ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026
A Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim, através de seus representantes legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para o preenchimento de vagas por profissionais de nível elementar e fundamental, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, regendo-se pelas disposições do presente Edital, Legislação Municipal e Lei Complementar nº 55, de 6 de junho de 2025.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A abertura de processo seletivo, com objetivo de contratar pessoal em caráter excepcional e temporário, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, reger-se-á pelas disposições do presente edital, Legislação Municipal e pela Lei Complementar nº 55, de 6 de junho de 2025, do Município de Ceará-Mirim. Os candidatos aprovados serão contratados e irão exercer suas atividades na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, conforme previsto em Lei Complementar;
1.2. A remuneração e a carga horária das atividades serão as estabelecidas no Anexo I deste Edital;
1.3. O Processo Seletivo Simplificado, pelos diplomas legais e regulamentares, seus anexos e posteriores retificações, caso existam, almeja o preenchimento de vagas para as funções previstas neste Edital, respeitando o percentual de 5% (cinco por cento) a candidatos com deficiência, nos termos do disposto do §1º do art. 1º do Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018, que dispõe sobre a reserva de vagas para candidatos com deficiência;
1.4. A inscrição do candidato implica na concordância plena e integral com os termos deste Edital.
2. DA JORNADA DAS ATIVIDADES
2.1. Os cargos de provimento, objeto do presente Processo Seletivo, são os constantes do Anexo I deste Edital, que indica o número de vagas, remunerações, requisitos, atribuições e cargas horárias. A jornada de trabalho para os cargos será de 40 (quarenta) horas semanais.
3. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
3.1. Os candidatos habilitados para o processo seletivo são aqueles que comprovem o atendimento da escolaridade e requisitos exigidos para a função, na forma prevista no ANEXO II deste Edital, e poderão ser convocados de forma imediata, apresentando toda documentação exigida em ato de convocação, incluindo, nestes, os registros da comissão, quando exigido para o exercício do cargo;
3.2. O candidato que não atender ao disposto no item anterior será eliminado;
3.3. As vagas serão preenchidas de acordo com o estabelecido neste edital, conforme necessidade e conveniência administrativa;
3.4. Os candidatos devem estar na lista classificatória final;
3.5. O candidato convocado que não comparecer no prazo para a habilitação será considerado desistente, sendo convocado o candidato classificado subsequente;
3.6. Será realizada avaliação curricular, desde o nível de instrução do candidato à sua experiência em serviços na função pretendida;
3.7. Na hipótese do item anterior, os candidatos que forem classificados além do número de vagas ofertadas por este edital, formarão cadastro reserva para um possível chamamento mediante a necessidade justificada;
3.8. O resultado final e as convocações serão divulgados no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN, assim como no endereço eletrônico https://cearamirim.rn.gov.br/;
3.9. Este Processo Seletivo terá o prazo de validade de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, publicado em Diário Oficial, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da administração;
3.10. Se houver candidatos aprovados e ainda não nomeados, poderão ser chamados a critério da necessidade do município, durante o período de validade estabelecido para este processo seletivo não gerando, para o município de Ceará-Mirim a obrigatoriedade de convocar todos os candidatos aprovados;
3.11. O valor da remuneração será estabelecido, conforme informações presentes neste Edital, de acordo com a legislação municipal vigente, podendo ser alterada através de Lei;
3.12. Ocorrendo novas vagas de suprimento emergencial, no prazo de validade deste Edital, poderão ser convocados os candidatos classificados, respeitando-se a ordem de classificação.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. O candidato deverá ler o Edital em sua íntegra, incluindo seus anexos, eventuais retificações partes integrantes das normas, que serão divulgados no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN, assim como no endereço eletrônico https://cearamirim.rn.gov.br/;
4.2. As inscrições serão feitas de forma online, por meio do preenchimento do Formulário de Inscrição Eletrônico através do site da prefeitura, https://cearamirim.rn.gov.br/, onde estará disponível o link para inscrição, a partir de 00:00 DO DIA 18 DE MARÇO, ATÉ 23:59 DO DIA 19 DE MARÇO DE 2026;
4.3. O candidato para concorrer a uma das vagas do processo seletivo, deve preencher as seguintes condições:
a) Ter nacionalidade brasileira;
b) Ter idade mínima de 18 anos completos, na data da posse;
c) Possuir, na data da posse, escolaridade/habilitação exigida para o cargo que irá concorrer.
4.4. No dia e hora agendados para apresentação dos documentos, constantes no cronograma do seletivo (ANEXO IV) o candidato deverá apresentar:
a) Fotocópia de RG e CPF (frente e verso);
b) Fotocópia de comprovante de residência;
c) Currículo com os respectivos documentos comprobatórios;
d) Comprovante de inscrição (gerado ao final do preenchimento do formulário eletrônico e enviado para o e-mail cadastrado pelo candidato).
4.5. Não será permitida a inscrição de qualquer candidato por outra forma que não seja a especificada no edital;
4.6. A comissão não se responsabiliza por solicitações de inscrições, via internet, não recebidas por motivos de ordem operacional ou técnica, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;
4.7. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
4.8. A entrega das documentações solicitadas na primeira fase, constantes no item 4.4., ocorrerá presencialmente no Céu das Artes, localizado na Rua Touros, 115, Bairro Novos Tempos, Ceará-Mirim/RN, CEP 59570-000, pelo candidato ou representante legal (mediante instrumento procuratório), nos dias 19 E 20 DE MARÇO DE 2026, DAS 09:00 ÀS 14:00;
4.9. O candidato deverá entregar presencialmente, ou através de seu representante legal, todas as documentações solicitadas na primeira fase, quais sejam: fotocópia de RG e CPF (frente e verso), fotocópia de comprovante de residência, currículo atualizado junto com toda a documentação comprobatória, e comprovante de inscrição, sob pena de não aceitação pela comissão da inscrição;
4.10. Todos os documentos anexados são de responsabilidade do candidato;
4.11. O envio de todos os documentos é obrigatório, sem os quais o candidato será eliminado;
4.12. É de responsabilidade do candidato a legibilidade da documentação necessária. Documentos ilegíveis, com rasuras e/ou outros defeitos que dificultem a sua leitura não serão aceitos;
4.13. O candidato deverá revisar os dados informados e aceitar as condições exigidas no Processo Seletivo para contratação no site, no ato da inscrição;
4.14. A inscrição será confirmada e processada se o candidato preencher de forma completa, além de assinalar todos os campos eletrônicos obrigatórios;
4.15. É dever do candidato manter sob sua guarda o comprovante eletrônico gerado ao término da sua inscrição e enviado para o e-mail cadastrado, para apresenta-lo no ato da entrega dos documentos;
4.16. As informações prestadas no Formulário de Inscrição Eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à comissão designada para análise das referidas documentações do Processo Seletivo Simplificado, identificar e eliminar os candidatos que não preencherem esse documento oficial da forma definida, formato pré-estabelecido no site oficial eletrônico disponibilizado para inscrição, e/ou fornecer dados falsos;
4.17. O descumprimento de quaisquer das instruções para inscrição via Internet implicará seu cancelamento;
4.18. A inscrição via Internet é de inteira responsabilidade do candidato, preenchendo integral e corretamente o formulário eletrônico com seu NOME COMPLETO e demais dados pessoais requeridos, bem como deve ser feita com antecedência, evitando-se o risco de congestionamento de comunicação do site da seleção no último dia de inscrição;
4.19. As inscrições que não forem identificadas devido a erro nas informações de dados pelo candidato ou terceiros não serão aceitas e não caberão reclamações posteriores nesse sentido;
4.20. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato;
4.21. A qualquer tempo, mesmo após o término do processo de seleção, poderá ser anulada a inscrição e contratação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade em informações fornecidas;
4.22. O candidato, ao realizar sua inscrição também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, desempenho, ser pessoa com deficiência (se for o caso) entre outros, tendo em vista que essas informações, são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame;
4.23. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores, através dos mecanismos de busca atualmente existentes;
4.24. Após a finalização da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição;
4.25. As vagas, funções, carga horária, remuneração, estão estabelecidas no quadro constante do ANEXO I deste Edital;
4.26. Havendo cargos com apenas uma vaga, será destinada ao quadro de vagas da ampla concorrência, levando em consideração a natureza do cargo e funções exercidas;
4.27. O candidato deverá revisar os dados informados e aceitar as condições exigidas no Processo Seletivo para contratação, no site da inscrição.
5. DAS VAGAS DESTINADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. À pessoa com deficiência, é assegurado o direito de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária, podendo concorrer a 5% das vagas que forem preenchidas no prazo de sua validade, desde que haja compatibilidade entre as atribuições das funções e a deficiência que possui nos termos do disposto no Decreto nº 9.508 de 24 de setembro de 2018, exceto nos casos em que há somente uma vaga por cargo, onde a concorrência será ampla;
5.2. Será considerada pessoa com deficiência aquela que se enquadre nas categorias constantes do artigo 4º do Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 02 de dezembro de 2004, e o Decreto n° 9.508 de 24 de setembro de 2018;
5.3. A pessoa com deficiência terá assegurado o pleno exercício dos direitos previstos na Lei, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições da função;
5.4. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá no ato da inscrição:
a) declarar-se com deficiência, assinalando tal condição no campo reservado do formulário de inscrição;
b) apresentar laudo médico LEGÍVEL, devidamente assinado e identificado com o CRM do médico responsável, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) e a provável causa da deficiência, sob pena de não ser considerado;
c) os laudos serão submetidos a médico do trabalho que avaliará e terá decisão terminativa sobre a qualificação das necessidades especiais, sobre o grau de deficiência e sobre a capacidade física e/ou mental para o exercício das atividades;
d) caso o grau de deficiência, a capacidade física e/ou mental seja incompatível com o exercício das atividades, o candidato será eliminado;
e) o candidato que não se enquadre como pessoa com deficiência na avaliação do laudo anexado, continuará figurando apenas na lista de ampla concorrência do cargo pretendido.
5.5. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não poderá concorrer ao percentual reservado para pessoa com deficiência, mesmo que tenha assinalado a condição no campo específico do formulário de inscrição;
5.6. A pessoa com deficiência deverá fazer sua opção com o correto preenchimento do campo próprio do formulário de inscrição, da mesma forma estabelecida para os demais candidatos, vedada qualquer alteração posterior;
5.7. Caso seja comprovado que o candidato prestou declarações falsas em relação à sua deficiência, será excluído deste certame, em qualquer fase do Processo Seletivo para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, e responderá, civil e penalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato;
5.8. Se a apuração do número de vagas reservadas à pessoa com deficiência resultar em número fracionado, será utilizado o primeiro número inteiro superior;
5.9. Se, quando da convocação não existirem candidatos na condição de pessoas com deficiência aprovados, serão convocados prioritariamente os candidatos que compõem a listagem de ampla concorrência, habilitados, com estrita observância da ordem geral de classificação disposta no resultado final;
5.10. A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios de pontuação adotados para os demais candidatos;
6. DOS CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTOS DA ANÁLISE CURRICULAR E DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DO CANDIDATO
6.1. O processo seletivo será composto por análise curricular e entrevista, de caráter eliminatório e classificatório.
6.2. São critérios de pontuação a qualificação e a experiência profissional do candidato em serviços no cargo pretendido;
6.3. Cada período de experiência profissional será considerado uma única vez, não contando pontuação para períodos concomitantes;
6.4. Dispensa para os cargos braçais e operacionais, da apresentação de currículo ou certificação de curso e histórico escolar, bastando, para tanto, a demonstração de aptidão na entrevista, por meio de;
a) Comprovação por meio de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS, especificando o período (dia, mês e ano de início e término) e a função desempenhada;
b) Declaração comprobatória de tempo de serviço firmada por instituição, emitida em papel timbrado, especificando a função desempenhada e contendo dia, mês e ano de início e de fim da atividade, caso contrário, não haverá possibilidade de contar o número de dias para pontuação sendo necessário que o documento contenha código de autenticação/verificação ou assinatura digital ou manual com carimbo;
6.5. Na hipótese do candidato ainda estar exercendo a atividade, a data de publicação deste edital será considerada como data de término da experiência profissional;
6.6. Para adquirir a pontuação referida é preciso que o candidato apresente todos os seus documentos que comprovem sua experiência profissional especificada;
6.7. Após encerramento do período de inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão ou de troca de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação;
6.8. Não serão aceitos documentos anexados fora do especificado, ilegíveis ou rasurados;
6.9. Não serão computados os documentos apresentados por e-mail ou outra forma diversa da exigida por este edital;
6.10. Será vedada a pontuação de qualquer documento que não preencha todas as condições previstas neste Edital;
6.11. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade das informações prestadas, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e será excluído do Processo Seletivo Simplificado para Contratação, ficando sujeito às medidas cíveis e penais cabíveis;
6.12. Na publicação do resultado final deste processo seletivo no Diário Oficial da FEMURN, assim como, no endereço eletrônico https://cearamirim.rn.gov.br/, constará a identificação dos candidatos por ordem de classificação.
7. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO E SUAS PONTUAÇÕES
7.1. DA PRIMEIRA ETAPA – MÉDIA MÁXIMA 4,0
7.1.1. Currículos com informações alteradas após o prazo de entrega serão desclassificados;
7.1.2. Os currículos com informações incompletas sobre experiência profissional na área em que irão atuar, como também sem a respectiva comprovação, serão desclassificados;
7.1.3. Seguem para a próxima etapa (entrevista) os candidatos que no ato da inscrição tiverem apresentado todos os documentos comprobatórios;
7.1.5. Os pontos referentes ao tempo de atuação e experiência, serão cumulativos até o limite máximo de 4 (quatro) pontos;
7.1.6. A cada período de 6 (seis) meses de experiência profissional devidamente comprovada, será atribuído ao candidato 1 (um) ponto, até o limite máximo de 4 (quatro) pontos.
7.2. DA SEGUNDA ETAPA – MÉDIA MÁXIMA 6,0 (DE CARÁTER CLASSIFICATÓRIO)
7.2.1. A entrevista será realizada presencialmente, por uma equipe designada a critério da Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim e será mensurada de acordo com o ANEXO III deste Edital;
7.2.2. Fica estabelecido o tempo de 15 minutos para cada entrevista;
7.2.3. A entrevista será realizada pela comissão que avaliará através de perguntas na área em que o candidato pretende atuar, priorizando experiência, habilidade profissional para a realização das funções que irá desempenhar;
7.2.4. O não comparecimento do candidato (a) no local, forma e dia determinado para a segunda etapa (entrevista individual), do processo seletivo implicará na sua eliminação do processo, não cabendo recurso;
7.2.5. As entrevistas serão realizadas Céu das Artes, localizado na Rua Touros, 115, Bairro Novos Tempos, Ceará-Mirim/RN, CEP 59570-000, nos dias 19 E 20 DE MARÇO DE 2026, DAS 09:00 ÀS 14:00;
7.2.6. O local da entrevista poderá sofrer modificações a critério da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos que, com antecedência, informará para os candidatos qualquer alteração, através do endereço eletrônico https://cearamirim.rn.gov.br/.
8. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
8.1. Havendo empate na classificação para a segunda etapa adotar-se-á o critério na seguinte ordem:
a) Maior pontuação de experiência de trabalho para a área afim a qual o candidato concorrerá;
b) Maior idade.
9. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
9.1. Poderão ser interpostos recurso/impugnação em até 02 (dois) dias úteis, após a divulgação dos resultados preliminares do Processo Seletivo no Diário Oficial da FEMUR;
9.2. A interposição deverá ser feita EXCLUSIVAMENTE através do email do Processo Seletivo no endereço: seletivo.semsur@gmail.com;
9.3. A impugnação/recurso deverá conter o nome completo do candidato, número de identidade e seu número de inscrição no concurso.
9.4. A impugnação/recurso será apreciada por uma equipe designada a critério da Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim. O prazo para resposta será de 02 (dois) dias úteis, conforme cronograma anexo, exceto se demandar de maior prazo, o que deverá ser devidamente justificado.
9.5. A impugnação/recurso interposto fora do prazo especificado no item 9.1 será liminarmente indeferida.
9.6. O resultado final, após análises dos recursos, será publicado no Diário Oficial da FEMURN assim como no endereço eletrônico https://cearamirim.rn.gov.br/, seguindo o cronograma do Anexo IV deste Edital;
10. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. A publicação do resultado final será feita em duas listas:
a) Ampla concorrência;
b) Pessoas com deficiência.
10.2. O resultado final será homologado pelo Prefeito Municipal de Ceará-Mirim e divulgado no Diário Oficial da FEMURN assim como no endereço eletrônico https://cearamirim.rn.gov.br/.
11. DOS ATOS CONVOCATÓRIOS E CONTRATAÇÕES
11.1. Após a homologação do resultado final do certame, as demais etapas serão de convocações e contratações, através de publicação no Diário Oficial do Município assim como no endereço eletrônico https://cearamirim.rn.gov.br/;
11.2. A convocação dos candidatos ocorrerá de acordo com a necessidade do serviço;
11.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as convocações e os demais atos disponibilizados no Diário Oficial da FEMURN assim como no endereço eletrônico https://cearamirim.rn.gov.br/;
11.4. A qualquer tempo, o contratado deverá ser convocado, sendo necessário apresentar os documentos listados na publicação da convocação de modo presencial, conforme estabelecido no ato convocatório;
11.5. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegura apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à exclusiva necessidade, interesse e conveniência da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, observado o número de vagas existentes no presente Edital;
11.6. Os candidatos habilitados no Processo Seletivo Simplificado, fora da quantidade de vagas oferecidas neste edital, não terão direito líquido e certo à contratação na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade, cabendo à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, de acordo com a necessidade, promover a convocação dos candidatos classificados no cadastro reserva;
11.7. Os candidatos habilitados serão convocados durante o período de validade deste Processo Seletivo Simplificado na forma deste Edital, de acordo com os quadros de vagas e a necessidade do serviço;
11.8. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja necessidade do serviço e interesse da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;
11.9. A comissão designada realizará a finalização dos contratos, de acordo com cronograma elaborado pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos do Município de Ceará-Mirim, e observada a sua necessidade;
11.10. Os candidatos convocados poderão ser eliminados nas seguintes situações:
a) quando não atenderem a convocação para a assinatura do contrato, no prazo estabelecido no ato;
b) quando não apresentarem os documentos requisitados e enumerados na publicação da convocação;
c) quando forem considerados inaptos para o exercício da função;
d) quando for identificada a inautenticidade de documentos;
e) quando for identificada a inveracidade das informações prestadas;
f) quando descumprirem quaisquer outras regras do presente Edital.
11.11. Na hipótese de não comparecimento do convocado, será chamado o candidato classificado na posição imediatamente posterior, caso mantida a necessidade;
11.12. O candidato contratado que apresentar insubordinação, falta injustificada, ou descumprimento das suas atribuições, poderá ter seu contrato rescindido por motivo de interesse da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim não emitirá declaração de aprovação no Processo Seletivo para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, sendo que a própria publicação no Diário Oficial da FEMURN servirá como documento válido para fins de comprovação da aprovação.
12.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado seu telefone e endereço, inclusive de e-mail, enquanto estiver participando do certame, sabendo que esses dados serão utilizados para comunicação entre a comissão e o candidato convocado, para assuntos ligados à assinatura do contrato e à lotação.
12.3. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição e/ou rescindir o contrato do candidato,
em todos os atos relacionados ao Processo Seletivo para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, quando constatada omissão ou declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, ficando o candidato sujeito a responder por falsidade ideológica, de acordo com o art. 299 do Código Penal.
12.4. Qualquer ato irregular cometido por pessoa envolvida no certame, constatado antes, durante ou depois dele, será objeto de inquérito administrativo e/ou policial, nos termos da legislação pertinente.
12.5. Durante o período em que permanecer no contrato, o contratado será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.
12.6. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela autoridade competente e publicado em Diário Oficial da FEMURN, assim como no endereço eletrônico https://cearamirim.rn.gov.br/, contendo os nomes dos candidatos aprovados e classificados/relacionados por função, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação e aos critérios de desempate.
12.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, desde que seja publicado Edital de Retificação no Diário Oficial da FEMURN, assim como no endereço eletrônico https://cearamirim.rn.gov.br/, obedecendo aos prazos de republicação.
12.8. As informações gerais presentes neste Edital são pertinentes às pessoas com deficiência e aos candidatos de ampla concorrência, objetivando não ferir o princípio da isonomia.
12.9. O Município de Ceará-Mirim não se responsabiliza por informações de qualquer natureza divulgadas em sites de terceiros.
12.10. O Município de Ceará-Mirim reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público.
12.11. As convocações devem obedecer rigorosamente ao percentual estabelecido em 5% nas convocações de pessoas com deficiência, cujo cálculo deverá ser realizado considerando sempre o total geral de candidatos convocados em cargos análogos.
12.12. Os candidatos que não atenderem às convocações serão substituídos por candidatos de cargos análogos na mesma lista específica, caso ainda prevaleça a necessidade do serviço.
12.13. No momento da substituição de convocados eliminados, se não existirem candidatos na condição de pessoa com deficiência aprovados, serão convocados os de ampla concorrência habilitados, com estrita observância à ordem de classificação.
12.14. O pagamento dos contratados somente será realizado por meio de Conta Corrente da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, não podendo tal conta ser conjunta.
12.15. Detectada a falsidade das informações, o candidato, ainda que já contratado, ficará sujeito à rescisão contratual, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
12.16. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, a seu critério, suspender, revogar ou invalidar o Processo Seletivo para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, além de suspender ou interromper as contratações decorrentes do certame.
12.17. A seleção do candidato importará no conhecimento das instruções contidas no presente Edital e na aceitação das condições estabelecidas neste Processo Seletivo.
12.18. Este Processo Seletivo, realizado pelo Município de Ceará-Mirim, conta com o apoio técnico da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
12.19. A inexatidão das informações prestadas pelo candidato e a irregularidade nos documentos apresentados, ainda que verificados posteriormente, importarão na eliminação do candidato do presente Processo Seletivo.
12.20. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações dos resultados, publicadas no Diário Oficial da FEMURN, assim como no endereço eletrônico https://cearamirim.rn.gov.br/.
12.21. Os candidatos aprovados no presente processo seletivo iniciarão as suas atividades, conforme critérios de convocação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
12.22. Os profissionais selecionados poderão ter o contrato rescindido a qualquer tempo da seleção, conforme avaliação do seu desempenho, considerando os seguintes itens: assiduidade, motivação, trabalho em equipe, comunicação, colaboração, disponibilidade, comprometimento, aplicação do conhecimento e relacionamento interpessoal.
12.23. O não cumprimento das atividades implicará na rescisão contratual.
12.24. Os casos omissos serão resolvidos por Comissão de Avaliação especialmente designada pelo Prefeito do Município para atuar no Processo de Seleção Pública.
12.25. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital e não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Ceará-Mirim/RN, Varas da Comarca de Ceará-Mirim, a que couber por distribuição legal.
Ceará-Mirim/RN, 17 de março de 2026.
ANTÔNIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA
Prefeito do Município de Ceará-Mirim/RN
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2026
ANEXO I
DO QUADRO DE VAGAS POR CATEGORIA PROFISSIONAL
|
FUNÇÃO |
NÍVEL DE ESCOLARIDADE |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
SALÁRIO MENSAL |
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA |
VAGAS Pcd |
TOTAL DE VAGAS |
|
PEDREIRO |
Ensino fundamental incompleto |
40 horas |
R$ 2.000,00 |
9 |
1 |
10 |
|
AUXILIAR DE PEDREIRO |
Ensino fundamental incompleto |
40 horas |
R$ 1.621,00 |
19 |
1 |
10 |
|
CALCETEIRO |
Ensino fundamental incompleto |
40 horas |
R$ 2.000,00 |
9 |
1 |
10 |
|
AUXILIAR DE CALCETEIRO |
Ensino fundamental incompleto |
40 horas |
R$ 1.621,00 |
19 |
1 |
20 |
|
AUXILIAR OPERACIONAL |
Ensino fundamental incompleto |
40 horas |
R$ 1.621,00 |
19 |
1 |
20 |
|
COVEIRO |
Ensino fundamental incompleto |
40 horas |
R$ 1.621,00 |
4 |
1 |
5 |
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2026
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS E SUAS RESPECTIVAS REMUNERAÇÕES
CARGO: CALCETEIRO
REQUISITOS: Ensino Fundamental Incompleto. CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.000,00 correspondente ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Preparar e organizar o trabalho, de acordo com as orientações recebidas, com as especificações técnicas e com as características das tarefas a executar; preparar materiais a aplicar na pavimentação; preparar o terreno a revestir em função da natureza de trabalho a executar e tipo de revestimento a aplicar; assentar pedras e elementos pré-fabricados na superfície a revestir; efetuar a reparação/manutenção de pavimento em calçada; proceder à limpeza e conservação das máquinas e ferramentas de trabalho.
CARGO: PEDREIRO
REQUISITOS: Ensino Fundamental Incompleto. CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.000,00 correspondente ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Executar trabalhos de alvenaria e outros materiais, guiando-se por esquemas e orientações básicas, utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício para construir, reformar ou reparar prédios e obras similares; Fornecer dados e prestar informações necessárias à melhoria da qualidade dos serviços prestados pela Prefeitura. Contribuir para o cumprimento das metas estabelecidas pelo setor a que estiver vinculado; exercer atribuições que lhe forem deferidas em normas, regulamentos, instruções e manuais de serviço; executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade.
CARGO: AUXILIAR DE PEDREIRO
REQUISITOS: Ensino Fundamental Incompleto. CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.621,00 correspondente ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Auxiliar o PEDREIRO no cumprimento de suas atribuições, sempre que solicitado; executar serviços de conservação civil e similar em todas as etapas; executar tarefas com ordens da chefia, como preparação de argamassa, reboco, caiações, blocos de cimento, formas e armações de ferro para concreto, colocar telhas, azulejos e ladrilhos; trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras, armar formas para a fabricação de tubos; remover materiais de construção; executar tarefas afins.
CARGO: AUXILIAR DE CALCETEIRO
REQUISITOS: Ensino Fundamental Incompleto. CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.621,00 correspondente ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Auxiliar o CALCETEIRO no cumprimento de suas atribuições, sempre que solicitado; executar outras atividades correlatas.
CARGO: AUXILIAR OPERACIONAL
REQUISITOS: Ensino Fundamental Incompleto. CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.621,00 correspondente ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Fazer serviço de faxina; proceder à limpeza dos pisos (inclusive lavagem e enceramento), vidros, móveis e instalações sanitárias; manter o ambiente limpo; executar mandados; remover móveis, máquinas e materiais diversos, quando solicitado; executar serviços de reparos em instalações elétricas, hidráulicas e hidrossanitárias, sob supervisão; prestar apoio administrativo, quando solicitado.
CARGO: COVEIRO
REQUISITOS: Ensino Fundamental Incompleto. CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.621,00 correspondente ao Vencimento Básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar trabalhos relacionados a sepultamentos, manutenção e limpeza dos cemitérios públicos.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2026
ANEXO III
MENSURAÇÃO DA ENTREVISTA
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NOME: |
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FUNÇÃO: |
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ENTREVISTA INDIVIDUAL |
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COMPETÊNCIAS ESSENCIAIS |
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ATIVIDADES |
PONTUAÇÃO |
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TRABALHO EM EQUIPE |
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COOPERAÇÃO |
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ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO |
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DOMÍNIO DO TRABALHO |
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FLEXIBILIDADE |
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SOLUÇÃO DE PROBLEMAS |
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TOTAL |
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I- INDICADORES PARA MENSURAÇÃO (média simples das pontuações nos itens listados) 1,0 a 2,0 – Não atende 2,0 a 4,0 – Atende parcialmente 4,0 a 5,0 – Atende plenamente 5,0 a 6,0 – Supera as expectativas |
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_________________________________________
ASSINATURA DO SERVIDOR/ENTREVISTADOR
Ceará-Mirim/RN, _____ de _______________ de 2026.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2026
ANEXO IV
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
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EVENTOS |
DATAS/HORÁRIOS |
MEIO/LOCAL |
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Publicação do Edital do Processo Seletivo Simplificado n° 001/2026 |
18/03/2026 |
Diário Oficial da FEMURN e Site oficial da Prefeitura de Ceará-Mirim: https://cearamirim.rn.gov.br |
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Período de Inscrições |
18/03/2026 a 19/03/2026 De 00:00 do dia 17/03/2026, até 23:59 do dia 18/03/2026. |
EXCLUSIVAMENTE através de formulário eletrônico disponibilizado no site oficial da Prefeitura de Ceará-Mirim: https://cearamirim.rn.gov.br |
|
Recebimento das documentações |
19/03/2026 a 20/03/2026 Das 09:00 às 14:00 |
Recebimento de documentos de forma presencial em envelope lacrado, no CÉU DAS ARTES, localizado na Rua Touros, 115, em Ceará-Mirim. |
|
Divulgação do Resultado Preliminar - 1ª Fase |
25/03/2026 |
Diário Oficial da FEMURN e Site oficial da Prefeitura de Ceará-Mirim: https://cearamirim.rn.gov.br |
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Interposição de Recurso 1ª Fase |
26/03/2026 a 27/03/2026 De 00:00 do dia 26/03/2026, até 23:59 do dia 27/03/2026. |
EXCLUSIVAMENTE através do e-mail oficial do Processo Seletivo: seletivo.semsur@gmail.com |
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Divulgação do Resultado das Interposições de Recursos - 1ª Fase |
01/04/2026 |
Diário Oficial da FEMURN e Site oficial da Prefeitura de Ceará-Mirim: https://cearamirim.rn.gov.br |
|
Divulgação do Resultado Preliminar - 1ª Fase |
01/04/2026 |
Diário Oficial da FEMURN e Site oficial da Prefeitura de Ceará-Mirim: https://cearamirim.rn.gov.br |
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Entrevistas |
02/04/2026 a 03/04/2026 Das 09:00 às 14:00 |
EXCLUSIVAMENTE de forma presencial no CÉU DAS ARTES, localizado na Rua Touros, 115, em Ceará-Mirim. |
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Divulgação do Resultado Preliminar - 2ª Fase |
08/04/2026 |
Diário Oficial da FEMURN e Site oficial da Prefeitura de Ceará-Mirim: https://cearamirim.rn.gov.br |
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Interposição de Recurso 2ª Fase |
09/04/2026 a 10/04/2026 De 00:00 do dia 09/04/2026, até 23:59 do dia 10/04/2026. |
EXCLUSIVAMENTE através do e-mail oficial do Processo Seletivo: seletivo.semsur@gmail.com |
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Divulgação do Resultado das Interposições de Recursos - 2ª Fase |
15/04/2026 |
Diário Oficial da FEMURN e Site oficial da Prefeitura de Ceará-Mirim: https://cearamirim.rn.gov.br |
|
Publicação do Resultado Final e Homologação |
16/04/2026 |
Diário Oficial da FEMURN e Site oficial da Prefeitura de Ceará-Mirim: https://cearamirim.rn.gov.br |
*O cronograma apresentado está sujeito a alterações as quais serão divulgadas no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN, assim como no endereço eletrônico https://cearamirim.rn.gov.br/.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2026
ANEXO V
FICHA DE INSCRIÇÃO
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NOME |
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CPF |
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Nº DE INSCRIÇÃO |
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DATA DE NASCIMENTO |
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SEXO |
( ) MAS ( ) FEM |
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ESTADO CIVIL |
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ENDEREÇO |
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CONTATO |
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FUNÇÃO PRETENDIDA |
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PORTADOR DE DEFICIÊNCIA |
( ) SIM ( ) NÃO |
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Documentos entregues:
( ) RG
( ) CPF
( ) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
( ) CURRÍCULO
( ) Comprovante de inscrição on-line
*Declaro estar ciente das condições do presente Processo de Seleção Simplificado e declaro, sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas.
____________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
____________________________________
ASSINATURA DO SERVIDOR
Ceará-Mirim/RN, _____ de _______________ de 2026.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2026
ANEXO VI
DECLARAÇÃO
Eu, _______________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º _________, expedida pelo _________, em ____/____/ , inscrito(a) no CPF sob o n.º _________________, residente na ________________________________, bairro _______________, na cidade de ________________, no estado _______________.
DECLARO Junto ao município de Ceará mirim, que;
( ) Não acumulo cargo, emprego, função ou aposentadoria pública em consonância com o Artigo 37, XVI da Constituição Federal.
( ) Acumulo o cargo público de ______________________________________________
no (a) _________________________________ sendo admitido em ____/____/_______.
Estou ciente que quando acumular outro cargo, emprego ou função pública, terei que comparecer ao Setor de Pessoal deste Órgão para firmar uma nova DECLARAÇÃO.
Ceará-Mirim/RN, _____ de _______________ de 2026.
_______________________________________________
Assinatura
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 001/2026
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado, o MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, regularmente inscrito no CNPJ sob o nº 08.004.061/0001-39, neste ato, representada pelo Sr. Prefeito Antônio Henrique Câmara Bezerra, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro o (a) Senhor (a) ________________________________________________________, brasileiro(a), portador do RG nº ________________, e inscrito no CPF nº ___________________, residente e domiciliado no(a) Rua _________________________________________________, N° ______, Bairro: _______________, CEP _________, Cidade/UF de ____________________, denominado simplesmente CONTRATADO(A), resolvem celebrar o presente instrumento contratual, que será regido pela legislação pertinente e pelas demais cláusulas adiante expostas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO CONTRATO
1.1. O presente contrato tem por objetivo a contratação de profissional para exercer a função de ______________________________, na prestação de serviço temporário de excepcional interesse público, de acordo com a Lei Complementar nº 55, de 6 de junho de 2025.
1.2. A remuneração das funções está estabelecida no ANEXO I do presente Edital deste Processo Seletivo.
1.3. O contratado prestará os serviços discriminados para a função mencionada de forma diretamente subordinada à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, que designará os locais que deverão ser atendidos, sendo responsável pela fiscalização da execução do presente contrato.
1.4. O contratado assumirá o desempenho de suas funções em até 2 (dois) dias úteis da assinatura deste contrato, exceto caso haja interesse da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, no qual será de imediato.
2. CLÁUSULA SEGUNDA ‑ DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente contrato atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme previsto no permissivo Constitucional, Art. 37, inciso IX, em consonância com a e teor do dispositivo na Lei Complementar nº 55, de 6 de junho de 2025, especificamente na prestação de serviço na função de pedreiro, auxiliar de pedreiro, calceteiro, auxiliar de calceteiro e auxiliar operacional, com carga horária de 40 horas semanais, a ser executada na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos do Município de Ceará-Mirim.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1. Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser rescindido por parte da Secretaria de Serviços Urbanos a qualquer tempo de acordo com a mudança de situação do Município de Ceará-Mirim.
3.2. O contrato poderá ser prorrogado por igual período pela Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim, caso persista a necessidade da força de trabalho pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, e haja disponibilidade de recurso financeiro.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO CONTRATADO
4.1. O CONTRATADO deverá exercer suas funções com perfeição, dedicação, eficiência, lealdade e apreço, acatando toda a regulamentação e normas do serviço resultantes de Portarias, Ordem de Serviço, Circulares ou determinações originárias da CONTRATANTE, bem como as alterações que porventura sejam feitas de qualquer natureza, inclusive, no que se referem à mudança de horário de trabalho ou folga, desde que compatíveis com as atribuições do CONTRATADO, em razão do que será considerada falta grave a recusa em executar qualquer serviço ou determinação, ainda que antes não executados;
4.2. O CONTRATADO deverá participar ativamente de treinamentos a fim de capacitar-se para melhor desenvolver as atividades de sua responsabilidade, oferecidos pela CONTRATANTE, a critério da mesma, podendo ocorrer em qualquer época, enquanto perdurar a vigência do contrato.
4.3. O CONTRATADO se encontra sujeito aos mesmos deveres e proibições e ao mesmo regime de responsabilidades vigentes para os demais servidores públicos municipais.
4.4. O CONTRATADO, sob as penas da Lei, declara que, no exercício da função pública, não está cumprindo e nem sofreu penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal.
4.5. O CONTRATADO, sob as penas da Lei, declara não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal.
4.6. O CONTRATADO, sob as penas da Lei, declara que não foi demitido a bem do serviço público.
4.7. O CONTRATADO declara, para efeitos de saúde ocupacional, que não tem contraindicação para o exercício da função objeto da contratação.
4.8. O CONTRATADO declara não ser servidor nem empregado da Administração Pública Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como não ser empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, excetuadas as acumulações permitidas no art. 37, XVI, "c", da Constituição Federal, condicionando-se, para esses casos, apresentação de certidão de compatibilidade de horários.
4.9. O CONTRATADO fica ciente de que sua omissão acarretará responsabilidade administrativa solidária da autoridade contratante e do contratado quanto à devolução dos valores pagos.
4.10. O CONTRATADO não poderá receber ou exercer atribuições, funções ou encargos não previstos neste contrato.
4.11. O CONTRATADO não poderá ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função gratificada.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. Os CONTRATADOS serão remunerados de acordo com o calendário de pagamento dos servidores do município de Ceará-Mirim.
5.2. O pagamento será feito mediante depósito bancário em conta corrente (não podendo ser conjunta), previamente informada ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim.
5.3. Do pagamento do (a) CONTRATADO (a) serão descontados, além do que for previsto na legislação vigente, os valores correspondentes a danos eventualmente causados à CONTRATANTE, bem como, os prejuízos que aquele (a) deva indenizar a esta, por ação ou omissão (dolosa ou culposa), após apuração em processo administrativo, onde será facultada ampla defesa.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS
6.1. As despesas do presente contrato correrão por conta de dotação orçamentária disponibilizada pelo Município para esta finalidade.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. O CONTRATO poderá ser rescindido:
a) Ao término do prazo contratual;
b) Por iniciativa do CONTRATADO, respeitando prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da comunicação à chefia;
c) Por iniciativa do CONTRATANTE, nos casos de prática de infração disciplinar punível com demissão, apurada em sindicância em que sejam assegurados ao acusado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; assunção de cargo ou emprego incompatível com as funções do contrato; conveniência e oportunidade administrativas; ausência injustificada ao serviço por mais de 5 (cinco) dias úteis consecutivos;
d) Ao ocorrer nomeação de servidor efetivo aprovado em concurso público para provimento do cargo correspondente ao deste contrato;
e) Por interesse público superveniente, o presente contrato poderá, a qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATADO, ou bilateralmente por mútuo acordo entre as partes;
f) Por critério da CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial, poderá o contrato ser ainda rescindido caso ocorra:
f.1) Condenação criminal do CONTRATANTE a pena privativa de liberdade, com sentença transitada em julgado;
f.2) Perda ou Suspensão do direito de exercer a função, por decisão do respectivo Conselho de Classe;
f.3) Descumprimento pelo CONTRATANTE de qualquer cláusula deste contrato;
f.4) Resultado insatisfatório na avaliação periódica;
f.5) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas, e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;
f.6) A admissão de concursados.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA ASSINATURA DO CONTRATO
8.1. As partes contratantes, após terem tido prévio conhecimento do texto deste instrumento e compreendido o seu sentido e alcance, têm justo e acordado o presente contrato de trabalho, descrito e caracterizado neste instrumento.
9. CLÁUSULA NONA - DO REGIME DE TRABALHO
9.1. Será de 40 horas semanais a jornada de trabalho, devidamente comprovada pelos meios utilizados para a apuração da frequência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
10.1. O CONTRATANTE fica no direito que lhe confere a Lei, de modificar o presente contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público; rescindir o presente contrato, unilateralmente, nos casos previstos neste instrumento e nos casos previstos em lei e, fiscalizar a execução do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O (a) CONTRATADO (a) fica obrigado a exercer a função pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos servidores efetivos por força do Estatuto do Servidor, semque com isso adquira direito igual aos benefícios individuais previstos naquele texto legal.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
11.1. Deverá o CONTRATANTE:
a) Propiciar ao CONTRATADO, as condições necessárias ao perfeito cumprimento do objeto contratado e dentro das possibilidades técnicas e financeiras desta CONTRATANTE;
b) Realizar avaliações periódicas do CONTRATADO;
c) Disponibilizar ao CONTRATADO uma cópia do presente contrato.
d) A CONTRATANTE se obriga a remunerar mensalmente o CONTRATADO pelos serviços prestados de acordo com a remuneração prevista no Anexo I deste Edital, incluindo todos os adicionais previstos em Lei e nos termos da Cláusula Quarta do presente edital.
e) A CONTRATANTE não poderá utilizar os serviços do CONTRATADO fora da função ora aventada.
11.2. Deverá o CONTRATADO:
a) Executar integralmente, sem qualquer resistência ou obstáculo, com zelo e dedicação as atribuições inerentes ao objeto do contrato, por sua conta e risco, sob sua total responsabilidade;
b) Observar as normas legais e regulamentares pertinentes ao CONTRATADO, quando aplicáveis à execução do objeto;
c) Atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo, na forma da lei;
d) Levar ao conhecimento do CONTRATANTE, formalmente e por escrito, as irregularidades que tiver ciência em razão da execução do contrato e/ou que constituam obstáculo à sua fiel execução;
e) Zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público, colocado a sua disposição para execução do objeto deste contrato;
f) Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
g) Tratar com humanidade e respeito toda e qualquer pessoa com quem mantiver contato em decorrência da execução deste contrato;
h) Executar pessoalmente o objeto contratado, não transferi-lo, no todo ou em parte, a terceiros;
I) Não praticar atos de comércio de bens e/ou serviços no local onde executa o objeto deste contrato;
J) Não valer-se do presente contrato para lograr proveito ilícito pessoal ou de outrem em detrimento da dignidade da Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim;
l) Não exercer quaisquer atividades incompatíveis com a execução do presente contrato;
m) Não praticar, em razão da execução deste contrato, ato definido como crime e/ou contravenção, ou ainda ofensa física ou verbal, a qualquer pessoa, ressalvadas as excludentes previstas em lei;
n) Não opor resistência injustificada a execução dos serviços objeto deste contrato;
o) Não utilizar pessoal ou recursos materiais do local onde executa os serviços objeto deste contrato, colocados à sua disposição em razão deste, em serviços ou atividades particulares;
p) O CONTRATADO se compromete a disponibilizar ao CONTRATANTE, de acordo com as necessidades desta, a quantidade integral de horas de serviço a serem executadas;
q) Submeter-se a avaliações periódicas;
r) Comunicar ao CONTRATANTE, o interesse na desistência de cumprimento do presente contrato, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para efeito de sua rescisão.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. O objeto deste contrato sera executado em qualquer órgão ou unidado do Município de Ceará-Mirim, sempre que observada a necessidade do serviço;
12.2. Por interesse da Contratante o local de execução do objeto, poderá ser alterado a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio, de acordo com o interesse da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIREITOS DOS CONTRATADOS
13.1. Receber os EPIS necessários à realização de suas atividades, bem como, laborar em ambiente seguro e salubre; ter a sua disposição transporte, quando necessário à execução de suas atividades em local distante de sua sede de trabalho.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS TRIBUTOS
14.1. Dos pagamentos devidos ao CONTRATADO serão descontados os encargos tributários e sociais previstos em Lei, decorrentes do presente contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO REGIME DISCIPLINAR
15.1. O Contratado se obriga a cumprir com disciplina, zelo, dedicação, competência, as determinações do Contratante, respondendo civil, penal e administrativamente por ações dolosas, ou que configurem negligência.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DESTE CONTRATO E ESPECIALMENTE AOS CASOS OMISSOS
16.1. Fica o presente contrato vinculado à Lei Orgânica Municipal, ao Regime Jurídico Administrativo e às Leis Municipais que lhe são correlatas, Lei Complementar municipal e o Estatuto dos servidores, no tocante a parte disciplinar e, ainda, aos preceitos legais instituídos pelo Direito Público quanto aos contratos administrativos e às disposições constitucionais pertinentes e aos princípios da teoria geral dos contratos, não se subordinando ao Decreto Lei nº 5.452, de 01/05/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Aos casos omissos, as dúvidas e as questões incidentes serão resolvidas pela autoridade superior que representa o CONTRATANTE, e na impossibilidade desta, a competência será do Poder Judiciário da Comarca do CONTRATANTE;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Se o CONTRATADO deixar de prestar serviço por um período igual ou superior a 30 (trinta) dias, por motivos de abandono, sem justificar ao CONTRATANTE e sem o aceite da justificativa pela mesma, fica o contrato rescindido, automaticamente, de forma unilateral.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. Para as questões resultantes deste instrumento fica eleito o Foro da Comarca de Ceará Mirim, Município de Ceará Mirim, para dirimir qualquer dúvida que porventura surjam da execução do presente avença com renúncia expressa a qualquer outro.
Ceará-Mirim, _______ de _______________ de 2026.
Contratante
Contratado
Publicado por:
Marcílio Bartolomeu Silva e Souza
Código Identificador:D0A4A1AC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/03/2026. Edição 3752
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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