ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº559/2021.
Rua Santa Terezinha, 21 – Centro – Janduís – RN
CEP: 59.690-000 – Tel. (0xx84) 3366-0169
E-mail: prefeituradejanduisrn@gmail.com
CNPJ: 08.349.003/0001-47
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº559/2021.
Dispõe sobre a contratação excepcional e temporária de servidores para atender as necessidades inadiáveis e o interesse público, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, fixa as remunerações e dá outras providências.
Art. 1º Esta Lei regulamenta a contratação de servidores por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.
Art. 2° Os servidores regidos pelo regime administrativo instituído por esta Lei serão formalizados mediante contrato individual e temporário, sem estabilidade, até a realização de Processo Seletivo Simplificado ou Concurso Público.
Art. 3º A contratação de servidores de que trata esta Lei é autorizada pelo Poder Legislativo Municipal para os cargos e funções previstos no Anexo I e é considerada como de necessidade temporária de excepcional interesse público nas áreas da saúde, educação, administração e assistência social, e Fundação Cultural Mestre Dadá.
§ 1º O Anexo I estabelece a remuneração, a jornada de trabalho e os quantitativos das contratações autorizadas.
§ 2° Os servidores vinculados ao regime desta Lei não gozam dos direitos de promoção, gratificações ou vantagens da Lei Municipal 280/2006 – Código dos Servidores Públicos Municipais ou outras leis esparsas, mas se sujeitam ao regime obrigacional e disciplinar daquele diploma.
§ 3º A jornada de trabalho ordinária poderá ser substituída pelo regime de escala ou sobreaviso fixado no contrato, desde que mensalmente a totalização da carga horária seja mantida em benefício da prestação do serviço à população.
§ 4º Os instrumentos de contrato a serem firmados devem especificar a lotação do contratado, o valor da remuneração, a jornada, a forma de trabalho, o controle do ponto, a vigência e a possibilidade de renovação.
§ 5º Não será admitido o labor de sobrejornada ou extraordinário, exceto quando houver decisão específica do Prefeito Municipal, o que deverá ser compensado através da formalização de Banco de Horas, aplicando-se à hora de labor extraordinário o acréscimo de 50% em relação à hora normal.
Art. 4º. Os contratados regidos por esta Lei farão jus à garantia constitucional do salário mínimo, do Décimo Terceiro Salário, das Férias, do Terço Constitucional; dos adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno, na forma dos demais servidores estatutários da administração; e das gratificações das funções constantes do Anexo II.
Parágrafo Único: Os contratados para a função de motorista lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico – SEMSAB, farão jus ao recebimento das gratificações constantes nas Leis nº 434/2013 e 446/2013.
Art. 5°. Os servidores contratados nos termos desta Lei vinculam-se ao Regime Geral da Previdência Social.
Art. 6º. A extinção do contrato previsto nesta Lei poderá ocorrer nos seguintes casos:
§1º Automaticamente por:
I – Término do prazo contratual, prorrogado ou não;
II – Impossibilidade, a critério da administração, em face de caso fortuito ou força maior;
III – ausência ao trabalho para o prazo superior a dez dias contínuos ou intercalados no prazo de um mês;
IV – Esgotamento do serviço objeto da contratação ou encerramento do convênio, programa ou repasse a ele vinculado; e
V – Por falta grave cometida pelo servidor, apurada na forma da Lei;
§2º Por iniciativa:
I – Da Administração, a qualquer momento, sem justificativa, mediante comunicação prévia do servidor contratado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; e,
II – Do servidor contratado, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias à Administração;
Art. 7º. As funções a serem desempenhadas pelos contratados excepcionais e temporariamente estão descritas no Anexo III e pormenorizadas no contrato firmado.
Art. 8º. As dotações para a cobertura orçamentária das despesas decorrentes desta Lei são aquelas consignadas no orçamento como sendo destinadas especificamente para a cobertura das despesas com pessoal.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor a partir de 02 de janeiro de 2021 com término em 31 de dezembro de 2021, ficando ratificadas as contratações realizadas pelo Executivo e revogadas as disposições em contrário.
Janduís-RN, 02 de fevereiro de 2021.
SALOMÃO GURGEL PINHEIRO
Prefeito Municipal
Anexo I
Cargo |
Carga Horária |
Quantidade |
Remuneração |
Vinculação |
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos |
||||
Eletricista |
40h |
01 |
R$ 1.200,00 |
|
Pedreiro |
40h |
02 |
R$ 1.200,00 |
|
Servente de Pedreiro |
40h |
02 |
R$ 1.100,00 |
|
Agente Administrativo |
40h |
03 |
R$ 1.100,00 |
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
40h |
09 |
R$ 1.100,00 |
|
Guarda Municipal |
40h |
02 |
R$ 1.100,00 |
|
Fiscal de Obras |
40h |
01 |
R$ 1.100,00 |
|
Motorista |
40h |
01 |
R$ 1.100,00 |
|
Fundação Cultural Mestre Dadá |
||||
Maestro |
40h |
01 |
R$ 1.200,00 |
|
Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social |
||||
Assistente Social |
30h |
02 |
R$ 1.365,00 |
Centro de Referência da Assistência Social |
Assistente Social |
30h |
01 |
R$ 1.365,00 |
SEMTHAS |
Coordenador do CRAS |
40h |
02 |
R$ 1.100,00 |
Centro de Referência da Assistência Social |
Técnico de Nível Médio |
40h |
04 |
R$ 1.100,00 |
Centro de Referência da Assistência Social |
Recepcionista |
40h |
02 |
R$ 1.100,00 |
SEMTHAS |
Auxiliar de Serviços Gerais |
40h |
03 |
R$ 1.100,00 |
CRAS E SEMTHAS |
Psicólogo |
30h |
02 |
R$ 1.365,00 |
Centro de Referência da Assistência Social |
Orientador Social |
40h |
06 |
R$ 1.100,00 |
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos |
Motorista |
40h |
02 |
R$ 1.100,00 |
SEMTHAS E CRIANÇA FELIZ |
Orientador Criança Feliz |
40h |
06 |
R$ 1.100,00 |
Criança Feliz |
Supervisor Criança Feliz |
40h |
01 |
R$ 1.500,00 |
Criança Feliz |
Digitador |
40h |
01 |
R$ 1.100,00 |
Cadastro único |
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico |
||||
Auxiliar de Serviços Gerais |
40h |
11 |
R$ 1.100,00 |
|
Motorista |
40h |
03 |
R$ 1.100,00 |
|
Enfermeiro |
40h |
06 |
R$ 1.365,00 |
Fundo Municipal de Saúde |
Técnico de Enfermagem |
40h |
06 |
R$ 1.100,00 |
Fundo Municipal de Saúde |
Técnico de Enfermagem |
40h |
01 |
R$ 1.100,00 |
Centro de Saúde |
Digitador do Horus |
40h |
01 |
R$ 1.100,00 |
HÓRUS – Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica |
Fisioterapeuta |
20h |
01 |
R$ 1.365,00 |
Equipe do Núcleo Ampliado de Saúde da Família |
Farmacêutico |
40h |
01 |
R$ 1.365,00 |
HÓRUS - Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica |
Bioquímico |
40h |
01 |
R$ 1.365,00 |
|
Nutricionista |
40h |
01 |
R$ 1.365,00 |
Equipe do Núcleo Ampliado de Saúde da Família |
Fonoaudiólogo |
40h |
01 |
R$ 1.365,00 |
Equipe do Núcleo Ampliado de Saúde da Família |
Dentista |
40h |
01 |
R$ 1.365,00 |
Estratégia da Saúde da Família |
Auxiliar de Saúde Bucal |
40h |
01 |
R$ 1.100,00 |
|
Assistente Social |
40h |
01 |
R$ 1.365,00 |
|
Agente Comunitário de Saúde |
40h |
05 |
R$ 1.400,00 |
Estratégia da Saúde da Família |
Recepcionista |
40h |
02 |
R$ 1.100,00 |
|
Médico |
40h |
03 |
R$ 1.365,00 |
Estratégia da Saúde da Família |
Psicólogo |
20h |
01 |
R$ 1.365,00 |
Equipe do Núcleo Ampliado de Saúde da Família |
Educador Físico |
20h |
01 |
R$ 1.365,00 |
Equipe do Núcleo Ampliado de Saúde da Família |
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto |
||||
Nutricionista |
20h |
01 |
R$ 1.365,00 |
Programa Nacional de Alimentação Escolar |
Professor |
40h |
02 |
R$ 2.528,68 |
|
Agente Administrativo |
40h |
06 |
R$ 1.100,00 |
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
40h |
16 |
R$ 1.100,00 |
|
Recepcionista |
40h |
01 |
R$ 1.100,00 |
|
Anexo II
Funções Gratificadas |
Valor |
Assistente Social do Centro de Referência da Assistência Social |
R$ 435,00 |
Psicólogo do Centro de Referência da Assistência Social |
R$ 435,00 |
Dentista - Estratégia da Saúde da Família |
R$ 1.850,00 |
Enfermeiro - Estratégia da Saúde da Família |
R$ 1.850,00 |
Médico - Estratégia da Saúde da Família |
R$ 8.635,00 |
Enfermeiro do Fundo da Saúde |
R$ 1.035,00 |
Fonoaudiólogo Equipe do Núcleo Ampliado de Saúde da Família |
R$ 435,00 |
Psicólogo Equipe do Núcleo Ampliado de Saúde da Família |
R$ 435,00 |
Nutricionista Equipe do Núcleo Ampliado de Saúde da Família a |
R$ 435,00 |
Fisioterapeuta Equipe do Núcleo Ampliado de Saúde da Família |
R$ 435,00 |
Farmacêutico do Hórus |
R$ 435,00 |
Assistente Social Equipe do Núcleo Ampliado de Saúde da Família |
R$ 435,00 |
Nutricionista do Programa Nacional de Alimentação Escolar |
R$ 435,00 |
ANEXO III
C.B.O.: 8.54.05 – ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: Executar manutenção corretiva, preventiva e/ou emergencial em: geradores, motores, transformadores, disjuntores, seccionadoras, para-raios, equipamentos elétricos de potência, equipamentos e instrumentos de medição; Realizar conservação e providenciar as ferramentas e instrumentos de ensaio e testar equipamentos para atendimentos dos serviços de manutenção; o Realizar testes e ensaios elétricos para aceitação e recebimento de novos equipamentos; Executar inspeções programadas e/ou emergenciais em na rede elétrica municipal, para detectar e corrigir defeitos e anormalidades dos sistemas elétricos; troca de lâmpadas na rede elétrica, assim como todo material que se fizer necessário; Instalar e efetuar a manutenção de linhas, circuitos de luz e força, separando, substituindo e fixando tomadas, interruptores, fusíveis, lâmpadas e reatores, quadros e acessórios; Executar outras atividades correlatas à função.
C.B.O.: 9.51.20 – PEDREIRO
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: Realizar serviços de obra, tais como: assentamento de tijolos, blocos, pisos, azulejos, vasos sanitários, pias, esquadrias, caixilhos, caixas de inspeção, redes de esgoto e hidráulica e outros; Realizar serviços de acabamento em gesso nas partes interiores e tetos do edifício da Empresa; o Efetuar manutenção corretiva de calçamento, prédios, calçadas, paredes, pisos, telhados, aparelhos sanitários, manilhas e outras; Executar outras atividades correlatas à função.
C.B.O.: 717020 – SERVENTE DE PEDREIRO
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: Demolem edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas; preparam canteiros de obras, limpando a área e compactando solos. Efetuam manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, verificando condições dos equipamentos e reparando eventuais defeitos mecânicos nos mesmos. Realizam escavações e preparam massa de concreto e outros materiais.
CBO: 411005 - AGENTE ADMINISTRATIVO E SIMILARES
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e processamento de dados.
CBO: 5143-20 – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral, bem como serviços de entrega, recebimento, confecção e atendimento, utilizando os materiais e instrumentos adequados, e rotinas previamente definidas.
CBO: 5172-15 – GUARDA MUNICIPAL
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: tem a função principal de proteger os bens, serviços e instalações, nos termos da lei, cuja função é de extrema relevância, podendo eventualmente, ser solicitado e atuar juntamente com órgão policiais na manutenção da ordem pública junto com a, e Militar, além de outros previstos na própria Constituição Federal.
CBO 2626-15 - MÚSICO REGENTE (MAESTRO)
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: Compõem e arranjam obras musicais, regem e dirigem grupos vocais, instrumentais ou eventos musicais. Estudam, pesquisam e ensinam música. Editoram partituras, elaboram textos e prestam consultoria na área musical.
CBO: 2516-05 – ASSITENTE SOCIAL
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: Prestam serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejam, coordenam e avaliam planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras), atuando nas esferas públicas; orientam e monitoram ações em desenvolvimento relacionados à economia doméstica, nas áreas de habitação, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde, como também desempenham tarefas administrativas.
CBO: 1311-20 - GERENTE DE SERVIÇOS SOCIAIS
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; • Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; • Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência; • Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; • Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS; • Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; • Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; • Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; • Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; • Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; • Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro); • Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal (ou do DF) de Assistência Social; • Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS; • Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF); • Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF); • Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF), contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; • Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o caso) e de coordenador(es) do CREAS (ou, na ausência deste, de representante da proteção especial).
CBO: 0-74.60 – PSICOLOGO SOCIAL
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: Exerce atividades no campo da psicologia aplicada ao trabalho social, orientando os indivíduos no que concerne a problemas de caráter social com o objetivo de leva-los a achar e utilizar os recursos e meios necessários para superar suas dificuldades e conseguir atingir metas determinadas: atua junto a organizações comunitárias e em equipes multiprofissionais, diagnosticando, planejando e executando os programas no âmbito da saúde, lazer, educação, trabalho e segurança pra ajudar os indivíduos e suas famílias a resolver seus problemas e superar suas dificuldades; dedica-se à luta contra a delinquência, organizando e supervisionando atividades educativas, sociais e recreativas em centros comunitários, para recuperar e integrar os indivíduos à sociedade; colabora com a Justiça, quando solicitado, apresentando laudos, pareceres e depoimentos, para servir como instrumentos comprobatórios para melhor aplicação da lei e da justiça; assessora órgãos públicos ou de caráter social, técnico e de consciência política, para resolver situações planejadas ou não; dedica-se à luta contra delinquência e fenômenos sociais emergentes, organizando e supervisionando programas sociais e recreativos, em centros comunitários ou equivalentes, para buscar a melhoria das relações interpessoais e intergrupais, estendendo-a ao contexto sócio-histórico-cultural. Pode realizar levantamentos de demanda para planejamento, execução e avaliação de programas junto ao meio ambiente. Pode realizar trabalhos para uma instituição, investigando, examinando e tratando seus objetivos, funções e tarefas em lideranças formais e informais e nas comunicações e relações de poder. Pode trabalhar o campo das forças instituídas e instituintes, intervindo nos processos psicológicos que afetam a estrutura institucional. Pode promover estudos sobre características psicossociais de grupos étnicos, religioso classes e segmentos sociais e culturais. Pode atuar junto aos meios de comunicação, assessorando quanto aos aspectos psicológicos nas técnicas de comunicação e propaganda.
CBO: 0-74.35 - PSICÓLOGO CLÍNICO
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: Atua na área específica de saúde, procedendo ao exame de pessoas que apresentam problemas intra e interpessoais, de comportamento familiar ou social ou distúrbios psíquicos, e ao respectivo diagnóstico e terapêutica, empregando enfoque preventivo ou curativo e técnicas psicológicas adequadas e cada caso, a fim de contribuir para a possibilidade de o indivíduo elaborar sua inserção na vida comunitária: atende à gestante, acompanhando a gravidez, parto e puerpério para integrar suas vivências emocionais e corporais; prepara pacientes para a entrada, permanência e alta hospitalar, inclusive pacientes terminais, participando das decisões com relação à conduta a ser adotada pela equipe, para oferecer maior apoio, equilíbrio e proteção aos pacientes e seus familiares; acompanha programas de pesquisa, treinamento e política sobre saúde mental, elaborando, coordenando e supervisionando-os, para garantir a qualidade de tratamento em nível de macro e micro sistemas; atua junto a equipes multiprofissionais identificando e compreendendo os fatores emocionais, para intervir na saúde geral do indivíduo em unidades básicas, ambulatórios, hospitais, adaptando os indivíduos a fim de propiciar a elaboração das questões concernentes à sua inserção social; participa de programas de atenção primária em centros e postos de saúde na comunidade organizando grupos específicos, para prevenir doenças ou agravamento de fatores emocionais que comprometem o bem estar psicológico; desempenha tarefas similares às do psicólogo, em geral (0-74.10), porém é especializado no estudo, prognóstico e diagnóstico de problemas na área de psicomotricidade e psicopedagogia, problemas emocionais, num grande espectro, procedendo a terapêuticas, através de técnicas psicológicas a cada caso, como atendimento psicoterapêutico individual, de casal, familiar ou em grupo, ludo terapia, arte terapia, psicomotricidade e outras, avaliando através de entrevistas e testes de dinâmica de grupo, a fim de contribuir para prevenção, tratamento e elaboração pelo indivíduo à sua inserção na sociedade.
CBO: 2235-05 - ENFERMEIRO
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: Prestam assistência ao paciente; coordenam, planejam ações e auditam serviços de enfermagem. Os enfermeiros implementam ações para a promoção da saúde junto à comunidade.
CBO: 3222-45 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: Desempenham atividades técnicas de enfermagem em empresas públicas: hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas. Prestam assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem-estar, administram medicamentos e desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental. Organizam ambiente de trabalho e dão continuidade aos plantões. Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizam registros e elaboram relatórios técnicos. Desempenham atividades e realizam ações para promoção da saúde da família.
CBO: 2236-05 - FISIOTERAPEUTA GERAL
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: Aplicam técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes e clientes. Atendem e avaliam as condições funcionais de pacientes e clientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades. Atuam na área de educação em saúde através de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida. Desenvolvem e implementam programas de prevenção em saúde geral e do trabalho. Gerenciam serviços de saúde orientando e supervisionando recursos humanos. Exercem atividades técnico-científicas através da realização de pesquisas, trabalhos específicos, organização e participação em eventos científicos.
CBO: 2234-05 – FARMACÊUTICO
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: Realizam ações específicas de dispensação de produtos e serviços farmacêuticos. Realizam ações de controle de qualidade de produtos e serviços farmacêuticos, gerenciando o armazenamento, distribuição desses produtos. Desenvolvem produtos e serviços farmacêuticos, podem coordenar políticas de assistência farmacêutica e atuam na regulação e fiscalização de estabelecimentos.
CBO: 5151-05 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: Os trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde, visitam domicílios periodicamente; orientam a comunidade para promoção da saúde; assistem pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais da saúde; rastreiam focos de doenças específicas; promovem educação sanitária e ambiental; participam de campanhas preventivas; incentivam atividades comunitárias; promovem comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; executam tarefas administrativas; verificam a cinemática da cena da emergência; socorrem as vítimas e realizam ações de controle de endemias.
CBO: 4221-05 - RECEPCIONISTA, EM GERAL
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: Recepcionam e prestam serviços de apoio organizacional; prestam atendimento telefônico e fornecem informações a escritórios, consultórios, hotéis, hospitais, entre outas instituições; marcam entrevistas ou consultas e recebem clientes ou visitantes; averiguam suas necessidades e dirigem ao lugar ou a pessoa procurados; agendam serviços, reservam (hotéis e passagens) e indicam acomodações em hotéis e estabelecimentos similares; observam normas internas de segurança, conferindo documentos e idoneidade dos clientes e notificando seguranças sobre presenças estranhas.
CBO: 2251-25 - MÉDICO CLÍNICO
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementam ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenam programas e serviços em saúde.
CBO: 7823-05 - MOTORISTA
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: Dirigem e manobram veículos e transportam pessoas, cargas ou valores; realizam verificações e manutenções básicas do veículo e utilizam equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros; efetuam pagamentos e recebimentos e, no desempenho das atividades, utilizam-se de capacidades comunicativas; trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
Publicado por:
Antonio Eudimar Gurgel de Sales
Código Identificador:D1BACDEB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/02/2021. Edição 2455
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/