ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ

GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - Nº 001/2024

Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO.

 

Assunto: Contratação de atração musical do setor artístico cultural, consagrada pela crítica regional para REALIZAÇÃO DE 2° PREVIA DE CARNAVAL, no Município de Tenente Laurentino Cruz/RN.

 

O Prefeito Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

 

CONSIDERANDO Lei 14.133/2021, Art. 74, II (PNCP);

 

CONSIDERANDO que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado;

 

CONSIDERANDO que o parecer jurídico favorável;

 

RESOLVE:

 

01. E dispensável o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão.

 

02. Importará a despesa o valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais ) que será pago após o trâmite normal do processo de despesa.

 

03. Fica autorizado à contratação da empresa GIULLIAN MONTE HENRIQUE, CNPJ14.898.657/0001-22, com sede na RUA SÃO VICENTE, 33, ANEXO B, JK, CURRAIS NOVOS/RN, para REALIZAÇÃO DE 2° PREVIA DE CARNAVAL, no Município de Tenente Laurentino Cruz/RN, conformeSolicitação de nº 01/2024 e processo nº 0082/2024 da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO deste Município.

 

04. O Presente Termo deInexigibilidade deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao disposto no Art. 72 da Lei nº 14.133/21.

 

Tenente Laurentino Cruz/RN, em 25 de janeiro de 2024.

 

JOSÉ GEDSON DOS SANTOS SOARES

CPF: 016.XXX.XXX-18

Secretário Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico

 

FRANCISCO MACÊDO DA SILVA

CPF: 045.XXX.XXX-08

Prefeito do Município


Publicado por:
Jânio Batista Figueiredo
Código Identificador:D2207EE4


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/01/2024. Edição 3209
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