ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Rua Manoel de Souza Lima - Centro - Riacho de Santana - RN, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013; Decreto Federal nº 10.024, de 20 de Setembro de 2019; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00028/2023 que objetiva o registro de preços para: Registro de Preços para futuro e eventual fornecimento de medicamentos básicos destinados a Secretaria Municipal de Saúde deste Município de Riacho de Santana–RN; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

 

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA - CNPJ nº 08.357.634/0001-08.

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 010222024 - 02/01/2024

VENCEDOR: CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 12.418.191/0001-95

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

UNID.

QUANT.

P.UNIT.

P.TOTAL

2

ACETILCISTEÍNA 40MG/ML

FLUIBEN/MAYBEN

FRASCO

2500

5,20

13.000,00

16

AMBROXOL XAROPE 30MG/ML

 

FRASCO

3000

3,45

10.350,00

22

BROMOPRIDA 4MG/ML

 

FRASCO

2000

2,47

4.940,00

30

CETOCONAZOL 20MG/G CREME

 

BISNAGA

1500

2,95

4.425,00

57

ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO + DIPIRONA SOLUÇÃO ORAL 6,67 MG/ML + 333,4 MG/ML

 

FRASCO

4000

6,00

24.000,00

70

LACTULONA 667MG/ML

 

FRASCO

1000

5,50

5.500,00

82

METILDOPA 500 MG

 

COMPRIMIDO

1500

1,23

1.845,00

85

METOCLOPRAMIDA 4MG/ML

 

FRASCO

1500

1,80

2.700,00

96

PREDNISOLONA 3MG/ML 60ML

 

FRASCO

2000

5,00

10.000,00

110

SIMETICONA 75MG/ML

 

FRASCO

1000

1,80

1.800,00

TOTAL

78.560,00

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 010242024 - 02/01/2024

VENCEDOR: DMC DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS LTDA

CNPJ: 16.970.999/0001-31

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

UNID.

QUANT.

P.UNIT.

P.TOTAL

3

ACETILCISTEÍNA 20MG/ML

IMEC

FRASCO

2500

5,40

13.500,00

8

ACIDO ACETILSALICILICO 100MG

 

COMPRIMIDO

5000

0,05

250,00

10

ACIDO ASCORBICO 200MG/ML

 

FRASCO

3000

1,50

4.500,00

24

CAVERDILOL 12,5MG

 

COMPRIMIDO

1000

0,15

150,00

27

CAPTOPRIL 25MG

 

COMPRIMIDO

3000

0,05

150,00

39

DEXCLOFENIRAMINA 0,4 MG/ML

 

FRASCO

2500

1,50

3.750,00

42

DEXAMETASONA 4 MG

 

COMPRIMIDO

1500

0,30

450,00

59

FLUCONAZOL 150MG

 

COMPRIMIDO

1000

0,72

720,00

60

FOSFATO DE SODIO MONOBASICO 160MG/ML + FOSFATO DE SODIO DIBASICO 60MG/ML

 

FRASCO

500

7,05

3.525,00

63

HIDROCLOROTIAZIDA 25MG

 

COMPRIMIDO

5000

0,04

200,00

65

IBUPROFENO 300MG

 

COMPRIMIDO

1000

0,18

180,00

66

IBUPROFENO 600MG

 

COMPRIMIDO

2000

0,22

440,00

74

LIDOCAINA GEL 2%

 

BISNAGA

200

4,50

900,00

TOTAL

28.715,00

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 010252024 - 02/01/2024

VENCEDOR: EXEMPLARMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME

CNPJ: 23.312.871/0001-46

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

UNID.

QUANT.

P.UNIT.

P.TOTAL

11

ACIDO FOLICO 5MG

 

COMPRIMIDO

5000

0,06

300,00

19

ATENOLOL 50 MG

 

COMPRIMIDO

2500

0,15

375,00

28

CAPTOPRIL 50MG

 

COMPRIMIDO

2500

0,10

250,00

53

ENALAPRIL 10MG

 

COMPRIMIDO

2500

0,06

150,00

54

ENALAPRIL 20MG

 

COMPRIMIDO

2500

0,07

175,00

61

FUROSEMIDA 40MG

 

COMPRIMIDO

3000

0,09

270,00

83

METFORMINA 500MG

 

COMPRIMIDO

5000

0,16

800,00

84

METFORMINA 850MG

 

COMPRIMIDO

4000

0,17

680,00

92

OMEPRAZOL 20 MG

 

COMPRIMIDO

3000

0,11

330,00

100

PREDNISONA 5MG

 

COMPRIMIDO

1000

0,15

150,00

111

SINVASTATINA 20MG

 

COMPRIMIDO

4000

0,18

720,00

114

SULFATO FERROSO 40MG COMP.

 

COMPRIMIDO

4000

0,07

280,00

TOTAL

4.480,00

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 010212024 - 02/01/2024

VENCEDOR: FARMACIA SAO JOAO BATISTA LTDA – ME

CNPJ: 05.988.689/0001-28

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

UNID.

QUANT.

P.UNIT.

P.TOTAL

1

ACECLOFENACO 100 MG

GERMED

COMPRIMIDO

1000

0,74

740,00

4

ACEBROFILINA 25MG/ML

EUROFARMA

FRASCO

1000

9,09

9.090,00

14

ALENDRONATO SÓDICO 70 MG

 

COMPRIMIDO

2000

0,25

500,00

15

ALOPURINOL 100 MG

 

COMPRIMIDO

1500

0,38

570,00

18

ATENOLOL 25 MG

 

COMPRIMIDO

3000

0,14

420,00

20

ANLODIPINO 10 MG

 

COMPRIMIDO

2000

0,11

220,00

21

ANLODIPINO 5 MG

 

COMPRIMIDO

2500

0,09

225,00

25

CAVERDILOL 3,125MG

 

COMPRIMIDO

1000

0,12

120,00

26

CAVERDILOL 6,250MG

 

COMPRIMIDO

1000

0,12

120,00

29

CETOCONAZOL 200MG

 

COMPRIMIDO

1500

0,52

780,00

31

CETOCONAZOL + DIPROPIONATO DE BETAMETASONA 20MG/G +0,64MG/G CREME

 

BISNAGA

1000

5,99

5.990,00

32

CETOPROFENO 150MG

 

COMPRIMIDO

600

0,48

288,00

33

CICLOBENZAPRINA 5MG

 

COMPRIMIDO

2000

0,28

560,00

34

CICLOBENZAPRINA 10MG

 

COMPRIMIDO

1000

0,31

310,00

35

CINARIZINA 25MG

 

COMPRIMIDO

2000

0,34

680,00

36

CIPROFIBRATO 100MG

 

COMPRIMIDO

2000

0,35

700,00

37

CLOPIDROGREL 75MG

 

COMPRIMIDO

700

0,59

413,00

38

CLOTRIMAZOL 10MG/G CREME

 

BISNAGA

1000

6,77

6.770,00

40

DEXCLOFENIRAMINA 2MG

 

COMPRIMIDO

3000

0,12

360,00

46

DICLOFENACO SÓDICO 50MG

 

COMPRIMIDO

4000

0,08

320,00

47

DIGOXINA 0,25MG

 

COMPRIMIDO

1000

0,30

300,00

51

DOMPERIDONA 10MG

 

COMPRIMIDO

1000

0,19

190,00

52

DOMPERIDONA 1MG/ML

 

FRASCO

1500

10,16

15.240,00

55

ESPIRONOLACTONA 100MG

 

COMPRIMIDO

1000

0,87

870,00

62

GLIBENCLAMIDA 5 MG

 

COMPRIMIDO

4000

0,08

320,00

69

ISOSSORBIDA 5MG SUBLINGUAL

 

COMPRIMIDO

1000

0,48

480,00

71

LEVOTIROXINA 100MG

 

COMPRIMIDO

2000

0,24

480,00

73

LEVOTIROXINA 50 MG

 

COMPRIMIDO

1500

0,44

660,00

76

LORATADINA10 MG

 

COMPRIMIDO

2000

0,18

360,00

77

LOSARTANA POTASSICA 50MG

 

COMPRIMIDO

5000

0,08

400,00

80

MELOXICAM 15MG COMP.

 

COMPRIMIDO

1000

0,37

370,00

81

METILDOPA 250 MG

 

COMPRIMIDO

1000

0,84

840,00

86

METOCLOPRAMIDA 10MG

 

COMPRIMIDO

2000

0,30

600,00

87

NIFEDIPINO 20MG

 

COMPRIMIDO

1000

0,29

290,00

88

NIMESULIDA 100MG

 

COMPRIMIDO

4000

0,18

720,00

95

PIROXICAN 20MG

 

COMPRIMIDO

1000

0,38

380,00

97

PREDNISOLONA 5 MG

 

COMPRIMIDO

1000

0,54

540,00

98

PREDNISOLONA 20 MG

 

COMPRIMIDO

2000

0,96

1.920,00

99

PREDNISONA 20MG

 

COMPRIMIDO

1000

0,39

390,00

101

POLIVITAMINICO COMPLEXO B 125/ML

 

FRASCO

1000

4,14

4.140,00

102

POLIVITAMINICO COMPLEXO B 125/ML

 

COMPRIMIDO

1000

0,09

90,00

103

PROPATILNITRATO 10 MG

 

COMPRIMIDO

500

0,89

445,00

104

PROPRANOLOL 40MG

 

COMPRIMIDO

2000

0,14

280,00

106

SALBUTAMOL 100 MCG/DOSE

 

FRASCO

500

15,44

7.720,00

108

SECNIDAZOL 1 G COMP.

 

COMPRIMIDO

1000

1,67

1.670,00

109

SECNIDAZOL 900MG

 

FRASCO

1000

14,73

14.730,00

112

SINVASTATINA 40MG

 

COMPRIMIDO

2500

0,29

725,00

115

SORBITOL 714MG + LAURILSULFATO DE SODIO 7,70MG ENEMA

 

BISNAGA

200

34,38

6.876,00

116

VERAPAMIL 80MG

 

COMPRIMIDO

1000

0,59

590,00

TOTAL

91.792,00

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 010232024 - 02/01/2024

VENCEDOR: NOVASUL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 14.595.725/0001-84

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

UNID.

QUANT.

P.UNIT.

P.TOTAL

13

ALBENDAZOL 40MG/ML

 

FRASCO

4000

1,89

7.560,00

67

IBUPROFENO 100MG/ML

 

FRASCO

2500

4,01

10.025,00

TOTAL

17.585,00

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 010202024 - 02/01/2024

VENCEDOR: PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA

CNPJ: 01.722.296/0001-17

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

UNID.

QUANT.

P.UNIT.

P.TOTAL

5

ACEBROFILINA 50MG/ML

BRAINFARMA

FRASCO

2000

8,80

17.600,00

7

ACICLOVIR 50MG/G CREME

 

BISNAGA

1000

2,60

2.600,00

9

ACIDO ASCORBICO 500MG

 

COMPRIMIDO

5000

0,17

850,00

12

ALBENDAZOL 400 MG

 

COMPRIMIDO

2000

0,51

1.020,00

17

AMBROXOL XAROPE 15MG/ML

 

FRASCO

3500

3,08

10.780,00

41

DEXCLORFERINAMIDA 0,4MG/ML + BETAMETASONA 0,05MG/ML

 

FRASCO

1500

4,19

6.285,00

43

DEXAMETASONA 0,1 MG/100ML

 

FRASCO

1000

4,05

4.050,00

44

DEXAMETASONA 1MG/G CREME DERMATOLOGICO

 

BISNAGA

1500

1,94

2.910,00

45

DICLOFENACO DE POTASSIO 50MG

 

COMPRIMIDO

4000

0,12

480,00

48

DIPIRONA 500MG

 

COMPRIMIDO

5000

0,15

750,00

49

DIPIRONA 500MG/ML

 

FRASCO

5000

1,33

6.650,00

50

DIPIRONA 50MG/ML

 

FRASCO

3000

1,33

3.990,00

56

ESPIRONOLACTONA 25MG

 

COMPRIMIDO

2500

0,22

550,00

68

IPRATRÓPIO 0,02 MG 10ML

 

FRASCO

1000

1,50

1.500,00

72

LEVOTIROXINA 25MG

 

COMPRIMIDO

2000

0,27

540,00

75

LORATADINA 1MG/ML

 

FRASCO

700

4,00

2.800,00

79

MEBENDAZOL 20MG/ML

 

FRASCO

1000

2,10

2.100,00

89

NISTATINA 25000 UI/G CREME VAGINAL

 

BISNAGA

500

6,30

3.150,00

90

NISTATINA 100000 UI/ML

 

FRASCO

500

5,15

2.575,00

91

ÓLEO DE GIRASSOL 200ML

 

FRASCO

300

6,40

1.920,00

93

PARACETAMOL 750 MG

 

COMPRIMIDO

4000

0,18

720,00

94

PARACETAMOL 200MG/ML

 

FRASCO

3000

1,48

4.440,00

105

SABULTAMOL 5MG/ML

 

FRASCO

500

2,30

1.150,00

107

SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL

 

SACHE

2000

1,08

2.160,00

113

SULFATO FERROSO 125 MG/ML

 

FRASCO

1500

1,45

2.175,00

TOTAL

83.745,00

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

A referida Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, considerados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial.

 

A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Riacho de Santana firmar contratações oriundas do Sistema de Registro de Preços ou nos quantitativos estimados, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, sem que caiba direito a recurso ou indenização.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00028/2023, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

 

Pela Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e nas disposições do Art. 62, da Lei 8.666/93, e a contração será formalizada por intermédio de:

Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia.

Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras.

O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis.

O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços.

O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada.

A supressão do item registrado poderá ser total ou parcial, a critério do gerenciador do sistema, considerando-se o disposto no Art. 15, § 4º, da 8.666/93.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

Quem, convocado dentro do prazo de validade da respectiva ata de registro de preços, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar–se de modo inidôneo, declarar informações falsas ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF do Governo Federal e de sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no respectivo Edital e das demais cominações legais.

As referidas sanções descritas também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração.

A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87, da Lei 8.666/93: a – advertência; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d – simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar–se–á comunicação escrita ao Contratado, e publicado na imprensa oficial, excluídas as penalidades de advertência e multa de mora quando for o caso, constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado e publicado no cadastro correspondente.

 

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00028/2023 e seus anexos, e as seguintes propostas vencedoras do referido certame:

 

- CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

12.418.191/0001-95

Item(s): 2 - 16 - 22 - 30 - 57 - 70 - 82 - 85 - 96 - 110.

Valor: R$ 78.560,00

- DMC DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS LTDA.

16.970.999/0001-31

Item(s): 3 - 8 - 10 - 24 - 27 - 39 - 42 - 59 - 60 - 63 - 65 - 66 - 74.

Valor: R$ 28.715,00

- EXEMPLARMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME.

23.312.871/0001-46

Item(s): 11 - 19 - 28 - 53 - 54 - 61 - 83 - 84 - 92 - 100 - 111 - 114.

Valor: R$ 4.480,00

- FARMACIA SAO JOAO BATISTA LTDA – ME.

05.988.689/0001-28

Item(s): 1 - 4 - 14 - 15 - 18 - 20 - 21 - 25 - 26 - 29 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 40 - 46 - 47 - 51 - 52 - 55 - 62 - 69 - 71 - 73 - 76 - 77 - 80 - 81 - 86 - 87 - 88 - 95 - 97 - 98 - 99 - 101 - 102 - 103 - 104 - 106 - 108 - 109 - 112 - 115 - 116.

Valor: R$ 91.792,00

- NOVASUL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

14.595.725/0001-84

Item(s): 13 - 67.

Valor: R$ 17.585,00

- PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA.

01.722.296/0001-17

Item(s): 5 - 7 - 9 - 12 - 17 - 41 - 43 - 44 - 45 - 48 - 49 - 50 - 56 - 68 - 72 - 75 - 79 - 89 - 90 - 91 - 93 - 94 - 105 - 107 - 113.

Valor: R$ 83.745,00

 

Total: R$ 304.877,00

 

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Pau dos Ferros.

 

DAVI CASSIO FERNANDES DA SILVA -

Prefeito


Publicado por:
Samuel Ferreira Fernandes
Código Identificador:D0B1DBF3