ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
EDITAL Nº 01/2025 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO REDONDO/RN

O Prefeito Constitucional do Município de Campo Redondo/RN, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado (PSS), visando à contratação temporária de profissionais para os cargos listados no Anexo I deste edital, conforme legislação vigente.

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital, seus anexos e eventuais retificações, sob responsabilidade da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação do Rio Grande do Norte (FUNCITERN). O processo terá validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de publicação da homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período.

 

1.2. A contratação será realizada em caráter temporário, com base em regime especial, em razão da necessidade transitória de relevante interesse público.

 

1.3. Todos os atos oficiais do processo seletivo serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/) e no site da FUNCITERN (https://www.funcitern.org).

 

2. DA COMISSÃO ORGANIZADORA

 

2.1. A coordenação e o acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Administração de Campo Redondo/RN, em parceria com a FUNCITERN.

 

2.2. A homologação do resultado final será feita pelo Secretário Municipal de Administração, com base em relatório técnico emitido pela FUNCITERN.

 

3. DOS CARGOS, VAGAS, LOTAÇÃO, CARGA HORÁRIA, ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO

 

3.1. As informações sobre cargos, número de vagas, escolaridade exigida, carga horária e vencimentos estão detalhadas no Anexo I deste edital.

 

3.2. As atribuições específicas e comuns a todos os cargos também constam no Anexo I.

 

4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

 

4.1. Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas por cargo, conforme o Decreto Federal nº 9.508/2018, para candidatos com deficiência, desde que a função seja compatível com sua condição e observadas as exigências legais.

 

4.2. Caso o percentual resulte em fração, será arredondado para o número inteiro seguinte, conforme §3º do art. 1º do Decreto Federal nº 9.508/2018.

 

4.3. Os candidatos autodeclarados com deficiência concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº. 9.508/2018, respeitados os critérios de avaliação, aprovação e pontuação mínima.

 

4.4. Para concorrer a essas vagas, o candidato deverá:

 

4.4.1. Declarar sua condição no momento da inscrição;

 

4.4.2. Candidatos que não se declararem como pessoa com deficiência não poderão concorrer a essas vagas específicas.

 

4.4.3. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se aprovado, será submetido à avaliação de equipe multiprofissional composta por, no mínimo, médico, psicólogo e assistente social, conforme art. 2º, §1º, da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão). Essa equipe emitirá parecer conclusivo sobre a condição de deficiência e a compatibilidade com as atribuições do cargo.

 

4.5. A aprovação e classificação do candidato com deficiência não garantem a contratação. É necessário o parecer favorável da equipe multiprofissional.

 

4.6. As vagas reservadas não preenchidas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão destinadas à ampla concorrência, respeitando a ordem de classificação.

 

5. DOS REQUISITOS PARA CLASSIFICAÇÃO E CONTRATAÇÃO

 

5.1. Para ser contratado, o candidato aprovado deve cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

 

5.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, nos termos da legislação;

 

5.1.2. Comprovar a escolaridade exigida para o cargo conforme Anexo I;

 

5.1.3. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

 

5.1.4. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (se for do sexo masculino);

 

5.1.5. Apresentar certificado de reservista ou dispensa de incorporação (para candidatos do sexo masculino);

 

5.1.6. Possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo, comprovada por atestado médico ocupacional;

 

5.1.7. Ter sido aprovado e classificado no presente Processo Seletivo Simplificado;

 

5.1.8. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação;

 

5.1.9. Apresentar cópias legíveis dos documentos pessoais: RG, CPF, CTPS, certidão de nascimento ou casamento, registro profissional, comprovante de residência, título de eleitor, número do PIS/PASEP e comprovante de vacinação;

 

5.1.10. Firmar declaração de não estar cumprindo penalidade por inidoneidade ou vínculo com outro ente público, quando incompatível;

 

5.5.11. Para candidatos com filhos menores de 14 anos: apresentar certidão de nascimento, cartão de vacina, RG, CPF e declaração de matrícula escolar;

 

5.1.12. Apresentar certidões negativas de antecedentes criminais das Justiças Estadual, Federal e Eleitoral (1º e 2º graus);

 

5.1.13. Entregar 1 (uma) foto 3x4 recente;

 

5.1.14. Apresentar laudos médicos, no caso de pessoas com deficiência;

 

5.1.15 Cumprir todas as disposições do presente edital.

 

5.2 Os documentos comprobatórios devem ser apresentados em original e cópia legível na data da contratação.

 

5.3 A ausência de qualquer um dos requisitos listados impedirá a contratação, independentemente da classificação do candidato.

 

6. DAS INSCRIÇÕES

 

6.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo site da FUNCITERN: https://www.funcitern.org, conforme o cronograma do Anexo III.

 

6.2. Antes de se inscrever, o candidato deve ler atentamente o edital e confirmar que atende a todos os requisitos exigidos.

 

6.3. A inscrição implica ciência e aceitação de todas as regras do edital, não sendo aceitas alegações de desconhecimento.

 

6.4. Não serão aceitas inscrições provisórias, condicionais, incompletas ou fora do prazo.

 

6.5. Cada candidato poderá efetuar apenas uma inscrição válida. Caso haja mais de uma, será considerada apenas a de maior numeração.

 

6.6. O candidato deverá informar um e-mail válido no momento da inscrição. As inscrições estarão abertas durante o período indicado no Anexo III e serão realizadas exclusivamente pela internet.

 

6.7. Será cobrada taxa de inscrição, conforme o nível de escolaridade do cargo:

 

a) R$ 70,00 para Nível Superior

Cargos: Assistente Social, Cirurgião-Dentista PSB, Enfermeiro ESF, Farmacêutico-Bioquímico, Fisioterapeuta, Nutricionista, Professores (Educação Física, Geografia, História, Língua Portuguesa, Matemática, Inglês, Pedagogo), Psicólogo.

 

b) R$ 60,00 para Nível Médio

Cargos: Agente Administrativo, Auxiliar de Farmácia, Motorista B, Motorista D, Recepcionista, Técnico de Enfermagem, Visitador do PCF.

 

c) R$ 50,00 para Nível Fundamental

Cargos: Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar de Serviços Gerais, Calceteiro, Coveiro, Eletricista, Gari, Operador de Máquina Pesada, Operador de Trator, Pedreiro, Servente de Pedreiro, Vigilante.

 

6.8. O pagamento será feito via boleto bancário ou PIX, gerado no ato da inscrição. Não haverá devolução da taxa.

 

6.9. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, isentando a FUNCITERN e a Prefeitura de Campo Redondo/RN de qualquer responsabilidade por dados incorretos.

 

6.10. Após o envio eletrônico da inscrição, não será permitida a alteração dos dados de CPF, nome e condição de pessoa com deficiência.

 

6.11. Serão permitidas alterações de dados como RG, telefone, endereço, e-mail e data de nascimento até a data-limite indicada no Anexo III, por meio da área do candidato: http://inscricoes.seletar.com.br.

 

6.12. Alterações de dados não listados no item 6.12 deverão ser solicitadas exclusivamente por e-mail: psscamporedondo2025@funcitern.org.

 

6.12.1. O atendimento por e-mail será realizado somente em dias úteis, com prazo de resposta de até 72 horas.

 

6.13. A inscrição representa o compromisso do candidato em seguir as normas deste edital.

 

6.14. Após preencher o formulário, o candidato deverá anexar toda a documentação comprobatória para avaliação de títulos, conforme especificado no Anexo II.

 

6.15. Os documentos devem estar em formato PDF, com no máximo 2 MB por arquivo, respeitando os limites estabelecidos no Anexo II.

 

6.16. Não serão aceitos documentos entregues por outros meios que não a própria plataforma de inscrição.

 

6.17. Após o envio da documentação, não será possível alterar ou excluir os arquivos.

 

6.18. A falsidade ou inexatidão de qualquer dado implicará cancelamento da inscrição, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

 

6.19. O candidato é responsável integral pelas informações fornecidas no formulário, isentando a FUNCITERN e a Prefeitura de Campo Redondo/RN de qualquer erro ou omissão.

 

6.20. Ao se inscrever, o candidato declara ter lido e aceitado integralmente as normas deste edital.

 

7. DO PROCESSO SELETIVO

 

7.1. O processo seletivo será composto por uma única etapa: Prova de Títulos, que considerará a formação acadêmica e a experiência profissional, conforme critérios estabelecidos no Anexo II.

 

7.2. A pontuação máxima será de 100 pontos, conforme critérios estabelecidos no Anexo II.

 

8. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

 

8.1. Em caso de empate na pontuação final, serão aplicados os seguintes critérios de desempate, na ordem:

 

8.1.1. Maior pontuação em Experiência Profissional;

 

8.1.2. Maior pontuação em Formação Acadêmica;

 

8.1.3. Maior idade;

 

8.1.4. Menor número de inscrição.

 

9. DOS RECURSOS

 

9.1. Recursos contra o resultado preliminar da análise de títulos deverão ser interpostos EXCLUSIVAMENTE na Área do Candidato no site da FUNCITERN, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado.

 

9.2. Recursos enviados por outros meios (e-mail, telefone ou presencial) não serão aceitos.

 

10. DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO

 

10.1. O resultado final será homologado pela Secretaria Municipal de Administração de Campo Redondo/RN e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte.

 

10.2. A convocação dos candidatos aprovados seguirá a ordem de classificação, respeitando o número de vagas e as cotas para candidatos com deficiência.

 

10.3. A convocação observará a validade do processo seletivo e a ordem de classificação, conforme a necessidade do município.

 

10.4. O candidato aprovado será contratado para o cargo e especialidade para o qual se inscreveu, nos termos do Anexo I.

 

10.5. Serão considerados aprovados os candidatos classificados dentro do número de vagas. Os demais, desde que não eliminados, comporão cadastro de reserva e poderão ser convocados caso surjam novas vagas durante a vigência do processo.

 

10.6. A reserva de vagas para pessoas com deficiência está especificada no Anexo I.

 

10.7. A nomeação dos candidatos com deficiência obedecerá aos critérios de proporcionalidade e alternância com os demais candidatos.

 

10.8. A contratação de candidato com deficiência implicará dedução da respectiva vaga do total ofertado para o cargo.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1. A constatação de informações falsas ou irregulares em qualquer etapa implicará eliminação imediata do candidato, com anulação de todos os atos decorrentes da inscrição.

 

11.2. Candidatos flagrados utilizando meios ilícitos ou fraudulentos serão automaticamente excluídos do processo.

 

11.3. Por tratar-se de contratação temporária para atendimento de necessidade específica, não haverá garantia de continuidade do vínculo após o prazo estipulado, nem direito à estabilidade.

 

11.4. No ato da contratação, o candidato deverá apresentar todos os documentos exigidos, incluindo os utilizados na Prova de Títulos.

 

11.5. Os candidatos aprovados deverão apresentar atestado médico ocupacional, emitido por médico do trabalho.

 

11.6. Ao participar do processo seletivo, o candidato declara ciência e concordância com todas as disposições deste edital.

 

11.7. A contratação terá duração inicial de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período, nos termos do item 1.1.

 

11.8. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais serão divulgados exclusivamente no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte e/ou no site da FUNCITERN.

 

11.9. Não serão fornecidos documentos comprobatórios de classificação fora das publicações oficiais já mencionadas.

 

11.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Acompanhamento do PSS, conforme item 2.1 deste edital.

 

11.11. Dúvidas relacionadas ao processo seletivo deverão ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail: psscamporedondo2025@funcitern.org.

 

ANEXO I – CARGOS E VAGAS

 

CARGO Nº 01 - AGENTE ADMINISTRATIVO

Nº DE VAGAS

3 + CADASTRO DE RESERVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

3

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

NÍVEL MÉDIO

R$ 1.518,00

40h

ATRIBUIÇÕES: Efetua diversas tarefas burocráticas, conferindo documentos, preparando correspondências, atualizando registro, manipulando máquinas de escritório e microcomputador e atendendo ao público em geral, seguindo as rotinas estabelecidas, bem como procede à pesquisa e planejamento referentes à administração de pessoal, material, orçamento, organização e métodos, e apresentando soluções para situações novas, a fim de contribuir para implementação de leis, regulamentos e normas referentes à administração geral e específica, e para compatibilização dos programas administrativos com as demais medidas em execução.

 

CARGO Nº 02 - AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

Nº DE VAGAS

1

AMPLA CONCORRÊNCIA

1

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

NÍVEL FUNDAMENTAL,

(apresentar certificados de curso na área e ser domiciliadono município)

 

R$ 3.036,00

 

40h

ATRIBUIÇÕES: Visitar domicílios periodicamente; assistem pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais da saúde; orientam a comunidade para promoção da saúde; rastrear focos de doenças específicas; realizar partos; promovem educação sanitária e ambiental; participar de campanhas preventivas; incentivar atividades comunitárias; promover comunicação entre unidade de saúde e autoridades e comunidade; realizar manutenção dos sistemas de abastecimento de água e executar tarefas administrativas.

 

CARGO Nº 03 - ASSISTENTE SOCIAL

Nº DE VAGAS

1 + CADASTRO DE RESERVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

1

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Curso Superior Completo em Serviço Social, reconhecido pelo MEC, e registro no conselho competente.

R$ 1.800,00

30 h

ATRIBUIÇÕES: Fazer a recepção e acolhimento de famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade social; Oferta de procedimentos profissionais em defesa dos direitos humanos e sociais e daqueles relacionados às demandas de proteção social de Assistência Social; Produção e sistematização de informações que possibilitem a construção de indicadores e de índices territorializados das situações de vulnerabilidades e riscos que incidem sobre famílias/pessoas nos diferentes ciclos de vida; Conhecimento das famílias referenciadas e as beneficiárias do BPC - Benefício de Prestação Continuada e do Programa Bolsa Família; Acompanhamento familiar: em grupos de convivência, serviço socioeducativo para famílias ou seus representantes; dos beneficiários da Bolsa Família, em especial das famílias que não estejam cumprindo as condicionalidades; das famílias com beneficiários do BPC; Proteção proativa por meio de visitas às famílias que estejam em situações de maior vulnerabilidade (como, por exemplo, as famílias que não estão cumprindo as condicionalidades do PBF), ou risco; Encaminhamento para avaliação e inserção dos potenciais beneficiários do PBF no Cadastro Único e do BPC, na avaliação social e do INSS; das famílias e indivíduos para a aquisição dos documentos civis fundamentais para o exercício da cidadania; Encaminhamento (com acompanhamento) da população referenciada no território do CRAS para serviços de Proteção Básica e de Proteção Social Especial, quando for o caso; Realizam a produção e divulgação de informações de modo a oferecer referências para as famílias e indivíduos sobre os programas, projetos e serviços socioassistenciais do SUAS, sobre o Bolsa Família e o BPC, sobre os órgãos de defesa de direitos e demais serviços públicos de âmbito local, Municipal, regional, da área metropolitana e ou da microrregião do estado; Apoio nas avaliações de revisão dos cadastros do Programa Bolsa Família, BPC e demais benefícios. Participação de reuniões sistemáticas de planejamento e avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS; Participação das atividades de capacitação da equipe de referência do CRAS; Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias; Realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas ao CRAS; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território; Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência. Participar ativamente de todas as ações internas ou externas realizadas pelo CRAS; Participar de cursos de capacitação continuada para um atendimento mais especializado; Participar ativamente dos projetos e ações que envolvem toda a Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos; Seguir atentamente as Normas e Diretrizes do CRAS, dentro e fora da instituição; Realizar as demais funções compatíveis com o cargo em conformidade com as Normas e Diretrizes do CRAS.

 

CARGO Nº 04 - AUXILIAR DE FARMACIA

Nº DE VAGAS

1 + CADASTRO DE RESERVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

1

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

NÍVEL MÉDIO

R$ 1.518,00

40 h

ATRIBUIÇÕES: Liberar medicamentos, atendimento direto ao público, preenchimentos de questionários e planilhas. Conhecimento comprovado de informática (Word, Excel).

 

CARGO Nº 05 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Nº DE VAGAS

15 + Cadastro de Reserva

AMPLA CONCORRÊNCIA

15

PcD

1

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

NÍVEL FUNDAMENTAL

R$ 1.518,00

40h

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades e serviços gerais de nível primário, envolvendo orientação e execução de atividades de poda e corte de árvores, conservação, manutenção e outros serviços afins; Execução de calçamento; colocação de meio fio em vias e locais públicos; transporte de materiais; Limpeza pública; podas de árvores; serviços de capina; varredura; manutenção de ruas e jardins; Abertura e limpeza de valetas; manutenção de estradas; aterros; reparação de terrenos; compactação; Preparo de madeira para construção; carregamento e descarregamento de veículos; preparo de massas de parede; lixamento, limpeza de superfície e serviços simples de marcenaria e carpintaria; Executar atividades e serviços gerais de nível primário, envolvendo orientação e execução de atividades de limpeza, zeladoria; Zelar pela limpeza dos pisos, paredes, janelas, instalações, móveis em geral; Cuidar da higiene dos pátios internos e reservados do prédio da repartição onde estiver lotado; Responsabilizar-se pela movimentação de móveis e utensílios; Conservar sempre limpos os utensílios sob sua guarda; requisitar material de limpeza e controlar seu consumo; Preparar café e demais serviços de copa, servindo-os quando for solicitado; Receber e transmitir recados; Desempenhar outras atividades, compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas.

 

CARGO Nº 06 - CALCETEIRO

Nº DE VAGAS

1 + CADASTRO DE RESERVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

1

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

NÍVEL FUNDAMENTAL

R$ 1.518,00

40h

ATRIBUIÇÕES: Reveste calçadas, ruas, praças e superfícies similares com diferentes tipos de pedras, paralelepípedos e blocos intertravados. Planeja e prepara o trabalho, verificando as ordens de serviços. Executa o revestimento utilizando técnicas manuais e instrumentos de fixação de materiais. Zela pela segurança no trânsito de pessoas. Cumpre legislação, normas técnicas e normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho e de preservação ambiental.

 

CARGO Nº 07 - CIRURGIAO DENTISTA-PSB

Nº DE VAGAS

2 + CADASTRO DE RESERVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

2

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

NÍVEL SUPERIOR

R$ 2.500,00

40h

ATRIBUIÇÕES: Prescreve e aplica especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia; Atesta, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego, atestados, licenças, laudos e outras informações; Procede à perícia odontolegal e odontoadministrativa; Aplica anestesia local e truncular; Prescreve e aplica medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente; Utiliza, no exercício da função de perito-odontólogo, em casos de necropsia, as vias de acesso do pescoço e da cabeça; Examina os dentes e a cavidade bucal, procedendo, se necessário, a profilaxia, restauração, extração, curativos, tratamentos radiculares, cirurgia e prótese, odontológica preventiva, orientação de higiene e educação odonto-sanitária; Acompanha a evolução do tratamento, anotando dados específicos para relatórios estatísticos; Participa de planejamento, execução, supervisionar e avaliar programas educativos de profilaxias dentária e serviços odontológicos, prevendo recursos para a concretização do trabalho; Executa serviços de radiologia dentária; Programa, coordena e supervisiona serviços odontológicos; Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; Realiza outras atividades inerentes à sua formação universitária.

 

CARGO Nº 08 - COVEIRO

Nº DE VAGAS

1 + CADASTRO DE RESERVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

1

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

NÍVEL FUNDAMENTAL

R$ 1.518,00

40h

ATRIBUIÇÕES: Abrir sepulturas, verificando a disponibilidade e localização segundo normas e exigências, cava o terreno, remove tampão, lajes, verifica medidas de sepulturas e caixões; Realizar o sepultamento, marcando a sepultura, transportando o caixão, colocando-o dentro da sepultura, fechar e datar gavetas, encaixar lajes e tampão, cobrir sepulturas com terra ou selar gaveta, colocar coroa de flores, limpar local; Exumar cadáveres, trasladar corpos e despojos; Zelar pela limpeza e manutenção do cemitério e dos equipamentos, realizando capinas e outras tarefas;

Preparar e adubar a terra, ajudar no plantio e conservação de árvores e espécies ornamentais; Executar outras tarefas afins.

 

CARGO Nº 09 - ELETRICISTA

Nº DE VAGAS

1 + CADASTRO DE RESERVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

1

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

NÍVEL FUNDAMENTAL

R$ 1.518,00

40h

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades de instalação e manutenção de sistemas e equipamentos elétricos e eletrônicos em alta, média e baixa tensão, visando o seu funcionamento de acordo com as especificações definidas em procedimentos e normas; Executar serviços de manutenção da rede de iluminação pública do território municipal, visando o seu funcionamento de acordo com as especificações definidas em procedimentos e normas; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

 

CARGO Nº 10 - ENFERMEIRO/ESF

Nº DE VAGAS

3 + CADASTRO DE RESERVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

3

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

NÍVEL SUPERIOR EM ENFERMAGEM, RECONHECIDO PELO MEC, E REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE

R$ 2.500,00

40h

ATRIBUIÇÕES: Supervisiona o atendimento a enfermos; Realiza cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; Realiza consulta de enfermagem, solicita exames complementares, prescreve/transcreve medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; Planeja, gerencia, coordena, executa e avalia as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso; no nível de sua competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de saúde em diferentes ambientes, e, quando necessário, no domicílio; alia a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Organiza e coordena a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; Supervisiona e coordena ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de Técnicos e auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções; Exerce outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.

 

CARGO Nº 11 - FARMACEUTICO-BIOQUIMICO

Nº DE VAGAS

1 + CADASTRO DE RESERVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

1

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

NÍVEL SUPERIOR EM FARMÁCIA, RECONHECIDO PELO MEC, E REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE

R$ 2.500,00

40h

ATRIBUIÇÕES: Participa das ações de promoção, prevenção, assistência e reabilitação da saúde; participa da elaboração e ou fazer cumprir normas e disposições gerais relativas ao armazenamento, controle de estoque e distribuição de medicamentos, germicidas e produtos correlatos; participar de discussões técnicas para seleção e aquisição de medicamentos, germicidas e produtos correlatos; elabora manuais de procedimentos, manuais técnicos, formulários e lista de medicamentos, buscando normatizar e operacionalizar o funcionamento da assistência farmacêutica, criando padrões técnicos e sanitários de acordo com a legislação; atende os receituários médicos, observando a legalidade da receita, avaliando a compatibilidade física e química, bem como averiguando a dose, via de administração, duração do tratamento e dose cumulativa dos medicamentos prescritos; informar de forma clara e compreensiva, sobre o modo correto de administração dos medicamentos, alertando sobre reações adversas e interações medicamentos as com alimentos e/ou produtos ingeridos concomitantemente; atuar na promoção da educação dos profissionais de saúde e de pacientes; atuar como fonte de informação sobre medicamentos aos outros profissionais de saúde; executa funções como: reconstituição de medicamentos, preparo de misturas intravenosas e nutrição parenteral, fracionamento de doses, atua junto a central de esterilização na orientação de processos de desinfecção e esterilização de materiais; executa e ou supervisiona análises físico-químicos, sensoriais, microscópicas, toxicológicas, microbiológicas, fotoquímicas, ensaios biológicos e outras, fazendo uso de metodologias e equipamentos necessários, bem como responde tecnicamente pela realização de exames laboratoriais, emitindo laudos, pareceres e diagnósticos; fazer pesquisas quantitativas e qualitativas em amostras de materiais, dos exames requisitados; coordenar, executar e supervisionar atividade específicas de laboratório de análises clínicas, desde a coleta do material para análise, até entrega do laudo final ao usuário; executar e/ou supervisionar análises hematológicas, sorológicas, bacteriológicas, parasitológicas, coprológicas e outras, utilizando-se de aparelhos e técnicas específicas; assumir responsabilidades pelos laudos dos exames realizados, assinando-os; orienta a e supervisiona a utilização e manipulação corretas dos materiais e equipamentos, observando cuidados relativos à higiene e segurança; zela por sua segurança e de terceiros, bem como pela conservação e manutenção de materiais e equipamentos de seu ambiente de trabalho; coordena e supervisionar a coleta, identificação e registro de materiais biológicos destinados a exames; executar determinações laboratoriais pertinentes a parasitologia, urinálise, imunologia, bioquímica e microbiologia (bacteriologia, virologia e micologia); assina documentos elaborados no laboratório; executa outras atividades inerentes ao exercício do cargo.

 

CARGO Nº 12 - FISIOTERAPEUTA

Nº DE VAGAS

1 + CADASTRO DE RESERVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

1

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM FISIOTERAPIA, RECONHECIDO PELO MEC, E REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE.

R$ 2.500,00

40h

ATRIBUIÇÕES: Aplica técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes e clientes. Atende e avalia as condições funcionais de pacientes e clientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades. Atua na área de educação em saúde por meio de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida. Desenvolvem e implementa programas de prevenção em saúde geral e do trabalho.

 

CARGO Nº 13 - GARI

Nº DE VAGAS

2 + CADASTRO DE RESERVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

2

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

R$ 1.518,00

40h

ATRIBUIÇÕES: Conservar a limpeza de logradouros públicos por meio de coleta de lixo, varrições, lavagem, pintura de guias, aparo de gramas e outros serviços afins; Percorrer logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, para recolher o lixo; Despejar o lixo, amontoando ou acondicionando em latões ou sacos plásticos, em caminhões especiais, valendo-se de esforço físico e ferramentas manuais, para possibilitar seu transporte; Separar o lixo, por tipo de classificação de material, para reciclagem; Realizar a varrição de logradouros públicos; Capinar vegetação das guias, calçadas e margens de rios; Fazer manutenção de jardins públicos; Retirar detritos das margens dos rios; Utilizar equipamento de proteção individual e coletiva; Zelar pela conservação e guarda dos bens que lhe forem confiados; Executar outras atribuições afins.

 

CARGO Nº 14 - MOTORISTA B

Nº DE VAGAS

4 + CADASTRO DE RESERVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

4

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

NÍVEL MÉDIO

R$ 1.800,00

40h

ATRIBUIÇÕES: Dirigir veículos utilizados no transporte de passageiros; auxiliar na acomodação de cargas e pessoas no veículo, prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais de expediente entregando-os ao local de destino; quando necessário, manter o veículo abastecido, providenciando seu reabastecimento quando necessário; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, velas, buzinas, indicadores de direção de dínamos, providenciar os reparos necessários, verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, executar pequenos reparos de emergência, comunicar ao chefe imediato irregularidade no funcionamento do veículo, recolher o veículo ao local determinando quando concluída a jornada de trabalho, zelar pela limpeza e conservação do veículo, executar outras tarefas afins.

 

CARGO Nº 15 – MOTORISTA D

Nº DE VAGAS

4 + CADASTRO DE RESERVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

4

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

NÍVEL MÉDIO

R$ 1.800,00

40h

ATRIBUIÇÕES: Conduzir veículos de transporte de passageiros, como ônibus, micro-ônibus e vans, garantindo a segurança, pontualidade e conforto dos passageiros, cumprindo as leis de trânsito e as normas da empresa.Também podem ser responsáveis por verificar o estado do veículo, realizar manutenções básicas e auxiliar no carregamento e descarregamento de cargas, se necessário.

 

CARGO Nº 16 - NUTRICIONISTA

Nº DE VAGAS

1 + CADASTRO DE RESERVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

1

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM NUTRIÇÃO, RECONHECIDO PELO MEC, E REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE

R$ 2.000,00

40h

ATRIBUIÇÕES: Auxilia na prestação de assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); planejam, organizam, administram e avaliam unidades de alimentação e nutrição; efetuam controle higiênico-sanitário; participam de programas de educação nutricional. Atuam em conformidade ao manual de boas práticas.

 

CARGO Nº 17 - OPERADOR DE MÁQUINA PESADA

Nº DE VAGAS

1 + CADASTRO DE RESERVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

1

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO COM CURSO PROFISSIONALIZANTE DE MÁQUINAS PESADAS

 

R$ 1.700,00

40h

ATRIBUIÇÕES: Dirigir e operar patrol, retroescavadeira, pá mecânica e outras máquinas pesadas, bem como dirigir caminhão de lixo, manipulando os comandos de compactação de lixo e observando o fluxo de trânsito e a sinalização para conduzi-lo aos locais determinados na ordem de serviço; abrir, aterrar, nivelar e desobstruir ruas, terrenos e estradas; abrir valetas e assentar manilhas para instalação de redes de água e esgoto para drenagem de águas pluviais, bem como para instalação de lixo hospitalar e outros; executar serviços de escavação e transporte de terra, areia e brita nas estradas; executar serviços de carregamento de basculante e caminhões com lixo, terra, areia, pedras britas e outros materiais; levantar, colocar e arrancar postes; executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.

 

CARGO Nº 18 - OPERADOR DE TRATOR

Nº DE VAGAS

1 + CADASTRO DE RESERVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

1

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

R$ 1.518,00

40h

ATRIBUIÇÕES: Dirigir e operar trator, regula e prepara máquinas e equipamentos agrícolas, bem como no manejo do solo; realizar a manutenção básica do trator, verificando as condições de material rodante, o funcionamento do sistema hidráulico, o funcionamento elétrico e a condição dos acessórios. Limpa o trator. Confere e completa níveis de óleos, combustíveis e de água. Identifica pontos de lubrificação e completa o volume de graxa nas articulações. Relata problemas mais complexos detectados, para requisitar serviços de manutenção corretiva do trator.

 

CARGO Nº 19 - PEDREIRO

Nº DE VAGAS

1 + CADASTRO DE RESERVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

1

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

NÍVEL FUNDAMENTAL

R$ 1.518,00

40h

ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de construção ou reparos de obras e edificações públicas; Levantar muros, paredes, pilares, vigas, degraus, etc; assentar ladrilhos, manilhas, cerâmicos, pastilhas, azulejos, etc; Determinar a mistura de cimento, areia, água, ferro, etc, em quantidades adequadas, assegurando as condições de segurança necessárias; Utilizar ferramentas e instrumentos próprios da função; Requisitar materiais ao almoxarifado; Executar tarefas afins relacionadas a todas as áreas da construção civil; Executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

 

CARGO Nº 20 - PROFESSOR – EDUCAÇÃO FÍSICA

Nº DE VAGAS

1 + CADASTRO DE RESERVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

1

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

CURSO SUPERIOR COMPLETO EM LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA, RECONHE-CIDO PELO MEC

R$ 1.518,00

30h

ATRIBUIÇÕES: Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular educação física, no ensino fundamental; planejar aulas e atividades escolares; avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; registrar práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolver atividades de estudo; participar das atividades educacionais e comunitárias da escola. Áreas de atividades: Ministrar aulas teóricas e práticas; Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular educação física, do 6º ao 9º ano do ensino fundamental; Planejar aulas e atividades escolares; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.

 

CARGO Nº 21 - PROFESSOR - GEOGRAFIA

Nº DE VAGAS

1 + CADASTRO DE RESERVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

1

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM LICENCIATURA EM GEOGRAFIA, RECONHECIDO PELO MEC

R$ 1.518,00

30h

ATRIBUIÇÕES: Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular geografia, do 6º ao 9º ano do ensino fundamental; planejar aulas e atividades escolares; avaliar processo de ensino aprendizagem e seus resultados; registrar práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolver atividades de estudo; participar das atividades educacionais e comunitárias da escola. Áreas de atividades: Ministrar aulas teóricas e práticas, acompanhar a produção da área educacional e cultural, planejar o curso, a disciplina e o projeto pedagógico, avaliar o processo de ensino e aprendizagem, preparar aulas, e relacionar-se com a comunidade escolar.

 

CARGO Nº 22 - PROFESSOR – HISTÓRIA

Nº DE VAGAS

1 + CADASTRO DE RESERVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

1

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM LICENCIATURA EM HISTÓRIA, RECONHECIDO PELO MEC

R$ 1.518,00

30h

ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas teóricas e práticas; promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular História, do 6º ao 9º ano do ensino fundamental; planejar aulas e atividades escolares; avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; registrar práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolver atividades de estudo; participar das atividades educacionais e comunitárias da escola. Áreas de atividades: Ministrar aulas teóricas e práticas, acompanhar a produção da área educacional e cultural, planejar o curso, a disciplina e o projeto pedagógico, avaliar o processo de ensino e aprendizagem, preparar aulas, e relacionar-se com a comunidade escolar.

 

CARGO Nº 23 - PROFESSOR – LÍNGUA PORTUGUESA

Nº DE VAGAS

1 + CADASTRO DE RESERVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

1

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM LICENCIATURA EM LETRAS/PORTUGUÊS, RECONHECIDO PELO MEC

R$ 1.518,00

30h

ATRIBUIÇÕES: Planejar e executar o trabalho docente em consonância com o plano da escola; Levantar e interpretar dados relativos a realidade de sua classe; Selecionar e organizar formas de execução da aprendizagem; Estabelecer mecanismos de avaliação condizentes com a linha adotada pela escola; Constatar necessidades e carências do aluno e propor seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; Cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional realizando tarefas solicitadas, identificando possibilidades e carências observadas; Organizar atividades complementares para o aluno; Organizar registros de observação do aluno; Participar de reuniões, Conselhos de Classe, atividades cívicas e outras; Manter registro das atividades de classe e delas prestar contas quando solicitado; Integrar órgãos complementares da escola; Manter um fluxo constante de comunicação com os pais dos alunos, visando a uma participação mútua da educação dos alunos; Realizar outras tarefas afins.

 

CARGO Nº 24 - PROFESSOR – MATEMÁTICA

Nº DE VAGAS

1 + CADASTRO DE RESERVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

1

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

NÍVEL Superior Completo em Licenciatura em Matemática, reconhecido pelo MEC

R$ 1.518,00

30h

ATRIBUIÇÕES: Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular matemática, do 6º ao 9º ano do ensino fundamental; Planejar aulas e atividades escolares em consonância com o PPP da unidade de ensino junto à Coordenação Pedagógica; Avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; Desenvolver atividades pedagógicas que valorizem a pluralidade cultural em uma perspectiva de educação inclusiva; Registrar práticas escolares de caráter pedagógico; Desenvolver atividades de estudo; Participar das atividades educacionais e comunitárias da escola; Participar da formação continuada oferecida pela Secretaria Municipal de Educação. Áreas de atividades: Ministrar aulas teóricas e práticas, acompanhar a produção da área educacional e cultural, planejar o curso, a disciplina e o projeto pedagógico, avaliar o processo de ensino e aprendizagem, preparar aulas, e relacionar-se com a comunidade escolar.

 

CARGO Nº 25 - PROFESSOR – INGLÊS

Nº DE VAGAS

1 + CADASTRO DE RESERVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

1

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM LICENCIATURA EM INGLÊS, RECONHECIDO PELO MEC

R$ 1.518,00

30h

ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas teóricas e práticas; promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular Inglês, do 6º ao 9º ano do ensino fundamental; planejar aulas e atividades escolares; avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; registrar práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolver atividades de estudo; participar das atividades educacionais e comunitárias da escola. Áreas de atividades: Ministrar aulas teóricas e práticas, acompanhar a produção da área educacional e cultural, planejar o curso, a disciplina e o projeto pedagógico, avaliar o processo de ensino e aprendizagem, preparar aulas, e relacionar-se com a comunidade escolar.

 

CARGO Nº 26 - PROFESSOR – PEDAGOGO

Nº DE VAGAS

10 + CADASTRO DE RESERVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

10

PcD

1

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM PEDAGOGIA, RECONHECIDO PELO MEC

R$ 1.518,00

30h

ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas teóricas e práticas. Compreender os processos de desenvolvimento e aprendizagem dos alunos considerando as dimensões cognitivas, afetivas e sociais; Selecionar e utilizar diferentes recursos didáticos, ajustando-os às necessidades de aprendizagem dos estudantes; Gerenciar a classe, organizando o tempo, o espaço e o agrupamento dos estudantes, de modo a potencializar as aprendizagens; Avaliar a aprendizagem dos estudantes através de estratégias diversificadas e utilizar a análise dos resultados para reorganizar as propostas de trabalho; Analisar e utilizar o resultado de avaliações externas e de estudos acadêmicos para reflexão sobre suas ações reconhecendo pontos que necessitam mudanças; Ser proficiente no uso da língua portuguesa em todas as situações sociais, atividades e tarefas relevantes para o exercício profissional; Dominar os conteúdos relacionados aos temas sociais urgentes (saúde, sustentabilidade ambiental etc.) objetos da atividade docente e informar-se sobre os principais acontecimentos da atualidade que provocam impactos sociais, políticos e ambientais reconhecendo a si mesmo como agente social e formador de opinião no âmbito de sua atuação profissional; Dominar os conteúdos relacionados às áreas de conhecimento (Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia e Ciências Naturais) objetos da atividade docente; Avaliar a eficiência de situações didáticas para a aprendizagem dos estudantes, envolvendo diferentes conhecimentos presentes no currículo escolar; Pautar decisões e escolhas pedagógicas por princípios éticos democráticos de modo a não reproduzir discriminações e injustiças. Áreas de atividades: Implementar a execução do projeto pedagógico/instrucional, avaliar o desenvolvimento do projeto pedagógico/instrucional, viabilizar o trabalho coletivo, coordenar a (re) construção do projeto pedagógico/instrucional, elaborar projeto instrucional, desenvolver projeto pedagógico/instrucional, promover a formação contínua dos profissionais, saber comunicar-se.

 

CARGO Nº 27 - PSICOLOGO

Nº DE VAGAS

1 + CADASTRO DE RESERVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

1

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM PSICOLOGIA, RECONHECIDO PELO MEC, E REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE.

R$ 1.800,00

30h

ATRIBUIÇÕES: Atua, principalmente, em atividades ligadas à saúde, serviços sociais e pessoais e educação. Participa das ações de promoção, prevenção, assistência e reabilitação da saúde; desenvolve serviços relacionados à problemática pessoal, educacional e organizacional e a estudos clínicos individuais e coletivos; elabora e aplica métodos e técnicas de pesquisa das características psicológicas dos indivíduos; organiza e aplica métodos e técnicas de recrutamento e seleção de pessoal e de orientação profissional, bem como a avaliação desses processos para controle de sua validade; realiza estudos e aplicações práticas no campo da educação; desenvolve trabalhos de clínica psicológica; participa, dentro de sua especialidade, de equipes multiprofissionais na elaboração, análise e implantação de programas e projetos; presta assessoria e consultoria técnica em assunto de natureza psicológica; fornece dados estatísticos e apresenta relatórios de suas atividades; Exerce outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.

 

CARGO Nº 28 - RECEPCIONISTA

Nº DE VAGAS

2 + CADASTRO DE RESERVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

2

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

NÍVEL MÉDIO

R$ 1.518,00

40h

ATRIBUIÇÕES: Trabalham nas repartições públicas, entre outras, as que realizam atividades de saúde e serviços sociais, atividades recreativas, culturais e desportivas. Trabalham em equipe multidisciplinar, em ambientes fechados e em horários que variam conforme a ocupação. Também varia o grau de autonomia, podendo ser com supervisão permanente para o recepcionista de consultório. Atende ao telefone e encaminha as demandas para os outros servidores; Recepciona as pessoas e encaminha aos outros servidores de acordo com a demanda; Organiza as solicitações de compras; Organiza documentos impressos e digitalizados; Realiza orçamentos para compras de materiais quando necessário; Mantém a estrutura administrativa organizada; Redige documentos internos e externos quando solicitados; Mantém atualizadas a lista de usuários, com as respectivas informações necessárias; Participa ativamente de todas as ações internas ou externas realizadas pelo Serviço; Participa de cursos de capacitação continuada para um atendimento mais especializado; Segue atentamente as Normas e Diretrizes da administração pública, dentro e fora da instituição; Realiza as demais funções compatíveis com o cargo e outras funções inerentes ao cargo. Os trabalhadores dessa ocupação trabalham com o compromisso de manter sigilo.

 

CARGO Nº 29 - SERVENTE DE PEDREIRO

Nº DE VAGAS

1 + CADASTRO DE RESERVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

1

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

NÍVEL FUNDAMENTAL

R$ 1.518,00

40h

ATRIBUIÇÕES: Escavar valas; Proceder a mistura de massa de cimento, areia, cal e transportá-la, bem como outros materiais, até o local a ser usado; Acatar sempre as ordens do oficial a que estiver subordinado; Auxiliar sempre as ordens do oficial a que estiver subordinado; Auxiliar na execução de serviços de reformas e acabamentos; Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério do seu superior imediato.

 

CARGO Nº 30 - TECNICO DE ENFERMAGEM

Nº DE VAGAS

5 + CADASTRO DE RESERVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

5

PcD

1

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ENSINO MÉDIO COMPLETO, ACRESCIDO DE CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM

R$ 1.518,00

40h

ATRIBUIÇÕES: Desempenha atividades técnicas de enfermagem em empresas públicas como: hospitais, clínicas consultórios e outros estabelecimentos de assistência médica municipal. Atua em terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas. Presta assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem-estar, sob supervisão de enfermeiro; desempenha tarefas de auxílio aos médicos, posicionando de forma adequada o paciente. Organiza o ambiente de trabalho. Dá continuidade aos plantões. Trabalha em conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realiza registros e elabora relatórios técnicos. Comunica-se de forma cordial com pacientes e familiares e com a equipe de saúde. Desempenha atividades para promoção da saúde da família.

 

CARGO Nº 31 - VIGILANTE

Nº DE VAGAS

2 + CADASTRO DE RESERVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

2

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

NÍVEL FUNDAMENTAL

R$ 1.518,00

40h

ATRIBUIÇÕES: Vigiam dependências e áreas públicas com a finalidade de prevenir, controlar e combater delitos como porte ilícito de armas e munições e outras irregularidades; zelam pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos; recepcionam e controlam a movimentação de pessoas em áreas de acesso livre e restrito; fiscalizam pessoas, cargas e patrimônio; escoltam pessoas e mercadorias. Controlam objetos e cargas; Prestam informações ao público e aos órgãos competentes.

 

CARGO Nº 32 - VISITADOR DO PCF

Nº DE VAGAS

6 + CADASTRO DE RESERVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

6

PcD

1

ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

NÍVEL MÉDIO

R$ 1.518,00

40h

ATRIBUIÇÕES: Planejar e realizar a visita domiciliar as famílias do Programa Criança Feliz, com apoio e acompanhamento do supervisor; Observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros das informações acerca das atividades desenvolvidas; Consultar e recorrer ao supervisor sempre que necessário; Registrar as visitas domiciliares; Identificar e discutir com o supervisor demandas e situações que requeiram encaminhamentos para a rede (como educação, cultura, justiça, saúde ou assistência social), visando sua efetivação. Realizar o trabalho diretamente com as famílias, por meio das visitas domiciliares, orientando-as para o fortalecimento do vínculo e capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança, desde a gestação; Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas à criança a partir do diagnóstico inicial de seu desenvolvimento; Acompanhar e apoiar as ações educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes.

 

Anexo II – Critérios de Avaliação e Pontuação de Títulos

 

Nível Superior

 

Item

Título

Limite de Arquivos (PDF 2MB)

Pontuação por Item

Pontuação Máxima

Formação Acadêmica e Qualificação Profissional

01

Doutorado concluído (diploma registrado)

1

17 pontos

17

02

Mestrado concluído (diploma registrado)

1

13 pontos

13

03

Especialização (mín. 360h, reconhecida pelo MEC), Residência Médica ou Multiprofissional

1

10 pontos

10

04

Graduação na área do cargo (diploma registrado)

1

5 pontos

5

05

Cursos com mín. 180h (Extensão, Aperfeiçoamento etc.) – máx. 2 cursos

2

5 pontos por curso

10

06

Cursos de 40h a 179h (máx. 5 certificados)

5

1 ponto por curso

5

Experiência Profissional

01

Experiência na área do cargo (mín. 6 meses por vínculo)

5

2 pontos por período

40

Pontuação Máxima

100

 

Observações:

As vias originais dos documentos apresentados virtualmente na Área do Candidato deverão ser apresentadas no ato de convocação do candidato quando nomeado pela Prefeitura Municipal de Santana do Seridó/RN, sob pena de eliminação do certame.

Será computado apenas 01 (um) Título Especialização (Lato Sensu), o Certificado (cópia frente e verso), que comprove a formação mínima de 360 horas, observados os dispositivos da Resolução nº 1/2018 do CNE/CES de 9 de abril de 2018.

Será computado apenas 01 (um) título de Mestre – Diploma (cópia frente e verso).

Será computado apenas 01 (um) título de Doutor – Diploma (cópia frente e verso).

Na Formação Acadêmica, somente serão válidos os diplomas e as declarações / certidões que comprovem a conclusão integral do curso.

Na Experiência Profissional somente será válida a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS se, além da seção dos contratos de trabalho, o documento estiver com a parte de identificação do candidato devidamente digitalizada.

A comprovação da escolaridade exigida como requisito, será feita mediante a apresentação do documento que comprove a conclusão do Curso de Nível Superior, ou conforme o exigido para o cargo pretendido, no ato da convocação para nomeação. A falta de comprovação desclassificará o candidato do Processo Seletivo, independentemente da pontuação recebida no certa

 

Nível Fundamental e nível médio

 

Item

Título

Limite de Arquivos (PDF 2MB)

Pontuação por Item

Pontuação Máxima

Formação Acadêmica e Qualificação Profissional

01

Diploma/declaração de conclusão de curso exigido para o cargo (Nível Fundamental, Médio ou Técnico)

1

5 pontos

5

02

Cursos de 180h ou mais (Extensão, Formação Continuada etc.) – máx. 5 cursos

5

5 pontos

25

03

Cursos de 40h a 179h (Seminários, Jornadas etc.) – máx. 5 cursos

5

4 pontos

20

Experiência Profissional

01

Experiência na área do cargo (mín. 6 meses por vínculo)

5

2,5 pontos por período

50

Pontuação Máxima

100

ESPECIFICAÇÕES DA AVALIAÇÃO:

 

As vias originais dos documentos apresentados virtualmente na Área do Candidato deverão ser apresentadas no ato de convocação do candidato quando convocado pela Prefeitura Municipal de Santana do Seridó/RN, sob pena de eliminação do certame.

A comprovação da escolaridade exigida como requisito será feita mediante a apresentação do documento que comprove a conclusão do Curso de Nível Médio ou Nível Fundamental, conforme o exigido para o cargo pretendido, no ato da convocação para nomeação. A falta de comprovação desclassificará o candidato do Processo Seletivo, independentemente da pontuação recebida no certame.

Na Experiência Profissional somente será válida a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS se, além da seção dos contratos de trabalho, o documento estiver com a parte de identificação do candidato devidamente digitalizada.

Não serão computadas, como experiência profissional, as atividades desenvolvidas como estágio.

Não serão computadas como experiência profissional as atividades desenvolvidas na modalidade de monitoria e bolsista.

A comprovação da escolaridade exigida como requisito será feita mediante a apresentação do documento que comprove a conclusão do Curso de Nível Superior, conforme o exigido para o cargo pretendido, no ato da convocação para nomeação. A falta de comprovação desclassificará o candidato do Processo Seletivo, independentemente da pontuação recebida no certame.

 

Anexo III – Cronograma

 

Item

Etapa

Data / Período

1

Publicação do Edital

26 de maio

2

Período de Inscrições

27 de maio a 23 de junho

3

Último dia para envio da documentação de títulos

24 de junho

4

Último dia para pagamento da taxa de inscrição

24 de junho

5

Homologação das inscrições (Área do Candidato)

26 de junho

6

Publicação do quantitativo de inscritos por cargo

27 de junho

7

Divulgação do Resultado Preliminar da Análise de Títulos

30 de junho

8

Período para interposição de recursos contra o Resultado Preliminar da Análise de Títulos

30 de junho

9

Divulgação do Resultado Preliminar do Processo Seletivo

3 de julho

10

Período para interposição de recursos contra o Resultado Preliminar do Processo Seletivo

8 e 9 de julho

11

Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo

11 de julho

12

Encaminhamento do Resultado Final à Prefeitura de Campo Redondo/RN

11 de julho

 

As dúvidas relativas ao PSS deverão ser encaminhadas exclusivamente através do e-mail: psscamporedondo2025@funcitern.org.


Publicado por:
Jose Francinaldo Lucas da Costa Monteiro
Código Identificador:D1863DDC


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/05/2025. Edição 3545
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/