ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA CNPJ. 08.094.708/0001-60
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº001/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO MUNICÍPIO DE IPUEIRA/RN Nº 001/2026
O Prefeito Municipal de Ipueira, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Art. 37, IX, da Constituição Federal, Lei Municipal Nº 351/2009, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 615/202, considerando a necessidade em dar continuidade aos serviços públicos essenciais, torna público a realização do Processo Seletivo Simplificado destinado ao preenchimento de cargos de caráter eliminatório e classificatório para preenchimento de cargos nas classes do Quadro de Pessoal Temporário da Administração do Poder Executivo Municipal.
1.0 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e seus anexos organizados e executados pela Prefeitura Municipal de Ipueira/RN, por intermédio de uma Comissão composta por 06 (seis) servidores, designados por meio da Portaria n. º 090/2026.
1.1. Doravante denominada de Comissão do Processo Seletivo Simplificado – CPSS.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital destina-se ao provimento dos cargos do Quadro de Pessoal Temporário da Administração do Poder Executivo Municipal de Ipueira/RN, podendo ser alterado em função do surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo.
1.3. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme a conveniência e oportunidade da Administração, visando ao preenchimento de 15 (quinze) vagas, assim distribuídas: 10 (dez) vagas na Secretaria Municipal de Educação, 1 (uma) vaga na Secretaria Municipal de Assistência Social e 4 (quatro) vagas na Secretaria Municipal de Saúde.
1.4. O Cronograma deste Processo Seletivo Simplificado é o constante no Anexo I neste Edital, cujas datas deverão ser rigorosamente respeitadas, salvo por motivo de força maior.
1.5. Quadro de vagas e carga horária:
|
CATEGORIA PROFISSIONAL |
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Nº DE VAGAS |
|
Professor de Educação Física |
Secretaria Municipal de Educação |
20 horas |
01 |
|
Professor de Geografia |
Secretaria Municipal de Educação |
20 horas |
01 |
|
Psicopedago |
Secretaria Municipal de Educação |
20 horas |
02 |
|
Monitor de Oficinas Educacionais |
Secretaria Municipal de Educação |
40 horas |
04 |
|
Professor de Pedagogia |
Secretaria Municipal de Educação |
40 horas |
01 |
|
Psicólogo |
Secretaria Municipal de Educação |
40 horas |
01 |
|
Assistente Social |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
30 horas |
01 |
|
Cirurgião dentista |
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento |
15 horas |
01 |
|
Cirurgião dentista- Endodontista |
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento |
15 horas |
01 |
|
Nutricionista |
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento |
40 horas |
01 |
|
Assistente Social |
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento |
30 horas |
01 |
2.0 – DA DIVULGAÇÃO
2.1. A divulgação oficial das informações referentes a este processo seletivo dar-se-á através do Diário Oficial da FEMURN – https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/.
2.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo Simplificado através dos meios de divulgação acima citados.
3.0 – DAS INSCRIÇÕES
3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer e estar de acordo com este edital
certificando-se de que preenche todas as exigências e os requisitos aqui contidos.
3.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital, em seus Anexos, como também em eventuais comunicados e instruções específicas para a realização do certame, não podendo alegar desconhecimento.
3.3. São condições para inscrição:
3.3.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 72.436/72.
3.3.2. Estar ciente que deverá possuir, na data da convocação, a qualificação mínima exigida para o cargo, determinada no Anexo VII e documentação determinada no item 10.1 deste edital.
3.3.3. É imprescindível que o candidato possua número de CPF – Cadastro de Pessoa Física – regularizado.
3.4. Não participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, nem exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, nos termos do inciso IX do artigo 153 da Lei Complementar nº 03/2006;
3.5. Será aceita apenas uma inscrição por candidato, devendo optar por um cargo.
3.6. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado deverão ser realizadas de forma presencial, no Setor de Recursos Humanos, situado na Av. Fundador Francisco Quinino, nº 216, Centro, Ipueira, no horário das 08h às 12h, nos dias 28 e 29 de maio e 01 de junho de 2026, excetuados os sábados, domingos e feriados.
3.6.1. As inscrições serão feitas através do preenchimento em duas vias da Ficha de Inscrição– Anexo II (preenchidas manualmente) pelo(a) próprio(a) candidato(a), e do Protocolo de Entrega de Documentos – Anexo III, deste edital.
3.7. No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar currículo padronizado, Anexo IV, acompanhado dos anexos II e III, devidamente preenchidos, deverão ser acondicionadas em envelope, posteriormente lacrados e identificados na parte externa com: o nome do candidato, o cargo pleiteado.
3.7.1. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:
a) Cédula de Identidade – RG;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Comprovante de residência;
d) Certificado de Reservista, para candidatos do sexo masculino;
e) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
f) Carteira Nacional de Habilitação – CNH, contendo foto, quando exigida para o cargo;
g) Carteiras profissionais expedidas por órgão público que, por lei federal, possuam validade como documento de identidade;
h) Diploma de graduação na área de atuação, devidamente reconhecido pelo MEC;
i) Certificado de conclusão de curso de Especialização, Mestrado ou Doutorado, se houver;
j) Publicações científicas, livros e artigos, quando aplicável;
k) Certificados de cursos de capacitação na área de atuação;
l) Certificado de registro no respectivo conselho de classe, para os candidatos aos cargos cujo exercício profissional dependa de tal registro.
3.8. Não serão aceitas inscrições realizadas por meio da utilização de identidade de terceiros.
3.9. Inscrições que apresentarem dados e/ou informações incompletas serão indeferidas no ato da análise documental realizada pela comissão responsável.
3.10. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da mesma.
3.11. Será cobrada taxa de inscrição no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), a ser paga mediante boleto bancário emitido no ato da inscrição, com vencimento até o dia 01 de junho de 2026. O pagamento deverá ser realizado exclusivamente na Caixa Econômica Federal e conveniados. A efetivação da inscrição ficará condicionada à quitação do boleto até o último dia do período de inscrições.
4.0 – DA SELEÇÃO
4.0. O O Processo Seletivo Simplificado constará de 03 (três) etapas, de caráter eliminatório e classificatório, conforme especificado a seguir:
a) Análise curricular, mediante avaliação do currículo apresentado, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital;
b) Entrevista;
c) Prova prática, exclusivamente para os cargos da área da saúde que exijam avaliação prática das atribuições inerentes à função.
4.1. A avaliação do currículo será feita de acordo com os critérios e pontuação constante no Anexo V, deste edital, em que será considerada, com base na documentação que for apresentada, entre outros elementos, a experiência profissional comprovada.
4.1.1. A comprovação da titulação e da experiência profissional dar-se-á mediante a apresentação de documentação idônea que ateste a qualificação do candidato, preferencialmente nas áreas de Assistência Social, Saúde e Educação, conforme a natureza do cargo pretendido (Educador Físico, Professor de Geografia, Psicopedagogo, Monitor de Oficinas Educacionais, Psicólogo, Assistente Social, Nutricionista, Cirurgião-Dentista,
Cirurgião-Dentista – Endodontista).
4.1.2. A experiência profissional deverá ser comprovada por meio de:
a)Cópia da Carteira de Trabalho ou de contrato administrativo.
4.1.3. Para a comprovação de experiência profissional adquirida no exterior, válida exclusivamente para fins de pontuação de títulos, deverá ser apresentada declaração do órgão ou empresa estrangeira, ou, no caso de servidor público, certidão de tempo de serviço, devidamente traduzida para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
4.1.4. Não será considerado como experiência profissional o tempo exercido em atividades de supervisão de estágio ou monitoria.
4.1.5. Todos os documentos apresentados para comprovação de experiência profissional deverão ser emitidos pelo setor de pessoal competente (ou equivalente), contendo, obrigatoriamente, as datas de início e término do vínculo laboral.
4.1.6. Diplomas de nível médio, técnico, graduação, especialização, mestrado e doutorado: cópia do certificado ou diploma, acompanhada do respectivo histórico escolar, conforme o caso.
4.2. O processo de seleção será conduzido pela Comissão responsável pela elaboração do Processo Seletivo Simplificado no Município de Ipueira, doravante denominada CPSS, composta por:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
e) A Controladora Geral do Município;
f) A Coordenadora da Procuradoria Jurídica.
4.2.1. Os membros da CPSS foram designados por meio da Portaria nº 090/2026, de 24 de abril de 2026.
4.3. A CPSS poderá solicitar, a qualquer tempo, a complementação de informações e documentos que julgar necessários.
5.0 – DA ANÁLISE DO CURRÍCULO E DA ENTREVISTA
5.1. Para a análise curricular, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar cópias dos documentos comprobatórios.
5.2. A análise do currículo incluirá a conferência e validação das informações constantes nos documentos apresentados pelo candidato.
5.3. A Análise Curricular será realizada de acordo com os critérios estabelecidos no ANEXO V.
5.4. Será atribuída ao candidato a maior pontuação possível por documento apresentado, vedada a contagem cumulativa de pontos para um mesmo documento ou experiência.
5.5. O(s) dia(s) e horário(s) das entrevistas serão divulgados no dia 15 de junho de 2026, por meio do portal do Município e no Diário Oficial da FEMURN (https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/).
5.6. As entrevistas serão realizadas nos dias 18 e 19 de junho de 2026, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Av. Fundador Francisco Quinino, nº 148, Centro, Ipueira/RN.
5.7. A entrevista consistirá na realização de 05 (cinco) perguntas relacionadas à área de atuação do candidato, bem como na análise dos itens constantes no ANEXO V.
5.8. Na entrevista, a CPSS atribuirá nota de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos, de acordo com critérios previamente estabelecidos, sendo os candidatos classificados em ordem decrescente de pontuação. Para os cargos que exigirem prova prática, a entrevista terá valor máximo de 30 (trinta) pontos, sendo os demais 10 (dez) pontos atribuídos à prova prática.
5.9. Será considerado aprovado nesta etapa o candidato que obtiver pontuação mínima de 24 (vinte e quatro) pontos na entrevista.
5.10. A divulgação do resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado será no dia
23 de junho de 2026, no diário da FEMURN (https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/).
6.0 – DOS CRITÉRIOS PARA O DESEMPATE
6.1. Havendo empate entre os classificados, o desempate obedecerá à seguinte ordem:
a) O candidato que obtiver maior pontuação no critério de escolaridade e titulação;
b) Permanecendo o empate, o candidato que obtiver maior pontuação no critério de atuação profissional;
c) Ocorrendo empate na classificação, o critério de desempate será o maior tempo de experiência profissional no cargo que se candidata, e, se persistir o empate, terá preferência o (a) candidato (a) mais idoso (a).
7.0 – DOS RECURSOS
7.1. Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, perante a Comissão de Fiscalização e acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, contra todas as decisões proferidas no decorrer do certame que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, especialmente quanto aos seguintes atos:
a) O edital;
b) As inscrições;
c) A análise curricular;
d) Entrevista;
e) Demais atos decisórios do certame.
7.2. O candidato poderá interpor recurso em duas etapas distintas do Processo Seletivo Simplificado:
7.2.1. Recurso contra a análise curricular: Poderá ser interposto no período de 10 a 11 de junho de 2026.
7.2.2. Recurso contra o resultado preliminar do certame: Poderá ser interposto no período de 25 a 26 de junho de 2026, observando-se os seguintes procedimentos:
a) Preencher integralmente o Instrumento de Recurso constante no ANEXO VI deste Edital, observando as instruções nele contidas;
b) Entregar o recurso pessoalmente ou por meio de procuração no Setor de Recursos Humanos, situado na Av. Fundador Francisco Quinino, nº 216, Centro, Ipueira/RN;
c) Não será admitida, em nenhuma hipótese, a revisão de recurso ou a interposição de recurso contra decisão proferida em sede recursal.
7.3. O resultado do julgamento dos recursos interpostos contra a análise curricular será divulgado no dia 15 de junho de 2026, enquanto o julgamento dos recursos interpostos contra o resultado preliminar será divulgado no dia 30 de junho de 2026.
8.0 – DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. Será classificado o candidato que obtiver a maior pontuação total, considerando-se até 60 (sessenta) pontos para a análise curricular e até 40 (quarenta) pontos para a entrevista.
8.1.1. Para os cargos da área da saúde que incluam prova prática, será classificado o candidato que obtiver a maior pontuação total, observada a seguinte distribuição: até 60 (sessenta) pontos para a análise curricular, até 30 (trinta) pontos para a entrevista e até 10 (dez) pontos para a prova prática.
8.2. Ocorrendo empate na classificação, o critério de desempate será o constante no item 6.0.
9.0 – DO RESULTADO
9.1.O resultado do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no site do Diário Oficial da FEMURN - https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/, a partir do dia 02 de julho de 2026.
10.0 – DA CONVOCAÇÃO
10.1. A convocação dos candidatos aprovados será realizada conforme a necessidade de cada Secretaria, no horário das 8h às 12h, na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, localizada na Avenida Fundador Francisco Quinino, nº 148, Centro, Ipueira-RN.
10.2. O candidato que, por qualquer motivo, não apresentar a documentação exigida no item anterior, dentro do prazo estabelecido, será automaticamente desclassificado, perdendo, em caráter definitivo, o direito à contratação para o cargo.
10.3. O candidato convocado deverá assumir suas atividades na data, horário e local definidos pela Administração. O direito à remuneração será assegurado somente a partir da data efetiva de início das atividades.
11.0 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO
11.1. Apresentar os seguintes documentos (original e cópia) na sede do Setor de Recursos Humanos do município, no período de 06 a 07 de julho de 2026:
a) comprovação dos pré-requisitos/escolaridade constantes do Edital nº 001/2026;
b) certidão de nascimento ou casamento (conforme o respectivo estado civil);
c) certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
d) comprovante de residência com bairro e CEP;
e) título de eleitor com o comprovante de votação da última eleição;
f) certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;
g) cédula de identidade;
h) carteira de trabalho – CTPS;
i) cadastro de pessoa física – CPF;
j) documento de inscrição de PIS ou PASEP, se houver;
k) uma foto 3×4 recente com fundo branco;
l) original e cópia da carteira do Conselho de Classe específico do RN.
m) declaração de que não exerce cargo ou função pública não acumulável na administração pública federal, estadual ou municipal, conforme vedação constante das normas do artigo 37, incisos XVI e XVII, e § 10 da Constituição Federal;
12. 0 – DA CONTRATAÇÃO
12.1. As possíveis contratações se darão na forma prevista nos Artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 351/2009, de 06 de julho de 2009, quais sejam:
Art. 1º. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, somente nas condições e prazos previstos nesta Lei.
Art. 2º. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
I. assistência a situações de calamidade pública;
II. combate a surtos endêmicos;
III. realização de recenseamento da população em idade escolar para o ensino fundamental, jovens e adultos que a ele não tiverem acesso ou levantamento de dados do interesse do município;
IV. Não preenchimento de vagas oferecidas em concurso público nos cargos e funções comprovadamente necessários para atender às necessidades inadiáveis a população até o decurso de tempo razoável para realização de novo certame;
V. substituição temporária de servidor nos casos em que não for possível atender por efetivo e/ou readequação do quadro, em face de:
a) licença prêmio;
b) licenças e afastamento por atestado médico;
c) férias;
d) licença maternidade e paternidade;
§ 1º - no caso do inciso IV o decurso do prazo mínimo para realização de novo certame importa em extinção do vínculo temporário, sem direito à indenização de ambas as partes;
§ 2º - nos casos do inciso V e alíneas, o retorno do licenciado importa em extinção do vínculo temporário, sem direito à indenização de ambas as partes;
12.4. Como condição para ser contratado no cargo para o qual foi admitido o candidato
aprovado deverá:
12.4.1. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade completos na data da contratação;
12.4.2. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
12.4.3. Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;
12.4.4. Estar qualificado para o cargo pretendido até a data da publicação da convocação.
12.4.5. Estar em gozo dos direitos políticos;
12.4.6. Ter sido considerado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo, mediante avaliação admissional a ser detalhada quando da nomeação para assunção ao cargo;
12.5.A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegura direito à admissão até o número de vagas previstas para cada cargo e esta obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, ao prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e ao limite de vagas existentes, bem como as que vierem a vagar ou que forem criadas posteriormente, obedecendo sempre à ordem inicial de classificação.
13. 0 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
13.2. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar, por meio do site do Diário Oficial da FEMURN (www.diariomunicipal.com.br), todas as etapas, comunicados e atualizações referentes ao Processo Seletivo Simplificado.
13.3. O(a) candidato(a) poderá obter informações complementares sobre o Processo Seletivo Simplificado na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, situada à Avenida Fundador Francisco Quinino, nº 148, Centro, Ipueira/RN, no horário das 08h às 12h, ou pelo telefone (84) 3424-0086.
13.4. O(a) candidato(a) aprovado(a) será convocado(a) para a realização dos procedimentos pré-admissionais, conforme a necessidade da Administração Municipal.
13.5. Caso o(a) candidato(a) não tenha disponibilidade para assumir o cargo quando convocado(a), deverá assinar Termo de Desistência, sendo convocado(a) o(a) próximo(a) classificado(a), obedecida a ordem de classificação final.
13.6. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado – CPSS.
13.7. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.
13.8. Eventuais alterações no cronograma do Processo Seletivo Simplificado serão devidamente publicadas no Diário Oficial da FEMURN, assegurando-se ampla divulgação e a segurança jurídica dos atos administrativos.
13.9. A aprovação e a posterior contratação dos (as) candidatos (as) não geram vínculo empregatício de natureza efetiva, tampouco estabilidade, tratando-se de contratação por tempo determinado, nos termos da legislação municipal vigente e demais normas aplicáveis.
13.10. Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:
13.10.1. ANEXO I – Cronograma;
13.10.2. ANEXO II – Ficha de Inscrição;
13.10.3. ANEXO III – Comprovante de Inscrição para o Processo Seletivo;
13.10.4. ANEXO IV – Modelo de Currículo;
13.10.5. ANEXO V – Itens para Análise Curricular;
13.10.6. ANEXO VI – Modelo de Recurso;
13.10.7. ANEXO VII – Distribuição de cargos, salários, requisitos e atribuições.
Ipueira-RN, 26 de maio de 2026.
ANEXO I – CRONOGRAMA
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PERÍODO |
ATIVIDADE |
|
27/05/2026 |
Publicação do edital no Diário Oficial da FEMURN. |
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28/05/2026, 29/05/2026 e 01/06/2026 |
Período de inscrições presenciais, com entrega do currículo. |
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08/06/2026 |
Divulgação do resultado preliminar da análise curricular e convocação para entrevistas (com datas e horários), no Diário Oficial da FEMURN: www.diariomunicipal.com.br/femurn. |
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10/06/2026 a 11/06/2026 |
Prazo para apresentação de recursos contra o resultado da análise curricular. |
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15/06/2026 |
Divulgação do julgamento dos recursos da análise curricular e convocação para as entrevistas. |
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18/06/2026 a 19/06/2026 |
Realização das entrevistas. |
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23/06/2026 |
Divulgação do resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado no Diário da FEMURN (www.diariomunicipal.com.br/femurn). |
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25/06/2026 a 26/06/2026 |
Prazo para apresentação de recursos contra o resultado preliminar. |
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30/06/2026 |
Divulgação do julgamento dos recursos contra o resultado preliminar. |
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02/07/2026 |
Publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado. |
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06/07/2026 a 07/07/2026 |
Entrega da documentação pelos(as) candidatos(as) aprovados(as). |
ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO
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Nº DE INSCRIÇÃO: |
DATA DA INSCRIÇÃO: |
|
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NOME DO CANDIDATO: |
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|
PESSOA COM DEFICIÊNCIA: SIM ( ) NÃO ( ) |
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DATA DE NASCIMENTO: / / |
SEXO: |
|
|
|
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|
CARGO À QUE DESEJA CONCORRER: |
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|
ENDEREÇO: |
RUA: |
Nº: |
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BAIRRO: |
COMPLEMENTO: |
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CEP: |
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TELEFONES: |
RESIDENCIAL: |
CELULAR: |
|
E-MAIL: |
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|
ESTADO CIVIL: |
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RG/ÓRGÃO EMISSOR: |
CPF: |
|
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Declaro estar ciente das condições do presente Processo de Seleção Simplificado e declaro,sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas. Assinatura do Candidato |
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|
RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO: |
ASSINATURA E CARIMBO: |
|
ANEXO III – COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
|
Nº DE INSCRIÇÃO: |
DATA DA INSCRIÇÃO: |
|
NOME DO CANDIDATO: |
|
|
RG/ÓRGÃO EMISSOR: |
CPF: |
|
PESSOA COM DEFICIÊNCIA: SIM ( ) NÃO ( ) |
|
|
DATA DE NASCIMENTO: / / |
SEXO: |
|
CARGO À QUE DESEJA CONCORRER: |
|
|
Assinatura e Carimbo do Responsável pela Inscrição |
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ANEXO IV – MODELO DO CURRÍCULO
|
I – DADOS PESSOAIS |
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|
NOME COMPLETO: |
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ENDEREÇO: |
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|
CEP: |
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TELEFONE FIXO: |
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|
CELULAR: |
|
|
E-MAIL: |
|
|
DATA DE NASCIMENTO: |
|
|
ESTADO CIVIL: |
|
|
SEXO: ( ) FEMININO ( ) MASCULINO |
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NATURALIDADE: |
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FILIAÇÃO |
PAI: |
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MÃE: |
|
|
RG E ÓRGÃO EMISSOR: |
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|
CPF: |
|
|
TÍTULO DE ELEITOR: |
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|
ZONA E SEÇÃO: |
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|
PROFISSÃO: |
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II – FORMAÇÃO ACADÊMICA |
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III – CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Especificar
local, duração e resumo das atividades desenvolvidas que guardam estreita relação com a especialidade e a área de atuação para a qual concorre):
INSTITUIÇÕES ONDE TRABALHOU:
CARGOS OCUPADOS E FUNÇÕES EXERCIDAS (Informar respectivos períodos):
EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS (Principais atividades, realizações relevantes e respectivos períodos):
PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, CONFERÊNCIAS, SEMINÁRIOS, CURSOS E MINICURSOS:
OBS: Anexar os documentos comprobatórios de todos os elementos declarados.
ANEXO V – ITENS PARA ANÁLISE CURRICULAR E ENTREVISTA FORMAÇÃO ACADÊMICA – MÁXIMO 16 PONTOS
Curso Técnico – 1,5 pontosGraduação – 3,5 pontos
Pós-Graduação – 4,5 pontosMestrado – 6,5 pontos
CURSOS DE CAPACITAÇÃO – MÁXIMO 16 PONTOS
Apresentação de trabalhos científicos – 02 pontos, máximo 08 pontos
Cursos relacionados à área de atuação 20 h – 01 ponto, máximo de 02 pontos Cursos relacionados à área de atuação 40 h – 02 pontos, máximo de 06 pontos
PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, SEMINÁRIOS, CONFERÊNCIAS E SIMPÓSIOS (MÍNIMO DE 20 HORAS) – MÁXIMO DE 08 PONTOS
01 ponto por evento comprovado
PUBLICAÇÕES CIENTÍFICAS, LIVROS E ARTIGOS – MÁXIMO 04 PONTOS
01 ponto por cada publicação
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPROVADA DE ATUAÇÃO NO SERVIÇO -– MÁXIMO 16 PONTOS
04 pontos por experiência comprovada
ENTREVISTA – MÁXIMO 40 PONTOS
Postura Profissional – 0 a 5 pontos Relacionamento Interpessoal – 0 a 5 pontos Domínio do Conhecimento Técnico – 0 a 20 pontos
Autocontrole/Segurança – 0 a 5 pontos
Comunicação – 0 a 5 pontos
TOTAL DE 100 PONTOS
ANEXO VI – MODELO DE RECURSO
FORMULÁRIO PARA RECURSO
Nº DO PROTOCOLO (Preenchimento realizado por funcionário responsável pelo recebimento)
NOME DO CANDIDATO:
Nº DA INSCRIÇÃO:
DATA DE NASCIMENTO:
CARGO PLEITEADO:
RG: CPF:
DATA DO PROTOCOLO:
HORA DE ATENDIMENTO:
JUSTIFICATIVA PARA REVISÃO:
________
Assinatura do candidato/recorrente
COMPROVANTE DE PROTOCOLO DE RECURSO
NOME DO CANDIDATO: RG:
Nº DA INSCRIÇÃO:
CARGO PLEITEADO:
Nº DO PROTOCOLO:
HORA DO ATENDIMENTO:
________
Assinatura e carimbo do funcionário responsável pelo recebimento
ANEXO VII – DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS, SALÁRIO, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES.
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CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA. |
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N.º de vagas: 1 |
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Remuneração: R$ 2.763,37 |
Carga horária: 20 horas |
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Requisitos para investidura: Curso Superior Completo em Educação Física, com Licenciatura Plena, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), e registro ativo no Conselho Regional de Educação Física (CREF). |
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Local de atuação: Secretaria Municipal de Educação – SEMED - EMFQM |
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Atribuições: Executar a elaboração de planos de aulas, cumprir o programa estabelecido; Preencher as fichas individuais, boletins e folhas de programação dos alunos; confeccionar materiais didáticos; Desenvolver atividades recreativas e culturais, bem como, aquelas relacionadas com a aprendizagem da disciplina; avaliar o potencial e o desenvolvimento de cada aluno, tomando ou propondo as iniciativas necessárias para que haja o máximo de aproveitamento e o mínimo de evasão escolar, comunicar aos responsáveis pelos serviços de supervisão escolar e de orientação pedagógica os casos que necessitem de acompanhamento especial; participar de reuniões junto à Secretaria Municipal de Educação; promover reuniões com os pais ou responsáveis pelos alunos; Participar da elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico - PPP; Integrar órgãos complementares da escola; Zelar pela segurança e integridade física dos alunos durante o horário escolar. Incentivar os alunos a adotar o hábito da leitura e realizar outras funções afins. |
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CARGO: PROFESSOR DE GEOGRAFIA. |
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N.º de vagas: 1 |
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Remuneração: R$ 2.763,37 |
Carga horária: 20 horas |
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Requisitos para investidura: Curso Superior Completo em Geografia, com Licenciatura Plena, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). |
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Local de atuação: Secretaria Municipal de Educação – SEMED - EMFQM |
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Atribuições: Executar a elaboração de planos de aulas, cumprir o programa estabelecido; preencher as fichas individuais, boletins e folhas de programação dos alunos; confeccionar materiais didáticos; planejar, preparar e ministrar aulas de Geografia para alunos do ensino fundamental. É necessário dominar os conteúdos da disciplina e desenvolver estratégias pedagógicas adequadas para promover a aprendizagem dos estudantes, transmitir de forma clara e estimulante os conhecimentos geográficos, despertando o interesse e a reflexão crítica dos alunos sobre os temas abordados. Desenvolver atividades relacionadas com a aprendizagem da disciplina; avaliar o potencial e o desenvolvimento de cada aluno, tomando ou propondo as iniciativas necessárias para que haja o máximo de aproveitamento e o mínimo de evasão escolar, comunicar aos responsáveis pelos serviços de coordenação escolar e de orientação pedagógica os casos que necessitem de acompanhamento especial; participar de reuniões junto à Secretaria Municipal de Educação; promover reuniões com os pais ou responsáveis pelos alunos; Participar da elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico - PPP; Integrar órgãos complementares da escola; Zelar pela segurança e integridade física dos alunos durante o horário escolar. Incentivar os alunos a adotar o hábito da leitura e realizar outras funções afins. |
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CARGO: PSICOPEDAGOGO |
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N.º de vagas: 2 |
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Remuneração: R$ 2.500,00 |
Carga horária: 20 horas |
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Requisitos para investidura: Curso Superior Completo em Pedagogia, com especialização em Psicopedagogia, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC). |
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Local de atuação: Secretaria Municipal de Educação – SEMED |
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Atribuições: Avaliar, acompanhar e atender crianças com: Transtorno do Espectro Autista, TDAH, Dislexia; Problemas de articulação da fala; Aquisição lenta de vocabulário; Falta de interesse em ouvir histórias; Dificuldade de seguir rotinas; Hiperatividade; Atraso no desenvolvimento global; Dificuldade de adaptação; Inversão de letras, sílabas ou palavras; Adição ou emissão de sons; Leitura e escrita lenta para a idade; Letra ilegível; Desorganização geral na folha por não possuir orientação espacial; Falta de concentração, atenção e memória, notas baixas; Atraso na entrega de trabalhos escolares; Repetência; Desmotivação e falta de interesse nos estudos; Dificuldade de raciocínio lógico e de aprendizagem em relação aos métodos pedagógicos e no relacionamento familiar; Orientar, atender e investigar os problemas emergentes nos processos de aprendizagem; Esclarecer os obstáculos que interferem para haver uma boa aprendizagem; Favorecer o desenvolvimento de atitudes e processos de aprendizagem adequados; Empregar como recurso principal à realização de entrevistas operativas dedicadas a expressão e a progressiva resolução da problemática individual e/ou grupal daqueles que a consultam; Buscar atualizar-se permanentemente; Demais atividades correlatas com a Psicopedagogia (produção de relatórios de crianças observadas e orientação a professores e mediadores). |
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CARGO: MONITOR DE OFICINAS EDUCACIONAIS/ LETRAMENTO EM LINGUA PORTUGUESA |
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N.º de vagas: 1 |
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Remuneração: R$ 1.621,00 |
Carga horária: 40 horas |
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Requisitos para investidura: Ensino Médio Completo com comprovação de experiência da área de atuação, como: monitoria, reforço escolar ou atividades em sala de aula. |
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Local de atuação: Secretaria Municipal de Educação – SEMED- EFMQM |
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Atribuições: Planejar e desenvolver atividades de leitura, escrita e interpretação de textos; Incentivar o hábito da leitura de forma lúdica e prazerosa; Desenvolver atividades adequadas à faixa etária dos alunos; Acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem dos estudantes; Utilizar jogos, histórias, músicas e dinâmicas como estratégias pedagógicas; Participar das reuniões pedagógicas e colaborar com a equipe escolar; Organizar materiais e registros das atividades realizadas.
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CARGO: MONITOR DE OFICINAS EDUCACIONAIS/ TEATRO E DANÇA |
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N.º de vagas: 1 |
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Remuneração: R$ 1.621,00 |
Carga horária: 40 horas |
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Requisitos para investidura: Ensino Médio Completo com comprovação de experiência na área de atuação, como: Oficinas Socioculturais ou áreas afins. |
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Local de atuação: Secretaria Municipal de Educação – SEMED- EFMQM |
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Atribuições: Planejar e desenvolver oficinas de teatro e dança de acordo com a faixa etária dos alunos; Trabalhar expressão corporal, coordenação motora, ritmo, oralidade, interpretação e criatividade; Desenvolver atividades lúdicas, jogos teatrais, dramatizações, coreografias e manifestações culturais; Incentivar disciplina, socialização, cooperação, comunicação, autoestima e trabalho em equipe; Organizar apresentações culturais e artísticas da escola; Valorizar a cultura local e regional por meio das atividades desenvolvidas; Estimular a participação, integração e desenvolvimento emocional dos estudantes; Participar das reuniões pedagógicas, eventos e ações da escola; Zelar pelos materiais e espaços utilizados nas oficinas. |
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CARGO: MONITOR DE OFICINAS EDUCACIONAIS/LETRAMENTO MATEMÁTICO |
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N.º de vagas: 1 |
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Remuneração: R$ 1.621,00 |
Carga horária: 40 horas |
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Requisitos para investidura: Ensino Médio Completo com comprovação de experiência da área de atuação, como: monitoria, reforço escolar ou atividades em sala de aula. |
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Local de atuação: Secretaria Municipal de Educação – SEMED- EFMQM |
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Atribuições: Planejar e desenvolver atividades de letramento matemático de forma dinâmica e significativa; Estimular o raciocínio lógico, a resolução de problemas e o pensamento crítico dos alunos; Trabalhar noções matemáticas relacionadas ao cotidiano dos estudantes; Desenvolver atividades envolvendo números, operações, medidas, formas geométricas e jogos matemáticos; Utilizar materiais concretos, jogos, brincadeiras e recursos pedagógicos para facilitar a aprendizagem; Incentivar a participação, autonomia e cooperação entre os alunos; Acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem dos estudantes, identificando dificuldades e avanços; Elaborar atividades adequadas à faixa etária e ao nível de aprendizagem dos alunos; Participar das reuniões pedagógicas e colaborar com a equipe escolar; Organizar e zelar pelos materiais utilizados nas oficinas; Registrar frequência, participação e desempenho dos alunos; Contribuir para o fortalecimento das habilidades matemáticas e melhoria da aprendizagem escolar.
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CARGO: MONITOR DE OFICINAS EDUCACIONAIS/INFORMÁTICA |
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N.º de vagas: 1 |
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Remuneração: R$ 1.621,00 |
Carga horária: 40 horas |
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Requisitos para investidura: Ensino Médio Completo e Técnico em Informática. |
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Local de atuação: Secretaria Municipal de Educação – SEMED- EFMQM |
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Atribuições: Planejar e ministrar oficinas de informática educativa; Ensinar noções básicas de informática e uso das tecnologias digitais; Orientar os alunos no uso responsável da internet e ferramentas digitais; Desenvolver atividades educativas utilizando computadores e aplicativos; Auxiliar os alunos em pesquisas e produções digitais; Zelar pelos equipamentos e laboratório de informática; Controlar organização e manutenção básica dos equipamentos; Incentivar o uso da tecnologia como ferramenta de aprendizagem; Registrar frequência e desenvolvimento dos alunos. |
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CARGO: PROFESSOR DE PEDAGOGIA. |
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N.º de vagas: 01 |
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Remuneração: R$ 5.558,40 |
Carga horária: 40 horas |
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Requisitos para investidura: Curso Superior Completo em Pedagogia, com Licenciatura Plena, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). |
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Local de atuação: Secretaria Municipal de Educação – SEMED- EMFQM |
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Atribuições: Planejar e desenvolver atividades pedagógicas de acordo com a proposta curricular e a faixa etária dos alunos; Promover o processo de alfabetização e letramento, estimulando a leitura, escrita interpretação e raciocínio lógico; Desenvolver atividades dos diversos componentes curriculares, utilizando metodologias diversificadas e recursos pedagógicos que favoreçam a aprendizagem; Acompanhar, monitorar e avaliar o desenvolvimento da aprendizagem e a frequência escolar dos estudantes, identificando dificuldades e avanços; Incentivar a participação, autonomia, socialização, respeito e convivência harmoniosa entre os alunos; Registrar o desempenho escolar, frequência e participação dos estudantes; Participar das reuniões pedagógicas, formações e eventos promovidos pela escola; Manter diálogo com as famílias sobre o desenvolvimento e rendimento escolar dos alunos; Zelar pela organização da sala de aula, materiais e ambiente escolar; Contribuir para a formação integral dos estudantes, promovendo valores éticos, sociais e culturais. |
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CARGO: PSICÓLOGO |
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N.º de vagas: 01 |
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Remuneração: R$ 2.943,79 |
Carga horária: 40 horas |
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Requisitos para investidura: Graduação em Psicologia, em curso superior devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). |
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Local de atuação: Secretaria Municipal de Educação – SEMED |
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Atribuições: Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos da Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem; Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação; Contribuir para a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, juntamente com as equipes pedagógicas, garantir o direito a inclusão de todas as crianças e adolescentes; Orientar nos casos de dificuldades nos processos de escolarização; Realizar avaliação psicológica ante as necessidades específicas identificadas no processo ensino-aprendizado; Auxiliar equipes da rede pública de educação básica na integração comunitária entre a escola, o estudante e a família; Contribuir na formação continuada de profissionais da educação; Participar da elaboração de projetos de educação e orientação profissional; Contribuir em programas e projetos desenvolvidos na escola; Promover relações colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e entre a escola e a comunidade; Colaborar com ações de enfrentamento à violência e aos preconceitos na escola; Propor articulação intersetorial no território, visando à integralidade de atendimento ao município, o apoio às Unidades Educacionais e o fortalecimento da Rede de Proteção Social; Promover ações voltadas à escolarização do público da educação especial; Promover ações de acessibilidade; Propor ações, juntamente com professores, pedagogos, alunos e pais, funcionários técnico-administrativos e serviços gerais e a sociedade de forma ampla, visando a melhorias nas condições de ensino, considerando a estrutura física das escolas, o desenvolvimento da prática docente, a qualidade do ensino, entre outras condições objetivas que permeiam o ensinar e o aprender; Avaliar condições sócio históricas presentes na transmissão e apropriação de conhecimentos. |
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CARGO: ASSISTENTE SOCIAL |
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N.º de vagas: 1 |
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Remuneração: R$ 2.943,79 |
Carga horária: 30 horas |
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Requisitos para investidura: Curso Superior Completo em Serviço Social, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), com registro ativo no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS). |
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Local de atuação: Secretaria Municipal de Assistência Social. |
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Atribuições: Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, entidades e organizações populares, COLEGIADOS DE CONTROLE SOCIAL, elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; Encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; Planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais, prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta; Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; Planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social; Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, e outras entidades que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência, CORRELATAS AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DO CARGO/FUNÇÃO.
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CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA |
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N.º de vagas: 1 |
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Remuneração: R$ 2.500,00 |
Carga horária: 15 horas |
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Requisitos para investidura: Possuir ensino superior completo em Odontologia, devidamente reconhecido pelo MEC, com registro ativo no Conselho Regional de Odontologia (CRO), acrescido de certificado de curso de aperfeiçoamento em Cirurgia Bucomaxilofacial ou título de especialização em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial. |
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Local de atuação: Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico |
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Atribuições: Desenvolver ações e serviços odontológicos no âmbito do Município de Ipueira/RN, de acordo com as demandas apresentadas pela Secretaria Municipal de Saúde; desenvolver atividades coletivas, incluindo palestras e ações educativas, quando necessário; realizar atendimento clínico odontológico; registrar os atendimentos realizados no sistema e- SUS AB; executar procedimentos cirúrgicos odontológicos, incluindo frenectomia, drenagem de abscesso da boca e anexos, correção de irregularidades de rebordo alveolar, exodontia múltipla com alveoloplastia por sextante, odontossecção, radilectomia e tunelização, remoção de dente retido, incluso ou impactado, tratamento de alveolite, ulotomia e/ulectomia, exodontia de dente decíduo, exodontia de dente permanente e exodontia de dentes supranumerários. |
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CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA- ENTODONDISTA |
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N.º de vagas: 1 |
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Remuneração: R$ 2.500,00 |
Carga horária: 15 horas |
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Requisitos para investidura: Possuir ensino superior completo em Odontologia, devidamente reconhecido pelo MEC, com registro ativo no Conselho Regional de Odontologia (CRO), acrescido de certificado de curso de aperfeiçoamento em Endodontia. |
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Local de atuação: Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico. |
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Atribuições: Desenvolver ações e serviços odontológicos no âmbito do Município de Ipueira/RN, de acordo com as demandas apresentadas pela Secretaria Municipal de Saúde; desenvolver atividades coletivas, incluindo palestras e ações educativas, quando necessário; realizar atendimento clínico odontológico; registrar os atendimentos realizados no sistema e- SUS AB; executar procedimentos endodônticos, de forma manual e/ou mecanizada, incluindo acesso endodôntico, tratamento endodôntico em dente decíduo, tratamento endodôntico em dente permanente unirradicular, birradicular e com três ou mais raízes, retratamento endodôntico em dente permanente unirradicular, birradicular e com três ou mais raízes, bem como selamento de perfuração radicular.
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CARGO: NUTRICIONISTA |
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N.º de vagas: 1 |
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Remuneração: R$ 2.943,79 |
Carga horária: 40 horas |
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Requisitos para investidura: Graduação em Nutrição, devidamente reconhecida pelo MEC, com registro ativo e regular no respectivo Conselho Regional de Classe do Rio Grande do Norte (CRN-RN). |
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Local de atuação: Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico. |
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Atribuições: Atuar na área de Nutrição na Unidade Básica de Saúde do Município, especialmente junto à equipe e-Multi Estratégica, cumprindo jornada semanal de 40 (quarenta) horas. Deverá utilizar os sistemas de informação relacionados à Atenção Primária à Saúde, assegurando o correto registro, acompanhamento e monitoramento das ações desenvolvidas. |
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CARGO: ASSISTENTE SOCIAL |
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N.º de vagas: 1 |
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Remuneração: R$ 2.943,79 |
Carga horária: 30 horas |
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Requisitos para investidura: Curso Superior Completo em Serviço Social, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), com registro ativo no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS). |
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Local de atuação: Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico. |
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Atribuições: Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares, elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam, contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais, prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo; prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social; realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.
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ADEMIR JOSÉ DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
LEONARDO CLERISTON NOBREGA FELIX
Secretário de Administração
Publicado por:
Leonardo Cleriston Nóbrega Félix
Código Identificador:D1E7812A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/05/2026. Edição 3799
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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