ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA
CHEFIA DE GABINETE
DECRETO Nº059/2017, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017.
Abre no Orçamento do Município, crédito suplementar no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
O Prefeito Municipal de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 43, inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com a Lei Municipal nº 601, de 02 de dezembro de 2016, Art 6º.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento do Município para o exercício de 2017 (Lei n° 601, de 02 de dezembro de 2016), crédito suplementar no valor de : R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), para atender a programação a seguir:
Órgão 01.001: Poder Executivo
Un. Orçam
08.001: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
Função 12: Educação
Sub-Função 362: Ensino Médio
Programa 0110: Educação Básica
Projeto/Atividade
2027: Funcionamento do Programa de Transporte Escolar - Ensino Médio - PNATE/PETERN
Elemento de despesa 3.3.90.30: Material de Consumo
Fonte de Recurso 0100600000: Outras Fontes De Recursos
Valor: R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).
Órgão 01.001: Poder Executivo
Un. Orçam
03.001: Fundo Municipal de Saúde .
Funcão 10: Saúde
Sub-Função 302: Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa 0024: Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde.
Projeto/Atividade
2146: Funcionamento do Teto Municipal Rede Brasil Sem Miséria - (BSOR-SM).
Elemento de despesa 3.3.90.32: Material de Distribuições Gratuita.
Fonte de Recurso 0101400000: Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS
Valor: R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).
Órgão 01.001: Poder Executivo
Un. Orçam
07.001: Fundo Municipal de Assistência Social .
Funcão 08: Assistência Social
Sub-Função 244: Assistência Comunitária
Programa 0114: Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
Projeto/Atividade
2120: Funcionamento dos Serviços de Proteção Social Básica às Famílias - PAIF/CRAS/PBVIII.
Elemento de despesa 3.3.90.90: Material De Consumo
Fonte de Recurso 0102900000: Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
Valor: R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais)
Total da suplementação: R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais).
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária no valor de : R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), conforme a seguir:
Órgão 01.001: Poder Executivo
Un. Orçam
09.001: Fundo Municipal de Saúde.
Função 122: Administração Geral
Sub-Função 301: Atenção Básica
Programa 0108: Democracia e Aperfeiçoamento da Gestão Pública
Projeto/Atividade
2104: Funcionamento do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC/AIH
Elemento de despesa 3.3.90.39: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso 0106500000: Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospital
Valor: R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais).
Total da anulação: R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo seus efeitos retroagir a partir de 07 de agosto de 2017.
Upanema, 07 de novembro de 2017.
LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Líllian Fabrine Carvalho Matoso Gondim
Código Identificador:D206D181
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/11/2017. Edição 1641
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/