ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 85/2020 PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº. 28/2020- PROCESSO Nº 458/2020

O MUNICÍPIO DE GOIANINHA/RN, CNPJ nº. 08.162.687/0001-73, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Prefeito Constitucional o Sr. Rudemberg Honório Lisboa, brasileiro, Casado, Servidor Público, portador da cédula de identidade de n° 1.225.125 SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob n.º 721.257.054-00, residente na Fazenda Lagoa do Poço, s/n, Goianinha/RN doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, sob o número 028/2020, cujo objetivo fora a formalização através do PREGÃO ELETRÔNICO, REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE ORIGENS BÁSICOS, COMPONENTE HOSPITALAR DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, ANTIMICROBIANOS, ANTIPARASITÁRIOS, ANTIFÚNGICOS, ENTRE OUTROS (TÓPICO, ORAIS), PARA MANTER CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO, GARANTINDO O ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS E O ATENDIMENTO À SAÚDE, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro e 2013, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, do Decreto Municipal nº 910/2019, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor e segundo as cláusulas e condições seguintes:

 

Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o Registro de Preços referente a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE ORIGENS BÁSICOS, COMPONENTE HOSPITALAR DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, ANTIMICROBIANOS, ANTIPARASITÁRIOS, ANTIFÚNGICOS, ENTRE OUTROS (TÓPICO, ORAIS), PARA MANTER CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO, GARANTINDO O ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS E O ATENDIMENTO À SAÚDE, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.

 

Art. 2º. Integra a presente ARP, a Sec. Munic. de Saúde, localizada em GOIANINHA/RN na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR,e a empresa: VIVASMEDIC DISTRIBUIDORA LTDA, inscrito no CNPJ: 14.706.667/0001-19, DETENTORA DA ARPe como ORGÃOS PARTICIPANTES:

 

• Secretaria Municipal de Saúde;

 

Parágrafo único. Qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação sobredita, observadas as exigências insertas no Decreto Municipal nº 910/2019.

 

Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, obriga-se a:

a) Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do Prestador, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) Convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da nota de empenho;

c) Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f)Comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

g) Coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

h) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.

 

Art. 4º. O ÓRGÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obriga-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessário ao fornecimento pretendidos;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva Autorização de Serviços;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, as informações sobre a contratação efetivamente realizada; e

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

 

Art.5º. ORGÃO NÃO PARTICIPANTE, entidades da administração pública, interessados em aderir a presente ata de ARP, conforme a seguir:

O futuro Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizado por qualquer órgão da Administração Pública, independente da condição de órgão participante do presente certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador e o gerenciado, até o limite de 100% (cem por cento) do quantitativo inicialmente previsto, desde que devidamente comprovada a vantagem e o cumprimento das exigências da legislação vigente, conforme o seguinte tramite abaixo elencado:

Solicitação através de oficio o pedido referente a carona a ARP;

Órgão gerenciador manifestará o gerenciado sobre a aceitações da referida carona;

Após autorização do Gerenciado o órgão Gerenciador disponibilizará cópias da documentação necessária para tal feito.

O órgão gerenciador limitará ao fornecimento da ARP em até 02 (duas) vezes o quantitativo, conforme expressa o Decreto Federal nº 9488/2018, para adesões de órgãos públicos que assim solicitarem.

OBS: Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93, Decreto nº. 7.892/2013, e Decreto Municipal N.º 910/2019 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.

 

Art. 6º. O FORNECEDOR obriga-se a:

a) Assinar o respectivo Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação;

b)Informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou não do fornecimento dos materiais a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c)Apresentar os matérias no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de assinatura do contrato;

d)Entregar conforme especificações e preço registrados na presente ARP;

e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

f)Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

g)Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i)Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j)Pagar, pontualmente, aos Prestadores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

l)Manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

Art. 7°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo o Prestador solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento.

Parágrafo Único. Caso o Prestador não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.

Art. 8°. Os serviços, valores estimados, percentual da taxa de administração, Prestador e as especificações dos serviços registrados nesta Ata,encontram-se indicados na tabela abaixo:

 

Fornecedor: VIVASMEDIC DISTRIBUIDORA LTDA

CNPJ: 14.706.667/0001-19

Telefone:

Email: financeiro@vivasmed.com.br

Endereço: RUA CLAUDIONOR DOS SANTOS PARANHOS, 112 GALPÃO 03, PITANGUEIRAS LAURO DE FREITAS, PITANGUEIRAS/BA, CEP: 42701-390

Representante: MARCIO AUGUSTO SEABRA DE MELO - CPF: 050.093.474-66

 

Item

Descrição

Marca

Unidade Medida

Preço Unit.(R$)

3

0009592 - ACICLOVIR 200MG (marca de referência: UNIÃO QUIMICA, TEUTO e E.M.S)

PHARLAB PHARLAB NACIONAL

COMPR

0,19

5

0009594 - ACICLOVIR 50MG/G CREME (marca de referência: UNIÃO QUIMICA, TEUTO e E.M.S)

PHARLAB PHARLAB NACIONAL

BISNAGA

1,99

6

0009595 - ÁCIDO ACETILSALICILICO 100MG (marca de referência SANOFI-AVENTIS, E.M.S e BAYER)

BRASTERAPICA BRASTERAPICA NACIONAL

COMPR

0,03

7

0009596 - ÁCIDO ACETILSALICILICO 500MG (marca de referência SANOFI-AVENTIS, E.M.S e BAYER)

EMS EMS NACIONAL

COMPR

0,06

8

0009597 - ÁCIDO ASCÓRBICO 200MG/ML SOL ORAL 20ML (marca de referência SANOFI-AVENTIS e BAYER)

NATULAB NATULAB NACIONAL

FRASCO

1,15

9

0009598 - ÁCIDO ASCÓRBICO 500MG (marca de referência SANOFI-AVENTIS e E.M.S)

NATULAB NATULAB NACIONAL

COMPR

0,11

11

0009601 - ÁCIDO FÓLICO SOL. ORAL 0,2MG/ML 30ML (marca de referência: E.M.S, NEO QUIMICA)

NATULAB NATULAB NACIONAL

FRASCO

5,50

12

0009603 - ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS+VITAMINA A+VITAMINA E+LECITINA DE SOJA - 100ML (marca de referência: CURATEC)

NUTRIEX NUTRIEX NACIONAL

FRASCO

2,99

14

0009605 - ALBENDAZOL 400MG (marca de referência: GEOLAB, MEDLEY, TEUTO, NOVA QUIMICA)

PRATI PRATI NACIONAL

COMPR

0,30

18

0009611 - AMBROXOL 15MG/5ML 120ML (marca de referência: NEOQUIMICA, BIOSINTETICA, TEUTO, MEDLEY, NOVA QUIMICA, GERMED, GEOLAB)

FARMACE FARMACE NACIONAL

FRASCO

1,75

19

0009612 - AMBROXOL 30MG/5ML 120ML (marca de referência: NEOQUIMICA, BIOSINTETICA, TEUTO, MEDLEY, NOVA QUIMICA, GERMED, GEOLAB)

FARMACE FARMACE NACIONAL

FRASCO

1,79

21

0009615 - AMIODARONA 200MG(marca de referência: GEOLAB, LIBBS, SANOFI-AVENTIS, TEUTO, HIPOLABOR)

GEOLAB GEOLAB NACIONAL

COMPR

0,49

37

0009631 - AZITROMICINA 200MG/ML 600MG (marca de referência: SANDOZ, GERMED, E.M.S., MERCK)

PRATI PRATI NACIONAL

FRASCO

11,99

41

0009636 - BECLOMETASONA 200UG/DOSE, SUSP INALANTE OU AEROSSOL (marca de referência: NOVARTIS, GSK)

CHIESI CHIESI NACIONAL

FRASCO

59,00

47

0009642 - BUDESONIDA 50MCG (marca de referência: ACHE, EMS, EUROFARMA)

Aché Aché NACIONAL

FRASCO

25,00

48

0009643 - CAPTOPRIL 25MG (marca de referência: NEOQUIMICA, GEOLAB, CIMED, MEDLEY, E.M.S., MEDQUIMICA)

PRATI PRATI NACIONAL

COMPR

0,03

49

0009644 - CAPTOPRIL 50MG (marca de referência: NEOQUIMICA, GEOLAB, CIMED, MEDLEY, E.M.S., MEDQUIMICA)

PRATI PRATI NACIONAL

COMPR

0,12

50

0009645 - CARBONATO DE CÁLCIO 1250MG (EQ A 500MG DE CÁLCIO) (marca de referência: NEOQUIMICA, GSK, SANOFI-AVENTIS, GEOLAB)

IMEC IMEC NACIONAL

COMPR

0,13

52

0009648 - CAVERDILOL 12,5MG (marca de referência: MEDLEY, E.M.S., NEO QUIMICA, GERMED, NOVA QUIMICA, ROCHE)

GERMED EMS NACIONAL

COMPR

0,09

53

0009649 - CAVERDILOL 25MG (marca de referência: MEDLEY, E.M.S., NEO QUIMICA, GERMED, NOVA QUIMICA, ROCHE)

GERMED EMS NACIONAL

COMPR

0,11

54

0009650 - CAVERDILOL 3,125MG (marca de referência: MEDLEY, E.M.S., NEO QUIMICA, GERMED, NOVA QUIMICA, ROCHE)

GERMED EMS NACIONAL

COMPR

0,06

55

0009651 - CAVERDILOL 6,25MG (marca de referência: MEDLEY, E.M.S., NEO QUIMICA, GERMED, NOVA QUIMICA, ROCHE)

GERMED EMS NACIONAL

COMPR

0,07

56

0009652 - CEFALEXINA 250MG/5ML SUSPENSÃO 100ML (marca de referência: E.M.S., GERMED, UNIAO QUIMICA, EUROFARMA,)

ABL ABL NACIONAL

FRASCO

8,99

59

0009657 - CETOCONAZOL 200MG (marca de referência: ACHE, NEO QUIMICA, TEUTO, PRATI-DONADUZZI, GEOLAB)

PRATI PRATI NACIONAL

COMPR

0,22

67

0009667 - CLARITROMICINA 50MG/ML SUSP ORAL (marca de referência: E.M.S., MEDLEY, MERCK, EUROFARMA, PHARLAB)

EMS EMS NACIONAL

FRASCO

49,00

69

0009670 - CLOPIDOGREL 75MG (marca de referência: SANDOZ, BIOLAB, GEOLAB, NOVA QUIMICA, GERMED, MEDLEY)

EUROFARMA EUROFARMA NACIONAL

COMPR

0,29

71

0009672 - COMPLEXO B - POLIVITAMINICO - 100ML (marca de referência: BELFAR)

MEDQUIMICA MEDQUIMICA NACIONAL

FRASCO

2,20

76

0011264 - DEXAMETASONA 0,5MG/ML ELIXIR 120ML (SOBRAL, PHARLAB, MULTILAB, , ACHE, TEUTO, CRISTALIA, E.M.S.)

FARMACE FARMACE NACIONAL

FRASCO

2,50

77

0009680 - DEXAMETASONA 4MG (marca de referência: Aché)

EMS EMS NACIONAL

COMPR

0,29

80

0009684 - DEXCLORFENIRAMINA 2MG/5ML (marca de referência: EMS)

FarmaceFarmace NACIONAL

FRASCO

1,10

82

0009686 - DICLOFENACO POTÁSSICO 50MG (marca de referência: TEUTO, NOVARTIS, MULTILAB, NEO QUIMICA)

CIMED CIMED NACIONAL

COMPR

0,10

85

0009691 - DIGOXINA 0,05MG/ML ELIXIR 60ML (marca de referência: TEUTO, PRATI-DONADUZZI, PHARLAB, NEO QUIMICA)

PRATI PRATI NACIONAL

FRASCO

6,69

87

0009693 - DILTIAZEM 30MG (marca de referência: E.M.S., NEO QUIMICA, NOVA QUIMICA, TEUTO, GERMED)

E MS E MS NACIONAL

COMPR

0,32

88

0009694 - DILTIAZEM 60MG (marca de referência: E.M.S., NEO QUIMICA, NOVA QUIMICA, TEUTO, GERMED)

E MS E MS NACIONAL

COMPR

0,27

89

0009697 - DIPIRONA 500MG/ML FR 10ML SUSP ORAL (marca de referência: TEUTO, MEDLEY, NEO QUIMICA, MEDQUIMICA, PRATI-DONADUZZI, SANOFI-AVENTIS)

FARMACE FARMACE NACIONAL

FRASCO

0,59

95

0009706 - ENALAPRIL 10MG (marca de referência: SANDOZ, CIMED, GERMED, NOVA QUIMICA, , PHARLAB, E.M.S., NEO QUIMICA)

SANVAL HIPOLABOR NACIONAL

COMPR

0,03

98

0009709 - ERITROMICINA 25MG/ML SUSPENSÃO 60ML (marca de referência: LAFEPE, STIEFEL)

PRATI PRATI NACIONAL

FRASCO

5,20

99

0009710 - ERITROMICINA 500MG (marca de referência: LAFEPE, STIEFEL)

PRATI PRATI NACIONAL

COMPR

0,99

100

0009711 - ERITROMICINA 50MG/ML SUSP ORAL 80ML (marca de referência: LAFEPE, STIEFEL)

PRATI PRATI NACIONAL

FRASCO

10,50

101

0009712 - ESCOPOLAMINA 10MG/ML SUSP ORAL 20ML (marca de referência: BOEHRINGER, GEOLAB, BELFAR, COSMED, PRATI-DONADUZZI)

HIPOLABOR HIPOLABOR NACIONAL

FRASCO

7,25

102

0009713 - ESCOPOLAMINA 6,67MG/ML + DIPIRONA 334,4MG/ML (marca de referência: EMS)

NATULAB NATULAB NACIONAL

FRASCO

6,29

103

0009714 - ESCOPOLAMINA+DIPIRONA 10MG+250MG (marca de referência: BOEHRINGER, GEOLAB, BELFAR, COSMED, PRATI-DONADUZZI)

PHARLAB PHARLAB NACIONAL

COMPR

0,35

106

0009717 - ESPIRONOLACTONA 25MG (marca de referência: PFIZER, EUROFARMA, E.M.S., GERMED)

E M S NOVAMED NACIONAL

COMPR

0,15

107

0009718 - ESPIRONOLACTONA 50MG (marca de referência: PFIZER, EUROFARMA, E.M.S., GERMED)

HIPOLABOR HIPOLABOR NACIONAL

COMPR

0,40

108

0009719 - ESTRIOL 1MG/G 50G CREME VAGINAL (marca de referência: UNIAO QUIMICA, NOVA QUIMICA, SANVAL)

SANVAL BALDER NACIONAL

BISNAGA

14,90

109

0009720 - ESTROGÊNIOS CONJUGADOS (marca de referência: E.M.S., UNIAO QUIMICA, NEO QUIMICA)

MABRA MABRA NACIONAL

COMPR

1,50

110

0009725 - FENOTEROL 5MG/ML - SOL INALANTE 20ML (marca de referência: BOEHRINGER, PRATI-DONADUZZI, NEO QUIMICA, TEUTO, PHARLAB)

HIPOLABOR HIPOLABOR NACIONAL

FRASCO

5,00

112

0009727 - FUROSEMIDA 40MG (marca de referência: GEOLAB, NEO QUIMICA, TEUTO, SAFONI-AVENTIS, HIPOLABOR)

HIPOLABOR HIPOLABOR NACIONAL

COMPR

0,07

116

0009731 - GLICLAZIDA 60mg (marca de referência: PHARLAB, E.M.S.)

PHARLAB Servier NACIONAL

COMPR

2,50

117

0009732 - GLICEROL INFANTIL 1,57G CONTEM 1,44G DE GLICEROL (marca de referência: E.M.S., TEUTO, PFIZER, EUROFARMA)

PFIZER ELEA S.A.C.I.F. y A. IMPORTADA

UND

4,00

118

0009733 - HIDRALAZINA 25MG (marca de referência: CRISTALIA, NOVARTIS)

NOVARTIS ANOVIS NACIONAL

COMPR

0,50

122

0011268 - HIDROXIDO DE ALUMINO 61,5MG SUSP ORAL 240ML (marca de referência: E.M.S., MED QUIMICA, EO QUIMICA, UNIAO QUIMICA, SANOFI-AVENTIS)

EMS EMS NACIONAL

FRASCO

3,59

124

0009739 - IBUPROFENO 100MG/ML - SUSP ORAL 20ML (marca de referência: MEDLEY, COSMED, MULTILAB, ACHÉ, E.M.S., TEUTO)

GEOLAB GEOLAB NACIONAL

FRASCO

2,00

125

0009741 - IBUPROFENO 300MG (marca de referência: MEDLEY, COSMED, MULTILAB, ACHÉ, E.M.S., TEUTO)

VITAMEDIC VITAMEDIC NACIONAL

COMPR

0,13

126

0009742 - IBUPROFENO 50MG/ML - SUSP ORAL 30ML (marca de referência: MEDLEY, COSMED, MULTILAB, ACHÉ, E.M.S., TEUTO)

NATULAB NATULAB NACIONAL

FRASCO

1,15

127

0009743 - IBUPROFENO 600MG (marca de referência: MEDLEY, COSMED, MULTILAB, ACHÉ, E.M.S., TEUTO)

VITAMEDIC VITAMEDIC NACIONAL

COMPR

0,15

133

0009749 - ISOSSORBIDA 10MG (marca de referência: E.M.S., BIOLAB, BIOSINTETICA)

EMS SIGMA E M S / SA NACIONAL

COMPR

0,24

135

0009751 - ISOSSORBIDA 5MG (marca de referência: E.M.S., BIOLAB, BIOSINTETICA)

EMS SIGMA E M S / SA NACIONAL

COMPR

0,19

137

0009754 - IVERMECTINA 6MG (marca de referência: NEOQUIMICA, BIOLAB, E.M.S)

VITAMEDIC VITAMEDIC NACIONAL

COMPR

2,10

139

0011270 - HIDRALAZINA 50MG (marca de referência: CRISTALIA, NOVARTIS)

NOVARTIS ANOVIS NACIONAL

comprimi

0,50

140

0009755 - KOLLAGENASE C/ CLORANFENICOL 30G (marca de referência: CRISTALIA)

ABBOTT ABBOTT NACIONAL

BISNAGA

11,50

141

0009756 - KOLLAGENASE S/ CLORANFENICOL 0,6U/G 30G (marca de referência: CRISTALIA)

CRISTÁLIA CRISTÁLIA NACIONAL

BISNAGA

11,50

142

0009757 - LACTULOSE 667MG/ML - 120ML (marca de referência: UNIAO QUIMICA, E.M.S., UNIAO QUIMICA)

NATURELIFE NATURELIFE NACIONAL

FRASCO

5,90

143

0009758 - LEVOFLOXACINO 500MG (marca de referência: MEDLEY, E.M.S., GERMED, NOVARTIS)

EMS NOVAMED NACIONAL

COMPR

0,60

144

0009759 - LEVOFLOXAXINO 5mg/ml C/100ml (marca de referência: MEDLEY, E.M.S., GERMED, NOVARTIS)

HALEX ISTAR HALEX ISTAR NACIONAL

Bolsa

18,99

150

0009770 - LORATADINA 1MG/ML XAROPE FR 100ML (marca de referência: UNIAO QUIMICA, NEO QUIMICA, NOVA QUIMICA, MERCK)

PRATI PRATI NACIONAL

FRASCO

2,88

151

0009771 - LOSARTANA 100MG (marca de referência: GEOLAB, MEDLEY, E.M.S.)

PRATI PRATI NACIONAL

COMPR

0,29

152

0009772 - LOSARTANA 100MG + HIDROCLOROTIAZIDA 25MG (marca de referência: GEOLAB, MEDLEY, E.M.S.)

EMS NOVAMED NACIONAL

COMPR

0,64

153

0009773 - LOSARTANA 50MG + HIDROCLOROTIAZIDA 12,5MG (marca de referência: GEOLAB, MEDLEY, E.M.S.)

EMS NOVAMED NACIONAL

COMPR

0,44

154

0009774 - LOSARTANA POTÁSSICA 50MG (marca de referência: GEOLAB, MEDLEY, E.M.S.)

PRATI PRATI NACIONAL

COMPR

0,08

157

0009776 - MEBENDAZOL 20MG/ML SUSP ORAL 30ML (marca de referência: NEO QUIMICA, BELFAR, SANVAL, CRISTALIA, LAFEPE)

NATULAB NATULAB NACIONAL

FRASCO

1,10

158

0009779 - METFORMINA 500MG (marca de referência: GERMED, MEDLEY, TEUTO, MERCK, E.M.S.)

PRATI PRATI NACIONAL

COMPR

0,08

160

0009781 - METILDOPA 250MG (marca de referência: BIOSINTÉTICA, E.M.S., MEDLEY, NEO QUIMICA)

SANVAL SANVAL NACIONAL

COMPR

0,39

161

0009782 - METILDOPA 500MG (marca de referência: BIOSINTÉTICA, E.M.S., MEDLEY, NEO QUIMICA)

SANVAL SANVAL NACIONAL

COMPR

0,99

167

0009788 - METRONIDAZOL 10% 100MG/G CREME VAGINAL 50G (marca de referência: E.M.S., PRATI-DONADUZZI, NEO QUIMICA, SANOFI-AVENTIS, TEUTO)

SANVAL SANVAL NACIONAL

BISNAGA

4,25

170

0011272 - MICONAZOL 2% 20MG/G CREME VAGINAL 80G (marca de referência: UNIÃO QUIMICA, EUROFARMA, NEOQUIMICA, GEOLAB)

PRATI PRATI NACIONAL

BISNAGA

5,70

174

0009798 - NAPROXENO 500MG (marca de referência: Teuto )

TEUTO TEUTONACIONAL

COMPR

0,90

175

0009799 - NEOMICINA+BACITRACINA 5MG/G+250UI/G - 15G (marca de referência: TAKEDA, MEDLEY, E.M.S., NEO QUIMICA, PHARLAB)

PRATI PRATI NACIONAL

BISNAGA

2,40

176

0009800 - NIFEDIPINA 10MG(marca de referência: NEO QUÍMICA, MEDQUIMICA, BAYER, GEOLAB, MEDLEY)

GEOLAB GEOLAB NACIONAL

COMPR

0,38

177

0009801 - NIFEDIPINA 20MG (marca de referência: NEO QUÍMICA, MEDQUIMICA, BAYER, GEOLAB, MEDLEY)

GEOLAB GEOLAB NACIONAL

COMPR

0,09

178

0009802 - NIFEDIPINA 20MG RETARD (marca de referência: BAYER, BIOSINTÉTICA, MEDLEY)

MEDQUIMICA MEDQUIMICA NACIONAL

COMPR

0,10

180

0009804 - NISTATINA 100000UI/ML - SUSP 50ML (marca de referência: TEUTO, NEO QUÍMICA, GEOLAB, GERMED, NOVA QUIMICA)

PRATI PRATI NACIONAL

FRASCO

3,93

189

0009817 - OMEPRAZOL 40MG (marca de referência: PHARLAB, ACHÉ, NEO QUÍMICA, GEOLAB)

PRATI PRATI NACIONAL

COMPR

0,29

190

0009818 - ONDANSETRONA 4MG (marca de referência: BIOSINTÉTICA, BIOLAB, CRISTÁLIA, UNIÃO QUÍMICA)

BIOLAB BIOLAB NACIONAL

COMPR

1,20

191

0009819 - ONDANSETRONA 8MG (marca de referência: BIOSINTÉTICA, BIOLAB, CRISTÁLIA, UNIÃO QUÍMICA)

BIOLAB BIOLAB NACIONAL

COMPR

2,00

194

0009822 - PARACETAMOL 200MG/ML (marca de referência MULTILAB, GEOLAB, BIOSINTÉTICA, E.M.S., UNIÃO QUÍMICA)

FARMACE FARMACE NACIONAL

FRASCO

0,69

195

0009823 - PARACETAMOL 500MG (marca de referência MULTILAB, GEOLAB, BIOSINTÉTICA, E.M.S., UNIÃO QUÍMICA)

PRATI PRATI NACIONAL

COMPR

0,05

196

0009824 - PARACETAMOL 750MG (marca de referência MULTILAB, GEOLAB, BIOSINTÉTICA, E.M.S., UNIÃO QUÍMICA)

PRATI PRATI NACIONAL

COMPR

0,12

203

0009831 - PIRIDOXINA 40MG (marca de referência BIOLAB )

CAZI QUIMICA CAZI QUIMICA NACIONAL

COMPR

0,87

205

0009833 - PREDNISONA 20MG (marca de referência MEDLEY, NEO QUÍMICA, E.M.S., NOVA QUIMICA)

SANVAL SANVAL NACIONAL

COMPR

0,15

206

0009834 - PREDNISONA 5MG (marca de referência MEDLEY, NEO QUÍMICA, E.M.S., NOVA QUIMICA)

SANVAL SANVAL NACIONAL

COMPR

0,07

208

0009836 - PROPRANOLOL 10MG (marca de referência UNIÃO QUÍMICA, GERMED PHARMA)

PRATI PRATI NACIONAL

COMPR

0,10

212

0009842 - RANITIDINA 150MG(marca de referência TEUTO, MEDQUIMICA, EUROFARMA, GEOLAB, MEDLEY)

GEOLAB GEOLAB NACIONAL

COMPR

0,17

213

0009843 - RANITIDINA 15MG/ML - XAROPE 100ML(marca de referência TEUTO, MEDQUIMICA, EUROFARMA, GEOLAB, MEDLEY)

GERMED E M S NACIONAL

FRASCO

10,29

216

0009848 - SALBUTAMOL 0,4MG/ML XAROPE 120ML + COPO DE MEDIDA (marca de referência GSK, TEUTO)

FARMACE FARMACE NACIONAL

FRASCO

1,40

218

0009850 - SECNIDAZOL 1000MG (marca de referência E.M.S., MEDLEY, NOVA QUÍMICA, PHARLAB)

PRATI PRATI NACIONAL

COMPR

0,68

221

0009854 - SINVASTATINA 40MG (marca de referência E.M.S., NOVA QUÍMICA, PHARLAB, CIMED, MERCK)

PHARLAB PHARLAB NACIONAL

COMPR

0,11

222

0009855 - SOLUÇÃO FISIOLÓGICA CLORETO DE SÓDIO 0,9% C/100ml (marca de referência: FARMACE, FRESENIUS)

FARMACE FARMACE NACIONAL

Bolsa

2,00

223

0009856 - SOLUÇÃO FISIOLÓGICA CLORETO DE SÓDIO 0,9% C/250ml (marca de referência: FARMACE, FRESENIUS)

FARMACE FARMACE NACIONAL

Bolsa

2,10

225

0009858 - SULFADIAZINA 500MG (marca de referência: SOBRAL, CATARINENSE, UNIAO QUIMICA, FURP)

THEODORO F SOBRAL THEODORO F SOBRAL NACI

COMPR

0,30

226

0009859 - SULFADIAZINA DE PRATA 1% 10MG/G CREME 30G(marca de referência UNIÃO QUIMICA, PRATI-DONADUZZI)

PRATI PRATI NACIONAL

BISNAGA

3,59

227

0009862 - SULFAMETOXAZOL+TRIMETOPRIMA 200MG+40MG (marca de referência: ROCHE E.M.S, TEUTO)

TEUTO TEUTO NACIONAL

FRASCO

5,29

229

0009864 - SULFAMETOXAZOL+TRIMETOPRIMA 40MG+8MG/ML - SUSP ORAL 100ML (marca de referência: ROCHE E.M.S, TEUTO)

TEUTO TEUTO NACIONAL

FRASCO

3,30

231

0009866 - SULFATO FERROSO 25MG/ML - SOL ORAL 30ML (marca de referência: TEUTO, E.M.S., MEDQUÍMICA, BELFAR)

HIPOLABOR HIPOLABOR NACIONAL

FRASCO

1,50

234

0009869 - TETRACICLINA+ANFOTERICINA B CREME VAGINAL C/ APLICADOR 45G (marca de referência: MEDLEY, E.M.S)

CRISTÁLIA CRISTÁLIA NACIONAL

BISNAGA

23,29

235

0009871 - TIABENDAZOL 50MG/ML SUSP ORAL 40ML (marca de referência: BELFAR, UNIAO QUIMICA, BRAINFARMA, UCI-FARMA)

UCI - FARMA UCI - FARMA NACIONAL

FRASCO

40,00

236

0009872 - TIABENDAZOL CREME 45G (marca de referência: UNIÃO QUIMICA, SANVAL, E.M.S)

UCI - FARMA UCI - FARMA NACIONAL

BISNAGA

30,00

 

Art. 9º. O pagamento será efetuado na conta bancária do Órgão Participante, em até 30 (trinta) dias após a liquidação da despesa:

§ 1º O pagamento está condicionado, ainda, a apresentação pela contratada dos seguintes documentos:

a) Nota Fiscal devidamente preenchida;

b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

c) Certificado de Regularidade de Situação - CRS, relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;

d) Certidão Negativa conjunta de Débito do Estado e Dívida Ativa do Estado do domicílio ou sede do licitante;

e) Certidão Negativa de Tributos do Município, do domicílio ou sede do licitante;

f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente pelo tribunal superior do trabalho;

g) Indicação do banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.

§ 2º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

§ 3º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte da CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.

§ 4º A não indicação da situação do particular quanto à opção pelo SIMPLES implicará no desconto, por ocasião do pagamento, dos tributos e contribuições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal para empresas NÃO optantes do SIMPLES.

Art. 10°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar a futura prestação de serviço, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.

Art. 11. O preço, o quantitativo, o Prestador e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no Diário Oficial do Município.

Art. 12. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do Prestador registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.

Art. 13. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições:

a) O recebimento dos materiais deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação dos itens desta ARP.

b) Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Secretaria gerenciadora poderá:

b.1) determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

b.2) rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

c) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.

Art. 14. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:

a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;

b) multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total do contrato;

c) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;

d) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato;

e) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.

Parágrafo Primeiro - A licitante estará sujeita às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:

a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”.

b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de entrega, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas nas alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”.

Parágrafo segundo - Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.

Parágrafo Terceiro - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.

Parágrafo Quarto - As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa.

Parágrafo Quinto - As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da Secretaria Administrativa deste Órgão, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.

Art. 15. O prestador de serviço terá seu registro cancelado:

I - Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.

b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação;

f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II - Por iniciativa do próprio prestador de serviço, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.

Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber.

 

Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito municipal.

 

Art. 16. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93, Decreto nº. 7.892/2013, e Decreto Municipal N.º 004/2019, Decreto Federal nº 9488/2018 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.

 

Art. 17. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Goianinha, Estado do Rio Grande do Norte.

 

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que lida e achada conforme, será assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) Prestador(es).

 

Goianinha / RN, 18 de agosto de 2020.

 

RUDEMBERG HONÓRIO LISBOA

Prefeito Municipal de Goianinha/RN

Gerenciador Da ARP

 

Empresa Detentora Da Ata:

Vivasmedic Distribuidora LTDA

CNPJ: 14.706.667/0001-19.

Representante Legal:

MARCIO AUGUSTO SEABRA DE MELO,

CPF n.º 050.093.474-66.

._____

ASSINATURA


Publicado por:
Mizael Galvão da Costa Júnior
Código Identificador:D15FE9FB