ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº559/2021.

Rua Santa Terezinha, 21 – Centro – Janduís – RN

CEP: 59.690-000 – Tel. (0xx84) 3366-0169

E-mail: prefeituradejanduisrn@gmail.com

CNPJ: 08.349.003/0001-47

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI Nº559/2021.

 

Dispõe sobre a contratação excepcional e temporária de servidores para atender as necessidades inadiáveis e o interesse público, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, fixa as remunerações e dá outras providências.

 

Art. 1º Esta Lei regulamenta a contratação de servidores por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.

Art. 2° Os servidores regidos pelo regime administrativo instituído por esta Lei serão formalizados mediante contrato individual e temporário, sem estabilidade, até a realização de Processo Seletivo Simplificado ou Concurso Público.

Art. 3º A contratação de servidores de que trata esta Lei é autorizada pelo Poder Legislativo Municipal para os cargos e funções previstos no Anexo I e é considerada como de necessidade temporária de excepcional interesse público nas áreas da saúde, educação, administração e assistência social, e Fundação Cultural Mestre Dadá.

§ 1º O Anexo I estabelece a remuneração, a jornada de trabalho e os quantitativos das contratações autorizadas.

§ 2° Os servidores vinculados ao regime desta Lei não gozam dos direitos de promoção, gratificações ou vantagens da Lei Municipal 280/2006 – Código dos Servidores Públicos Municipais ou outras leis esparsas, mas se sujeitam ao regime obrigacional e disciplinar daquele diploma.

§ 3º A jornada de trabalho ordinária poderá ser substituída pelo regime de escala ou sobreaviso fixado no contrato, desde que mensalmente a totalização da carga horária seja mantida em benefício da prestação do serviço à população.

§ 4º Os instrumentos de contrato a serem firmados devem especificar a lotação do contratado, o valor da remuneração, a jornada, a forma de trabalho, o controle do ponto, a vigência e a possibilidade de renovação.

§ 5º Não será admitido o labor de sobrejornada ou extraordinário, exceto quando houver decisão específica do Prefeito Municipal, o que deverá ser compensado através da formalização de Banco de Horas, aplicando-se à hora de labor extraordinário o acréscimo de 50% em relação à hora normal.

 

Art. 4º. Os contratados regidos por esta Lei farão jus à garantia constitucional do salário mínimo, do Décimo Terceiro Salário, das Férias, do Terço Constitucional; dos adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno, na forma dos demais servidores estatutários da administração; e das gratificações das funções constantes do Anexo II.

Parágrafo Único: Os contratados para a função de motorista lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico – SEMSAB, farão jus ao recebimento das gratificações constantes nas Leis nº 434/2013 e 446/2013.

Art. 5°. Os servidores contratados nos termos desta Lei vinculam-se ao Regime Geral da Previdência Social.

Art. 6º. A extinção do contrato previsto nesta Lei poderá ocorrer nos seguintes casos:

§1º Automaticamente por:

I – Término do prazo contratual, prorrogado ou não;

II – Impossibilidade, a critério da administração, em face de caso fortuito ou força maior;

III – ausência ao trabalho para o prazo superior a dez dias contínuos ou intercalados no prazo de um mês;

IV – Esgotamento do serviço objeto da contratação ou encerramento do convênio, programa ou repasse a ele vinculado; e

V – Por falta grave cometida pelo servidor, apurada na forma da Lei;

§2º Por iniciativa:

I – Da Administração, a qualquer momento, sem justificativa, mediante comunicação prévia do servidor contratado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; e,

II – Do servidor contratado, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias à Administração;

Art. 7º. As funções a serem desempenhadas pelos contratados excepcionais e temporariamente estão descritas no Anexo III e pormenorizadas no contrato firmado.

Art. 8º. As dotações para a cobertura orçamentária das despesas decorrentes desta Lei são aquelas consignadas no orçamento como sendo destinadas especificamente para a cobertura das despesas com pessoal.

 

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor a partir de 02 de janeiro de 2021 com término em 31 de dezembro de 2021, ficando ratificadas as contratações realizadas pelo Executivo e revogadas as disposições em contrário.

 

Janduís-RN, 02 de fevereiro de 2021.

 

SALOMÃO GURGEL PINHEIRO

Prefeito Municipal

 

Anexo I

 

Cargo

Carga Horária

Quantidade

Remuneração

Vinculação

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

Eletricista

40h

01

R$ 1.200,00

 

Pedreiro

40h

02

R$ 1.200,00

 

Servente de Pedreiro

40h

02

R$ 1.100,00

 

Agente Administrativo

40h

03

R$ 1.100,00

 

Auxiliar de Serviços Gerais

40h

09

R$ 1.100,00

 

Guarda Municipal

40h

02

R$ 1.100,00

 

Fiscal de Obras

40h

01

R$ 1.100,00

 

Motorista

40h

01

R$ 1.100,00

 

Fundação Cultural Mestre Dadá

Maestro

40h

01

R$ 1.200,00

 

Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social

Assistente Social

30h

02

R$ 1.365,00

Centro de Referência da Assistência Social

Assistente Social

30h

01

R$ 1.365,00

SEMTHAS

Coordenador do CRAS

40h

02

R$ 1.100,00

Centro de Referência da Assistência Social

Técnico de Nível Médio

40h

04

R$ 1.100,00

Centro de Referência da Assistência Social

Recepcionista

40h

02

R$ 1.100,00

SEMTHAS

Auxiliar de Serviços Gerais

40h

03

R$ 1.100,00

CRAS E SEMTHAS

Psicólogo

30h

02

R$ 1.365,00

Centro de Referência da Assistência Social

Orientador Social

40h

06

R$ 1.100,00

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Motorista

40h

02

R$ 1.100,00

SEMTHAS E CRIANÇA FELIZ

Orientador Criança Feliz

40h

06

R$ 1.100,00

Criança Feliz

Supervisor Criança Feliz

40h

01

R$ 1.500,00

Criança Feliz

Digitador

40h

01

R$ 1.100,00

Cadastro único

Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico

Auxiliar de Serviços Gerais

40h

11

R$ 1.100,00

 

Motorista

40h

03

R$ 1.100,00

 

Enfermeiro

40h

06

R$ 1.365,00

Fundo Municipal de Saúde

Técnico de Enfermagem

40h

06

R$ 1.100,00

Fundo Municipal de Saúde

Técnico de Enfermagem

40h

01

R$ 1.100,00

Centro de Saúde

Digitador do Horus

40h

01

R$ 1.100,00

HÓRUS – Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica

Fisioterapeuta

20h

01

R$ 1.365,00

Equipe do Núcleo Ampliado de Saúde da Família

Farmacêutico

40h

01

R$ 1.365,00

HÓRUS - Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica

Bioquímico

40h

01

R$ 1.365,00

 

Nutricionista

40h

01

R$ 1.365,00

Equipe do Núcleo Ampliado de Saúde da Família

Fonoaudiólogo

40h

01

R$ 1.365,00

Equipe do Núcleo Ampliado de Saúde da Família

Dentista

40h

01

R$ 1.365,00

Estratégia da Saúde da Família

Auxiliar de Saúde Bucal

40h

01

R$ 1.100,00

 

Assistente Social

40h

01

R$ 1.365,00

 

Agente Comunitário de Saúde

40h

05

R$ 1.400,00

Estratégia da Saúde da Família

Recepcionista

40h

02

R$ 1.100,00

 

Médico

40h

03

R$ 1.365,00

Estratégia da Saúde da Família

Psicólogo

20h

01

R$ 1.365,00

Equipe do Núcleo Ampliado de Saúde da Família

Educador Físico

20h

01

R$ 1.365,00

Equipe do Núcleo Ampliado de Saúde da Família

Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto

Nutricionista

20h

01

R$ 1.365,00

Programa Nacional de Alimentação Escolar

Professor

40h

02

R$ 2.528,68

 

Agente Administrativo

40h

06

R$ 1.100,00

 

Auxiliar de Serviços Gerais

40h

16

R$ 1.100,00

 

Recepcionista

40h

01

R$ 1.100,00

 

 

Anexo II

 

Funções Gratificadas

Valor

Assistente Social do Centro de Referência da Assistência Social

R$ 435,00

Psicólogo do Centro de Referência da Assistência Social

R$ 435,00

Dentista - Estratégia da Saúde da Família

R$ 1.850,00

Enfermeiro - Estratégia da Saúde da Família

R$ 1.850,00

Médico - Estratégia da Saúde da Família

R$ 8.635,00

Enfermeiro do Fundo da Saúde

R$ 1.035,00

Fonoaudiólogo Equipe do Núcleo Ampliado de Saúde da Família

R$ 435,00

Psicólogo Equipe do Núcleo Ampliado de Saúde da Família

R$ 435,00

Nutricionista Equipe do Núcleo Ampliado de Saúde da Família a

R$ 435,00

Fisioterapeuta Equipe do Núcleo Ampliado de Saúde da Família

R$ 435,00

Farmacêutico do Hórus

R$ 435,00

Assistente Social Equipe do Núcleo Ampliado de Saúde da Família

R$ 435,00

Nutricionista do Programa Nacional de Alimentação Escolar

R$ 435,00

 

ANEXO III

C.B.O.: 8.54.05 – ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: Executar manutenção corretiva, preventiva e/ou emergencial em: geradores, motores, transformadores, disjuntores, seccionadoras, para-raios, equipamentos elétricos de potência, equipamentos e instrumentos de medição; Realizar conservação e providenciar as ferramentas e instrumentos de ensaio e testar equipamentos para atendimentos dos serviços de manutenção; o Realizar testes e ensaios elétricos para aceitação e recebimento de novos equipamentos; Executar inspeções programadas e/ou emergenciais em na rede elétrica municipal, para detectar e corrigir defeitos e anormalidades dos sistemas elétricos; troca de lâmpadas na rede elétrica, assim como todo material que se fizer necessário; Instalar e efetuar a manutenção de linhas, circuitos de luz e força, separando, substituindo e fixando tomadas, interruptores, fusíveis, lâmpadas e reatores, quadros e acessórios; Executar outras atividades correlatas à função.

C.B.O.: 9.51.20 – PEDREIRO

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: Realizar serviços de obra, tais como: assentamento de tijolos, blocos, pisos, azulejos, vasos sanitários, pias, esquadrias, caixilhos, caixas de inspeção, redes de esgoto e hidráulica e outros; Realizar serviços de acabamento em gesso nas partes interiores e tetos do edifício da Empresa; o Efetuar manutenção corretiva de calçamento, prédios, calçadas, paredes, pisos, telhados, aparelhos sanitários, manilhas e outras; Executar outras atividades correlatas à função.

C.B.O.: 717020 – SERVENTE DE PEDREIRO

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: Demolem edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas; preparam canteiros de obras, limpando a área e compactando solos. Efetuam manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, verificando condições dos equipamentos e reparando eventuais defeitos mecânicos nos mesmos. Realizam escavações e preparam massa de concreto e outros materiais.

CBO: 411005 - AGENTE ADMINISTRATIVO E SIMILARES

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e processamento de dados.

CBO: 5143-20 – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral, bem como serviços de entrega, recebimento, confecção e atendimento, utilizando os materiais e instrumentos adequados, e rotinas previamente definidas.

CBO: 5172-15 – GUARDA MUNICIPAL

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: tem a função principal de proteger os bens, serviços e instalações, nos termos da lei, cuja função é de extrema relevância, podendo eventualmente, ser solicitado e atuar juntamente com órgão policiais na manutenção da ordem pública junto com a, e Militar, além de outros previstos na própria Constituição Federal.

CBO 2626-15 - MÚSICO REGENTE (MAESTRO)

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: Compõem e arranjam obras musicais, regem e dirigem grupos vocais, instrumentais ou eventos musicais. Estudam, pesquisam e ensinam música. Editoram partituras, elaboram textos e prestam consultoria na área musical.

CBO: 2516-05 – ASSITENTE SOCIAL

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: Prestam serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejam, coordenam e avaliam planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras), atuando nas esferas públicas; orientam e monitoram ações em desenvolvimento relacionados à economia doméstica, nas áreas de habitação, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde, como também desempenham tarefas administrativas.

CBO: 1311-20 - GERENTE DE SERVIÇOS SOCIAIS

 

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; • Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; • Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência; • Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; • Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS; • Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; • Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; • Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; • Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; • Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; • Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro); • Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal (ou do DF) de Assistência Social; • Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS; • Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF); • Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF); • Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF), contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; • Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o caso) e de coordenador(es) do CREAS (ou, na ausência deste, de representante da proteção especial).

CBO: 0-74.60 – PSICOLOGO SOCIAL

 

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: Exerce atividades no campo da psicologia aplicada ao trabalho social, orientando os indivíduos no que concerne a problemas de caráter social com o objetivo de leva-los a achar e utilizar os recursos e meios necessários para superar suas dificuldades e conseguir atingir metas determinadas: atua junto a organizações comunitárias e em equipes multiprofissionais, diagnosticando, planejando e executando os programas no âmbito da saúde, lazer, educação, trabalho e segurança pra ajudar os indivíduos e suas famílias a resolver seus problemas e superar suas dificuldades; dedica-se à luta contra a delinquência, organizando e supervisionando atividades educativas, sociais e recreativas em centros comunitários, para recuperar e integrar os indivíduos à sociedade; colabora com a Justiça, quando solicitado, apresentando laudos, pareceres e depoimentos, para servir como instrumentos comprobatórios para melhor aplicação da lei e da justiça; assessora órgãos públicos ou de caráter social, técnico e de consciência política, para resolver situações planejadas ou não; dedica-se à luta contra delinquência e fenômenos sociais emergentes, organizando e supervisionando programas sociais e recreativos, em centros comunitários ou equivalentes, para buscar a melhoria das relações interpessoais e intergrupais, estendendo-a ao contexto sócio-histórico-cultural. Pode realizar levantamentos de demanda para planejamento, execução e avaliação de programas junto ao meio ambiente. Pode realizar trabalhos para uma instituição, investigando, examinando e tratando seus objetivos, funções e tarefas em lideranças formais e informais e nas comunicações e relações de poder. Pode trabalhar o campo das forças instituídas e instituintes, intervindo nos processos psicológicos que afetam a estrutura institucional. Pode promover estudos sobre características psicossociais de grupos étnicos, religioso classes e segmentos sociais e culturais. Pode atuar junto aos meios de comunicação, assessorando quanto aos aspectos psicológicos nas técnicas de comunicação e propaganda.

CBO: 0-74.35 - PSICÓLOGO CLÍNICO

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: Atua na área específica de saúde, procedendo ao exame de pessoas que apresentam problemas intra e interpessoais, de comportamento familiar ou social ou distúrbios psíquicos, e ao respectivo diagnóstico e terapêutica, empregando enfoque preventivo ou curativo e técnicas psicológicas adequadas e cada caso, a fim de contribuir para a possibilidade de o indivíduo elaborar sua inserção na vida comunitária: atende à gestante, acompanhando a gravidez, parto e puerpério para integrar suas vivências emocionais e corporais; prepara pacientes para a entrada, permanência e alta hospitalar, inclusive pacientes terminais, participando das decisões com relação à conduta a ser adotada pela equipe, para oferecer maior apoio, equilíbrio e proteção aos pacientes e seus familiares; acompanha programas de pesquisa, treinamento e política sobre saúde mental, elaborando, coordenando e supervisionando-os, para garantir a qualidade de tratamento em nível de macro e micro sistemas; atua junto a equipes multiprofissionais identificando e compreendendo os fatores emocionais, para intervir na saúde geral do indivíduo em unidades básicas, ambulatórios, hospitais, adaptando os indivíduos a fim de propiciar a elaboração das questões concernentes à sua inserção social; participa de programas de atenção primária em centros e postos de saúde na comunidade organizando grupos específicos, para prevenir doenças ou agravamento de fatores emocionais que comprometem o bem estar psicológico; desempenha tarefas similares às do psicólogo, em geral (0-74.10), porém é especializado no estudo, prognóstico e diagnóstico de problemas na área de psicomotricidade e psicopedagogia, problemas emocionais, num grande espectro, procedendo a terapêuticas, através de técnicas psicológicas a cada caso, como atendimento psicoterapêutico individual, de casal, familiar ou em grupo, ludo terapia, arte terapia, psicomotricidade e outras, avaliando através de entrevistas e testes de dinâmica de grupo, a fim de contribuir para prevenção, tratamento e elaboração pelo indivíduo à sua inserção na sociedade.

CBO: 2235-05 - ENFERMEIRO

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: Prestam assistência ao paciente; coordenam, planejam ações e auditam serviços de enfermagem. Os enfermeiros implementam ações para a promoção da saúde junto à comunidade.

CBO: 3222-45 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: Desempenham atividades técnicas de enfermagem em empresas públicas: hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas. Prestam assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem-estar, administram medicamentos e desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental. Organizam ambiente de trabalho e dão continuidade aos plantões. Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizam registros e elaboram relatórios técnicos. Desempenham atividades e realizam ações para promoção da saúde da família.

CBO: 2236-05 - FISIOTERAPEUTA GERAL

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: Aplicam técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes e clientes. Atendem e avaliam as condições funcionais de pacientes e clientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades. Atuam na área de educação em saúde através de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida. Desenvolvem e implementam programas de prevenção em saúde geral e do trabalho. Gerenciam serviços de saúde orientando e supervisionando recursos humanos. Exercem atividades técnico-científicas através da realização de pesquisas, trabalhos específicos, organização e participação em eventos científicos.

CBO: 2234-05 – FARMACÊUTICO

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: Realizam ações específicas de dispensação de produtos e serviços farmacêuticos. Realizam ações de controle de qualidade de produtos e serviços farmacêuticos, gerenciando o armazenamento, distribuição desses produtos. Desenvolvem produtos e serviços farmacêuticos, podem coordenar políticas de assistência farmacêutica e atuam na regulação e fiscalização de estabelecimentos.

CBO: 5151-05 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: Os trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde, visitam domicílios periodicamente; orientam a comunidade para promoção da saúde; assistem pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais da saúde; rastreiam focos de doenças específicas; promovem educação sanitária e ambiental; participam de campanhas preventivas; incentivam atividades comunitárias; promovem comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; executam tarefas administrativas; verificam a cinemática da cena da emergência; socorrem as vítimas e realizam ações de controle de endemias.

CBO: 4221-05 - RECEPCIONISTA, EM GERAL

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: Recepcionam e prestam serviços de apoio organizacional; prestam atendimento telefônico e fornecem informações a escritórios, consultórios, hotéis, hospitais, entre outas instituições; marcam entrevistas ou consultas e recebem clientes ou visitantes; averiguam suas necessidades e dirigem ao lugar ou a pessoa procurados; agendam serviços, reservam (hotéis e passagens) e indicam acomodações em hotéis e estabelecimentos similares; observam normas internas de segurança, conferindo documentos e idoneidade dos clientes e notificando seguranças sobre presenças estranhas.

CBO: 2251-25 - MÉDICO CLÍNICO

 

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementam ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenam programas e serviços em saúde.

CBO: 7823-05 - MOTORISTA

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: Dirigem e manobram veículos e transportam pessoas, cargas ou valores; realizam verificações e manutenções básicas do veículo e utilizam equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros; efetuam pagamentos e recebimentos e, no desempenho das atividades, utilizam-se de capacidades comunicativas; trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.


Publicado por:
Antonio Eudimar Gurgel de Sales
Código Identificador:D1BACDEB


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 04/02/2021. Edição 2455
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/