
Indicador:
- O aumento do acesso das pessoas a ações voltadas para as áreas de audiovisual. - - Incentivo à prática de produção cinematográfica.
Responsabilidade:
Secretária Municipal de Cultura – SEMC
META 20
– CRIAR A BANDA DE MUSICA MARCIAL MUNICIPAL.
Ação: Convocar a juventude para a formação e criação da banda de Musica Marcial do município, para apresentar em festas cívicas, sociais e culturais dentro e fora do município de Campo Redondo, participando também de encontros e festivais realizados em outros municípios, estados e países.
Indicador:
- Ampliação ao acesso das pessoas a formação musical.
Responsabilidade:
Secretaria Municipal de Cultura - SEMC
META 21
– CRIAÇÃO DO ROTEIRO TURÍSTICO CULTURAL, INCLUINDO APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS.
Ação: Criar um roteiro turístico cultural, incluindo-se apresentações artísticas, exposições culturais entre outros. Esroteiro será um aporte para a valorização da cultura local nos aspectos do turismo religioso, ecológico e as peculiaridades culturais do município.
Indicador:
Parceria com o SEBRAE
Seleção de entidade e artistas locais para apresentação pública
Intersetoriedade com a Secretaria municipal de Turismo
Responsabilidade:
Prefeitura Municipal de Campo Redondo.
Secretaria Municipal de Cultura - SEMC
Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente – SEMTMA
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE/RN
META 22
– ABRIR UM EDITAL A CADA O2 (DOIS) ANOS PARA O LANÇAMENTO DE UMA OBRA LITERÁRIA.
Ação: Apoiar os escritores de Campo Redondo em seus diversos gêneros literários, a partir de financiamento do Fundo Municipal de Cultura para custeio em diagramação, impressão, edição, difusão em níveis municipal estadual e federal. A fonte de financiamento é regulamentada pelo Fundo Municipal de Cultura, e beneficiará todas as demandas identificadas a partir da Secretaria Municipal de Cultura por adesão ao Sistema Municipal de Informação e Indicadores Culturais. Essa ação ocorre a cada dois anos.
Indicador:
- Crescimento do número de escritores em diversos gêneros literários.
- Incentivo a produção de novas obras literárias.
Responsabilidade:
Prefeitura Municipal de Campo Redondo
Secretaria Municipal de cultura - SEMC
META 23
– CRIAR O PROGRAMA: AGENTES MUNICIPAIS DE CULTURA.
Ação: Criar o Programa “Agentes Municipais de Cultura” e implantar no município. Os agentes culturais serão responsáveis pelo trabalho de assessoramento de atividades artísticas, assessorar e orientar grupos, artistas e instituições culturais na elaboração , captação e gestão de projetos e editais culturais, mapeamento cultural, mobilização dos artistas e demais programas existentes no campo da cultura em âmbito municipal. A proposta permite que haja contratação de no mínimo três agentes por ano através de Projetos de Lei específica que tratará também de remuneração, carga horária e demais atribuições.
Indicador:
- Aumento do número de pessoas capacitadas na área para execução do trabalho.
Responsabilidade:
Prefeitura Municipal de Campo Redondo.
META 24
– FIRMAR CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA, ARTISTAS, GRUPOS E INSTITUIÇÕES LOCAL QUE DESENVOLVAM AÇÕES NO CAMPO DA CULTURA.
Ação: Firmar parcerias com artistas, grupos e instituições culturais local que desenvolvam ações no campo da cultura, possibilitando a estes artistas ou entidades oportunidades de inclusão sociocultural, além de garantir a eles ingresso no mercado econômico-cultural da cidade.
Indicador:
Organização de todas as ações do Município, que venha atender a esta meta;
Facilitar o acesso da produção cultural local, assim como, a ampla divulgação regional.
Responsabilidade
Prefeitura Municipal de Campo Redondo
Secretaria Municipal de Cultura - SEMC
META 25
– CRIAR A REDE DE ECONOMIA CRIATIVA ATRAVÉS DE PRODUTOS DA CULTURA.
Ação: Criar mecanismos de sustentabilidade aos modelos de gestão ou negócios que originam em atividades, produtos ou serviços desenvolvidos a partir do conhecimento, criatividade dos indivíduos visando à geração de trabalho e renda. Grande parte dessas atividades vem do setor de cultura como, moda, design, música e artesanato. O reconhecimento, por meio de patentes e registros, da cultura como patrimônio histórico-cultural de um povo é o exemplo típico da junção da cultura e da tecnologia em prol do desenvolvimento socioeconômico de uma comunidade.
Indicador:
- Expansão dos produtores culturais para seminários, feiras, congressos em diversos municípios do estado;
- Número de seguimentos detectados naturalmente pela comunidade.
Responsabilidade:
Prefeitura Municipal de Campo Redondo
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Redondo, Centro Administrativo “Dr. José Alberany de Souza”, em 12 de abril de 2018.
ALESSANDRU EMMANUEL PINHEIRO E ALVES
Prefeito
Publicado por:
Adelly Mayany Martins Dantas
Código Identificador:D022230B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/04/2018. Edição 1746
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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