ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA VER
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA DE VENHA VER
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA DE VENHA VER
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 06/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 06/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2022
O Município de VENHA-VER, por intermédio do(a) Fundo Municipal de Saúde de Venha-Ver, CNPJ: 11.306.711/0001-05, com sede na AV. Ministro Aluizio Alves, 415, CENTRO VENHA-VER/RN, neste ato representada pelo Sr(A) Damir da Silva Bezerra, portador do CPF: 103.663.294-69, e a(s) Empresa(s): LUCIANO ALEXANDRE DA SILVA - EIRELI, CNPJ: 07.776.199/0001-93, com sede na Rua Capitão Silveira Barreto, 1024, Alecrim, Natal/RN,
Nos termos da Lei n.º10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D. O.U de 18 de julho de 2002, e os Decretos n.º s 3.555, de 08 de agosto de 2000, publicado no D.O.U de 09 de agosto de 2000, 4.342, de 23 de agosto de 2002, publicado no D.O.U de 26 de agosto de 2002, 7.892, PUBLICADO NO D.O.U DE 23 DE JANEIRO DE 2013, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão ELETRÔNICO para Registro de Preços n.º 10/2022, RESOLVEM registrar os preços para contratação.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1 O objeto Contratação de empresa para locação de veículo do tipo MINIVAN ano 2022/2023, conforme termo de referência
1.2 Integram a presente ata de registro de preço, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão SRP nº 10/2022, com seus Anexos, e a Proposta da Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
*Conforme especificações da proposta da Contratada
CLÁUSULA TERCEIRA
DA VALIDADE DA ATA E DOS PREÇOS
3.1 Esta Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, terá validade até de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, conforme Decreto 3.931/2001.
3.2 A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, a Contratada assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA QUARTA
DOS VALORES REGISTRADOS
4.1 Os preços ofertados pela empresa vencedora do Certame, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam da proposta da Contratada anexa à presente Ata de Registro de Preços.
4.2 Os preços registrados na Ata serão fixos e irreajustáveis, podendo, contudo, serem revistos, observadas as disposições contidas no art. 12, e seus parágrafos, do Decreto nº 3.931/2001 ou salvo, se houver determinação do Poder Executivo em contrário e de acordo com as regras definidas à época aprazada.
4.3 Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na prestação dos serviços, tais como serviços de frete, tributos, transporte, e outros.
4.4 A PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA-VER não será obrigado a adquirir o material referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA QUINTA
DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
5.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65, da Lei n.º 8.666/93.
5.2 O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados.
5.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará a Contratada visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
5.4 Frustrada a negociação, a Contratada será liberada do compromisso assumido.
5.5 Na hipótese do subitem anterior, a Contratante convocará os demais prestadores, visando igual oportunidade de negociação.
5.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a Contratada, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Contratante poderá:
I – Liberar a Contratada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de prestação dos serviços;
II – Convocar os demais prestadores visando igual oportunidade de negociação.
5.7 Não havendo êxito nas negociações, a Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SEXTA
DA NOTA DE EMPENHO
6.1 Para garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas e sem prejuízo do disposto nos Capítulos III e IV da Lei nº 8.666 de 1993, será emitida Nota de Empenho, instrumento hábil para substituir o Contrato, conforme artigo 62 da citada Lei de Licitações.
6.2 Poderátambém, ser emitido instrumento contratual, entre o Município de VENHA-VER e a empresa responsável.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 A Fornecedora terá seu registro de preço cancelado quando:
I - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II - Não assinar a Ata de Registro de Preços ou Contrato no prazo estabelecido pela Contratante, sem justificativa aceitável;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV - Tiver presentes razões de interesse público.
7.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Contratante.
7.3 A Fornecedora poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
CLÁUSULA OITAVA
DA POSSIBILIDADE DE ADESÃO
8.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que objetive realizar a aquisição do material, no qual o órgão carona possa demonstrar a vantajosidade de aderir à ata, tendo em vista os preços de mercado e os de outras atas em vigor.
8.2 – Caberá ao prestador beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que esta prestação não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA NONA
DAS DESCRIÇÕES DOS ITENS/PRODUTOS REGISTRADOS
9.1 - LUCIANO ALEXANDRE DA SILVA - EIRELI CNPJ: 07.776.199/0001-93
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Item |
Material/Serviço |
Unid. medida |
Quantidade |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
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1 |
5889 - Locação de veículo do tipo MINIVAN ano 2022/2023. CAPACIDADE MINIMA DE 7 LUGARES: CÂMBIO AUTOMÁTICO 6 (SEIS) MARCHAS A FRENTE E 1 (UMA) A RÉ; DIREÇÃO ELÉTRICA; 1.8 FLEX; AR CONDICIONADO; CÂMERA DE RÉ DIGITAL DE ALTA RESOLUÇÃO; ABS NAS 4 RODAS; KM MENSAL: 10.000KM À 15.000KM; SEGURO TOTAL: RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. |
Mês |
12 |
4.620,00 |
55.440,00 |
|
VALOR TOTAL |
R$ 55.440,00 |
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9.2 DO SERVIÇO
4.1 CONFORME CONSTA NO TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 É facultado ao Gestor da Ata e ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da vigência desta Ata, a promoção de diligência destinada a esclarecer, sanar dúvidas, fiscalizar quaisquer assuntos inerentes à Ata.
10.2 As questões decorrentes da utilização da presente Ata que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas, no foro da cidade de VENHA-VER/RN, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 01 (um) via na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Venha-Ver/RN, 21/07/2022
DAMIR DA SILVA BEZERRA
Sec. Municipal de Saúde
Empresa Registrada
LUCIANO ALEXANDRE DA SILVA - EIRELI
CNPJ: 07.776.199/0001-93
TESTEMUNHAs
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CPF:
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CPF:
Publicado por:
Sandro Pessoa de Carvalho
Código Identificador:D1A5F12C