ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DO SERIDÓ

CONSORCIO PUBLICO INTERFEDERATIVO DE SAUDE DA REGIAO DO SERIDO

CONSORCIO PUBLICO INTERFEDERATIVO DE SAUDE DA REGIAO DO SERIDO
PORTARIA Nº. 003/2026

PORTARIA Nº. 003/2026

 

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO SERIDÓ, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências; A Lei nº 10.798, de 16 de novembro de 2020, que dispõe sobre a participação do Estado do Rio Grande do Norte nos consórcios interfederativos de saúde, nos termos da Lei 11.107, de 06 de abril de 2005; e o Estatuto do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região do Seridó:

RESOLVE:

 

Art.1ºDesignar a servidora Janyne Teixeira de Araújo Fonsêca, Diretora Executiva do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região do Seridó, portadora do CPF sob nº XXX.397.214-XX, para a função de gestora da parceria celebrada mediante Termo de Colaboração Nº 001/2026, com a Organização Social Civil Organização de Saúde Dr. Ruy Mariz, inscrita no CNPJ sob nº 08.086.498/0001-69, que tem por objeto a contratação de serviços especializados em saúde, abrangendo a execução de ações assistenciais, procedimentos médicos, exames diagnósticos, bem como a disponibilização de profissionais para composição de equipes multiprofissionais e de apoio, destinados ao atendimento das necessidades da POLICLÍNICA REGIONAL DO SERIDÓ e da UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAIS CONVENCIONAL (UCINCo).

 

Art. 2ºSão atribuições do gestor:

 

I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

 

II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

 

III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59, da Lei nº 13.019/2014.

 

IV - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

 

Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Caicó-RN, 18 de agosto de 2026.

 

JUDAS TADEU ALVES DOS SANTOS

Presidente do CIS-Seridó

 


Publicado por:
Janyne Teixeira de Araújo Fonseca
Código Identificador:D1992423