ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
EDITAL Nº 006/2026 DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA DE JUCURUTU (RN
EDITAL Nº 006/2026 DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA DE JUCURUTU (RN)
Sumário
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS. 1
2. INSCRIÇÃO NO CONCURSO. 6
3. ESTRUTURA DA PROVA OBJETIVA. 11
4. ESTRUTURA DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS. 13
5. ESTRUTURA DA COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA. 15
6. ESTRUTURA DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. 16
7. ESTRUTURA DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. 19
8. ESTRUTURA DA ANÁLISE DE EXAMES DE SAÚDE. 23
9. ESTRUTURA DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL. 24
10. ESTRUTURA DO CURSO DE FORMAÇÃO. 25
11. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS. 27
12. NOMEAÇÃO, POSSE E ESTÁGIO PROBATÓRIO. 29
13. DISPOSIÇÕES FINAIS. 30
ANEXO I – REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES. 31
ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. 47
ANEXO III – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PREVISTO. 62
DISPOSIÇÕES INICIAIS.
O Município de Jucurutu (RN), por meio da Prefeitura Municipal, torna público o presente edital do concurso público para o provimento de 144 (cento e quarenta e quatro) vagas, distribuídas em 39 (trinta e nove) cargos efetivos, conforme condições estabelecidas neste edital e seus anexos, respeitados os quantitativos descritos a seguir:
Vagas em cargos de Magistério (professores):
|
CARGO |
EXPEDIENTE |
REMUNERAÇÃO |
AC |
PCD |
PPI |
TOTAL |
|
PROFESSOR DE ARTES |
30 horas semanais |
R$ 4.425,17 (piso municipal vigente + plano de cargos, carreira e remuneração) |
1 |
- |
- |
1 |
|
PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE |
30 horas semanais |
R$ 4.425,17 (piso municipal vigente + plano de cargos, carreira e remuneração) |
3 |
- |
- |
3 |
|
PROFESSOR DE CIÊNCIAS |
30 horas semanais |
R$ 4.425,17 (piso municipal vigente + plano de cargos, carreira e remuneração) |
1 |
- |
- |
1 |
|
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA |
30 horas semanais |
R$ 4.425,17 (piso municipal vigente + plano de cargos, carreira e remuneração) |
2 |
- |
- |
2 |
|
PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO |
30 horas semanais |
R$ 4.425,17 (piso municipal vigente + plano de cargos, carreira e remuneração) |
1 |
- |
- |
1 |
|
PROFESSOR DE GEOGRAFIA |
30 horas semanais |
R$ 4.425,17 (piso municipal vigente + plano de cargos, carreira e remuneração) |
1 |
- |
- |
1 |
|
PROFESSOR DE HISTÓRIA/CULTURA |
30 horas semanais |
R$ 4.425,17 (piso municipal vigente + plano de cargos, carreira e remuneração) |
1 |
- |
- |
1 |
|
PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA |
30 horas semanais |
R$ 4.425,17 (piso municipal vigente + plano de cargos, carreira e remuneração) |
1 |
- |
- |
1 |
|
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA |
30 horas semanais |
R$ 4.425,17 (piso municipal vigente + plano de cargos, carreira e remuneração) |
2 |
- |
- |
2 |
|
PROFESSOR DE MATEMÁTICA |
30 horas semanais |
R$ 4.425,17 (piso municipal vigente + plano de cargos, carreira e remuneração) |
2 |
- |
- |
2 |
|
PROFESSOR POLIVALENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
30 horas semanais |
R$ 4.425,17 (piso municipal vigente + plano de cargos, carreira e remuneração) |
17 |
1 |
2 |
20 |
|
PROFESSOR POLIVALENTE-ENSINO FUNDAMENTAL |
30 horas semanais |
R$ 4.425,17 (piso municipal vigente + plano de cargos, carreira e remuneração) |
17 |
1 |
2 |
20 |
|
TOTAL |
49 |
2 |
4 |
55 |
||
Vagas em cargos de Nível Superior:
|
CARGO |
EXPEDIENTE |
REMUNERAÇÃO |
AC |
PCD |
PPI |
TOTAL |
|
ARQUITETO |
40 horas semanais |
R$ 2.200,00 |
1 |
- |
- |
1 |
|
ASSISTENTE SOCIAL |
30 horas semanais |
R$ 2.200,00 |
7 |
1 |
1 |
9 |
|
BIOQUÍMICO |
40 horas semanais |
R$ 2.200,00 |
2 |
- |
- |
2 |
|
CONTADOR |
40 horas semanais |
R$ 2.642,25 |
1 |
- |
- |
1 |
|
CONTROLADOR |
40 horas semanais |
R$ 2.200,00 |
1 |
- |
- |
1 |
|
COORDENADOR PEDAGÓGICO |
30 horas semanais |
R$ 4.425,17 (piso municipal vigente + plano de cargos, carreira e remuneração) |
2 |
- |
- |
2 |
|
EDUCADOR FÍSICO |
40 horas semanais |
R$ 2.200,00 |
1 |
- |
- |
1 |
|
ENFERMEIRO |
40 horas semanais |
R$ 2.200,00 |
7 |
1 |
1 |
9 |
|
FARMACÊUTICO |
40 horas semanais |
R$ 2.200,00 |
2 |
- |
- |
2 |
|
FISCAL DE TRIBUTOS |
40 horas semanais |
R$ 2.200,00 + gratificação por produtividade |
2 |
- |
- |
2 |
|
FISIOTERAPEUTA |
30 horas semanais |
R$ 2.200,00 |
4 |
1 |
1 |
6 |
|
FONOAUDIÓLOGO |
40 horas semanais |
R$ 2.200,00 |
3 |
- |
- |
3 |
|
MÉDICO VETERINÁRIO |
40 horas semanais |
R$ 2.200,00 |
2 |
- |
- |
2 |
|
NUTRICIONISTA |
40 horas semanais |
R$ 2.200,00 |
3 |
- |
- |
3 |
|
ODONTÓLOGO |
40 horas semanais |
R$ 2.200,00 |
3 |
- |
1 |
4 |
|
PEDAGOGO SOCIAL |
30 horas semanais |
R$ 2.200,00 |
2 |
- |
- |
2 |
|
PSICÓLOGO |
40 horas semanais |
R$ 2.200,00 |
5 |
1 |
1 |
7 |
|
PSICOPEDAGOGO |
30 horas semanais |
R$ 4.867,69 (piso municipal vigente + plano de cargos, carreira e remuneração) |
2 |
- |
- |
2 |
|
TERAPEUTA OCUPACIONAL |
30 horas semanais |
R$ 2.200,00 |
3 |
- |
- |
3 |
|
TOTAL |
53 |
4 |
5 |
62 |
||
Vagas em cargos de Nível Médio:
|
CARGO |
EXPEDIENTE |
REMUNERAÇÃO |
AC |
PCD |
PPI |
TOTAL |
|
AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO |
40 horas semanais |
R$ 1.713,23 |
2 |
- |
- |
2 |
|
GUARDA CIVIL MUNICIPAL |
40 horas semanais |
R$ 1.713,23 |
6 |
1 |
1 |
8 |
|
TOTAL |
8 |
1 |
1 |
10 |
||
Vagas no cargo de Agente Comunitário de Saúde:
|
CARGO |
EXPEDIENTE |
REMUNERAÇÃO |
AC |
PCD |
PPI |
TOTAL |
|
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - UBS Espinheiro - Zona Rural |
40 horas semanais |
R$ 3.242,00 |
1 |
- |
- |
1 |
|
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - UBS do Distrito de Barra de Santana - Zona Rural |
40 horas semanais |
R$ 3.242,00 |
2 |
- |
- |
2 |
|
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - UBS do Bairro Freitas - Zona Urbana |
40 horas semanais |
R$ 3.242,00 |
1 |
- |
- |
1 |
|
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - UBS do Bairro Centro - Zona Urbana |
40 horas semanais |
R$ 3.242,00 |
1 |
- |
- |
1 |
|
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - UBS do Novo Horizonte - Zona Urbana |
40 horas semanais |
R$ 3.242,00 |
1 |
- |
- |
1 |
|
TOTAL |
6 |
- |
- |
6 |
||
Vagas em cargos de Nível Técnico:
|
CARGO |
EXPEDIENTE |
REMUNERAÇÃO |
AC |
PCD |
PPI |
TOTAL |
|
FISCAL AMBIENTAL |
40 horas semanais |
R$ 1.713,23 |
1 |
- |
- |
1 |
|
FISCAL DE OBRAS E URBANISMO |
40 horas semanais |
R$ 1.713,23 |
1 |
- |
- |
1 |
|
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
40 horas semanais |
R$ 1.713,23 |
4 |
1 |
1 |
6 |
|
TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
40 horas semanais |
R$ 1.713,23 |
1 |
- |
- |
1 |
|
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL |
40 horas semanais |
R$ 1.713,23 |
2 |
- |
- |
2 |
|
TOTAL |
9 |
1 |
1 |
11 |
||
Os cargos cuja remuneração esteja condicionada à complementação de recursos provenientes de verbas federais ou estaduais (seja de modo integral ou parcial), inclusive no que se refere ao pagamento do piso salarial da respectiva categoria, terão tais valores adimplidos exclusivamente mediante a utilização das correspondentes fontes de custeio.
Para o cargo de ENFERMEIRO, a Prefeitura de Jucurutu arcará com o valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), sendo a parcela complementar necessária para o atingimento do piso salarial de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) custeada com recursos oriundos da União, repassados especificamente para essa finalidade, conforme a legislação vigente.
Para o cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, a Prefeitura de Jucurutu arcará com o valor de R$ 1.713,23 (mil setecentos e treze reais e vinte e três centavos) sendo a parcela complementar necessária ao atingimento do piso salarial de R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais) custeada com recursos oriundos da União, repassados especificamente para essa finalidade, nos termos da legislação vigente.
As eventuais vantagens pecuniárias decorrentes de progressão funcional, bem como aquelas oriundas de plano de cargos, carreiras e remuneração, somente serão devidas após a conclusão do estágio probatório, observando-se, para tanto, exclusivamente as disposições da legislação vigente à época do término do referido estágio.
O concurso público será realizado em etapas, conforme especificado abaixo:
|
CARGOS/GRUPO PROFISSIONAL |
AVALIAÇÃO |
|
Todos os cargos |
Prova objetiva de 50 questões e 5 alternativas (A, B, C, D, E) |
|
Cargos de nível superior |
Avaliação de títulos |
|
Guarda Civil Municipal e Agente Municipal de Trânsito |
Teste físico, avaliação psicológica, análise de exames de saúde e investigação social |
|
Agente Comunitário de Saúde |
Análise de comprovante de residência |
|
Agente Comunitário de Saúde |
Curso de formação com duração de 40 horas conforme a Lei Federal nº 11.350/2006 |
|
Guarda Civil Municipal e Agente Municipal de Trânsito |
Curso de formação com duração de 200 horas (conforme matrizes SENASP e SENATRAN) |
Em conformidade com as disposições constantes neste edital, deverão ser rigorosamente observados os limites de convocação estabelecidos para cada etapa, conforme discriminado na tabela abaixo, respeitando-se a ordem de classificação e os critérios de desempate previstos no presente instrumento editalício:
|
ETAPA |
LIMITE DE CONVOCADOS |
|
PROVA OBJETIVA |
Todos os candidatos com inscrição homologada (pagos e isentos) |
|
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS |
3 (três) vezes o número de vagas |
|
TESTE FÍSICO, AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, ANÁLISE DE EXAMES DE SAÚDE E INVESTIGAÇÃO SOCIAL |
5 (cinco) vezes o número de vagas |
|
COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA |
3 (três) vezes o número de vagas |
|
CURSO DE FORMAÇÃO |
2 (duas) vezes o número de vagas |
O candidato que, em razão do cargo ao qual concorre, esteja sujeito a qualquer das etapas de caráter eliminatório previstas no quadro anterior (Teste de Aptidão Física, Avaliação Psicológica, Análise de Exames de Saúde, Investigação Social, Comprovação de Residência e Curso de Formação) e não tiver seu nome constante da respectiva convocação para a etapa eliminatória correspondente será automaticamente ELIMINADO do Concurso Público, não lhe sendo assegurado o direito de participar das etapas subsequentes, tampouco de permanecer no certame, independentemente de qualquer notificação, aviso ou comunicação prévia.
O concurso público será regido pela legislação vigente, pelo contrato administrativo firmado com a banca organizadora e pelas normas estabelecidas neste edital.
A execução de todas as etapas do concurso ficará a cargo do Instituto Igeduc (CNPJ nº 23.418.768/0001-85), que disponibilizará o e-mail concursos@igeduc.org.br como canal oficial de comunicação com os candidatos.
A fiscalização e o acompanhamento do certame serão realizados pela Comissão de Fiscalização do Concurso Público, instituída por Portaria Municipal nº 025/2026, à qual compete também deliberar sobre situações não previstas neste edital.
É vedado à Comissão de Fiscalização, bem como a servidores do Município de Jucurutu (RN), o acesso prévio ou privilegiado a provas, gabaritos, questões ou quaisquer informações sigilosas do concurso.
O concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da homologação do resultado definitivo, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Prefeitura de Jucurutu.
Compete à Prefeitura Municipal a homologação do resultado definitivo, a convocação dos aprovados e a verificação dos requisitos para posse.
O cronograma, as normas do concurso e este edital poderão ser alterados ou retificados pelo Instituto Igeduc, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e o interesse público, devendo as alterações realizadas ser discriminado no início deste edital.
Todas as informações, comunicados, resultados e convocações referentes ao presente concurso público serão divulgados no sítio eletrônico oficial e na Área do Candidato do Instituto Igeduc, constituindo tais meios as formas oficiais de comunicação com os candidatos. O Município de Jucurutu poderá, ainda, divulgar informações complementares em seu sítio eletrônico e em suas redes sociais.
É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar regularmente as publicações oficiais, não cabendo alegação de desconhecimento.
O candidato deverá cumprir integralmente as disposições deste edital, observar as orientações da banca organizadora, agir com urbanidade e boa-fé e abster-se de qualquer conduta fraudulenta.
Será obrigatória a apresentação de documento oficial de identificação com foto em todas as etapas presenciais do concurso, sob pena de eliminação.
O Instituto Igeduc poderá realizar registros fotográficos, gravações e procedimentos de segurança, incluindo inspeção visual, verificação de objetos pessoais, busca por ponto eletrônico e detecção de metais, visando garantir a lisura e a transparência do certame.
A denominação dos cargos, os requisitos, as atribuições e o quantitativo de vagas constam nos anexos deste edital.
A reserva mínima para candidatos PCD (vagas “PCD”) será de 5% (cinco por cento) das vagas por cargo, considerando-se a 5ª vaga como destinada prioritariamente a candidatos PCD, quando houver. Assim, a ordem de provimento das vagas de PCD, na posse, obedecerá a seguinte ordem: 5ª, 21ª, 41ª, 61ª etc.
Nos termos do art. 1º da Lei Municipal nº 1.188, de 16 de junho de 2026, fica assegurada aos candidatos pretos, pardos e indígenas (vagas “PPI”) a reserva de, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no presente concurso público, observadas as demais disposições legais e editalícias aplicáveis. Serão reservadas aos PPIs as seguintes vagas: 4ª, 10ª,15ª, 20ª, 25ª, 30ª etc.
Integram este edital, para todos os fins, os seguintes anexos: Anexo I – Requisitos e Atribuições; Anexo II – Conteúdo Programático; Anexo III – Cronograma de Execução Previsto.
Os candidatos aprovados no presente concurso público que vierem a ser nomeados e empossados ficarão submetidos ao regime jurídico vigente na data da posse, fazendo jus aos direitos, deveres, atribuições, remuneração, progressão funcional e demais condições inerentes ao cargo, nos termos estabelecidos pelo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos aplicável, bem como pela legislação vigente à época do ingresso no serviço público.
INSCRIÇÃO NO CONCURSO.
Disposições Gerais:
A inscrição no concurso público será realizada exclusivamente pela Internet, por meio do formulário de inscrição disponível na Área do Candidato do Instituto Igeduc, no endereço eletrônico oficial do certame (https://igeduc.org.br/informacoes/176/).
O valor da taxa de inscrição é o estabelecido conforme tabela abaixo:
|
CARGOS |
TAXA DE INSCRIÇÃO |
|
Cargos de Nível Médio e Técnico |
R$ 125,00 |
|
Cargos de Nível Superior e Magistério |
R$ 140,00 |
|
Cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente Municipal de Trânsito e Guarda Civil Municipal |
R$ 150,00 |
No ato da inscrição, o candidato deverá:
Preencher corretamente todos os dados solicitados;
Selecionar o cargo pretendido;
Anexar foto recente, para fins de identificação e segurança do certame.
As provas e as demais etapas do certame serão realizadas nos polos indicados abaixo, podendo, excepcionalmente, ocorrer em municípios limítrofes ou próximos a cada polo, caso, mediante avaliação técnica do Instituto IGEDUC, seja constatada a insuficiência de locais adequados no respectivo município para a regular realização do certame:
|
POLO |
DESCRIÇÃO |
|
JUCURUTU (RN) |
Compreende escolas e demais prédios localizados no Município de Jucurutu (RN), podendo, quando necessário, estender-se a estabelecimentos situados em municípios próximos. |
|
CAICÓ (RN) |
Compreende escolas e demais prédios localizados no Município de Caicó (RN), podendo, quando necessário, estender-se a estabelecimentos situados em municípios próximos. |
O candidato é integralmente responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, respondendo por eventuais prejuízos decorrentes de dados incorretos, incompletos ou desatualizados.
Não será admitida inscrição condicional, extemporânea ou realizada por meio diverso do previsto neste edital.
Com a efetivação da inscrição, o candidato declara ciência e aceitação integral das normas estabelecidas neste edital.
O Instituto IGEDUC não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica imputáveis ao candidato, tais como falhas de conexão, problemas em equipamentos ou dispositivos eletrônicos, incompatibilidade de navegadores, congestionamento de rede ou quaisquer outros fatores que impossibilitem a transmissão de dados.
Pagamento da Taxa e Confirmação da Inscrição:
Após o preenchimento do formulário de inscrição, será disponibilizado boleto bancário, com opção de pagamento por código de barras ou PIX (QR Code).
O pagamento da taxa deverá ser efetuado impreterivelmente até a data de vencimento do boleto, não sendo aceitos pagamentos fora do prazo, ainda que por reemissão.
Não serão aceitos pagamentos por depósito, transferência bancária, dinheiro, nem qualquer meio diverso do previsto neste edital.
O valor pago a título de taxa de inscrição será creditado em conta bancária específica do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região do Seridó (CIM-SERIDÓ), não sendo administrado ou controlado pelo Instituto IGEDUC, e não poderá ser transferido para terceiros nem utilizado para inscrição em outros certames.
Será considerada confirmada a inscrição cujo pagamento da taxa seja identificado pela instituição bancária ou cujo pedido de isenção tenha sido deferido.
O candidato poderá acompanhar a situação de sua inscrição e do pagamento da taxa por meio da Área do Candidato.
O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), contendo local, data e horário da prova objetiva, será disponibilizado na Área do Candidato, na data prevista no cronograma, acessível mediante login e senha.
INSCRIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD):
Conceito e Condições:
Para os fins do presente concurso público, é considerada pessoa com deficiência (PCD) a que se enquadra nas categorias dispostas no §1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nos artigos 3º e 4º do Decreto Federal nº3.298/1999; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012; no art. 1º da Lei Federal nº 14.126/2021; no art. 1º da Lei Federal 14.768, de 22 de dezembro de 2023; e alterações posteriores.
O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a PCD deverá:
Assinalar essa opção no formulário de inscrição;
Informar o CID da deficiência;
Anexar laudo médico ou documento oficial equivalente, no ato da inscrição.
A não apresentação da documentação comprobatória no prazo e forma estabelecidos implicará o enquadramento do candidato exclusivamente na ampla concorrência.
O laudo médico deverá ser legível e conter identificação do profissional emissor, com assinatura, carimbo e número de registro no conselho competente.
Os candidatos PCD participarão do concurso em igualdade de condições com os demais, quanto ao conteúdo das provas, critérios de avaliação, horário, local e nota mínima exigida.
A nomeação dos candidatos PCD observará a ordem de classificação, respeitados os critérios de alternância e proporcionalidade entre ampla concorrência e vagas reservadas.
Na hipótese de não haver candidato PCD habilitado para ocupar vaga reservada, esta poderá ser preenchida por candidato da ampla concorrência, conforme a ordem geral de classificação.
INSCRIÇÃO DE PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS:
INSCRIÇÃO DE PESSOAS INDÍGENAS:
O candidato deverá autodeclarar-se indígena no formulário de inscrição e comprovar essa condição na inscrição e no momento da posse, mediante documentação válida e definida nesse edital.
É obrigatória a anexação de declaração da instituição legal responsável pelo território, bem como comprovante de residência no momento da inscrição.
A ausência de comprovação nos prazos estabelecidos acarretará inclusão do participante apenas na lista de ampla concorrência.
Será assegurado aos interessados o direito de interposição de recurso administrativo contra a listagem de candidatos indígenas, a ser apresentado exclusivamente por meio de formulário eletrônico próprio, disponível na Área do Candidato, observado o prazo estabelecido no cronograma deste edital.
INSCRIÇÃO DE PESSOAS NEGRAS:
Considera-se pessoa negra aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme critério do IBGE, e possua características fenotípicas compatíveis.
A opção pela reserva deverá ser feita no ato da inscrição, sendo facultada a desistência até o término do período de inscrições.
A autodeclaração possui presunção relativa de veracidade e será confirmada por procedimento de heteroidentificação.
O preenchimento das vagas obedecerá aos critérios de alternância, proporcionalidade e classificação, conforme legislação vigente e Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
As vagas não preenchidas serão revertidas conforme a ordem legal e a classificação geral.
Será assegurado aos interessados o direito de interposição de recurso administrativo contra a listagem de candidatos pretos ou pardos, a ser apresentado exclusivamente por meio de formulário eletrônico próprio, disponível na Área do Candidato, observado o prazo estabelecido no cronograma deste edital e após o processo de heteroidentificação.
PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO:
Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos e optarem por concorrer às funções reservadas serão convocados, antes da divulgação do resultado definitivo do concurso, para o procedimento de heteroidentificação, complementar à autodeclaração.
Na hipótese de o Município de Jucurutu (RN) promover a convocação de candidatos em quantitativo superior ao total de participantes submetidos ao procedimento de heteroidentificação, caberá ao referido Município proceder à realização da heteroidentificação no momento da posse, sob sua exclusiva responsabilidade.
O procedimento de heteroidentificação consiste na avaliação por terceiros da condição autodeclarada, com base exclusiva em critérios fenotípicos, considerados no momento da realização do procedimento.
O candidato que já tenha sido considerado apto em procedimento anterior de heteroidentificação, ou que possua documento oficial apto a comprovar sua habilitação para concorrer às vagas destinadas a pessoas pretas ou pardas, poderá requerer a dispensa da submissão a novo procedimento de heteroidentificação, mediante a apresentação de documentação específica, por meio de formulário disponibilizado na área do candidato.
A heteroidentificação será realizada de forma telepresencial, por meio de recursos tecnológicos, perante comissão instituída pelo IGEDUC, composta por três membros titulares e suplentes, assegurada diversidade de gênero, cor e, sempre que possível, de origem regional, cujos nomes não serão divulgados.
O procedimento será integralmente filmado, sendo a gravação utilizada exclusivamente para análise de eventuais recursos.
A recusa do candidato em participar da filmagem, o não comparecimento, a evasão antes da conclusão do procedimento ou a prestação de declaração falsa acarretarão eliminação do concurso, sem convocação suplementar de candidatos não habilitados.
A Comissão deliberará por maioria simples, mediante parecer motivado, sendo vedada a deliberação na presença do candidato, observado o sigilo previsto no art. 31 da Lei nº 12.527/2011.
O candidato cuja autodeclaração não for confirmada permanecerá apenas na ampla concorrência.
Constatada, por unanimidade, a possibilidade de declaração falsa, a Comissão encaminhará o caso às autoridades competentes, com parecer fundamentado, nos termos da Lei nº 1.188/2026.
Confirmada a falsidade por autoridade policial, o candidato será eliminado do concurso e, se já contratado, ficará sujeito à anulação da admissão, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das demais sanções legais, nos termos da Lei nº 1.188/2026.
As hipóteses de eliminação ou de encaminhamento às autoridades não geram direito à convocação suplementar de outros candidatos.
O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será publicado no site oficial do certame, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso.
Para análise dos recursos, será constituída comissão recursal, composta por três membros distintos da comissão de heteroidentificação.
A comissão recursal considerará a filmagem, o parecer da comissão de heteroidentificação e as razões recursais apresentadas pelo candidato, sendo suas decisões irrecorríveis.
O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado na data prevista no cronograma constante do edital.
Fica dispensado do procedimento de heteroidentificação o candidato que já o tenha realizado e validado em certame anterior promovido pelo Instituto IGEDUC.
DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:
REQUISITOS:
Poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que se enquadrar em uma das hipóteses previstas nas Leis Municipais nº 909, de 14 de maio de 2018, e nº 910, de 14 de maio de 2018, observados os requisitos e procedimentos estabelecidos neste Edital.
Nos termos da Lei Municipal nº 909/2018, poderá requerer a isenção da taxa de inscrição o candidato que:
pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;
for doador de medula óssea cadastrado no Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea (REDOME); ou for doador regular de sangue, assim considerado aquele que realizar, no mínimo, 02 (duas) doações por ano, devidamente atestadas por órgão oficial ou entidade credenciada pelo Poder Público.
Nos termos da Lei Municipal nº 910/2018, poderá requerer a isenção da taxa de inscrição o eleitor convocado e nomeado pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte para prestar serviços no período eleitoral, visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, desde que comprove ter prestado serviço à Justiça Eleitoral por, no mínimo, 02 (duas) eleições, consecutivas ou não.
Para fins do disposto no subitem 2.5.1.3, considera-se eleitor convocado e nomeado aquele que prestar serviços à Justiça Eleitoral como componente de mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário; membro ou escrutinador de Junta Eleitoral; supervisor de local de votação, também denominado administrador de prédio; ou pessoa designada para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive aqueles destinados à preparação e montagem de votação.
Para fins da Lei Municipal nº 910/2018, considera-se como período de eleição a véspera e o dia do pleito.
Na hipótese de ocorrência de segundo turno no pleito eleitoral, cada turno será considerado uma eleição, para fins de comprovação do requisito previsto.
Após a comprovação da participação em 02 (duas) eleições, o candidato fará jus ao benefício pelo período de 04 (quatro) anos, contado da data em que fizer jus à isenção, nos termos da Lei Municipal nº 910/2018.
DO PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DA ISENÇÃO:
A solicitação de isenção deverá ser realizada exclusivamente por meio da Área do Candidato, no período estabelecido no cronograma deste Edital.
Para requerer a isenção, a pessoa candidata deverá preencher o formulário próprio e anexar, no sistema, a documentação comprobatória exigida neste Edital.
A documentação deverá ser apresentada de forma legível, completa e em conformidade com os requisitos estabelecidos para a hipótese de isenção pleiteada.
DA DOCUMENTAÇÃO COMUM A TODAS AS HIPÓTESES:
A pessoa candidata deverá apresentar:
formulário de requerimento de isenção devidamente preenchido;
documento oficial de identificação com fotografia e número do CPF;
comprovante de residência emitido há, no máximo, 6 (seis) meses da data da solicitação.
DA ISENÇÃO PARA PESSOA INSCRITA NO CADÚNICO E MEMBRO DE FAMÍLIA DE BAIXA RENDA:
Além da documentação prevista no item anterior, a pessoa candidata deverá apresentar:
comprovante de inscrição no CadÚnico e respectivo Número de Identificação Social (NIS);
documento comprobatório da condição de pessoa pertencente a família de baixa renda, a exemplo de conta de água ou energia elétrica ou comprovante de recebimento de benefício social;
declaração de próprio punho, devidamente assinada, sob as penas da lei, contendo nome completo, número do documento de identificação, CPF, endereço residencial e cargo pretendido.
DA ISENÇÃO PARA DOADORA DE MEDULA ÓSSEA:
A pessoa candidata que requerer a isenção na condição de doadora de medula óssea deverá apresentar:
comprovante atualizado de cadastro junto ao Hemocentro ou ao Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME);
documentação comprobatória da efetiva doação de medula óssea.
DA ISENÇÃO PARA DOADORA DE SANGUE:
A pessoa candidata que requerer a isenção na condição de doadora de sangue deverá apresentar:
carteira ou documento oficial de doadora de sangue;
declaração emitida pela instituição competente que comprove a realização de, no mínimo, 3 (três) doações de sangue nos 12 (doze) meses anteriores à publicação deste Edital.
DA ISENÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À JUSTIÇA ELEITORAL:
A pessoa candidata que requerer a isenção em razão da prestação de serviço à Justiça Eleitoral deverá apresentar:
declaração, certidão ou diploma emitido pela Justiça Eleitoral que contenha, no mínimo, a função exercida, o turno e a data da eleição, de modo a comprovar a prestação de serviço em, no mínimo, 2 (duas) eleições, consecutivas ou não.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO:
A ausência, insuficiência, ilegibilidade, incorreção ou intempestividade da documentação exigida implicará o indeferimento do pedido de isenção.
Não será admitida a complementação ou substituição da documentação após o encerramento do período estabelecido para solicitação da isenção, salvo nas hipóteses expressamente previstas neste Edital ou na legislação aplicável.
A pessoa candidata é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados, sujeitando-se, em caso de falsidade ou fraude, às sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
DA ANÁLISE E DO RESULTADO DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO:
O resultado preliminar dos pedidos de isenção será divulgado individualmente na Área do Candidato, conforme as datas estabelecidas no cronograma deste Edital.
A pessoa candidata cujo pedido de isenção for indeferido poderá interpor recurso no prazo e na forma estabelecidos neste Edital.
O resultado definitivo dos pedidos de isenção, bem como as respectivas respostas aos recursos, será disponibilizado individualmente na Área do Candidato.
A pessoa candidata que tiver o pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no cronograma, sob pena de não ter sua inscrição efetivada no certame.
ATENDIMENTO ESPECIAL:
Solicitação:
O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá solicitá-lo no ato da inscrição, por meio de formulário específico na Área do Candidato.
A solicitação deverá ser acompanhada de laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contendo CID, justificativa técnica e identificação do profissional emissor, ressalvados os casos de Transtorno do Espectro Autista, cujo laudo possui validade indeterminada.
O simples envio do laudo, sem a solicitação formal no formulário de inscrição, não garante a concessão do atendimento especial.
Os pedidos serão analisados segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.
Os resultados dos pedidos de atendimento especial serão comunicados na Área do Candidato.
As opções de atendimento especial são as descritas na tabela abaixo:
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ACESSO PARA CADEIRANTE |
PROVA AMPLIADA |
TRANSCRITOR |
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ATENDIMENTO PARA LACTANTE |
MOBÍLIA ADAPTADA |
INTÉRPRETE DE LIBRAS |
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LEDOR |
TEMPO ADICIONAL |
PESSOA PRIVADA DE LIBERDADE |
Amamentação:
A candidata que necessitar amamentar criança de até seis meses deverá indicar essa condição no ato da inscrição.
No dia da prova, deverá apresentar a certidão de nascimento da criança e levar acompanhante adulto responsável pela guarda.
O tempo destinado à amamentação será compensado, observado o limite máximo de 1 (uma) hora.
Tempo Adicional:
A pessoa candidata que tiver deferido o atendimento especial consistente em tempo adicional terá direito a 1 (uma) hora adicional ao tempo regularmente estabelecido para a realização da prova, observadas as condições e os procedimentos previstos neste Edital.
Nome Social:
O candidato transexual ou travesti poderá solicitar o uso do nome social, nos termos da legislação vigente, mediante indicação no formulário de inscrição.
As publicações oficiais ocorrerão com base nos dados constantes no registro civil informado no ato da inscrição.
ESTRUTURA DA PROVA OBJETIVA.
ESTRUTURA DA PROVA OBJETIVA:
A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será aplicada na data prevista no cronograma do concurso, no local e horário informados no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI).
O candidato que possuir mais de uma inscrição confirmada para cargos ou funções cujas provas sejam realizadas no mesmo horário deverá optar pela realização de apenas uma delas, não sendo admitida, em qualquer hipótese, a realização concomitante de provas.
A prova objetiva abrangerá exclusivamente os conteúdos programáticos previstos neste edital, observadas as quantidades de questões por disciplina, conforme especificado no ANEXO II.
As disciplinas que compõem a prova objetiva serão organizadas em dois grupos distintos, a saber: Grupo de Conhecimentos Gerais e Grupo de Conhecimentos Específicos, sendo explicitada no ANEXO II a quantidade de questões correspondente a cada disciplina integrante de cada um desses grupos.
A prova objetiva será constituída de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, cada uma com 05 (cinco) alternativas, das quais apenas uma será considerada correta, abrangendo disciplinas integrantes dos grupos de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos, observadas as quantidades de questões estabelecidas no ANEXO II, bem como os limites definidos na tabela abaixo:
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DISCIPLINAS DESCRITAS NO ANEXO II |
QUANTIDADE DE QUESTÕES |
PONTUAÇÃO POR QUESTÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
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DISCIPLINAS DO GRUPO DE CONHECIMENTOS GERAIS |
20 (vinte) |
1,1 ponto |
22 (vinte e dois) pontos |
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DISCIPLINAS DO GRUPO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
30 (trinta) |
2,6 pontos |
78 (setenta e oito) pontos |
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TOTAL |
50 (cinquenta) |
- |
100 (cem) pontos |
SERÁ ELIMINADO DO CONCURSO PÚBLICO O CANDIDATO QUE OBTIVER PONTUAÇÃO TOTAL INFERIOR A 70 (SETENTA) PONTOS NA PROVA OBJETIVA, BEM COMO AQUELE QUE ALCANÇAR PONTUAÇÃO IGUAL A 0,0 (ZERO) EM QUALQUER DAS DISCIPLINAS INTEGRANTES DO GRUPO DE CONHECIMENTOS GERAIS OU DO GRUPO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS, CONFORME A COMPOSIÇÃO DAS PROVAS DE CADA CARGO DESCRITAS NESTE EDITAL E NO ANEXO II.
As questões poderão envolver textos, gráficos, imagens ou situações-problema relacionadas às atribuições do cargo.
Será considerado correto o item cuja alternativa esteja de acordo com o gabarito definitivo, definido após a apreciação dos recursos, sem prejuízo de leitura óptica do cartão resposta de cada candidato.
GABARITOS E RECURSOS:
O gabarito preliminar será divulgado após a aplicação da prova, no prazo previsto no Anexo III.
A interposição de recurso administrativo contra o gabarito preliminar deverá ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, no prazo peremptório estabelecido no cronograma oficial, mediante formulário específico disponível na Área do Candidato no endereço eletrônico https://igeduc.org.br/informacoes/176/; outrossim, em observância ao princípio da especificidade e sob pena de indeferimento liminar, cada insurgência deverá ser protocolada individualmente, versando estritamente sobre uma única questão.
Recursos inconsistentes, ofensivos ou identificados serão indeferidos.
A publicação do gabarito definitivo dar-se-á após a devida apreciação e julgamento das insurgências interpostas, sendo a decisão relativa a cada recurso disponibilizada de forma individualizada e restrita na Área do Candidato; outrossim, resguarda-se aos demais interessados a faculdade de consultar o teor das respostas atinentes a questões não contestadas por si, mediante requisição específica a ser enviada ao endereço eletrônico concursos@igeduc.org.br.
As questões eventualmente anuladas terão sua respectiva pontuação atribuída a todos os candidatos presentes à prova que as contenham, independentemente de interposição de recurso.
HORÁRIOS E ACESSO AO LOCAL DE PROVA:
Recomenda-se que o candidato compareça ao local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.
Após o fechamento dos portões, não será permitido o ingresso de candidatos ou acompanhantes, nem a entrega de qualquer material.
O candidato realizará a prova exclusivamente no prédio, sala e horário indicados no CCI.
O candidato que se retirar definitivamente do local de prova não poderá retornar, sob nenhuma hipótese.
Os horários previstos para a realização da prova são os seguintes:
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CARGOS |
Magistério / Professores |
Médio, Técnico e Superior |
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TURNO: |
DOMINGO MANHÃ |
DOMINGO TARDE |
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ABERTURA DOS PORTÕES: |
07 horas |
13 horas |
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FECHAMENTO DOS PORTÕES: |
7 horas e 45 minutos |
13 horas e 45 minutos |
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INÍCIO DAS PROVAS: |
8 horas |
14 horas |
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SAÍDA SEM CADERNO DE QUESTÕES: |
10 horas |
16 horas |
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SAÍDA COM CADERNO DE QUESTÕES: |
11 horas e 45 minutos |
17 horas e 45 minutos |
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TÉRMINO DAS PROVAS: |
12 horas |
18 horas |
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DURAÇÃO DAS PROVAS: |
4 (quatro) horas |
4 (quatro) horas |
Será ELIMINADO do Certame o candidato que, sem autorização prévia da Coordenação, descumprir os horários estabelecidos neste Edital, bem como aquele que se retirar do local de aplicação das provas antes do horário mínimo permitido para saída, ainda que não esteja portando o caderno de questões ou qualquer material de prova.
MATERIAL OBRIGATÓRIO E IDENTIFICAÇÃO:
O candidato deverá portar, exclusivamente:
Caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente;
Documento oficial de identificação com foto, original, atual e legível.
Serão aceitos como documentos oficiais de identificação, entre outros previstos em lei: RG, CNH com foto, CTPS, passaporte, carteiras profissionais reconhecidas por lei. Todos legíveis e com foto nítida e atualizada.
Não serão aceitos documentos ilegíveis, danificados, cópias, protocolos ou documentos apresentados exclusivamente em meio digital.
Em caso de perda, furto ou roubo do documento, o candidato deverá apresentar boletim de ocorrência, emitido há no máximo 30 (trinta) dias, sendo submetido à identificação especial.
PROCEDIMENTOS DE APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS:
O caderno de questões será entregue em envelope lacrado e somente poderá ser aberto após autorização do fiscal de sala.
É vedado manusear o caderno de questões antes da autorização oficial, sob pena de eliminação.
O candidato deverá conferir o material recebido e comunicar imediatamente ao fiscal qualquer irregularidade.
É proibido aos fiscais prestar esclarecimentos sobre o conteúdo das questões.
CARTÃO-RESPOSTA:
O cartão-resposta é o único documento válido para correção da prova.
O candidato deverá assinalar apenas uma alternativa por questão, sem rasuras, e assinar o cartão no local indicado.
Não será fornecido cartão-resposta substituto por erro do candidato.
Marcações indevidas, rasuras ou dupla marcação resultarão na anulação da questão para o candidato.
PERMANÊNCIA E SAÍDA DA SALA:
O candidato somente poderá ausentar-se da sala com autorização e acompanhamento de fiscal.
A saída definitiva da sala de prova somente será permitida nas últimas 2 (duas) horas de realização da prova, mediante a entrega obrigatória do cartão-resposta e a assinatura da ata de sala. O candidato que se retirar antes dos últimos 15 (quinze) minutos de prova deverá, obrigatoriamente, deixar o caderno de questões no local de aplicação.
O candidato que permanecer na sala até os últimos 15 (quinze) minutos de realização da prova poderá retirar-se levando consigo o caderno de questões, após a entrega do cartão-resposta e a assinatura da ata de sala.
Os três últimos candidatos deverão deixar a sala simultaneamente.
SEGURANÇA DO CERTAME:
O Instituto Igeduc adotará medidas de segurança para garantir a lisura do concurso, incluindo inspeções, uso de detector de metais, uso de detector de radiofrequência, recolhimento de digitais e assinaturas, registros fotográficos e filmagens.
O candidato poderá ser submetido à identificação datiloscópica e vistoria de pertences a qualquer momento.
Não será disponibilizado local ou invólucro para guarda de objetos pessoais ou eletrônicos.
CONDUTAS PROIBIDAS (ELIMINAÇÃO):
Será eliminado o candidato que, entre outras condutas:
Portar ou utilizar aparelhos eletrônicos ou de comunicação (inclusive celulares e pontos eletrônicos), ainda que desligados;
Comunicar-se com outros candidatos;
Utilizar materiais não autorizados;
Recusar-se à fiscalização ou ao uso do detector de metais;
Perturbar a ordem ou adotar comportamento inadequado;
Utilizar meios fraudulentos em qualquer etapa do concurso.
O descumprimento das normas deste edital e dos comandos da equipe de fiscalização caracteriza tentativa de fraude e implicará eliminação.
A utilização ou divulgação indevida de conteúdo sigiloso do concurso sujeita o infrator às penalidades previstas no Código Penal.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições quanto ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação, ressalvadas as condições de atendimento especial.
O Instituto Igeduc e o Município de Jucurutu (RN) não se responsabilizam por materiais, cursos ou publicações não oficiais utilizados como fonte de estudo.
ESTRUTURA DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
A avaliação de títulos terá caráter exclusivamente classificatório e será aplicada exclusivamente aos candidatos aos cargos de Nível Superior e de Magistério que tenham comparecido à Prova Objetiva.
Os candidatos deverão enviar, exclusivamente por meio eletrônico, a documentação comprobatória na Área do Candidato do Instituto Igeduc, até o prazo estabelecido no cronograma do concurso.
O não envio da documentação no prazo e na forma previstos neste Edital implicará a atribuição de nota zero na avaliação de títulos, permanecendo o candidato classificado exclusivamente com base na pontuação obtida na prova objetiva.
ENVIO E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO:
Serão aceitos apenas arquivos em formato PDF, com tamanho máximo de 5 MB por documento, não sendo admitido envio por outros meios.
Serão considerados somente documentos legíveis, completos e compatíveis com o cargo pretendido, sendo desconsiderados arquivos ilegíveis, rasurados ou incompletos.
O Instituto Igeduc poderá, a qualquer tempo, solicitar conferência, validação junto aos órgãos competentes ou a apresentação física dos documentos, se necessário.
A veracidade das informações e documentos apresentados é de inteira responsabilidade do candidato, sujeitando-se às sanções legais em caso de falsidade.
Cada candidato poderá apresentar apenas 1 (um) título por categoria (especialização, mestrado e doutorado).
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO:
Para fins de pontuação, serão consideradas as titulações apresentadas pelo candidato até o limite máximo de 5 (cinco) pontos, observada a validade dos títulos, a compatibilidade com o cargo e o prazo estabelecido neste edital.
A avaliação obedecerá aos limites máximos de pontuação por cargo, conforme tabela abaixo:
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DOCUMENTAÇÃO DE TÍTULOS |
PONTUAÇÃO UNITÁRIA |
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a) Curso de ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU completo, em área estrita e claramente relacionada com o cargo e com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, comprovável por meio de certificado de conclusão conferido após a atribuição de nota de aproveitamento OU por declaração de conclusão, desde que acompanhada de histórico escolar. TODA A DOCUMENTAÇÃO DESTA CATEGORIA DEVE SER ENVIADA EM ARQUIVO ÚNICO EM PDF. |
1,0 (um) ponto por título válido, limitado a 1 (um) título por inscrição nesta categoria |
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b) Curso de MESTRADO completo, em área estrita e claramente relacionada com o cargo, comprovável por meio de diploma, devidamente registrado, OU por certificado/declaração de conclusão acompanhado de histórico escolar. TODA A DOCUMENTAÇÃO DESTA CATEGORIA DEVE SER ENVIADA EM ARQUIVO ÚNICO EM PDF. |
3,0 (três) pontos por título válido, limitado a 1 (um) título por inscrição nesta categoria |
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c) Curso de DOUTORADO completo, em área estrita e claramente relacionada com o cargo, comprovável por meio de diploma, devidamente registrado, OU por certificado/declaração de conclusão acompanhado de histórico escolar. TODA A DOCUMENTAÇÃO DESTA CATEGORIA DEVE SER ENVIADA EM ARQUIVO ÚNICO EM PDF. |
5,0 (cinco) pontos por título válido, limitado a 1 (um) título por inscrição nesta categoria |
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PONTUAÇÃO MÁXIMA DO CANDIDATO NO CRITÉRIO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS |
ATÉ 5 (CINCO) PONTOS |
Não serão pontuados:
Cursos ou formações incompletos;
Títulos com pendências de conclusão;
Documentos utilizados como requisito mínimo para investidura no cargo, incluindo diploma exigido, registro em conselho profissional ou documentos de identificação pessoal.
É responsabilidade exclusiva do candidato comprovar, quando necessário, a relação do título apresentado com a área ou atribuições do cargo.
TÍTULOS OBTIDOS NO EXTERIOR:
Diplomas e certificados emitidos por instituições estrangeiras somente serão aceitos se:
Traduzidos para a língua portuguesa por tradutor público juramentado;
Convalidados para o território nacional;
Em conformidade com a Resolução CNE/CES nº 1/2002 e demais normas aplicáveis.
RESULTADOS E RECURSOS:
Os resultados preliminar e definitivo da avaliação de títulos serão divulgados nas datas previstas no cronograma, no site oficial do concurso.
Caberá recurso contra o resultado preliminar da avaliação de títulos, exclusivamente por meio eletrônico (formulário disponível na Área do Candidato), no prazo estabelecido neste edital.
A pontuação atribuída poderá ser mantida, acrescida ou reduzida em decorrência do julgamento dos recursos interpostos.
ESTRUTURA DA COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
Nos termos do artigo 6º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, o Agente Comunitário de Saúde deverá, obrigatoriamente, preencher os seguintes requisitos para o exercício da função: I – residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data de publicação do edital do respectivo concurso público.
Os candidatos convocados para esta etapa, referente ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, deverão comprovar residência em conformidade com o disposto no art. 6º, inciso I, da Lei nº 11.350/2006, bem como nas demais disposições deste edital.
A convocação observará o limite correspondente a 3 (três) vezes o número de vagas ofertadas para o cargo, já considerados os critérios de desempate previstos neste edital e a pontuação na prova objetiva.
Na hipótese de o Município de Jucurutu (RN) promover a nomeação de candidatos em quantitativo superior ao daqueles convocados para esta etapa, caberá ao referido Município exigir do candidato a apresentação da documentação necessária à comprovação do requisito de residência na área de atuação, sob sua exclusiva responsabilidade.
A documentação de comprovação de residência deverá ser submetida no formulário específico, disponível na Área do Candidato, acessível no site https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/176/, respeitando o prazo previsto neste edital.
Para fins de comprovação de residência, deverão ser apresentados 4 (quatro) documentos, sendo 1 (uma) Declaração de Cadastro Familiar e 3 (três) comprovantes de residência, conforme especificações a seguir.
O candidato deverá apresentar 1 (uma) DECLARAÇÃO DE CADASTRO FAMILIAR, emitida pela Secretaria de Saúde de Jucurutu (RN), devidamente assinada pela unidade de saúde responsável pela microárea em que reside e é atendido, para comprovar a residência na microárea de atuação desde a data de publicação do edital.
O candidato deverá apresentar 3 (três) COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA, aptos a, em conjunto, comprovar residência na área de atuação desde a data de publicação deste edital. Para os fins deste item, consideram-se documentos distintos aqueles que, embora possam enquadrar-se em uma ou mais das categorias elencadas, não correspondam ao mesmo documento específico, devendo cada um constituir prova autônoma e individualizada de residência.
Para fins de comprovação de residência, serão aceitos os seguintes documentos, desde que emitidos em nome do candidato, com data anterior à publicação do edital e com endereço localizado na área de atuação:
Contas de consumo (água, luz, gás, telefone fixo ou celular, TV por assinatura, internet);
Contrato de locação de imóvel com firma reconhecida em cartório com data de reconhecimento anterior à publicação deste edital;
Declaração recente de Imposto de Renda (últimos 5 anos);
Carnês de IPTU ou IPVA;
Contracheque emitido por órgão público;
Demonstrativos do INSS ou Receita Federal;
Faturas de cartão de crédito;
Escritura de imóvel na área de atuação para a qual o candidato está inscrito;
Extrato do FGTS;
Registro de licenciamento de veículo;
Termo de rescisão de contrato de trabalho;
Boletos de condomínio;
Documento de financiamento imobiliário;
Boleto de mensalidade escolar;
Laudo de avaliação de imóvel emitido pela Caixa Econômica Federal;
Correspondência enviada por entidade pública.
Não serão aceitos para fins de comprovação de residência:
Autodeclaração do próprio candidato, exceto quando se tratar de documento complementar e meramente explicativo sobre qualquer dos documentos anteriormente citados;
Documentos emitidos por pessoa física sem vínculo formal com prestação de serviços ou locação de imóvel e sem firma reconhecida em data anterior à publicação do edital;
Qualquer documento que indique residência fora da área de atuação para a qual o candidato foi aprovado.
Na possibilidade de qualquer dos documentos ter sido emitido em nome de terceiros, deverá ser apresentada documentação complementar que comprove a residência do candidato.
A Administração Municipal poderá, a seu critério, realizar diligências administrativas, incluindo, mas não se limitando a consultas a bancos de dados públicos ou municipais, bem como a realização de entrevistas com moradores da localidade e profissionais que atuem na respectiva área de abrangência, com a finalidade de apurar a veracidade das informações prestadas e confirmar o efetivo cumprimento do requisito de residência por parte do candidato.
O Município de Jucurutu (RN) e o Igeduc poderão, no exercício do poder-dever de verificação da veracidade das informações prestadas, requisitar informações a órgãos e entidades da Administração Pública direta ou indireta, nas esferas estadual e federal, bem como aos Poderes Legislativo e Judiciário, nos termos da legislação aplicável.
A apresentação de documentos ou informações falsas sujeitará o candidato às sanções legais cabíveis, inclusive nas esferas cível e criminal.
RECURSOS E RESULTADOS:
O resultado preliminar da avaliação dos comprovantes de residência será disponibilizado de forma individual e privativa na Área do Candidato, sendo assegurado aos candidatos considerados INAPTOS nesta etapa o direito à interposição de recurso, nos termos e prazos estabelecidos neste edital.
Compete à banca examinadora do Instituto IGEDUC a análise da comprovação do requisito de residência, podendo, para tanto, avaliar a documentação apresentada, consultar cadastros oficiais e bancos de dados disponibilizados pela Administração Municipal, exclusivamente para fins de confirmação de endereço, e realizar diligências ou visitas quando constatadas dúvidas, divergências ou denúncias relacionadas à comprovação da residência.
A atuação da banca examinadora ficará restrita às informações relativas ao endereço de residência do candidato, sendo vedado o acesso, a coleta ou a análise de dados clínicos, médicos ou de saúde.
O resultado dos recursos será disponibilizado de forma individual e privativa na Área do Candidato, acompanhado da respectiva fundamentação, juntamente com a publicação do resultado definitivo da avaliação de comprovantes de residência após a análise dos recursos.
ESTRUTURA DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
O Teste de Aptidão Física (TAF) terá caráter eliminatório e destina-se à verificação da aptidão física mínima do candidato, compatível com as atribuições do cargo, sendo aplicado exclusivamente aos candidatos classificados até o limite correspondente a 5 (cinco) vezes o número de vagas ofertadas, já considerados os critérios de desempate previstos neste edital e a pontuação na avaliação objetiva.
O TAF será composto por 04 (quatro) testes obrigatórios, realizados conforme critérios definidos neste edital.
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TESTES |
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Teste de Barra Fixa (barra fixa dinâmica e barra fixa estática) |
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Teste de Flexão Abdominal |
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Teste de Flexão de Braços no Solo (Apoio de Frente) |
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Teste de Velocidade e Agilidade – Shuttle Run |
O IGEDUC poderá realizar o TAF em mais de uma data, organizando os candidatos por turmas, bem como aplicar os testes em locais, dias e horários distintos, previamente divulgados.
O candidato será considerado:
APTO: se atingir o desempenho mínimo exigido em todos os testes;
INAPTO: se não atingir o índice mínimo em qualquer teste ou descumprir as regras;
FALTOSO: se não comparecer na data, horário ou local convocados.
Cada teste será realizado uma única vez, não sendo permitida repetição ou segunda chamada.
Os pareceres preliminar e definitivo relativos à avaliação decorrente do Teste de Aptidão Física (TAF) serão emitidos por profissionais de Educação Física devidamente habilitados, com registro ativo no Conselho Regional de Educação Física (CREF), após análise criteriosa de todos os registros e elementos (vídeos, fotos, anotações etc.) colhidos no momento da realização do referido teste.
É vedada a emissão de parecer final e conclusivo acerca da aptidão ou inaptidão do candidato no mesmo dia de realização do Teste de Aptidão Física por quaisquer dos profissionais responsáveis pela sua aplicação, devendo a conclusão observar o procedimento formal de avaliação posterior.
CONVOCAÇÃO, COMPARECIMENTO E IDENTIFICAÇÃO:
O candidato deverá comparecer ao TAF na data, horário e local informados na convocação oficial, disponível no site do IGEDUC.
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações oficiais, não sendo aceita alegação de desconhecimento.
Para acesso ao local do TAF, o candidato deverá portar:
documento oficial de identidade original com foto;
atestado médico válido, indicando NÃO haver restrição à prática de atividade física nos termos do presente teste;
vestimenta e calçado adequados à prática esportiva.
Em caso de perda, roubo ou furto do documento de identidade, será aceita a apresentação de Boletim de Ocorrência emitido há no máximo 30 dias, com identificação especial.
O candidato somente poderá realizar o TAF no local e horário designados, sendo vedada qualquer alteração.
ATESTADO MÉDICO:
A participação no TAF está condicionada à entrega de atestado médico, original ou cópia autenticada, que:
declare expressamente que o candidato está apto para realizar atividades físicas;
tenha sido emitido há, no máximo, 90 (noventa) dias da data do TAF;
contenha assinatura, nome legível, CRM e carimbo ou certificação digital do médico.
Será aceito atestado digital impresso, desde que contenha assinatura eletrônica válida e código de autenticação.
O atestado deverá ser entregue no momento da identificação e ficará retido, não sendo aceita entrega posterior.
A ausência ou irregularidade do atestado implicará eliminação imediata do candidato.
EXECUÇÃO DO TAF:
O teste de aptidão física (TAF) será aplicado por comissão designada pelo Instituto IGEDUC, composta por profissionais devidamente habilitados, tais como profissionais de Educação Física com registro regular e ativo no Conselho Regional de Educação Física (CREF), árbitros credenciados, equipe de apoio operacional e demais profissionais necessários à adequada execução da etapa.
O candidato deverá realizar os testes na ordem definida pela coordenação, sem possibilidade de escolha ou recusa.
Todos os testes serão filmados e fotografados para fins de controle. A recusa em ser registrado implicará eliminação.
A contagem de tempo, distância ou repetições será exclusiva da banca examinadora.
O aquecimento e alongamento são de responsabilidade exclusiva do candidato.
É proibida a presença de acompanhantes e o uso de aparelhos eletrônicos, sendo permitido apenas material para hidratação.
O candidato deverá assinar a lista de presença e não poderá deixar o local sem autorização da banca.
CONDIÇÕES ESPECIAIS:
Alterações fisiológicas ou psicológicas temporárias não ensejam tratamento diferenciado ou nova oportunidade.
À candidata gestante ou em puerpério será concedido novo agendamento do TAF, entre 60 e 120 dias após o término da gestação, mediante apresentação de atestado médico específico.
A candidata que optar por realizar o TAF durante a gestação deverá apresentar atestado médico autorizando expressamente a prática dos exercícios.
O candidato com deficiência poderá utilizar recurso auxiliar previamente informado, sem prejuízo da exigência dos índices mínimos de desempenho.
RESULTADOS E RECURSOS:
O resultado preliminar do TAF será divulgado conforme cronograma oficial, após análise criteriosa de profissional de Educação Física com registro no CREF.
Caberá recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, exclusivamente pela área do candidato.
O resultado definitivo será publicado no site oficial do IGEDUC, após análise criteriosa de profissional de Educação Física com registro no CREF.
DOS TESTES QUE COMPÕEM O TAF:
Teste de Barra Fixa:
Barra Fixa Dinâmica – Sexo Masculino e PCD:
O teste consiste na execução do maior número possível de flexões completas na barra fixa, conforme técnica a seguir: o candidato deverá iniciar em suspensão completa na barra fixa, com pegada livre (pronada ou supinada) e braços totalmente estendidos, elevando o corpo por meio da flexão dos cotovelos até que o queixo ultrapasse o nível da barra, sem uso de impulso, balanço ou auxílio externo, retornando à posição inicial; será contabilizada como válida apenas a repetição realizada com amplitude completa e técnica adequada.
Será considerado APTO o candidato que atingir o número mínimo de repetições previsto neste edital.
Serão consideradas inválidas as execuções realizadas em desacordo com a técnica, bem como aquelas com uso de impulso, apoio, auxílio ou movimentos proibidos.
Os parâmetros do teste de Barra Fixa – Sexo Masculino são:
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SEXO MASCULINO AMPLA |
SEXO MASCULINO PCD |
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04 (quatro) repetições em até 1 (um) minuto |
03 (três) repetições em até 1 (um) minuto |
Barra Fixa Estática – Sexo Feminino e PCD:
O teste consiste na permanência em suspensão na barra fixa, com pegada livre (pronada ou supinada), braços flexionados e queixo acima do nível da barra, sem apoio, impulso ou balanço, pelo tempo mínimo exigido, sendo computado apenas o período em que a posição for mantida com técnica adequada.
O cronômetro será acionado no momento da retirada do apoio pela candidata, iniciando-se a contagem do tempo, e será interrompido quando houver descumprimento das regras de execução ou no instante em que for atingido o tempo mínimo exigido para o teste.
Será considerada APTA a candidata que atingir o tempo mínimo estabelecido em tabela específica.
Os parâmetros do teste de Barra Fixa – Sexo Feminino são:
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SEXO FEMININO AMPLA |
SEXO FEMININO PCD |
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08 (oito) segundos |
06 (seis) segundos |
Teste de Flexão Abdominal:
O teste terá duração de 01 (um) minuto, sendo permitido realizar o maior número possível de repetições corretas.
Serão computadas somente as repetições executadas de forma integral e conforme a técnica prevista, de acordo com a modalidade optada pelo candidato, dentre as seguintes opções:
Abdominal supra com apoio: o candidato deverá iniciar em posição de decúbito dorsal, com joelhos flexionados, pés apoiados no solo e mãos em posição fixa (na nuca, cruzadas ao peito ou braços estendidos). Deverá elevar o tronco até atingir aproximadamente 90° em relação ao solo, de modo que os cotovelos toquem ou ultrapassem os joelhos ou coxas, retornando em seguida à posição inicial, de forma contínua e controlada, sem uso de impulso ou auxílio externo, sendo consideradas apenas as repetições com amplitude completa;
Abdominal remador: o candidato deverá iniciar em posição de decúbito dorsal, com corpo totalmente estendido e braços acima da cabeça. Ao comando, deverá realizar a flexão simultânea do tronco e dos membros inferiores, aproximando o peito das coxas e os braços dos pés, formando um “V” com o corpo, retornando à posição inicial de forma contínua e controlada, sem uso de impulso ou auxílio externo, sendo computadas apenas as repetições realizadas com amplitude completa.
Será considerado APTO o candidato que atingir o número mínimo de repetições estabelecido em tabela específica.
Os parâmetros para o teste de Flexão Abdominal são:
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SEXO MASCULINO AC |
SEXO MASCULINO PCD |
SEXO FEMININO AC |
SEXO FEMININO PCD |
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30 (trinta) flexões em até 1 (um) minuto |
25 (vinte e cinco) flexões em até 1 (um) minuto |
20 (vinte) flexões em até 1 (um) minuto |
15 (quinze) flexões em até 1 (um) minuto |
Teste de Flexão de Braços no Solo (Apoio de Frente):
Finalidade: avaliar a força e a resistência muscular dos membros superiores e verificar a capacidade funcional do(a) candidato(a), especialmente quanto à musculatura peitoral, tríceps e estabilizadores do tronco.
Posição Inicial:
Decúbito ventral (barriga voltada para o solo).
Mãos apoiadas no solo, alinhadas à largura dos ombros.
Braços completamente estendidos.
Corpo alinhado (cabeça, tronco e membros inferiores).
Pés unidos ou levemente afastados, conforme orientação da banca.
As candidatas do sexo feminino poderão realizar o teste de flexão de braço na modalidade adaptada, com apoio em seis pontos, sendo estes: mãos, joelhos e pés.
Execução:
Flexionar os cotovelos até aproximadamente 90° (noventa graus).
Retornar à posição inicial com extensão completa dos braços.
Realizar movimentos contínuos, sem pausas prolongadas.
Critérios de Avaliação:
Serão contabilizadas apenas as repetições executadas corretamente.
Não serão consideradas válidas as repetições com execução incompleta ou desalinhamento corporal.
Será considerado(a) apto(a) o(a) candidato(a) que atingir o índice mínimo estabelecido abaixo:
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SEXO MASCULINO AC |
SEXO MASCULINO PCD |
SEXO FEMININO AC |
SEXO FEMININO PCD |
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20 (vinte) flexões em até 1 (um) minuto |
18 (dezoito) flexões em até 1 (um) minuto |
14 (quatorze) flexões em até 1 (um) minuto |
12 (doze) flexões em até 1 (um) minuto |
Teste de Velocidade e Agilidade – Shuttle Run:
O teste consiste em corrida de ir e vir, com transporte de blocos, em percurso de 9,14 metros, conforme metodologia a seguir: o candidato deverá percorrer, no menor tempo possível, a distância estabelecida em ida e volta entre duas linhas paralelas previamente demarcadas, transportando os objetos indicados conforme as regras do teste, realizando as mudanças de direção de forma contínua, sem derrubar os objetos ou descumprir o percurso definido, sendo o tempo cronometrado desde o sinal de início até a conclusão integral da tarefa, e considerado válido apenas se executado com técnica adequada e em conformidade com as normas estabelecidas em edital.
O tempo será cronometrado pela banca examinadora.
A tentativa será considerada nula em caso de execução incorreta, ajuda externa ou descumprimento das regras.
Será considerado APTO o candidato que atingir o tempo máximo previsto neste edital.
Os parâmetros para o teste de Velocidade e Agilidade – Shuttle Run são:
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SEXO MASCULINO AC |
SEXO MASCULINO PCD |
SEXO FEMININO AC |
SEXO FEMININO PCD |
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4 (quatro) percursos de 9,14 (nove metros e quatorze centímetros) em até 18 (dezoito) segundos |
4 (quatro) percursos de 9,14 (nove metros e quatorze centímetros) em até 20 (vinte) segundos |
4 (quatro) percursos de 9,14 (nove metros e quatorze centímetros) em até 22 (vinte e dois) segundos |
4 (quatro) percursos de 9,14 (nove metros e quatorze centímetros) em até 24 (vinte e quatro) segundos |
ESTRUTURA DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA.
A avaliação psicológica será realizada com base nas atribuições, das responsabilidades e das competências necessárias ao cargo com vagas ofertadas neste certame. Para fins de realização dessa etapa, serão aplicados testes psicológicos aprovados pelo CFP para uso profissional do psicólogo e uma anamnese, todos em conformidade com a Resolução 31/2022 do CFP, ou resoluções que venham a substituí-las ou alterá-las.
Na avaliação psicológica, o candidato será considerado APTO ou INAPTO.
Será considerado APTO o candidato que apresentar características compatíveis e/ou necessárias com os requisitos psicológicos necessários para o exercício dos cargos segundo os extratos abaixo.
Os instrumentos utilizados para avaliar o perfil psicológico do candidato ao cargo de Guarda Civil Municipal, a fim de verificar sua adequação ao cargo, serão definidos segundo os critérios objetivos e os parâmetros estabelecidos pelas características abaixo:
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CARACTERÍSTICAS |
DEFINIÇÃO (GUARDA CIVIL MUNICIPAL) |
PARÂMETROS |
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Controle emocional |
Habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlando-as de forma que NÃO interfiram em seu comportamento. |
Igual ou superior ao resultado médio |
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Agressividade |
Capacidade de reagir a estimulações aversivas, com razoável controle de forma socialmente competente. |
Igual ou inferior ao resultado médio |
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Neuroticismo |
Capacidade de manter o nível de ajustamento emocional, sendo capaz de controlar as emoções. |
Igual ou inferior ao resultado médio |
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Impulsividade |
Tendência imperiosa que ocasiona atividade irrefletida, que NÃO pode ser contida pelo indivíduo. |
Igual ou inferior ao resultado médio |
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Inteligência |
Grau de inteligência dentro do parâmetro mínimo esperado, compreendendo a capacidade de raciocinar logicamente, apreender e reestruturar conceitos. |
Percentil igual ou maior a 30 |
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Atenção |
Capacidade de atentar-se às atividades profissionais bem como a percepção de elementos ou de riscos que possam vir a prejudicar o bom desempenho da função. |
Percentil igual ou maior a 30 |
São características psicológicas consideradas incompatíveis para a atividade do cargo de Guarda Civil Municipal:
baixo fator de inteligência geral;
baixa capacidade de regulação da atenção;
depressão;
ansiedade elevada, insegurança;
instabilidade;
irritabilidade;
vulnerabilidade.
Os instrumentos utilizados para avaliar o perfil psicológico do candidato ao cargo de Agente Municipal de Trânsito, a fim de verificar sua adequação ao cargo, serão definidos segundo os critérios objetivos e os parâmetros estabelecidos pelas características abaixo:
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CARACTERÍSTICAS |
DEFINIÇÃO (AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO) |
PARÂMETROS |
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Relacionamento Interpessoal |
Estabelecer adequado relacionamento interpessoal com a equipe de trabalho, superiores e comunidade. |
Igual ou superior ao resultado médio |
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Sinais fóbicos |
Refere-se a ansiedade e medo intensos e desproporcionais podendo levar à evitação e podem causar sintomas físicos e/ou sintomas psicológicos. |
Igual ou inferior ao resultado médio |
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Controle Emocional |
Capacidade de discriminar estados internos e de administrar a influência que estes têm sobre o pensamento, comportamento e atitudes, possibilitando uma resposta assertiva em relação às exigências do ambiente. |
Igual ou inferior ao resultado médio |
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Agressividade |
Capacidade de reagir a situações aversivas com razoável controle, de forma socialmente competente. |
Igual ou inferior ao resultado médio |
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Grau de iniciativa |
Disposição para agir ou empreender uma ação, tomando a frente em uma determinada situação e capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante, ativa, diante das necessidades de tarefas ou situações. |
Igual ou superior ao resultado médio |
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Memória visual |
Capacidade de memorização e evocação imediata. |
Percentil igual ou maior a 30 |
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Capacidade atencional |
Capacidade de memorização e evocação imediata. |
Percentil igual ou maior a 30 |
São características psicológicas consideradas incompatíveis para a atividade do cargo de Agente Municipal de Trânsito:
baixa capacidade de memorização;
baixa capacidade atencional;
depressão;
ansiedade elevada;
insegurança;
instabilidade;
irritabilidade;
vulnerabilidade.
Os requisitos psicológicos para o desempenho no cargo serão estabelecidos previamente, por meio da análise das atribuições e responsabilidades do cargo, ou seja, descrição detalhada das atividades e tarefas, identificação dos conhecimentos, habilidades e características pessoais necessários para sua execução e identificação de características incompatíveis para o cargo.
A avaliação psicológica consistirá na aplicação coletiva de instrumentos, capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes aos cargos.
São requisitos da avaliação psicológica as características de personalidade, a capacidade intelectual e as habilidades específicas, definidas nas tabelas acima.
A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por psicólogos regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia.
A Avaliação Psicológica ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos no Decreto Federal nº 9.739/2019 e nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia nº 10/2005, nº 08/2025, nº 06/2019 e nº 31/2022.
Os candidatos deverão comparecer ao local da Avaliação Psicológica com, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) minutos de antecedência, munidos de documento de identidade com foto (original), conforme este edital, e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.
Caso o candidato esteja impossibilitada de apresentar, no dia de realização desta Etapa avaliativa, o seu documento de identificação original – por motivo de perda, furto ou roubo – deverá apresentar um Boletim de Ocorrência com data de emissão de até 30 (trinta) dias anteriores à data de realização do exame comprovando o motivo de NÃO possuir o documento requisitado e, assim, o candidato será submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de dados, de assinatura, de impressão digital e o registro fotográfico.
NÃO será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização da Avaliação Psicológica após o horário fixado para o seu início.
Em hipótese alguma será aplicada a Avaliação Psicológica fora do espaço físico, da data e do horário determinados na Lista de Convocação para esta Etapa do certame.
Antes do ingresso na sala da Avaliação Psicológica, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala.
O candidato, para ingressar no local de realização da Avaliação Psicológica, deverá obedecer às mesmas regras instituídas na seção 4.6 deste edital, no que couber, que tratam das medidas de segurança na aplicação de provas presenciais, dentre as quais a proibição de acessar o prédio de realização da avaliação psicológica portando equipamento de comunicação, instrumento que permite a transmissão de informações ou dados com outro aparelho localizado fora do prédio, que possibilita o acesso à Internet ou a troca de dados por qualquer meio, ainda que desligado (por exemplo: celular, relógio digital, smartwatch, radiocomunicador etc.), sob pena de eliminação do concurso.
Os objetos pessoais dos candidatos, tais como bolsas, utensílios, sacolas ou similares ficarão em local indicado pela equipe do Igeduc, sendo permitido apenas a utilização de equipamentos que permitam sua hidratação durante a realização da avaliação.
O resultado da avaliação psicológica será obtido por meio da análise de todos os instrumentos psicológicos utilizados, considerando os critérios estabelecidos, os quais deverão ser relacionados aos requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
A Banca Examinadora procederá à análise conjunta, qualitativa e quantitativa, dos procedimentos, observando as orientações e os parâmetros contidos nos respectivos manuais técnicos dos instrumentos utilizados nas avaliações, de modo a verificar adequação a todos os requisitos psicológicos, assim como a ausência das características psicológicas consideradas incompatíveis, conforme expresso neste edital.
Na avaliação psicológica o candidato será considerado “APTO”, “INAPTO” ou “Faltoso”.
Será considerado “APTO” o candidato que apresentar características de personalidade, capacidade intelectual e habilidades específicas, de acordo com os requisitos psicológicos para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
Será considerado “INAPTO” o candidato que apresentar características incompatíveis e(ou) NÃO apresentar características de personalidade, capacidade intelectual, habilidades específicas, de acordo com os requisitos psicológicos para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
Será considerado “FALTOSO” o candidato que NÃO comparecer à avaliação psicológica, embora convocado.
A inaptidão na avaliação psicológica NÃO significa, necessariamente, incapacidade intelectual ou existência de transtornos de personalidade; indica apenas que o candidato NÃO atendeu aos requisitos para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo pretendido.
O candidato considerado “INAPTO” na avaliação psicológica ou que NÃO comparecer à avaliação (“Faltoso”), no local, na data e no horário previsto para a sua realização, conforme edital específico de convocação desta Etapa, será eliminado do concurso.
A publicação do resultado da avaliação psicológica listará apenas os candidatos considerados “APTOS”. Não será publicada uma lista constando os candidatos “Inaptos”, pois essa informação estará disponível de forma individual e privativa na Área do Candidato.
Será assegurado ao candidato “INAPTO” conhecer as razões que determinaram a sua inaptidão, por meio do procedimento de Entrevista Devolutiva, bem como a possibilidade de interpor recurso.
Entrevista Devolutiva é o procedimento técnico, de caráter exclusivamente informativo, no qual um psicólogo contratado pelo Igeduc explica ao candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas.
A Entrevista Devolutiva será realizada de forma telepresencial, nos termos da Lista de Convocação.
A Entrevista Devolutiva será realizada de forma on-line, por meio da plataforma Google Meet, em horário previamente agendado. O link para acesso à videoconferência estará disponível na Área do Candidato, desde que a solicitação da Entrevista Devolutiva tenha sido realizada dentro do prazo estabelecido no cronograma deste edital.
O resultado obtido na avaliação psicológica poderá ser conhecido apenas pelo candidato ou pelo candidato com o auxílio de um psicólogo constituído às suas expensas, que irá assessorá-lo, no local e perante o psicólogo designado pelo Igeduc.
O psicólogo contratado pelo candidato, se for o caso, deverá apresentar, no ato da Entrevista Devolutiva, a comprovação do registro no Conselho Regional de Psicologia, ou seja, a sua Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo.
NÃO será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a Entrevista Devolutiva, tampouco retirar, fotografar e(ou) reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos e as folhas de respostas do candidato, sob pena de eliminação do concurso público.
O candidato e o psicólogo contratado, quando for o caso, somente poderão ter acesso à documentação pertinente à Avaliação Psicológica do candidato na presença de um psicólogo da banca examinadora.
Após a Entrevista Devolutiva, o candidato que desejar poderá interpor recurso, orientado ou NÃO pelo seu psicólogo representante.
Será facultado ao candidato anexar outros documentos ao interpor seu recurso, devendo observar que o recurso administrativo levará em conta os resultados apresentados pelo candidato no momento da avaliação psicológica do certame.
O candidato poderá interpor apenas 1 (um) recurso, sem limite de caracteres, sendo facultada a anexação de documentos.
A banca avaliadora dos recursos será independente da banca examinadora, ou seja, será composta por psicólogos que NÃO participaram das outras fases da Avaliação Psicológica.
Os resultados preliminar e definitivo desta Etapa serão divulgados nas datas previstas no cronograma contido neste edital, no site https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/176/, sendo assegurado ao candidato a interposição de recurso no período definido no cronograma deste edital.
ESTRUTURA DA ANÁLISE DE EXAMES DE SAÚDE.
Finalidade e Disposições Gerais:
A análise de exames de saúde tem caráter eliminatório e visa verificar, por meio da documentação médica apresentada pelo candidato, a existência de condições clínicas incapacitantes para o exercício dos cargos de GUARDA CIVIL MUNICIPAL e AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO.
A análise de exames de saúde será aplicada exclusivamente aos candidatos classificados até o limite correspondente a 5 (cinco) vezes o número de vagas ofertadas, já considerados os critérios de desempate previstos neste edital e a pontuação na avaliação objetiva.
A avaliação será realizada pelo IGEDUC, com base na análise conjunta dos exames laboratoriais, complementares e, quando houver, relatórios médicos especializados.
A aprovação nesta etapa não dispensa o candidato de eventual submissão a avaliação por Junta Médica do Município ou da apresentação de exames complementares por ocasião da convocação para posse, prerrogativa da Prefeitura de Jucurutu (RN).
Responsabilidade e Exames Complementares:
Todos os exames exigidos nesta etapa deverão ser providenciados exclusivamente pelo candidato, às suas expensas.
A critério da banca avaliadora, poderão ser solicitados exames ou avaliações complementares, sempre que necessários para esclarecimento diagnóstico.
Resultado e Classificação:
Após a análise da documentação apresentada, o candidato será considerado:
APTO: quando apresentar todos os exames exigidos, no prazo estabelecido, sem pendências e sem constatação de condição incapacitante;
INAPTO TEMPORARIAMENTE: quando houver necessidade de apresentação imediata de exames complementares ou avaliação especializada, para esclarecimento de dúvidas diagnósticas, devendo o candidato reapresentar a documentação na data indicada;
INAPTO: quando:
não apresentar qualquer dos exames exigidos;
não sanar a condição que motivou a inaptidão temporária;
for constatada condição clínica incapacitante mantida no resultado definitivo.
As condições clínicas incapacitantes detectadas e mantidas no resultado definitivo implicarão eliminação do concurso.
Exames Obrigatórios:
O candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes exames:
Hemograma completo com plaquetas;
Dosagens de glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT;
Grupo sanguíneo e fator Rh;
Sorologia para Doença de Chagas (imunofluorescência);
HBsAg;
Anti-HBc IgG;
VDRL;
Coagulograma completo (TAP, TTPA e tempo de sangria);
Exame de urina (sumário).
Requisitos Formais da Documentação:
Não serão aceitos exames ou documentos médicos apresentados fora do prazo estabelecido neste edital.
Todos os exames e laudos deverão conter, obrigatoriamente:
nome completo do candidato;
CPF e/ou número do documento de identidade;
data de nascimento;
data de emissão;
assinatura, especialidade e número de registro no respectivo conselho profissional do responsável técnico.
A ausência de qualquer dessas informações acarretará invalidação do documento.
Eventuais diferenças na nomenclatura, forma ou parâmetros dos exames, decorrentes de normas laboratoriais ou alterações regulamentares, deverão ser devidamente justificadas.
Eliminação:
Será eliminado do concurso o candidato que:
não apresentar, na forma e no prazo estabelecidos, qualquer dos exames, laudos ou documentos exigidos;
for considerado INAPTO, conforme resultado definitivo desta etapa.
ESTRUTURA DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL.
Finalidade e Natureza:
A investigação social tem caráter eliminatório e destina-se à verificação da idoneidade moral e conduta social do candidato, considerando sua vida pregressa e atual, a fim de aferir a compatibilidade com as atribuições dos cargos de GUARDA CIVIL MUNICIPAL e AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO do Município de Jucurutu (RN).
A investigação social será aplicada exclusivamente aos candidatos classificados até o limite correspondente a 5 (cinco) vezes o número de vagas ofertadas, já considerados os critérios de desempate previstos neste edital e a pontuação na avaliação objetiva.
Documentação e Responsabilidade do Candidato:
A investigação será realizada com base nas certidões oficiais emitidas por órgãos policiais, judiciais e de investigação, que deverão ser emitidas e encaminhadas pelo próprio candidato, por meio de formulário eletrônico específico disponível na Área do Candidato.
As certidões oficiais exigidas nesta etapa são as seguintes:
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Nº |
CERTIDÃO / DOCUMENTO |
ÓRGÃO / LINK |
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1 |
Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal |
https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais |
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2 |
Certidão Unificada da Justiça Federal - Criminal |
https://certidao-unificada.cjf.jus.br/#/solicitacao-certidao |
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3 |
Certidão Unificada da Justiça Federal - Cível |
https://certidao-unificada.cjf.jus.br/#/solicitacao-certidao |
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4 |
Certidão Unificada da Justiça Federal - Para fins eleitorais |
https://certidao-unificada.cjf.jus.br/#/solicitacao-certidao |
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5 |
Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Civil |
Polícia Civil do seu estado |
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6 |
Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal de Justiça do seu estado |
Tribunal de Justiça do seu estado (site ou presencialmente) |
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7 |
Certidão Cível de Processos eletrônicos do Tribunal de Justiça do seu estado |
Tribunal de Justiça do seu estado (site ou presencialmente) |
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8 |
Declaração pessoal de processos judiciais ou outras ocorrências |
Declaração feita pelo próprio candidato, em formato livre, legível e nítida, onde constam informações detalhadas sobre qualquer processo judicial, infração, crime ou outra condição que alterou o resultado de qualquer das certidões acima. |
É de inteira responsabilidade do candidato:
providenciar a emissão das certidões exigidas, por meio presencial ou eletrônico;
acompanhar eventuais alterações, substituições ou descontinuidade das certidões pelos órgãos emissores, comunicando o fato ao IGEDUC.
As certidões deverão ter data de emissão de até 10 (dez) dias anteriores ao envio ao IGEDUC.
Verificação de Informações:
O IGEDUC, a Comissão do Concurso e o Município de Jucurutu poderão, a qualquer tempo:
consultar órgãos de investigação, entidades policiais, o Poder Judiciário e demais bases oficiais de dados;
utilizar informações da Administração Municipal para verificar eventual penalização administrativa, investigação em curso ou envolvimento em atos ilícitos.
Constatada a existência de registros relevantes, será assegurado ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa, podendo a informação fundamentar a declaração de inaptidão.
Resultado e Classificação:
O resultado da Investigação Social classificará o candidato como APTO ou INAPTO, com indicação do motivo da inaptidão, quando houver.
Será considerado APTO o candidato cujas certidões apresentem resultado negativo, “nada consta” ou equivalente.
Será considerado INAPTO o candidato que:
deixar de apresentar qualquer das certidões exigidas;
apresentar certidão positiva sem a devida justificativa;
possuir condenação criminal, inclusive por crime contra a Administração Pública ou por qualquer outro crime previsto na legislação brasileira;
constar como réu ou investigado em processo judicial ou investigação policial por crime grave, violência contra a mulher, crime contra a Administração Pública ou outro considerado incompatível com o cargo, a critério da Comissão do Concurso.
Publicação e Recursos:
A publicação dos resultados preliminar e definitivo da investigação social divulgará apenas os candidatos considerados APTOS, no endereço eletrônico oficial do IGEDUC.
O motivo da inaptidão será disponibilizado individualmente e de forma privativa na Área do Candidato.
Será assegurado ao candidato considerado INAPTO o direito de interpor recurso, no prazo de 3 (três) dias, por meio do formulário eletrônico disponível na Área do Candidato.
Disposição Final:
O resultado da investigação social nesta etapa não impede que o Município de Jucurutu realize nova investigação ou solicite informações adicionais e atualizadas por ocasião da convocação para posse.
ESTRUTURA DO CURSO DE FORMAÇÃO.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
O curso de formação constitui etapa de caráter exclusivamente eliminatório, obrigatória para a posse nos cargos previstos neste edital, sendo aplicado exclusivamente aos candidatos classificados até o limite correspondente a 2 (duas) vezes o número de vagas ofertadas, já considerados os critérios de desempate previstos neste edital e a pontuação na avaliação objetiva.
A participação no curso não gera vínculo empregatício com o Município de Jucurutu/RN.
Não haverá pagamento de bolsas, auxílios ou quaisquer espécies de indenização aos candidatos participantes.
A realização do curso não impede a Administração Municipal de promover capacitações complementares após a posse.
O curso de formação é uma etapa obrigatória para os candidatos convocados para os seguintes cargos: Agente Comunitário de Saúde; Guarda Civil Municipal.
HABILITAÇÃO E CONVOCAÇÃO:
Serão convocados para o Curso de Formação os candidatos aprovados e considerados APTOS em todas as etapas anteriores do certame, conforme o cargo:
Prova Objetiva (para todos os cargos);
Teste de Aptidão Física (Agente Municipal de Trânsito Guarda Civil Municipal);
Avaliação Psicológica (Agente Municipal de Trânsito Guarda Civil Municipal);
Avaliação de Saúde (Agente Municipal de Trânsito Guarda Civil Municipal);
Investigação Social (Agente Municipal de Trânsito Guarda Civil Municipal);
Comprovação de Residência (Agente Comunitário de Saúde).
A convocação observará rigorosamente a ordem de classificação e os critérios de desempate estabelecidos neste edital.
O número de convocados será limitado a até 2 (duas) vezes o número de vagas previstas.
A convocação será realizada por meio de publicação no endereço eletrônico oficial do concurso, conforme cronograma.
Caso haja convocação para posse de candidatos não participantes desta etapa, a formação ficará sob responsabilidade exclusiva do Município de Jucurutu (RN).
ORGANIZAÇÃO DO CURSO:
O curso de formação será realizado conforme edital de convocação específico.
A carga horária e modalidade serão definidas conforme o cargo:
40 (quarenta) horas, na modalidade EAD, para os cargos de Agente Comunitário de Saúde;
200 (duzentas) horas, em modalidade híbrida (presencial e EAD), conforme a Matriz Curricular Nacional da SENASP, com adaptações locais, para o cargo de Guarda Civil Municipal;
200 (duzentas) horas, em modalidade híbrida (presencial e EAD), conforme a Portaria SENATRAN nº 966, com adaptações locais, para o cargo de Agente Municipal de Trânsito;
O conteúdo programático observará a legislação vigente e as diretrizes nacionais aplicáveis.
O calendário, local e formato das aulas serão divulgados em edital complementar.
FREQUÊNCIA E AVALIAÇÃO:
Será exigida frequência mínima de 80% (oitenta por cento) da carga horária total do curso e de cada disciplina. Nos cursos ofertados na modalidade híbrida, o percentual mínimo deverá ser cumprido, separadamente, nas atividades presenciais e nas atividades de educação a distância (EAD).
Atestados médicos poderão justificar ausências, não sendo admitido o abono de faltas para fins de frequência.
Não será permitido aproveitamento, compensação ou abatimento de faltas com base em cursos anteriores.
O não cumprimento da frequência mínima implicará eliminação do curso e do concurso.
ELIMINAÇÃO:
Será eliminado do Curso de Formação e do concurso público o candidato que:
afastar-se do curso por qualquer motivo;
não atingir a frequência mínima exigida;
deixar de comparecer a atividades ou avaliações obrigatórias;
for considerado INAPTO em disciplinas práticas;
descumprir normas legais, disciplinares ou editalícias;
adotar conduta desrespeitosa, ofensiva ou incompatível com o ambiente do curso, inclusive por meios digitais;
não atender a quaisquer requisitos previstos neste edital.
A reprovação no curso implicará eliminação automática do certame.
RESULTADOS E RECURSOS:
Os resultados preliminar e definitivo do curso de formação serão publicados no endereço eletrônico oficial do concurso, conforme cronograma.
Será assegurado ao candidato considerado INAPTO o direito de interpor recurso contra o resultado preliminar, nos prazos e na forma estabelecidos neste edital.
CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS.
Classificação dos Candidatos:
Serão considerados classificados no concurso público os candidatos devidamente inscritos que não tenham sido eliminados e não constem como faltosos em qualquer das etapas do certame.
A classificação será feita com base na pontuação obtida na prova objetiva e na avaliação de títulos, conforme a natureza de cada cargo, observados os critérios de desempate previstos neste edital e, quando aplicável, os resultados das demais etapas eliminatórias.
Os resultados preliminar e definitivo serão divulgados em listas classificatórias, contendo:
candidatos classificados;
candidatos eliminados;
candidatos faltosos;
pontuação obtida;
critérios de desempate aplicados.
Listas de Classificação:
Os candidatos que concorrerem às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência (PCD), desde que tenham a condição devidamente comprovada, constarão:
em lista específica de PCD; e
simultaneamente, na lista de classificação geral (ampla concorrência).
Divulgação dos Resultados:
Os resultados das etapas, gabaritos preliminares e definitivos, cadernos de questões e demais informações gerais do concurso serão divulgadas no site oficial do Instituto Igeduc.
As informações de caráter individual, incluindo respostas aos recursos, habilitação para vagas especiais, procedimento de isenção, avaliação psicológica, análise de exames de saúde, investigação social e cópia da folha de respostas, serão disponibilizadas exclusivamente na Área do Candidato, mediante login e senha.
A homologação do resultado definitivo será realizada pelo Município de Jucurutu (RN), mediante publicação na imprensa oficial.
Critérios de Desempate:
Em caso de empate na classificação, terão preferência, sucessivamente, os candidatos que atenderem aos critérios estabelecidos neste edital.
Persistindo empate após a aplicação do critério de idade, os candidatos serão convocados para apresentar imagem legível da certidão de nascimento, para verificação do horário de nascimento.
O candidato que não apresentar a certidão no prazo solicitado terá considerado, para fins de desempate, o horário de nascimento 23h59min59s.
Para o critério de desempate relativo ao exercício da função de jurado, os candidatos serão convocados para comprovação documental, conforme declaração prestada no ato da inscrição.
Serão aceitos, para comprovação da função de jurado, certidões, declarações ou atestados emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais ou Tribunais Regionais Federais, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.
Serão critérios de desempate os dispostos na tabela abaixo:
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ORDEM |
CRITÉRIO |
PARÂMETRO |
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1º |
IDOSO |
O candidato idoso é aquele com idade igual ou superior a 60 anos considerando o ano, o mês e o dia da data de nascimento informada no momento da inscrição por meio do formulário de inscrição (critério estabelecido na lei nº 10. 741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa). |
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2º |
NOTA DE TÍTULOS |
A pontuação obtida pelo candidato no envio de títulos. Esse critério é aplicado apenas aos candidatos aos cargos de Nível Superior. |
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3º |
Disciplina de “CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS” |
A pontuação obtida pelo candidato nas questões da disciplina de CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS, parte do grupo de Conhecimentos Específicos da prova objetiva. |
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4º |
IDADE |
O candidato NÃO idoso com mais idade, considerando o ano, o mês e o dia da data de nascimento informada no momento da inscrição por meio do formulário de inscrição. |
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5º |
JURADO |
O candidato que tiver exercido o cargo de jurado, considerando para este fim os dados informados no momento da inscrição por meio do formulário de inscrição. |
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6º |
SORTEIO |
Na possibilidade de 2 (dois) ou mais candidatos permanecerem empatados após a aplicação dos critérios anteriores, será realizado sorteio público na Prefeitura Municipal de Jucurutu - RN, sendo permitida a presença dos candidatos. |
Eliminação:
Será eliminado do concurso o candidato que:
obtiver nota inferior à nota mínima de aprovação na prova objetiva;
não for aprovado em qualquer etapa eliminatória para a qual tenha sido convocado;
não comparecer a qualquer etapa eliminatória do concurso, por qualquer motivo;
apresentar informações falsas ou não comprovadas;
agir com desrespeito, ameaça ou conduta antiética contra candidatos, banca organizadora ou comissão;
não apresentar documento oficial de identificação quando solicitado ou dificultar sua identificação.
A eliminação não afasta a aplicação das sanções administrativas e penais cabíveis, inclusive a anulação de eventual contratação.
DOS RECURSOS:
Disposições Gerais:
Caberá recurso contra os gabaritos preliminares, os resultados preliminares de qualquer etapa do concurso, a habilitação preliminar para as vagas especiais, o pedido preliminar de isenção, assim como contra todas as listagens preliminares de qualquer etapa do certame.
Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente por meio eletrônico, na Área do Candidato, dentro do prazo previsto no cronograma, respeitado o limite de 1.000 (mil) caracteres do formulário.
A apreciação definitiva de todos os recursos e impugnações, independentemente de sua natureza, será comunicada mediante notificação individualizada, de caráter pessoal e reservado, disponibilizada exclusivamente na Área do Candidato de cada recorrente; resguarda-se, contudo, o direito de terceiros interessados que não tenham interposto recurso à consulta do teor das decisões administrativas, faculdade esta que deverá ser exercida mediante requisição formal endereçada ao correio eletrônico concursos@igeduc.org.br.
Não serão aceitos recursos enviados por outros meios, fora do prazo, contra outro candidato ou contra resultados definitivos.
Requisitos do Recurso:
O recurso deverá ser claro, objetivo e fundamentado, não podendo conter qualquer identificação do candidato fora do campo apropriado.
Serão indeferidos liminarmente os recursos:
intempestivos;
com linguagem ofensiva ou ameaçadora;
sem fundamentação pertinente;
que não permitam a compreensão do pedido.
Não será permitida a juntada de novos documentos na fase recursal.
Julgamento dos Recursos:
Os recursos serão analisados e julgados pelo Instituto Igeduc, podendo a Comissão de Fiscalização do Concurso Público se manifestar nos casos omissos.
As decisões relativas aos recursos interpostos serão disponibilizadas individualmente e de forma privativa, exclusivamente na Área do Candidato.
NOMEAÇÃO, POSSE E ESTÁGIO PROBATÓRIO.
Nomeação e Provimento dos Cargos:
O provimento das vagas previstas neste edital, bem como das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, é de competência exclusiva do Município de Jucurutu (RN), observados:
o interesse e a conveniência da Administração Pública;
o prazo de validade do certame;
a ordem de classificação;
os critérios de alternância e proporcionalidade entre ampla concorrência, às Pessoas com Deficiência (PCD) e aos candidatos pretos pardos e indígenas (PPI);
a legislação vigente e o resultado definitivo do concurso.
Os atos de convocação, nomeação e posse serão publicados na imprensa oficial e no site institucional do Município.
Para fins de publicidade, o Município de Jucurutu (RN) poderá realizar comunicação complementar por e-mail ou outro meio, não substituindo as publicações oficiais.
É de responsabilidade exclusiva do candidato manter seus dados cadastrais permanentemente atualizados durante todo o período de validade do certame, bem como acompanhar as publicações oficiais relativas à sua convocação.
Até a publicação do resultado definitivo do certame, a atualização dos dados cadastrais deverá ser realizada exclusivamente por meio da Área do Candidato, disponível no sistema eletrônico do Instituto IGEDUC.
Após a publicação do resultado definitivo, qualquer atualização cadastral deverá ser requerida diretamente à Ouvidoria do Município de Jucurutu (RN), mediante encaminhamento de solicitação para o endereço eletrônico ouvidoria@jucurutu.rn.gov.br ou presencialmente no endereço: Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14, Centro, Jucurutu/RN, CEP 59330-000.
Posse:
Publicada a nomeação, o candidato terá o prazo de 30 (trinta) dias para manifestar interesse e comparecer ao local indicado, munido da documentação exigida.
O não comparecimento ou a não manifestação dentro do prazo implicará desistência tácita, com a consequente anulação da nomeação e convocação do candidato subsequente.
O candidato que, por qualquer motivo, não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
Requisitos para a Posse:
São requisitos obrigatórios para a posse:
aprovação no concurso, conforme este edital;
idade mínima de 18 (dezoito) anos;
atendimento aos requisitos de escolaridade e demais exigências do cargo;
nacionalidade brasileira ou situação migratória regular, nos termos da legislação vigente;
quitação com as obrigações eleitorais;
aptidão física e mental;
inexistência de acúmulo ilícito de cargos públicos;
inexistência de antecedentes criminais;
cumprimento integral das normas deste edital e das exigências da Administração.
A comprovação dos requisitos será exigida no momento da nomeação ou da posse, mediante apresentação de documentos originais, não sendo aceitos protocolos ou cópias não autenticadas.
A não comprovação de qualquer requisito ou a constatação de falsidade documental acarretará a eliminação do candidato e a anulação dos atos administrativos correspondentes, sem prejuízo das sanções legais.
Documentação Obrigatória:
No ato da posse, deverão ser apresentados, entre outros que venham a ser solicitados:
documento oficial de identificação com foto;
CPF;
comprovação dos requisitos do cargo;
comprovante de residência atualizado;
certidão de quitação eleitoral;
declaração de não acumulação ou de acumulação lícita de cargos públicos.
Inspeção de Saúde:
A posse estará condicionada à aprovação em inspeção médica física e mental, a ser realizada em data, local e horário definidos pelo Município.
O candidato considerado inapto terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
Pessoas com Deficiência (PCD):
O candidato inscrito como PCD deverá apresentar, no ato da nomeação, laudo médico atualizado, contendo o tipo, grau ou nível da deficiência, com indicação do respectivo código CID.
O candidato será submetido à perícia médica oficial, a ser realizada por junta designada pelo Município, para confirmação da condição declarada.
A nomeação e a posse do candidato na condição de pessoa com deficiência não dispensam o cumprimento dos procedimentos legais aplicáveis a licenças, afastamentos, readaptação funcional ou aposentadoria por invalidez, os quais serão apurados, em cada caso, por perícia médica oficial e pelos órgãos competentes, observadas as disposições da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e do regime jurídico aplicável ao servidor.
Exercício do Cargo:
O servidor empossado exercerá suas atividades em local definido pelo Município, conforme o interesse público, respeitados o cargo e a jornada de trabalho.
O local de exercício poderá ser alterado a qualquer tempo, por necessidade da Administração.
Estágio Probatório:
O estágio probatório corresponde ao período de 03 (três) anos de efetivo exercício, destinado à avaliação da aptidão e da capacidade do servidor para o cargo.
Durante o estágio probatório, o servidor será avaliado quanto aos seguintes critérios:
assiduidade;
disciplina;
iniciativa;
produtividade;
responsabilidade;
desempenho técnico e conduta ética.
O Município poderá instituir Comissão de Avaliação de Desempenho, por meio de portaria específica, definindo regras, procedimentos e consequências dos resultados.
O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
Compete exclusivamente ao Município de Jucurutu (RN) definir local e horário de trabalho durante o estágio probatório, não sendo permitida escolha pelo servidor.
DISPOSIÇÕES FINAIS.
As retificações, inclusões, exclusões ou atualizações deste edital serão incorporadas a uma versão única e consolidada, com identificação das alterações realizadas.
A versão vigente e consolidada do edital será publicada na Área do Candidato, no site do Igeduc (https://igeduc.org.br/informacoes/176/).
O candidato não poderá alegar desconhecimento deste edital, de suas retificações ou de normas legais e comunicados regularmente publicados, para fins de isenção de obrigações ou questionamento do certame.
Os valores arrecadados com a taxa de inscrição serão destinados a conta bancária específica do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região do Seridó do Rio Grande do Norte (CIM-SERIDÓ).
A taxa de inscrição somente será devolvida em caso de cancelamento do concurso público.
O Município de Jucurutu (RN) e o Igeduc não se responsabilizam por despesas dos candidatos relativas a deslocamento, hospedagem, alimentação, estudos ou quaisquer outros custos decorrentes da participação no concurso.
Não será emitido documento individual de comprovação de aprovação ou classificação.
Para esse fim, terão validade exclusiva as publicações oficiais realizadas nos sites do Município de Jucurutu (RN) e do Igeduc.
Não serão fornecidas a terceiros informações ou documentos de caráter pessoal dos candidatos, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Todo o material produzido no concurso, incluindo inscrições, listas de presença, provas, cartões-resposta, recursos, resultados e relatórios, será arquivado pelo Município de Jucurutu (RN) por, no mínimo, 10 (dez) anos, ou até a manifestação definitiva do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN), prevalecendo o prazo maior.
O edital poderá ser impugnado, de forma fundamentada, por meio de formulário eletrônico disponibilizado no site do Igeduc, no prazo previsto no cronograma.
Para fins de impugnação, o interessado deverá realizar inscrição no concurso, ainda que sem a necessidade de efetivação do pagamento.
A impugnação deverá indicar, de forma clara e objetiva, o item questionado e sua fundamentação.
As impugnações serão analisadas e julgadas pela Comissão de Fiscalização do Concurso Público, em conjunto com o Igeduc.
Das decisões proferidas sobre as impugnações não caberá recurso.
As respostas às impugnações e, se for o caso, as respectivas retificações consolidadas do edital, serão publicadas no site do Igeduc, conforme o cronograma.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Fiscalização do Concurso Público, ouvida a banca organizadora sempre que necessário.
IVANILDO ARAÚJO DE ALBUQUERQUE FILHO
Presidente do CIM Seridó (RN)
ANEXO I – REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES.
A – REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DE CARGOS DE MAGISTÉRIO.
CARGO: PROFESSOR DE ARTES.
REQUISITOS: Possuir Diploma de conclusão de nível Superior em Artes visuais, teatro e dança, com certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
ATRIBUIÇÕES: Colaborar com a direção da escola na organização e execução de atividades de caráter cívico, cultural, esportivo, social e de lazer; participar da elaboração do projeto políticopedagógico, da proposta curricular e do regimento interno da escola; participar da elaboração do plano municipal de educação e do calendário escolar, de acordo com os princípios estabelecidos no projeto político-pedagógico da escola; planejar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo educando; registrar as atividades de classe; atender aos alunos na execução de suas tarefas, zelando pela sua aprendizagem; sugerir alterações nos currículos, tendo em vista melhor ajustá-los à realidade local; contribuir para a elaboração de diagnósticos que promovam estatísticas educacionais condizentes com a realidade do educando; elaborar e cumprir planos de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; ministrar os conteúdos curriculares de sua competência, cumprindo integralmente a quantidade de dias letivos e horas-aulas estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos destinados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; participar dos conselhos de escola, sendo eleito pelos seus pares; participar de programas, projetos, oficinas e atividades como forma de aprimorar sua prática pedagógica; orientar a aprendizagem dos alunos na disciplina de Artes Visuais, educação artistica, teatro, dança ou musica; participar das atividades da escola: Ministrar aulas teóricas e práticas que compete aos componentes que regem as atividades da disciplina do 6º ao 9º e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA); organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para aprimorar a qualidade do ensino; planejar e executar o trabalho docente em consonância com o plano da escola no que se refere a disciplina; levantar e interpretar dados relativos a realidade de sua classe; selecionar e organizar formas de execução da aprendizagem; estabelecer mecanismos de avaliação condizentes com a metodologia adotada pela escola; constatar necessidades e carências do aluno e trabalhar essas necessidades; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional realizando tarefas solicitadas, identificando possibilidades e carências observadas; organizar atividades complementares para o aluno; organizar registros de observação do aluno; participar de reuniões, Conselhos de Classe entre outros. Atender aos alunos na execução de suas tarefas, zelando pela sua aprendizagem; sugerir alterações no Currículo tendo em vista melhor ajustá-lo à realidade local; colaborar com as atividades de articulação da Escola com as famílias dos estudantes e a comunidade; colaborar com a Direção da Escola na organização e execução de atividades extraclasse; manter sigilo das informações obtidas no exercício profissional, respeitando princípios éticos e normativos; executar outras atividades correlatas compatíveis com sua formação, por demanda ou a critério do superior imediato, e previstas em normas profissionais vigentes; Registrar adequadamente os procedimentos, ações e serviços realizados em registro físico ou eletrônico e nos sistemas de informação oficiais que se fizerem necessários.
CARGO: PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE.
REQUISITOS: Possuir diploma de conclusão de nível Superior em Pedagogia ou áreas da educação, com certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e com especialização em Educação Especial/Inclusiva.
ATRIBUIÇÕES: Colaborar com a direção da escola na organização e execução de atividades de caráter cívico, cultural, esportivo, social e de lazer; participar da elaboração do projeto político pedagógico, da proposta curricular e do regimento interno da escola; participar da elaboração do plano municipal de educação e do calendário escolar, de acordo com os princípios estabelecidos no projeto político-pedagógico da escola; planejar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo educando; registrar as atividades de classe; atender aos alunos na execução de suas tarefas, zelando pela sua aprendizagem; sugerir alterações nos currículos, tendo em vista melhor ajustá-los à realidade local; contribuir para a elaboração de diagnósticos que promovam estatísticas educacionais condizentes com a realidade do educando; elaborar e cumprir planos de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; ministrar os conteúdos curriculares de sua competência, cumprindo integralmente a quantidade de dias letivos e horas-aulas estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos destinados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; participar dos conselhos de escola, sendo eleito pelos seus pares; participar de programas, projetos, oficinas e atividades como forma de aprimorar sua prática pedagógica; Identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos com deficiência; Identificar as necessidades específicas de cada aluno público-alvo da Educação Especial (Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento/Autismo e Altas Habilidades/Superdotação); construir o PEI (Plano Educacional Individualizado) junto com a equipe escolar, Elaborar um cronograma de atividades personalizado para cada estudante, focando no que ele precisa para aprender melhor; Realizar atividades que estimulem a memória, atenção, raciocínio lógico e percepção sensorial; Ensinar o aluno a utilizar softwares de voz, teclados adaptados, lupas eletrônicas ou pranchas de comunicação; Trabalhar atividades de vida diária para que o aluno ganhe confiança dentro e fora da escola; Auxiliar o professor da sala comum na adaptação de provas e materiais didáticos; Orientar os pais sobre como dar continuidade aos estímulos em casa e informar sobre os progressos do aluno; Dialogar com profissionais da saúde (terapeutas ocupacionais, psicólogos, fonoaudiólogos) que atendem o aluno fora da escola; manter sigilo das informações obtidas no exercício profissional, respeitando princípios éticos e normativos; executar outras atividades correlatas compatíveis com sua formação, por demanda ou a critério do superior imediato, e previstas em normas profissionais vigentes; Registrar adequadamente os procedimentos, ações e serviços realizados em registro físico ou eletrônico e nos sistemas de informação oficiais que se fizerem necessários.
CARGO: PROFESSOR DE CIÊNCIAS.
REQUISITOS: Possuir diploma de conclusão de nível Superior de Licenciatura em Ciências Biológicas ou Ciências Naturais, com certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
ATRIBUIÇÕES: Colaborar com a direção da escola na organização e execução de atividades de caráter cívico, cultural, esportivo, social e de lazer; participar da elaboração do projeto políticopedagógico, da proposta curricular e do regimento interno da escola; participar da elaboração do plano municipal de educação e do calendário escolar, de acordo com os princípios estabelecidos no projeto político-pedagógico da escola; planejar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo educando; registrar as atividades de classe; atender aos alunos na execução de suas tarefas, zelando pela sua aprendizagem; sugerir alterações nos currículos, tendo em vista melhor ajustá-los à realidade local; contribuir para a elaboração de diagnósticos que promovam estatísticas educacionais condizentes com a realidade do educando; elaborar e cumprir planos de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; ministrar os conteúdos curriculares de sua competência, cumprindo integralmente a quantidade de dias letivos e horas-aulas estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos destinados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; participar dos conselhos de escola, sendo eleito pelos seus pares; participar de programas, projetos, oficinas e atividades como forma de aprimorar sua prática pedagógica; Identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos com deficiência; Identificar as necessidades específicas de cada aluno público-alvo da Educação Especial (Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento/Autismo e Altas Habilidades/Superdotação); Elaborar um cronograma de atividades personalizado para cada estudante, focando no que ele precisa para aprender melhor; Realizar atividades que estimulem a memória, atenção, raciocínio lógico e percepção sensorial; Ensinar o aluno a utilizar softwares de voz, teclados adaptados, lupas eletrônicas ou pranchas de comunicação; Trabalhar atividades de vida diária para que o aluno ganhe confiança dentro e fora da escola; Auxiliar o professor da sala comum na adaptação de provas e materiais didáticos; Orientar os pais sobre como dar continuidade aos estímulos em casa e informar sobre os progressos do aluno; Dialogar com profissionais da saúde (terapeutas ocupacionais, psicólogos, fonoaudiólogos) que atendem o aluno fora da escola.
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA.
REQUISITOS: Possuir diploma de conclusão de nível Superior em Licenciatura em Educação Física, com certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no conselho profissional.
ATRIBUIÇÕES: Colaborar com a direção da escola na organização e execução de atividades de caráter cívico, cultural, esportivo, social e de lazer; participar da elaboração do projeto político pedagógico, da proposta curricular e do regimento interno da escola; participar da elaboração do plano municipal de educação e do calendário escolar, de acordo com os princípios estabelecidos no projeto político-pedagógico da escola; planejar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo educando; registrar as atividades de classe; atender aos alunos na execução de suas tarefas, zelando pela sua aprendizagem; sugerir alterações nos currículos, tendo em vista melhor ajustá-los à realidade local; contribuir para a elaboração de diagnósticos que promovam estatísticas educacionais condizentes com a realidade do educando; elaborar e cumprir planos de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; ministrar os conteúdos curriculares de sua competência, cumprindo integralmente a quantidade de dias letivos e horas-aulas estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos destinados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; participar dos conselhos de escola, sendo eleito pelos seus pares; participar de programas, projetos, oficinas e atividades como forma de aprimorar sua prática pedagógica; Promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular educação física, no ensino fundamental; planejar aulas e atividades escolares; avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; registrar práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolver atividades de estudo; participar das atividades educacionais e comunitárias da escola. Áreas de atividades: Ministrar aulas teóricas e práticas; promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular educação física, do 6º ao 9º ano do ensino fundamental e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA); planejar aulas e atividades escolares; avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; registrar práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolver atividades de estudo; participar das atividades educacionais e comunitárias da escola; manter sigilo das informações obtidas no exercício profissional, respeitando princípios éticos e normativos; executar outras atividades correlatas compatíveis com sua formação, por demanda ou a critério do superior imediato, e previstas em normas profissionais vigentes; Registrar adequadamente os procedimentos, ações e serviços realizados em registro físico ou eletrônico e nos sistemas de informação oficiais que se fizerem necessários.
CARGO: PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO.
REQUISITOS: Possuir Diploma de conclusão de nível Superior em Ciências da Religião, com certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
ATRIBUIÇÕES: Colaborar com a direção da escola na organização e execução de atividades de caráter cívico, cultural, esportivo, social e de lazer; participar da elaboração do projeto político pedagógico, da proposta curricular e do regimento interno da escola; participar da elaboração do plano municipal de educação e do calendário escolar, de acordo com os princípios estabelecidos no projeto político-pedagógico da escola; planejar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo educando; registrar as atividades de classe; atender aos alunos na execução de suas tarefas, zelando pela sua aprendizagem; sugerir alterações nos currículos, tendo em vista melhor ajustá-los à realidade local; contribuir para a elaboração de diagnósticos que promovam estatísticas educacionais condizentes com a realidade do educando; elaborar e cumprir planos de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; ministrar os conteúdos curriculares de sua competência, cumprindo integralmente a quantidade de dias letivos e horas-aulas estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos destinados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; participar dos conselhos de escola, sendo eleito pelos seus pares; participar de programas, projetos, oficinas e atividades como forma de aprimorar sua prática pedagógica; Orientar a aprendizagem dos alunos na disciplina de ensino religioso; participar das atividades da escola: Ministrar aulas teóricas e práticas que compete aos componentes que regem as atividades da disciplina do 6º ao 9º e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA); organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para aprimorar a qualidade do ensino; planejar e executar o trabalho docente em consonância com o plano da escola no que se refere a disciplina; levantar e interpretar dados relativos a realidade de sua classe; selecionar e organizar formas de execução da aprendizagem; estabelecer mecanismos de avaliação condizentes com a metodologia adotada pela escola; constatar necessidades e carências do aluno e trabalhar essas necessidades; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional realizando tarefas solicitadas, identificando possibilidades e carências observadas; organizar atividades complementares para o aluno; organizar registros de observação do aluno; participar de reuniões, Conselhos de Classe entre outros. Atender aos alunos na execução de suas tarefas, zelando pela sua aprendizagem; sugerir alterações no Currículo tendo em vista melhor ajustá-lo à realidade local; colaborar com as atividades de articulação da Escola com as famílias dos estudantes e a comunidade; colaborar com a Direção da Escola na organização e execução de atividades extraclasse; manter sigilo das informações obtidas no exercício profissional, respeitando princípios éticos e normativos; executar outras atividades correlatas compatíveis com sua formação, por demanda ou a critério do superior imediato, e previstas em normas profissionais vigentes; Registrar adequadamente os procedimentos, ações e serviços realizados em registro físico ou eletrônico e nos sistemas de informação oficiais que se fizerem necessários.
CARGO: PROFESSOR POLIVALENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL.
REQUISITOS: Possuir diploma de conclusão de nível Superior em Pedagogia, com certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
ATRIBUIÇÕES: Colaborar com a direção da escola na organização e execução de atividades de caráter cívico, cultural, esportivo, social e de lazer; participar da elaboração do projeto político pedagógico, da proposta curricular e do regimento interno da escola; participar da elaboração do plano municipal de educação e do calendário escolar, de acordo com os princípios estabelecidos no projeto político-pedagógico da escola; planejar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo educando; registrar as atividades de classe; atender aos alunos na execução de suas tarefas, zelando pela sua aprendizagem; sugerir alterações nos currículos, tendo em vista melhor ajustá-los à realidade local; contribuir para a elaboração de diagnósticos que promovam estatísticas educacionais condizentes com a realidade do educando; elaborar e cumprir planos de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; ministrar os conteúdos curriculares de sua competência, cumprindo integralmente a quantidade de dias letivos e horas-aulas estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos destinados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; participar dos conselhos de escola, sendo eleito pelos seus pares; participar de programas, projetos, oficinas e atividades como forma de aprimorar sua prática pedagógica; Promove a educação dos (as) alunos (as) por intermédio dos seguintes componentes curriculares: língua portuguesa, matemática, ciências naturais, geografia, história, educação artística, educação física e línguas estrangeiras modernas, da educação de base ao 9º ano do ensino fundamental e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA); planeja cursos, aulas e atividades escolares; avalia processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; registra práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolve atividades de estudo; participa das atividades educacionais e comunitárias da escola; para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas, desenvolve outras atividades correlatas; manter sigilo das informações obtidas no exercício profissional, respeitando princípios éticos e normativos; executar outras atividades correlatas compatíveis com sua formação, por demanda ou a critério do superior imediato, e previstas em normas profissionais vigentes; Registrar adequadamente os procedimentos, ações e serviços realizados em registro físico ou eletrônico e nos sistemas de informação oficiais que se fizerem necessários.
CARGO: PROFESSOR DE GEOGRAFIA (PF I).
REQUISITOS: Possuir diploma de conclusão de nível Superior em Licenciatura em Geografia, com certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
ATRIBUIÇÕES: Colaborar com a direção da escola na organização e execução de atividades de caráter cívico, cultural, esportivo, social e de lazer; participar da elaboração do projeto político pedagógico, da proposta curricular e do regimento interno da escola; participar da elaboração do plano municipal de educação e do calendário escolar, de acordo com os princípios estabelecidos no projeto político-pedagógico da escola; planejar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo educando; registrar as atividades de classe; atender aos alunos na execução de suas tarefas, zelando pela sua aprendizagem; sugerir alterações nos currículos, tendo em vista melhor ajustá-los à realidade local; contribuir para a elaboração de diagnósticos que promovam estatísticas educacionais condizentes com a realidade do educando; elaborar e cumprir planos de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; ministrar os conteúdos curriculares de sua competência, cumprindo integralmente a quantidade de dias letivos e horas-aulas estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos destinados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; participar dos conselhos de escola, sendo eleito pelos seus pares; participar de programas, projetos, oficinas e atividades como forma de aprimorar sua prática pedagógica; Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação; manter sigilo das informações obtidas no exercício profissional, respeitando princípios éticos e normativos; executar outras atividades correlatas compatíveis com sua formação, por demanda ou a critério do superior imediato, e previstas em normas profissionais vigentes; Registrar adequadamente os procedimentos, ações e serviços realizados em registro físico ou eletrônico e nos sistemas de informação oficiais que se fizerem necessários.
CARGO: PROFESSOR DE HISTÓRIA/CULTURA.
REQUISITOS: Possuir diploma de conclusão de nível Superior em Licenciatura em História, com certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
ATRIBUIÇÕES: Colaborar com a direção da escola na organização e execução de atividades de caráter cívico, cultural, esportivo, social e de lazer; participar da elaboração do projeto político pedagógico, da proposta curricular e do regimento interno da escola; participar da elaboração do plano municipal de educação e do calendário escolar, de acordo com os princípios estabelecidos no projeto político-pedagógico da escola; planejar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo educando; registrar as atividades de classe; atender aos alunos na execução de suas tarefas, zelando pela sua aprendizagem; sugerir alterações nos currículos, tendo em vista melhor ajustá-los à realidade local; contribuir para a elaboração de diagnósticos que promovam estatísticas educacionais condizentes com a realidade do educando; elaborar e cumprir planos de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; ministrar os conteúdos curriculares de sua competência, cumprindo integralmente a quantidade de dias letivos e horas-aulas estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos destinados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; participar dos conselhos de escola, sendo eleito pelos seus pares; participar de programas, projetos, oficinas e atividades como forma de aprimorar sua prática pedagógica; Ministrar aulas teóricas e práticas; promover a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do componente curricular História, do 6º ao 9º ano do ensino fundamental e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA); planejar aulas e atividades escolares; avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; registrar práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolver atividades de estudo; participar das atividades educacionais e comunitárias da escola. Áreas de atividades: Ministrar aulas teóricas e práticas, acompanhar a produção da área educacional e cultural, planejar o curso, a disciplina e o projeto pedagógico, avaliar o processo de ensino e aprendizagem, preparar aulas, e relacionar-se com a comunidade escolar; manter sigilo das informações obtidas no exercício profissional, respeitando princípios éticos e normativos; executar outras atividades correlatas compatíveis com sua formação, por demanda ou a critério do superior imediato, e previstas em normas profissionais vigentes; Registrar adequadamente os procedimentos, ações e serviços realizados em registro físico ou eletrônico e nos sistemas de informação oficiais que se fizerem necessários.
CARGO: PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA.
REQUISITOS: Possuir diploma de conclusão de nível Superior em Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Inglesa, com certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
ATRIBUIÇÕES: Colaborar com a direção da escola na organização e execução de atividades de caráter cívico, cultural, esportivo, social e de lazer; participar da elaboração do projeto político pedagógico, da proposta curricular e do regimento interno da escola; participar da elaboração do plano municipal de educação e do calendário escolar, de acordo com os princípios estabelecidos no projeto político-pedagógico da escola; planejar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo educando; registrar as atividades de classe; atender aos alunos na execução de suas tarefas, zelando pela sua aprendizagem; sugerir alterações nos currículos, tendo em vista melhor ajustá-los à realidade local; contribuir para a elaboração de diagnósticos que promovam estatísticas educacionais condizentes com a realidade do educando; elaborar e cumprir planos de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; ministrar os conteúdos curriculares de sua competência, cumprindo integralmente a quantidade de dias letivos e horas-aulas estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos destinados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; participar dos conselhos de escola, sendo eleito pelos seus pares; participar de programas, projetos, oficinas e atividades como forma de aprimorar sua prática pedagógica; Ministrar aulas teóricas e práticas; promover a educação dos alunos por intermédio do componente curricular língua estrangeira – inglês, do 6º ao 9º ano do ensino fundamental e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA); planejar aulas e atividades escolares; participar das atividades da escola: organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para aprimorar a qualidade do ensino; planejar e executar o trabalho docente em consonância com o plano da escola; levantar e interpretar dados relativos a realidade de sua classe; selecionar e organizar formas de execução da aprendizagem; estabelecer mecanismos de avaliação condizentes com a linha adotada pela escola; constatar necessidades e carências do aluno e propor seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional realizando tarefas solicitadas, identificando possibilidades e carências observadas; organizar atividades complementares para o aluno; organizar registros de observação do aluno; participar de reuniões, Conselhos de Classe, atividades cívicas e outras; manter registro das atividades de classe e delas prestar contas quando solicitado; integrar órgãos complementares da escola; manter um fluxo constante de comunicação com os pais dos alunos, visando a uma participação mútua da educação dos alunos; participar das atividades educacionais e comunitárias das escolas; realizar outras tarefas afins; Planejar aulas e atividades escolares; promover a educação dos alunos por intermédio do componente curricular de Inglês, do 6º ao 9º ano do ensino fundamental e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA); Atender aos alunos na execução de suas tarefas, zelando pela sua aprendizagem; sugerir alterações no Currículo tendo em vista melhor ajustá-lo à realidade local; colaborar com as atividades de articulação da Escola com as famílias dos estudantes e a comunidade; colaborar com a Direção da Escola na organização e execução de atividades extraclasse; manter sigilo das informações obtidas no exercício profissional, respeitando princípios éticos e normativos; executar outras atividades correlatas compatíveis com sua formação, por demanda ou a critério do superior imediato, e previstas em normas profissionais vigentes; Registrar adequadamente os procedimentos, ações e serviços realizados em registro físico ou eletrônico e nos sistemas de informação oficiais que se fizerem necessários.
CARGO: PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA.
REQUISITOS: Possuir diploma de conclusão de nível Superior em Licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa, com certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
ATRIBUIÇÕES: Colaborar com a direção da escola na organização e execução de atividades de caráter cívico, cultural, esportivo, social e de lazer; participar da elaboração do projeto político pedagógico, da proposta curricular e do regimento interno da escola; participar da elaboração do plano municipal de educação e do calendário escolar, de acordo com os princípios estabelecidos no projeto político-pedagógico da escola; planejar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo educando; registrar as atividades de classe; atender aos alunos na execução de suas tarefas, zelando pela sua aprendizagem; sugerir alterações nos currículos, tendo em vista melhor ajustá-los à realidade local; contribuir para a elaboração de diagnósticos que promovam estatísticas educacionais condizentes com a realidade do educando; elaborar e cumprir planos de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; ministrar os conteúdos curriculares de sua competência, cumprindo integralmente a quantidade de dias letivos e horas-aulas estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos destinados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; participar dos conselhos de escola, sendo eleito pelos seus pares; participar de programas, projetos, oficinas e atividades como forma de aprimorar sua prática pedagógica; Orientar a aprendizagem dos alunos na disciplina de português; Participar das atividades da escola: Ministrar aulas teóricas e prática que compete aos componentes que regem a Língua Portuguesa do 6º ao 9º e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA); organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para aprimorar a qualidade do ensino; planejar e executar o trabalho docente em consonância com o plano da escola no que se refere a Língua Portuguesa; levantar e interpretar dados relativos a realidade de sua classe; selecionar e organizar formas de execução da aprendizagem; estabelecer mecanismos de avaliação condizentes com a metodologia adotada pela escola; constatar necessidades e carências do aluno e trabalhar essas necessidades; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional realizando tarefas solicitadas, identificando possibilidades e carências observadas; organizar atividades complementares para o aluno; organizar registros de observação do aluno; participar de reuniões, Conselhos de Classe entre outros; manter sigilo das informações obtidas no exercício profissional, respeitando princípios éticos e normativos; executar outras atividades correlatas compatíveis com sua formação, por demanda ou a critério do superior imediato, e previstas em normas profissionais vigentes; Registrar adequadamente os procedimentos, ações e serviços realizados em registro físico ou eletrônico e nos sistemas de informação oficiais que se fizerem necessários.
CARGO: PROFESSOR DE MATEMÁTICA.
REQUISITOS: Possuir diploma de conclusão de nível Superior em Licenciatura em Matemática, com certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
ATRIBUIÇÕES: Colaborar com a direção da escola na organização e execução de atividades de caráter cívico, cultural, esportivo, social e de lazer; participar da elaboração do projeto políticopedagógico, da proposta curricular e do regimento interno da escola; participar da elaboração do plano municipal de educação e do calendário escolar, de acordo com os princípios estabelecidos no projeto político-pedagógico da escola; planejar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo educando; registrar as atividades de classe; atender aos alunos na execução de suas tarefas, zelando pela sua aprendizagem; sugerir alterações nos currículos, tendo em vista melhor ajustá-los à realidade local; contribuir para a elaboração de diagnósticos que promovam estatísticas educacionais condizentes com a realidade do educando; elaborar e cumprir planos de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; ministrar os conteúdos curriculares de sua competência, cumprindo integralmente a quantidade de dias letivos e horas-aulas estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos destinados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; participar dos conselhos de escola, sendo eleito pelos seus pares; participar de programas, projetos, oficinas e atividades como forma de aprimorar sua prática pedagógica; orientar a aprendizagem dos alunos na disciplina de Matemática; participar das atividades da escola: Ministrar aulas teóricas e práticas que compete aos componentes que regem a Matemática do 6º ao 9º e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA); organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para aprimorar a qualidade do ensino; planejar e executar o trabalho docente em consonância com o plano da escola no que se refere a Matemática; levantar e interpretar dados relativos a realidade de sua classe; selecionar e organizar formas de execução da aprendizagem; estabelecer mecanismos de avaliação condizentes com a metodologia adotada pela escola; constatar necessidades e carências do aluno e trabalhar essas necessidades; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional realizando tarefas solicitadas, identificando possibilidades e carências observadas; organizar atividades complementares para o aluno; organizar registros de observação do aluno; participar de reuniões, Conselhos de Classe entre outros. Atender aos alunos na execução de suas tarefas, zelando pela sua aprendizagem; sugerir alterações no Currículo tendo em vista melhor ajustá-lo à realidade local; colaborar com as atividades de articulação da Escola com as famílias dos estudantes e a comunidade; colaborar com a Direção da Escola na organização e execução de atividades extraclasse; manter sigilo das informações obtidas no exercício profissional, respeitando princípios éticos e normativos; executar outras atividades correlatas compatíveis com sua formação, por demanda ou a critério do superior imediato, e previstas em normas profissionais vigentes; Registrar adequadamente os procedimentos, ações e serviços realizados em registro físico ou eletrônico e nos sistemas de informação oficiais que se fizerem necessários.
CARGO: PROFESSOR POLIVALENTE - ENSINO FUNDAMENTAL.
REQUISITOS: Possuir diploma de conclusão de nível Superior em Pedagogia, com certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
ATRIBUIÇÕES: Colaborar com a direção da escola na organização e execução de atividades de caráter cívico, cultural, esportivo, social e de lazer; participar da elaboração do projeto político pedagógico, da proposta curricular e do regimento interno da escola; participar da elaboração do plano municipal de educação e do calendário escolar, de acordo com os princípios estabelecidos no projeto político-pedagógico da escola; planejar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo educando; registrar as atividades de classe; atender aos alunos na execução de suas tarefas, zelando pela sua aprendizagem; sugerir alterações nos currículos, tendo em vista melhor ajustá-los à realidade local; contribuir para a elaboração de diagnósticos que promovam estatísticas educacionais condizentes com a realidade do educando; elaborar e cumprir planos de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; ministrar os conteúdos curriculares de sua competência, cumprindo integralmente a quantidade de dias letivos e horas-aulas estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos destinados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; participar dos conselhos de escola, sendo eleito pelos seus pares; participar de programas, projetos, oficinas e atividades como forma de aprimorar sua prática pedagógica; promove a educação dos (as) alunos (as) por intermédio dos seguintes componentes curriculares: língua portuguesa, matemática, ciências naturais, geografia, história, educação artística, educação física e línguas estrangeiras modernas, da educação de base ao 9º ano do ensino fundamental e na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA); planeja cursos, aulas e atividades escolares; avalia processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; registra práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolve atividades de estudo; participa das atividades educacionais e comunitárias da escola; para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas, desenvolve outras atividades correlatas; manter sigilo das informações obtidas no exercício profissional, respeitando princípios éticos e normativos; executar outras atividades correlatas compatíveis com sua formação, por demanda ou a critério do superior imediato, e previstas em normas profissionais vigentes; Registrar adequadamente os procedimentos, ações e serviços realizados em registro físico ou eletrônico e nos sistemas de informação oficiais que se fizerem necessários.
B – REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR.
CARGO: ARQUITETO.
REQUISITOS: Possuir curso de nível superior em Arquitetura e Urbanismo, com certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no conselho profissional competente.
ATRIBUIÇÕES: Participar da elaboração e revisão das leis que definem o que pode ser construído em cada bairro (Plano Diretor); Definir as regras de recuos, altura de prédios e áreas de preservação para evitar o crescimento desordenado; Trabalhar na legalização de bairros periféricos e áreas de interesse social, garantindo que os moradores recebam infraestrutura; Analisar as plantas enviadas por cidadãos e empresas para verificar se cumprem o Código de Obras municipal; Realizar vistorias finais em prédios recém-construídos para liberar a moradia; Fiscalizar se calçadas e comércios respeitam as normas de acesso para cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida (NBR 9050); Criar projetos arquitetônicos para novas escolas, Unidades Básicas de Saúde (UBS), praças e parques; Planejar a manutenção de prédios históricos e monumentos do patrimônio municipal; Elaborar o Memorial Descritivo e as planilhas de custos que servem de base para a prefeitura contratar construtoras; Ir aos canteiros de obras para verificar se o que está sendo construído condiz com o projeto aprovado; Paralisar construções irregulares que apresentem riscos estruturais ou desrespeitem a legislação urbana;
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL.
REQUISITOS: Possuir curso de nível superior em Serviço Social, com certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no conselho profissional competente.
ATRIBUIÇÕES: Prestar serviços de âmbito social a indivíduos, famílias grupos e comunidades, identificando e analisando problemas e necessidades materiais, psíquicas, bem como potencialidades e habilidades, aplicando métodos e processos básicos do serviço social; emitir pareceres e relatórios parciais ou conclusivos relacionados à área; realizar abordagem de rua e/ou busca ativa no território; realizar acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo; realizar atendimentos particularizados às famílias referenciadas ao CRAS; participar da elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual e/ou Familiar; desenvolver estudos acerca das condições de vida da população e orientar as pessoas ou famílias sobre como ter informações, acessar direitos e serviço; participar das atividades de capacitação e formação continuada, reuniões de equipe, estudos de casos e demais atividades correlatas; realizar encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; realizar atendimentos individuais e visitas domiciliares e institucionais; mediar trabalhos com grupos; acompanhar as famílias beneficiárias do Programa Auxilio Brasil (PAB) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), Famílias com pessoas com deficiência e idosas (PCD); elaborar relatórios de acompanhamento; realizar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de atuação; participar das atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; trabalhar em equipe interdisciplinar; elaborar instrumento de trabalho em consonância com as orientações da Política Nacional de Assistência Social; exercer atividade de coordenação; realizar outras atribuições afins.
CARGO: BIOQUÍMICO.
REQUISITOS: Possuir curso de nível superior em Bioquímica, com certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no conselho profissional competente.
ATRIBUIÇÕES: Programar, executar, acompanhar e avaliar as atividades laboratoriais em análises clínicas e toxicológicas. Responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais nas áreas de análises clínicas, toxicológica e na realização de controle de qualidade de insumos de caráter biológico, físico, químico e outros, elaborando pareceres técnicos, laudos e atestados de acordo com as normas. Promover o controle de qualidade dos exames laboratoriais realizados. Participar no desenvolvimento de ações de investigação epidemiológica, organizando e orientando a coleta, o acondicionamento e o envio de amostras para análise laboratorial. Prestar consultoria e assessoria às atividades de investigação em vigilância sanitária, epidemiológica e farmacológica. Programar, executar, acompanhar e avaliar, respondendo tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais na área de hemoterapia (exames sorológicos, imunológicos, imuno hematológicos, exames pré-transfusionais de doadores e receptores de sangue, processamento, armazenamento, liberação e transporte de hemocomponentes). Realizar análises para o controle de qualidade da água para consumo humano. acompanhar a validade dos medicamentos e seus remanejamentos; fiscalizar as farmácias e drogarias quanto ao aspecto sanitário; executar manipulação de ensaios farmacêuticos, pesagem, mistura e conservação; subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo receituário médico; executar outras atividades afins.
CARGO: CONTADOR.
REQUISITOS: Possuir curso de nível superior com formação em Ciências Contábeis, com certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade.
ATRIBUIÇÕES: Executar todos os serviços de contabilidade e finanças; - Elaborar, disponibilizar, controlar e manter toda a documentação contábil, financeira, orçamentária e patrimonial; - Elaborar as propostas orçamentárias; - Controlar a execução orçamentária; - Executar o processamento da despesa, contabilização orçamentária, financeira e patrimonial; - Executar o levantamento e controle patrimonial; - Elaborar, analisar e assinar balanços e balancetes contábeis e financeiros; - Elaborar, assinar e acompanhar os relatórios da gestão fiscal, inclusive os previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, dentro dos prazos legais; - Analisar e controlar as despesas, em relação aos limites previstos em Lei; - Proceder estudos e emitir pareceres técnicos sobre matéria contábil, orçamentária, financeira e patrimonial, submetida a sua apreciação; - Prestar assessoramento sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária; - Ser responsável pelo recebimento, guarda e movimentação de valores; - Elaborar empenhos e liberações de pagamentos das despesas autorizadas; - Efetuar pagamentos e recolhimentos, devidamente autorizados pelo Prefeito; - Conferir a documentação relativa ao recebimento, guarda e movimentação de valores; - Manter registro de movimento bancário atualizado; - Observar prazos legais para fins de recebimentos e pagamentos; - Fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; - Elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho contábil; - Participar de cursos, seminários palestras e outros eventos correlatos relacionados com o exercício do cargo; - Executar outras tarefas correlatas ao cargo por determinação superior.
CARGO: CONTROLADOR.
REQUISITOS: Possuir curso de nível superior em qualquer área (direito, contabilidade, administração, economia), com certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
ATRIBUIÇÕES: Executar atividades voltadas para o apoio técnico e administrativo às atribuições inerentes ao cargo de Analista de Controle Interno, inclusive às que se relacionam com realização de serviços de natureza especializada; acompanhar a elaboração e avaliar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias; acompanhar a elaboração e avaliar a execução dos programas e dos orçamentos quanto ao cumprimento das metas físicas e financeiras; comprovar a legalidade e legitimidade dos atos de gestão de governo e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, assim como a boa e regular aplicação dos recursos públicos por pessoas e entidades de direito público e privado; avaliar os custos das compras, obras e serviços realizados pela Administração e apurados em controles regulamentados na Lei de Diretrizes Orçamentária; controlar as operações de crédito, avais, garantias, direitos, haveres e inscrição de despesas em restos a pagar; verificar a fidelidade funcional dos agentes da Administração responsáveis por bens e valores públicos; fiscalizar o cumprimento das medidas adotadas para retorno das despesas de pessoal e montante da dívida aos limites estabelecidos no regramento jurídico; acompanhar o cumprimento da destinação vinculada de recursos da alienação de ativos; acompanhar o cumprimento dos limites de gastos do Poder Legislativo Municipal; acompanhar o cumprimento dos gastos mínimos em ensino e saúde; acompanhar o equilíbrio de caixa em cada uma das fontes de recursos; colaborar com os servidores de Controle Interno no exercício de atividades de controle interno, quando não tiverem natureza técnica específica, inclusive no exame de balancetes mensais e prestação de contas das Prefeituras; conferir cálculos e apontar os enganos que encontrar; fazer conferência de documentos; manter o registro sistemático de legislação e jurisprudência do Tribunal de Contas; examinar, para efeito de fiscalização financeira e orçamentária, as vias de empenhos encaminhados ao Tribunal de Contas.
CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO.
REQUISITOS: Possuir curso de nível Superior em Pedagogia, com certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar em todas as atribuições da Coordenação Escolar Municipal; regularizar situações pedagógicas; discussão, elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico das unidades escolares; participar das atividades referentes ao Colegiado Escolar; atender e colaborar com as atividades educacionais; analisar e dar parecer em processos administrativos e escolares, acompanhando toda a vida escolar dos educandos; planejar cursos de acordo com as diretrizes educacionais; atuar em reuniões administrativas e pedagógicas; organizar eventos e atividades sociais, culturais e pedagógicas; desenvolver atividades que utilizem constantemente capacidades de comunicação; e auxiliar nas atividades rotineiras e específicas de atuação como Coordenador Pedagógico.
Garantir que o currículo municipal seja aplicado com qualidade e que os professores recebam o suporte necessário para ensinar; Organizar e mediar as reuniões de planejamento, transformando-as em momentos de estudo e atualização teórica; Observar a prática docente (não como fiscal, mas como parceiro) para sugerir novas metodologias e estratégias de ensino; Identificar projetos bem-sucedidos de um professor e compartilhar com os demais, criando uma rede de aprendizagem na escola; Liderar a construção coletiva do PPP, garantindo que a identidade da escola e as metas da rede municipal estejam presentes no documento; Garantir que os planos de aula dos professores estejam de acordo com a Base Nacional Comum Curricular e com as diretrizes do município; Orientar a escolha e o uso de livros didáticos, tecnologias educacionais e recursos pedagógicos enviados pela prefeitura; Avaliar os dados de provas como o Saeb ou avaliações municipais para identificar quais turmas ou conteúdos precisam de reforço; Criar planos de ação para alunos com dificuldades de aprendizagem ou defasagem idade-série; Orientar os professores sobre o atendimento de alunos com deficiência (PCD), em conjunto com a equipe de Atendimento Educacional Especializado (AEE); Atender pais e responsáveis para tratar do desempenho pedagógico dos alunos; Organizar e presidir os conselhos de classe, focando em soluções para o aprendizado e não apenas em notas.
CARGO: EDUCADOR FÍSICO.
REQUISITOS: Possuir curso nível superior em Educação Física na modalidade Bacharelado, devidamente reconhecido pelo MEC, e registro ativo no Conselho Regional de Educação Física (CREF).
ATRIBUIÇÕES: O Educador Físico é responsável por planejar, coordenar e executar atividades físicas, esportivas, recreativas e de promoção da saúde, voltadas para diferentes públicos e faixas etárias, em ambientes diversos como escolas, centros esportivos, unidades de saúde e espaços comunitários. Deve elaborar programas de treinamento, acompanhamento e reabilitação física, aplicando metodologias atualizadas e respeitando os princípios da educação inclusiva e da saúde preventiva. Compete-lhe ainda orientar grupos e indivíduos quanto à prática segura e eficaz de atividades físicas, monitorar resultados e realizar avaliações periódicas do condicionamento físico. O profissional deverá atuar em conformidade com as normas técnicas e éticas da profissão, participar de atividades educativas, projetos comunitários e eventos esportivos, além de desenvolver ações integradas com outras políticas públicas. Pode exercer outras atividades correlatas compatíveis com sua formação e as demandas da administração pública municipal, conforme determinação da chefia imediata.
CARGO: ENFERMEIRO.
REQUISITOS: Possuir curso de nível superior em Enfermagem, com certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no Conselho Profissional (COREN).
ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva. Prestar assistência ao paciente, realizar procedimentos de maior complexidade; coordenar e auditar as ações desenvolvidas na área de enfermagem; participar no planejamento, execução, avaliação e supervisão das ações de saúde; responder tecnicamente pelo serviço de enfermagem no hospital. Elaborar e executar programas de educação preventiva e curativa de saúde, individual; Promover a prevenção e controle de danos que possam ser causados ao paciente durante a assistência de enfermagem; Executar tarefas diversas de enfermagem como: administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitorização dos pacientes, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e higiene pessoal, entre outras; Fazer curativos, imobilizações especiais e ministrar medicamentos e tratamentos em situação de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as consequências dessas situações; Adaptar o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando, para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento, e obter sua colaboração no tratamento; Atender pacientes em casos de emergência, Dar apoio técnico ao médico nas atividades gerais de enfermagem; Prever, prover e controlar o material do posto de enfermagem; Fazer estudos e previsão de pessoal e materiais necessários às atividades, elaborando escalas de serviços e atribuições diárias especificando e controlando equipamentos, materiais permanentes; e de consumo, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; Registrar as observações, tratamentos e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-as no prontuário hospitalar, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem de unidade ou relatório geral, para documentar a evolução de doenças. Possibilitar o controle da saúde, a orientação terapêutica e a pesquisa; executar outras tarefas afins e correlatas. Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos Auxiliares e/ou Técnicos de Enfermagem; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço.
Dirigir e coordenar os serviços e as equipes de trabalho e realizar atividades de enfermagem conforme programa ESF (Estratégia de Saúde da Família). Atuar como responsável técnico pela Unidade; dirigir as equipes de trabalho, distribuindo tarefas e estabelecendo normas; planejar as ações de trabalho, definindo prioridades, estabelecendo metas e planejando as etapas; avaliar os processos de trabalho e a qualidade dos serviços realizados; avaliar a melhor prática de trabalho; avaliar o desempenho individual de seus subordinados; divulgar normas, procedimentos, diretrizes e resultados; assessorar o órgão público e emitir parecer técnico sobre matérias de sua área de atuação; participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe; identificar grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, priorizando as situações a serem acompanhadas in-loco; realizar ações de atenção integral conforme a necessidade da saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e normas internas; planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS (Agente Comunitários de Saúde); garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação da Atenção Básica; coordenar e realizar atividades de qualificação e educação permanente dos ACS; facilitar a relação entre os profissionais da Unidade Básica de Saúde e ACS, contribuindo para a organização da demanda referenciada; realizar consultas e procedimentos de enfermagem na Unidade Básica de Saúde e, quando necessário, no domicílio e na comunidade; prestar serviços de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido; executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de risco da área de atuação dos ACS; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS – Unidade Básica de Saúde; comunicar-se com os demais setores; cumprir e fazer cumprir leis, normas e procedimentos; estabelecer contatos e parcerias, visando à melhoria dos processos e a qualidade dos trabalhos; atender às normas de saúde, segurança e higiene do trabalho; executar outras atividades correlatas, por demanda ou à critério do superior imediato.
CARGO: FARMACÊUTICO.
REQUISITOS: Possuir curso de nível Superior em Farmácia, com certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no conselho profissional competente.
ATRIBUIÇÕES: Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos; orientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos; Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; Programar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais, realização de controle de qualidade de insumos da natureza biológica, física, química e outros, elaborando pareceres técnicos, laudos e atestados de acordo com as normas; Organizar o processo produtivo, distribuindo tarefas à equipe auxiliar, orientando a correta utilização e manipulação de materiais, instrumentos e equipamentos, de acordo com normas de higiene e segurança para garantir a qualidade do serviço; Participar no desenvolvimento de ações de investigação epidemiológica, organizando e orientando na coleta, acondicionamento e envio de amostras para análise laboratorial; Realizar estudos de pesquisas microbiológicas, imunológicas, químicas, físico-químicas relativas a quaisquer substâncias ou produto que interesse a saúde pública; Participar da previsão, provisão e controle de materiais e equipamentos opinando tecnicamente na aquisição dos mesmos; Prestar assessoria na elaboração de projetos de construção e montagem de área específica; Participar de equipes multidisciplinares no planejamento, elaboração e controle de programas de saúde pública; Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; Executar, propor outras atividades que contribuam para a eficiência de seu trabalho; Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Dirigir veículos leves mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade Realizar demais atividades inerentes ao cargo.
CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS.
REQUISITOS: Possuir curso de nível Superior em Ciências Contábeis, Administração, Ciências Econômicas ou Direito, com certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
ATRIBUIÇÕES: Executar atividades de fiscalização tributária fazendária; controlar tarefas relativas à tributação, fiscalização e arrecadação; conferir se as empresas prestadoras de serviço (academias, hotéis, construtoras) estão emitindo notas fiscais corretamente; analisar os registros de entrada e saída para garantir que o imposto pago corresponde ao movimento real da empresa; expedir notificação, autos de infração e lançamentos previstos em leis, regulamentos e no código tributário municipal; instruir processos tributários, efetuando levantamentos físicos e diligências; orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas concernentes às obras públicas e particulares e às posturas municipais; conferir a metragem quadrada de edificações para garantir que o lançamento do imposto esteja correto; colaborar com as cobranças da Secretaria de Fazenda, em razão de obras públicas executadas; visitar estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços com a finalidade de fiscalização do pagamento das taxas e impostos municipais; manter atualizado o cadastro econômico de contribuintes municipais; verificar a legislação fazendo uso nas situações pertinentes; emitir guias para o recolhimento das contribuições, junto ao órgão municipal ou instituições financeiras; elaborar relatório de vistoria; executar trabalhos de fiscalização no campo da higiene pública e sanitária; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.
CARGO: FISIOTERAPEUTA
REQUISITOS: Possuir curso de nível superior em Fisioterapia, devidamente registrado no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO), com certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
ATRIBUIÇÕES: Realizar diagnóstico com levantamento de problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termo de reabilitação; desenvolver ações de promoção e proteção a saúde em conjunto com as Equipes Saúde da Família; acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento, acompanhado, de acordo com as necessidades dos usuários; desenvolver ações de reabilitação; desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes; realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos; capacitar, orientar e dar suporte as ações dos Agentes Comunitários de Saúde; realizar, em conjunto com as Equipes de Saúde da Família, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e complementares; desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência; orientar e informar pessoas com deficiência, cuidados e Agentes Comunitários de Saúde sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional frente as características especiais de cada indivíduo; desenvolver ações de Reabilitação Baseada na Comunidade – RBC, que pressuponham valorização do potencial da comunidade, concebendo todas as pessoas como agentes do processo de reabilitação e inclusão; realizar encaminhamentos e acompanhamento das indicações de concessões de órteses, próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde.
CARGO: FONOAUDIÓLOGO.
REQUISITOS: Possuir curso de nível Superior em Fonoaudiologia, com certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no conselho profissional competente.
ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência fonoaudiológica, para restauração da capacidade de comunicação dos pacientes; efetuar estudo de caso, avaliando as deficiências ligadas à comunicação oral e escritas do paciente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias; estabelecer plano de treinamento ou terapêutico, com base no prognóstico, determinando exercícios fonoarticulatórios, de respiração, motores, etc.; programar, desenvolver e/ou supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstração de respiração funcional, empostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras para reeducar e/ou reabilitar o paciente; emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade da reabilitação fonoaudiológica, empregando técnicas de avaliação específicas para possibilitar a seleção profissional ou escolar; efetuar a avaliação audiológica procedendo à indicação de aparelho auditivo, se necessário; avaliar pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotados; promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais; encaminhar pacientes, de acordo com o diagnóstico, a médicos especialistas, odontólogos, assistentes sociais, psicólogos, escolas e outros profissionais ou instituições competentes; desenvolver um trabalho preventivo e curativo às crianças e adultos que apresentarem problemas fonoaudiológicos, contribuindo para a melhoria e/ou recuperação; treinar e supervisionar equipes auxiliares ou elementos da escola para que atuem em casos fonoaudiológicos onde a atuação direta do profissional não for necessária.
CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO.
REQUISITOS: Possuir curso de nível Superior em Medicina Veterinária, com certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no conselho profissional competente.
ATRIBUIÇÕES: Prestar atendimento ao Serviço de Inspeção Municipal, prestar assistência técnica e capacitação aos envolvidos no âmbito de sua atribuição; elaboração e execução de programas e projetos de desenvolvimento sustentável agrícola e da pesca; clínica geral no âmbito da medicina veterinária. prática da clínica de animais em todas as suas modalidades; direção técnico-sanitária dos estabelecimentos industriais, comerciais, de finalidades recreativas, desportivas, de serviço de proteção e de experimentação, que mantenham, a qualquer título, animais ou produtos de origem animal; planejamento, direção, coordenação, execução e controle da assistência técnico-sanitária aos animais, sob qualquer título; inspeção e fiscalização sob os pontos de vista higiênico, sanitário e tecnológico dos produtos de origem animal e dos matadouros, matadouros-frigoríficos, charqueadas, fábricas de conserva de carne e de pescado, fábricas de produtos gordurosos que empreguem como matéria prima produto de origem animal, no todo ou em parte, usinas, fábricas e postos de laticínios entrepostos de carne, leite, peixe, ovos, mel, cera e demais derivados do reino animal, assim como inspeção e fiscalização dos estabelecimentos comerciais que armazenem ou comercializem os produtos citados nesta alínea; perícia, exame e pesquisa reveladora de fraude ou intervenção dolosa nos animais inscritos nas competições desportivas e nas exposições pecuárias; ensino, planejamento, direção, coordenação, execução técnica e controle da inseminação artificial.
CARGO: NUTRICIONISTA.
REQUISITOS: Possuir curso de nível superior em Nutrição, com certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro do conselho profissional competente.
ATRIBUIÇÕES: Planejar, junto aos responsáveis, sistemas de novos cardápios e receitas, estudando e fazendo experiências práticas para o aprimoramento do serviço; requisitar, receber, conferir, armazenar e controlar a distribuição de todo gênero alimentício destinado ao serviço; Planejar refeições nutricionalmente equilibradas, respeitando hábitos locais e necessidades especiais (como celíacos ou diabéticos); delegar, orientar e supervisionar as tarefas da área, observando a ordem, a limpeza, uso e a conservação dos materiais e os meios de proteção; coordenar, pré-preparar e distribuir a alimentação destinada à merenda dos alunos das escolas municipais, das creches, hospital e PSF; Fiscalizar o recebimento, o armazenamento e o preparo dos alimentos nas escolas e creches; Capacitar as equipes em Boas Práticas de Fabricação (BPF) para evitar contaminação alimentar; Realizar atividades lúdicas com os alunos para estimular o consumo de frutas, verduras e legumes; Elaborar os termos de referência para a compra de alimentos pela prefeitura, definindo a qualidade técnica dos produtos (como o teor de gordura da carne ou o tipo de grão); Coordenar a compra de pelo menos 30% dos alimentos diretamente dos produtores rurais locais (exigência do PNAE); executar outras tarefas correlatas ao cargo.
CARGO: ODONTÓLOGO.
REQUISITOS: Possuir curso de nível superior em Odontologia, devidamente reconhecido pelo MEC, e registro ativo no Conselho Profissional competente.
ATRIBUIÇÕES: Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população; Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população; Encaminhar e orientar os usuários que apresente problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local; Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; Capacitar às equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal.
CARGO: PEDAGOGO SOCIAL.
REQUISITOS: Possuir curso de nível Superior em Pedagogia, com certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
ATRIBUIÇÕES: Orientar os professores na escolha de metodologias e no uso de tecnologias educacionais; Identificar casos de evasão escolar, dificuldades de aprendizagem ou problemas de convivência, articulando soluções com a família e a rede de proteção (Conselho Tutelar, CRAS); Coordenar a elaboração e revisão do PPP da escola, garantindo que ele reflita a realidade da comunidade local; Auxiliar na integração de alunos com deficiência (PCD) ou necessidades especiais no ensino regular; Trabalhar conteúdos como ética, cidadania, meio ambiente e diversidade cultural, conforme as diretrizes municipais; Manter a documentação escolar (frequência, conteúdos e avaliações) rigorosamente atualizada nos sistemas digitais.
CARGO: PSICÓLOGO.
REQUISITOS: Possuir curso de nível superior em Psicologia, com certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no conselho profissional competente.
ATRIBUIÇÕES: Atuar como um agente de transformação social e saúde mental, trabalhando de forma intersetorial; Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente (s) durante o processo de tratamento ou cura; Realizar atendimentos de curta duração focados na resolução de crises e encaminhamentos para a rede; Atuar na prevenção, fortalecendo vínculos familiares e comunitários; Atender indivíduos em situações de direitos violados; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; Elaborar documentos técnicos para subsidiar decisões judiciais ou do Conselho Tutelar; desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades de área e afins; desenvolver outras atividades correlatas. Podendo ser lotado em qualquer órgão da administração municipal, conforme a necessidade.
CARGO: PSICOPEDAGOGO.
REQUISITOS: Curso de graduação em Pedagogia, acrescido de Pós-Graduação lato sensu em Psicopedagogia, com carga horária mínima de 360 horas.
ATRIBUIÇÕES: Orientar os alunos a fim de facilitar a aprendizagem e o desenvolvimento da personalidade, identificar os problemas educacionais, realizar trabalhos de orientação profissional, orientar aos professores quanto à abordagem dos conteúdos, identificar casos de desajustes sociais e procurar encaminhamentos dos mesmos, participar de reuniões juntamente com a equipe de coordenação da escola, orientar os professores quanto à elaboração de projetos, elaborar projetos de participação das famílias na vida escolar.
CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL.
REQUISITOS: Possuir curso de nível Superior em Terapia Ocupacional, com certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no conselho profissional competente.
ATRIBUIÇÕES: Avaliar o paciente quanto as suas capacidades e deficiências; selecionar atividades específicas para atingir os objetivos produtos a partir da avaliação; facilitar e estimular a participação e colaboração do paciente no processo de habilitação e reabilitação; avaliação dos efeitos da terapia, estimar e medir mudanças e evolução; planejar trabalhos individuais ou em pequenos grupos, estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições médicas; redefinir os objetivos, reformular programas e orientar adequadamente o paciente e familiar baseando-se nas avaliações; poder conduzir programas recreativos; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade. Realizar a diagnose, avaliação e acompanhamento do histórico ocupacional de pessoas, famílias, grupos e comunidades; planejar, coordenar, desenvolver, acompanhar e avaliar estratégias nas quais as atividades humanas são definidas como tecnologia complexa de mediação sócio-ocupacional; desenvolver atividades por meio de tecnologias de comunicação, informação, de tecnologia assistiva e de acessibilidade; realizar acompanhamento do indivíduo e sua família para conhecimento de sua história ocupacional e participativa na comunidade; planejar e executar atividades orientadas para a participação e facilitação no desempenho ocupacional e expressivo de pessoas com deficiência, com processos de ruptura de vínculos, de risco e vulnerabilidade social nos diversos ciclos de vida; trabalhar com a população em situação de rua tendo como tecnologia de mediação sócio-ocupacional as atividades culturais, expressivas, corporais, lúdicas e de convivência; trabalhar com pessoas, famílias ou grupos em situação de migração, deslocamento ou abrigamento; desenvolver, por meio de atividades como tecnologia de mediação sócio-ocupacional e como instrumento para a realização de acompanhamento de medidas de protetivas e socioeducativas, projetos individuais e coletivos para o cumprimento de medidas sociais e decisões judiciais; realizar outras atribuições afins.
C – REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DE CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO.
CARGO: FISCAL AMBIENTAL.
REQUISITOS: Possuir ensino médio e curso técnico em Meio Ambiente ou Gestão Ambiental, em instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no conselho profissional competente.
ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades de fiscalização ambiental, tais como: regulação, controle, licenciamento e auditoria ambiental; Gestão, proteção e controle da qualidade ambiental; Ordenamentos dos recursos florestais, pesqueiros e faunísticos que visem à preservação da qualidade da água, do ar e do solo; Executar ações de preservação e/ou conservação de meio ambiente que propicie adequadas condições ao desenvolvimento do ecossistema em geral; Fiscalizar a qualidade das condições ambientais urbanas e rurais que gerem dano efetivo à saúde ou ponham em risco a segurança de sua população; Examinar os padrões de emissão de efluentes conforme normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT; Verificar a validade do licenciamento ambiental; Atender de forma efetiva as solicitações da comunidade quanto à existência de agravos ao meio ambiente, referente a corte, poda irregular, plantio e deposição de resíduos sólidos, resíduos verdes e resíduos da construção civil nas vias urbanas e rurais e logradouros públicos. Desenvolver educação ambiental de forma sistemática e abrangente a todos os segmentos da população; executar demais tarefas e atividades designadas inerentes a profissão.
CARGO: FISCAL DE OBRAS E URBANISMO.
REQUISITOS: Possuir ensino médio completo, com habilitação como técnico em edificações, construção civil, ou áreas afins, com certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no conselho profissional competente.
ATRIBUIÇÕES: O Fiscal de Obras e Urbanismo tem como responsabilidade acompanhar, fiscalizar e garantir a conformidade técnica, legal e ambiental das obras públicas e serviços urbanos municipais. Atua na verificação da execução de projetos, cronogramas, especificações técnicas, normas de segurança e qualidade, bem como no cumprimento de licenças, alvarás e regulamentações vigentes. Deve elaborar relatórios técnicos, notificações e pareceres, propondo medidas corretivas sempre que identificar irregularidades. Além disso, participa da análise de processos administrativos relacionados a obras, serviços e utilização de áreas públicas, colaborando com outros órgãos municipais e órgãos ambientais. Zela pela preservação do patrimônio público, assegurando o uso adequado do solo, áreas verdes, vias e espaços públicos. Pode exercer outras atividades correlatas e de apoio técnico conforme determinação da chefia imediata.
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM.
REQUISITOS: Possuir ensino médio completo, curso técnico em enfermagem, com certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no conselho profissional competente.
ATRIBUIÇÕES: Desempenha atividades técnicas de enfermagem em hospitais, postos de saúde e outros estabelecimentos de assistência médica; atua em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestam assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; desempenha tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental, o qual passa ao cirurgião; organiza o ambiente de trabalho, dá continuidade aos plantões; trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; realiza registros e elabora relatórios técnicos; comunica-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde; acompanha pacientes em deslocamentos quando determinado, desenvolve outras atividades correlatas. Podendo ser lotado no hospital e/ou PSF, conforme interesse da administração.
CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA.
REQUISITOS: Possuir ensino médio completo e curso técnico em informática, com certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no conselho profissional competente.
ATRIBUIÇÕES: Montar, instalar e configurar computadores, impressoras, scanners e periféricos; Verificar problemas e erros de hardware e software; Atualizar peças e periféricos (upgrade); Instalação, atualização, configuração e desinstalação de software: utilitários, aplicativos e programas; Formatar e instalar sistema operacional (Windows, Linux, etc); realizar Backup e recuperação de arquivos e dados; realizar manutenção preventiva e corretiva de componentes; Diagnosticar falhas em equipamentos e sistemas, realizando reparos ou substituição de peças; Instalar e configurar redes; Monitorar o link de internet e garantir a conexão entre os prédios da prefeitura (muitas vezes via rádio ou fibra óptica); Auxiliar na manutenção de servidores locais, garantindo que o banco de dados do município esteja acessível; Executar e monitorar as rotinas de cópia de segurança dos dados críticos (folha de pagamento, prontuários de saúde, arrecadação); Instalar e atualizar proteções contra malwares e acessos indevidos; Criar e gerenciar logins e senhas de acesso dos servidores municipais aos sistemas internos; Prestar suporte nos módulos de Contabilidade, Almoxarifado, Tributação e Recursos Humanos; Auxiliar na configuração e acesso a portais e sistemas nacionais e estaduais; Verificar e solucionar problemas de vulnerabilidades de segurança e desenvolver outras atividades correlatas.
CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL.
REQUISITOS: Possuir ensino médio completo, curso técnico em saúde bucal, com certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, e registro no conselho profissional competente.
ATRIBUIÇÕES: Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; preparar e organizar instrumental e materiais necessários; instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; organizar a agenda clínica; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; entre outras.
D – REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DE CARGOS DE NÍVEL MÉDIO.
CARGO: AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO.
REQUISITOS: Possuir ensino médio completo, com certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e possuir Carteira de Habilitação categoria “A” e “B”.
ATRIBUIÇÕES: Exercer autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento, autuar e aplicar as medidas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada; atuar como facilitador da mobilidade urbana, educando, operando e fiscalizando motoristas e pedestres, em obras, eventos, acidentes e semaforização; executar demais atribuições de acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro); manter sigilo das informações obtidas no exercício profissional, respeitando princípios éticos e normativos; executar outras atividades correlatas compatíveis com sua formação, por demanda ou a critério do superior imediato, e previstas em normas profissionais vigentes; Registrar adequadamente os procedimentos, ações e serviços realizados em registro físico ou eletrônico e nos sistemas de informação oficiais que se fizerem necessários.
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
REQUISITOS: Possuir ensino médio completo, com certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e curso de formação inicial de ACS, residir na área da comunidade para a qual concorrerá, desde a data de publicação do edital, nos termos da Lei Federal nº 11.350/2006.
ATRIBUIÇÕES: Realizar mapeamento de sua área, cadastrando famílias e mantendo esse cadastro permanentemente atualizado; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco bem como às áreas de risco informando à equipe de saúde e à população sobre a ocorrência de tais situações, na área de atuação; realizar busca ativa de casos de doenças transmissíveis e das de cunho infectocontagioso; participar nas ações de vigilância epidemiológica; coordenar e participar de campanhas educativas sobre raiva, febre amarela, cólera, combate a parasitas e insetos, distribuindo formulários informativos e orientando a comunidade nos procedimento necessários ao controle da saúde; identificar indivíduos ou grupos que demandam cuidados especiais de saúde; orientar a família sobre cuidados com pacientes acamados ou com mobilidade reduzida; orientar a família e/ou portador de necessidades especiais quanto às medidas facilitadoras para a sua máxima inclusão social; comunicar à unidade básica de saúde da respectiva área os casos existentes de indivíduos ou grupos que necessitem de cuidados especiais; sensibilizar familiares e seu grupo social para a convivência com os indivíduos que necessitam de cuidados especiais; prestar atendimento a comunidade nas ações de promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde; orientar a população sobre a conservação e preparo de alimentos, qualidade e uso de água; orientar a população sobre tratamento e limpeza de caixa d'água, localização de poços e fossas, destino de lixos e objetos, criação de animais, proteção de fontes naturais e outros; orientar e entregar medicamentos conforme prescrição médica e controlar as condições de armazenamento de medicamentos no domicílio; avaliar as condições de higiene do domicílio; identificar casos de violência doméstica; estimular indivíduos, famílias e grupos a participarem de programas sociais locais que envolvam orientação e prevenção da violência intra e interfamiliar; orientar quando hidratação de crianças (em casos de desidratação leve); acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças, efetuando os registros necessários; orientar a comunidade sobre dietas para diabéticos e hipertensos; detectar problemas de ordem patológica e social; orientar casais sobre planejamento familiar; orientar casais e membros da comunidade sobre prevenção de DST e gravidez; orientar indivíduo e família quanto à registros necessários; orientar a comunidade sobre dietas para diabéticos e hipertensos; registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos; realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; informar aos demais membros da equipe de grupos de estudo (projetos e ou temas específicos); desenvolver ações de educação e vigilância à saúde enfatizando a promoção da saúde e a prevenção de doenças; promover a educação a mobilização comunitária visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; estimular continuamente a organização comunitária; participar da vida da comunidade através das organizações estimulando a discussão das questões relativas à melhoria de vida da população; informar aos demais membros da equipe de saúde, da disponibilidade, necessidades e dinâmica social da comunidade; Registrar nascimentos, doenças de notificação compulsória, de vigilância epidemiológica e óbitos ocorridos; identificar e registrar todas as gestantes e crianças de 0 a 6 anos de sua área de abrangência, através de visitas domiciliares; atuar integrando as instituições governamentais e não governamentais, grupos de associações da comunidade e demais grupos de interesse que promovam políticas públicas com vistas à melhoria na qualidade de vida da população; acompanhar gestantes e nutrizes; incentivar o aleitamento materno e acompanhar o crescimento e desenvolvimento da criança; controlar o cumprimento do calendário da vacinação e demais vacinas que se fizerem necessárias; cadastrar e acompanhar o tratamento de doenças diarreicas; cadastrar e acompanhar o tratamento da Infecção Respiratória Aguda (IRA); orientar quanto à alternativas alimentares e utilização da medicina popular; promover ações de saneamento e melhoria do meio ambiente; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde encaminhando-as e agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; desempenhar outras tarefas correlatas.
CARGO: GUARDA CIVIL MUNICIPAL.
REQUISITOS: Possuir ensino médio completo, com certificado expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e possuir Carteira de Habilitação categoria “A” ou “B“ e ser aprovado no curso de formação.
ATRIBUIÇÕES: Atua na proteção do patrimônio, serviços e instalações do município, além de colaborar com a segurança dos cidadãos; zelar por prédios da prefeitura, escolas municipais, postos de saúde, teatro e pelo patrimônio público municipal; realizar o patrulhamento em parques, praças e jardins para garantir que a população possa utilizar esses locais com segurança; realizar rondas (a pé, de bicicleta, moto ou viatura) para inibir a prática de crimes e infrações; intervir em situações de desentendimento entre cidadãos, buscando a pacificação sem necessariamente o uso da força; garantir a segurança em festas públicas, feiras e eventos esportivos organizados pela prefeitura; organizar o fluxo de veículos e pedestres; aplicar multas e medidas administrativas em caso de infrações de trânsito nas vias municipais; apoiar fiscais de posturas, meio ambiente e vigilância sanitária em operações; auxiliar em situações de desastres naturais (enchentes, desabamentos), isolando áreas de risco e orientando a população; atuar em conjunto com a Polícia Militar e Civil em operações especiais e no monitoramento por câmeras.
ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.
II.A. DISCIPLINAS DE CONHECIMENTOS GERAIS PARA CARGOS DE MAGISTÉRIO / PROFESSORES (20 QUESTÕES):
DISCIPLINA “LÍNGUA PORTUGUESA” (10 QUESTÕES): Acentuação gráfica. Análise e interpretação de textos. Coerência textual. Coesão textual. Concordância nominal. Concordância verbal. Emprego da crase. Figuras de linguagem. Ortografia oficial. Pontuação. Regência nominal. Regência verbal. Significação das palavras (sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos). Tipos e gêneros textuais. Uso e colocação dos pronomes.
DISCIPLINA “TECNOLOGIA NA EDUCAÇÃO” (05 QUESTÕES): Ambientes virtuais de aprendizagem (AVA). Avaliação mediada por tecnologia. Competência digital docente. Cultura digital na educação. Ensino híbrido. Ferramentas digitais educacionais. Inclusão digital. Metodologias ativas com tecnologia. Plataformas educacionais digitais. Políticas públicas de tecnologia educacional. Recursos educacionais digitais. Segurança e ética digital. Tecnologias assistivas na educação. Tecnologias da informação e comunicação (TIC) na educação. Uso pedagógico das mídias digitais.
DISCIPLINA “GESTÃO ESCOLAR” (05 QUESTÕES): Conselho Escolar e Conselho Municipal de Educação: Competências e atribuições. Constituição Federal (art. 205 a 214): Direito à educação e dever do Estado. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990): Direito à educação e deveres da escola. FUNDEB (Lei nº 14.113/2020): Financiamento da educação básica e controle social. Gestão democrática do ensino público: Princípios legais e participação da comunidade escolar. Gestão de patrimônio público escolar: Controle, conservação e responsabilidade sobre bens públicos. Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011): Transparência na administração escolar. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996): Organização da educação nacional e competências dos entes federativos. Plano Nacional de Educação (PNE – Lei nº 13.005/2014): Metas e responsabilidades dos municípios. Regimento Escolar: Natureza jurídica, elaboração e aplicação. Responsabilidade administrativa do gestor escolar: Atos administrativos e deveres funcionais.
II.B. DISCIPLINAS DE CONHECIMENTOS GERAIS PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (20 QUESTÕES):
DISCIPLINA “LÍNGUA PORTUGUESA” (10 QUESTÕES): Fonologia (conceitos, encontros vocálicos, dígrafos, ortoépia, divisão silábica, prosódia, acentuação e ortografia). Interpretação e Análise Textual (compreensão global, ideias principais e secundárias, inferências, coesão, coerência, gêneros textuais e variedades linguísticas). Morfologia (estrutura e formação de palavras, classes de palavras e suas flexões). Redação Oficial (elaboração de correspondências, ofícios, circulares e protocolos). Semântica (significação de palavras, figuras de linguagem, sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, denotação e conotação). Sintaxe (termos da oração, período composto, classificação de orações, concordância verbal e nominal, regência, crase e pontuação).
DISCIPLINA “DIREITO CONSTITUCIONAL” (05 QUESTÕES): Administração pública na Constituição Federal. Aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais. Controle de constitucionalidade das leis. Direitos e garantias fundamentais. Direitos políticos. Federalismo e organização do Estado. Organização dos poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Poder constituinte. Princípios fundamentais da Constituição. Processo legislativo. Remédios constitucionais. Responsabilidade do Estado. Segurança pública na Constituição. Sistema tributário nacional. Supremacia da Constituição.
DISCIPLINA “INFORMÁTICA” (05 QUESTÕES): Aplicativos de escritório: editores de texto, planilhas e apresentações. Conceitos básicos de hardware e software. Conceitos de internet, intranet e redes de computadores. Conceitos de segurança da informação e proteção de dados. Conceitos de sistemas operacionais (Windows, Linux, macOS). Conceitos sobre armazenamento e gerenciamento de arquivos. Conceitos sobre navegadores e ferramentas de busca. Conceitos sobre protocolos de comunicação na internet. Conceitos sobre redes sociais e ferramentas colaborativas. Conceitos sobre vírus, malwares e práticas de proteção. E-mail e comunicação eletrônica no ambiente corporativo. Ferramentas de backup e recuperação de dados. Formatação e edição de documentos digitais. Noções de computação em nuvem (cloud computing). Utilização de planilhas eletrônicas para cálculos e análises.
II.C. DISCIPLINAS DE CONHECIMENTOS GERAIS PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO (20 QUESTÕES):
DISCIPLINA “LÍNGUA PORTUGUESA” (10 QUESTÕES): Acentuação gráfica. Análise e interpretação de textos. Coerência textual. Coesão textual. Concordância nominal. Concordância verbal. Emprego da crase. Figuras de linguagem. Ortografia oficial. Pontuação. Regência nominal. Regência verbal. Significação das palavras (sinônimos, antônimos e homônimos). Tipos e gêneros textuais. Uso e colocação dos pronomes.
DISCIPLINA “INFORMÁTICA” (05 QUESTÕES): Aplicativos de edição de texto. Armazenamento em nuvem. Backup de dados. Conceitos básicos de hardware e software. Correio eletrônico (e-mail). Ferramentas de planilhas eletrônicas. Formatação de documentos. Internet e navegação em navegadores. Noções de segurança da informação. Sistema operacional Windows. Softwares de apresentação. Teclas de atalho. Uso de periféricos (impressora, scanner, teclado e mouse). Uso de pastas e gerenciamento de arquivos. Vírus e malware.
DISCIPLINA “RACIOCÍNIO LÓGICO” (05 QUESTÕES): Análise combinatória. Argumentação lógica. Conectivos lógicos. Diagramas lógicos. Equivalências lógicas. Estruturas lógicas. Lógica de argumentação. Lógica de primeira ordem (noções básicas). Lógica proposicional. Negação de proposições. Porcentagem aplicada à lógica. Problemas com sequências. Proposições compostas. Tabelas-verdade. Verdade e falsidade.
II.D. DISCIPLINAS DE CONHECIMENTOS GERAIS PARA CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO (20 QUESTÕES):
DISCIPLINA “LÍNGUA PORTUGUESA” (10 QUESTÕES): Acentuação gráfica. Análise e interpretação de textos. Coerência textual. Coesão textual. Concordância nominal. Concordância verbal. Emprego da crase. Figuras de linguagem. Ortografia oficial. Pontuação. Regência nominal. Regência verbal. Significação das palavras (sinônimos, antônimos e homônimos). Tipos e gêneros textuais. Uso e colocação dos pronomes.
DISCIPLINA “INFORMÁTICA” (05 QUESTÕES): Aplicativos de edição de texto. Armazenamento em nuvem. Backup de dados. Conceitos básicos de hardware e software. Correio eletrônico (e-mail). Ferramentas de planilhas eletrônicas. Formatação de documentos. Internet e navegação em navegadores. Noções de segurança da informação. Sistema operacional Windows. Softwares de apresentação. Teclas de atalho. Uso de periféricos (impressora, scanner, teclado e mouse). Uso de pastas e gerenciamento de arquivos. Vírus e malware.
DISCIPLINA “RACIOCÍNIO LÓGICO” (05 QUESTÕES): Análise combinatória. Argumentação lógica. Conectivos lógicos. Diagramas lógicos. Equivalências lógicas. Estruturas lógicas. Lógica de argumentação. Lógica de primeira ordem (noções básicas). Lógica proposicional. Negação de proposições. Porcentagem aplicada à lógica. Problemas com sequências. Proposições compostas. Tabelas-verdade. Verdade e falsidade.
II.F – DISCIPLINAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE MAGISTÉRIO / PROFESSORES (30 QUESTÕES).
CARGO: PROFESSOR DE ARTES.
DISCIPLINA “CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS” (15 QUESTÕES): Planejamento de aulas de Arte Metodologias de ensino de Arte Artes Visuais: desenho, pintura, colagem e escultura Música na educação básica Dança e expressão corporal Teatro e dramatização em sala de aula Arte e cultura brasileira Cultura popular e manifestações artísticas locais História da Arte aplicada ao ensino Leitura, apreciação e interpretação de obras de arte Processos de criação e experimentação artística Uso de materiais e técnicas artísticas em atividades escolares Avaliação da aprendizagem em Arte Inclusão e adaptação das atividades artísticas Tecnologias digitais e recursos audiovisuais no ensino de Arte.
DISCIPLINA “CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS” (15 QUESTÕES): Avaliação da aprendizagem. Currículo escolar. Desenvolvimento cognitivo e aprendizagem em Jean Piaget. Desenvolvimento sociocultural da aprendizagem em Lev Vygotsky. Didática e organização do ensino em José Carlos Libâneo. Educação e pedagogia crítica em Paulo Freire. Educação inclusiva e diversidade. Gestão democrática da escola. Interdisciplinaridade na educação em Ivani Fazenda. Legislação educacional brasileira. Planejamento de ensino. Políticas públicas educacionais. Projeto Político-Pedagógico (PPP). Psicologia da educação. Tendências pedagógicas na educação brasileira em Dermeval Saviani. Teorias da aprendizagem. Tecnologias educacionais no processo de ensino-aprendizagem. Trabalho pedagógico e interdisciplinaridade. Construtivismo na educação em Emília Ferreiro. Avaliação mediadora em Jussara Hoffmann.
CARGO: PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE.
DISCIPLINA “CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS” (15 QUESTÕES): Atendimento Educacional Especializado. Público-alvo da educação especial. Acessibilidade e eliminação de barreiras à aprendizagem e à participação. Adaptação e flexibilização curricular. Plano de Atendimento Educacional Especializado e estudo de caso. Sala de recursos multifuncionais. Tecnologia assistiva. Comunicação alternativa e aumentativa. Libras: fundamentos; educação bilíngue para surdos. Sistema Braille e recursos táteis. Deficiências física, intelectual, auditiva e visual. Transtorno do Espectro Autista, TDAH, altas habilidades e superdotação. Desenho Universal para a Aprendizagem. Avaliação funcional e pedagógica. Materiais adaptados e multissensoriais. Autonomia e participação do estudante.
DISCIPLINA “CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS” (15 QUESTÕES): Avaliação da aprendizagem. Currículo escolar. Desenvolvimento cognitivo e aprendizagem em Jean Piaget. Desenvolvimento sociocultural da aprendizagem em Lev Vygotsky. Didática e organização do ensino em José Carlos Libâneo. Educação e pedagogia crítica em Paulo Freire. Educação inclusiva e diversidade. Gestão democrática da escola. Interdisciplinaridade na educação em Ivani Fazenda. Legislação educacional brasileira. Planejamento de ensino. Políticas públicas educacionais. Projeto Político-Pedagógico (PPP). Psicologia da educação. Tendências pedagógicas na educação brasileira em Dermeval Saviani. Teorias da aprendizagem. Tecnologias educacionais no processo de ensino-aprendizagem. Trabalho pedagógico e interdisciplinaridade. Construtivismo na educação em Emília Ferreiro. Avaliação mediadora em Jussara Hoffmann.
CARGO: PROFESSOR DE CIÊNCIAS.
DISCIPLINA “CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS” (15 QUESTÕES): Astronomia básica e sistema solar. Cadeias e teias alimentares. Camadas da Terra e estrutura geológica. Características gerais dos seres vivos. Ciclos biogeoquímicos. Classificação dos seres vivos. Corpo humano e sistemas do organismo. Ecologia e relações ecológicas. Educação ambiental no ensino de Ciências. Energia e suas transformações. Estrutura e propriedades da matéria. Evolução dos seres vivos. Fenômenos físicos do cotidiano. Fotossíntese e respiração celular. Genética e hereditariedade. Interações entre ciência, tecnologia e sociedade. Métodos e práticas de investigação científica. Misturas e processos de separação. Noções básicas de química e reações químicas. Ondas, som e luz. Origem e evolução do universo. Propriedades da água e sua importância para a vida. Recursos naturais e sustentabilidade. Reprodução dos seres vivos. Saúde, higiene e prevenção de doenças. Sistema nervoso e coordenação do organismo. Sistema solar e movimentos da Terra. Transformações químicas no cotidiano. Uso de experimentos no ensino de Ciências. Vírus, bactérias, fungos e protozoários.
DISCIPLINA “CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS” (15 QUESTÕES): Avaliação da aprendizagem. Currículo escolar. Desenvolvimento cognitivo e aprendizagem em Jean Piaget. Desenvolvimento sociocultural da aprendizagem em Lev Vygotsky. Didática e organização do ensino em José Carlos Libâneo. Educação e pedagogia crítica em Paulo Freire. Educação inclusiva e diversidade. Gestão democrática da escola. Interdisciplinaridade na educação em Ivani Fazenda. Legislação educacional brasileira. Planejamento de ensino. Políticas públicas educacionais. Projeto Político-Pedagógico (PPP). Psicologia da educação. Tendências pedagógicas na educação brasileira em Dermeval Saviani. Teorias da aprendizagem. Tecnologias educacionais no processo de ensino-aprendizagem. Trabalho pedagógico e interdisciplinaridade. Construtivismo na educação em Emília Ferreiro. Avaliação mediadora em Jussara Hoffmann.
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA.
DISCIPLINA “CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS” (15 QUESTÕES): Anatomia básica aplicada à atividade física. Aprendizagem e desenvolvimento motor. Atividades rítmicas e expressivas. Avaliação da aptidão física escolar. Capacidades físicas: força, resistência, velocidade, flexibilidade e coordenação. Condicionamento físico na idade escolar. Consciência corporal e expressão corporal. Cultura corporal do movimento. Desenvolvimento motor na infância e na adolescência. Educação física e qualidade de vida. Educação física e saúde. Esportes coletivos: fundamentos e regras básicas. Esportes individuais: fundamentos e regras básicas. Exercícios de alongamento e flexibilidade. Ginástica geral e ginástica escolar. Jogos cooperativos. Jogos populares e tradicionais. Jogos pré-desportivos. Lazer, recreação e atividades recreativas. Metodologias de ensino da educação física escolar. Noções básicas de fisiologia do exercício. Planejamento de aulas práticas de educação física. Postura corporal e consciência postural. Práticas corporais e atividades físicas na escola. Prevenção de lesões na prática de atividades físicas. Recreação e atividades lúdicas. Ritmo, dança e movimento. Técnicas e fundamentos do atletismo escolar. Treinamento das capacidades motoras básicas. Uso de jogos e brincadeiras no ensino da educação física.
DISCIPLINA “CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS” (15 QUESTÕES): Avaliação da aprendizagem. Currículo escolar. Desenvolvimento cognitivo e aprendizagem em Jean Piaget. Desenvolvimento sociocultural da aprendizagem em Lev Vygotsky. Didática e organização do ensino em José Carlos Libâneo. Educação e pedagogia crítica em Paulo Freire. Educação inclusiva e diversidade. Gestão democrática da escola. Interdisciplinaridade na educação em Ivani Fazenda. Legislação educacional brasileira. Planejamento de ensino. Políticas públicas educacionais. Projeto Político-Pedagógico (PPP). Psicologia da educação. Tendências pedagógicas na educação brasileira em Dermeval Saviani. Teorias da aprendizagem. Tecnologias educacionais no processo de ensino-aprendizagem. Trabalho pedagógico e interdisciplinaridade. Construtivismo na educação em Emília Ferreiro. Avaliação mediadora em Jussara Hoffmann.
CARGO: PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO.
DISCIPLINA “CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS” (15 QUESTÕES): Planejamento de aulas de Ensino Religioso Metodologias de ensino do Ensino Religioso Diversidade religiosa e cultural Respeito às diferentes crenças, religiões e não crenças Diálogo inter-religioso e convivência respeitosa Identidade, cultura e manifestações religiosas Símbolos, ritos e práticas religiosas Tradições religiosas presentes na sociedade brasileira Religiões de matriz africana e indígena Valores, ética e convivência social Direitos humanos, tolerância e respeito à diversidade Preconceito, intolerância e discriminação religiosa Ensino Religioso e formação integral do estudante Avaliação da aprendizagem em Ensino Religioso Inclusão e estratégias pedagógicas para o Ensino Religioso.
DISCIPLINA “CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS” (15 QUESTÕES): Avaliação da aprendizagem. Currículo escolar. Desenvolvimento cognitivo e aprendizagem em Jean Piaget. Desenvolvimento sociocultural da aprendizagem em Lev Vygotsky. Didática e organização do ensino em José Carlos Libâneo. Educação e pedagogia crítica em Paulo Freire. Educação inclusiva e diversidade. Gestão democrática da escola. Interdisciplinaridade na educação em Ivani Fazenda. Legislação educacional brasileira. Planejamento de ensino. Políticas públicas educacionais. Projeto Político-Pedagógico (PPP). Psicologia da educação. Tendências pedagógicas na educação brasileira em Dermeval Saviani. Teorias da aprendizagem. Tecnologias educacionais no processo de ensino-aprendizagem. Trabalho pedagógico e interdisciplinaridade. Construtivismo na educação em Emília Ferreiro. Avaliação mediadora em Jussara Hoffmann.
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (PF I).
DISCIPLINA “CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS” (15 QUESTÕES): Adaptação de atividades pedagógicas para alunos com dificuldades de aprendizagem. Alfabetização e letramento nos anos iniciais. Aprendizagem baseada em projetos. Atividades lúdicas no processo de ensino-aprendizagem. Avaliação da aprendizagem nos anos iniciais. Avaliação diagnóstica e formativa na educação infantil e no ensino fundamental. Brincadeira e ludicidade no desenvolvimento infantil. Construção do conceito de número na infância. Consciência fonológica no processo de alfabetização. Desenvolvimento cognitivo da criança. Desenvolvimento da linguagem oral e escrita. Desenvolvimento motor na educação infantil. Desenvolvimento socioemocional na infância. Educação ambiental nos anos iniciais do ensino fundamental. Ensino de Ciências nos anos iniciais. Ensino de Geografia nos anos iniciais. Ensino de História nos anos iniciais. Ensino de Matemática nos anos iniciais. Estratégias de incentivo à leitura na escola. Gêneros textuais no ensino da língua portuguesa. Jogos pedagógicos no processo de aprendizagem. Leitura e interpretação de textos nos anos iniciais. Metodologias ativas de aprendizagem. Observação pedagógica no acompanhamento do desenvolvimento infantil. Planejamento de atividades pedagógicas. Produção textual nos anos iniciais do ensino fundamental. Resolução de problemas matemáticos. Sequência didática no processo de ensino-aprendizagem. Teorias da aprendizagem aplicadas à educação infantil e aos anos iniciais. Uso de recursos didáticos no processo de ensino-aprendizagem.
DISCIPLINA “CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS” (15 QUESTÕES): Avaliação da aprendizagem. Currículo escolar. Desenvolvimento cognitivo e aprendizagem em Jean Piaget. Desenvolvimento sociocultural da aprendizagem em Lev Vygotsky. Didática e organização do ensino em José Carlos Libâneo. Educação e pedagogia crítica em Paulo Freire. Educação inclusiva e diversidade. Gestão democrática da escola. Interdisciplinaridade na educação em Ivani Fazenda. Legislação educacional brasileira. Planejamento de ensino. Políticas públicas educacionais. Projeto Político-Pedagógico (PPP). Psicologia da educação. Tendências pedagógicas na educação brasileira em Dermeval Saviani. Teorias da aprendizagem. Tecnologias educacionais no processo de ensino-aprendizagem. Trabalho pedagógico e interdisciplinaridade. Construtivismo na educação em Emília Ferreiro. Avaliação mediadora em Jussara Hoffmann.
CARGO: PROFESSOR DE GEOGRAFIA (PF I)
DISCIPLINA “CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS” (15 QUESTÕES): Agricultura e uso do solo. Atividades econômicas e setores da economia. Biomas e domínios naturais. Cartografia básica e leitura de mapas. Clima e elementos climáticos. Crescimento populacional e dinâmica demográfica. Desigualdades socioespaciais. Espaço geográfico e suas transformações. Estrutura geológica da Terra. Fluxos migratórios. Fusos horários e orientação geográfica. Globalização e redes geográficas. Hidrografia e recursos hídricos. Industrialização e organização do espaço urbano. Localização geográfica e coordenadas geográficas. Paisagem natural e paisagem cultural. Problemas ambientais contemporâneos. Processo de urbanização. Produção e organização do espaço rural. Regiões geográficas do Brasil. Relação sociedade e natureza. Recursos naturais e sustentabilidade. Regionalização do espaço geográfico. Relevo terrestre e agentes modeladores do relevo. Representação do espaço geográfico. Território, lugar e região. Transformações do espaço urbano. Uso e ocupação do espaço geográfico. Vegetação e formações vegetais. Zoneamento ambiental e organização do território.
DISCIPLINA “CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS” (15 QUESTÕES): Avaliação da aprendizagem. Currículo escolar. Desenvolvimento cognitivo e aprendizagem em Jean Piaget. Desenvolvimento sociocultural da aprendizagem em Lev Vygotsky. Didática e organização do ensino em José Carlos Libâneo. Educação e pedagogia crítica em Paulo Freire. Educação inclusiva e diversidade. Gestão democrática da escola. Interdisciplinaridade na educação em Ivani Fazenda. Legislação educacional brasileira. Planejamento de ensino. Políticas públicas educacionais. Projeto Político-Pedagógico (PPP). Psicologia da educação. Tendências pedagógicas na educação brasileira em Dermeval Saviani. Teorias da aprendizagem. Tecnologias educacionais no processo de ensino-aprendizagem. Trabalho pedagógico e interdisciplinaridade. Construtivismo na educação em Emília Ferreiro. Avaliação mediadora em Jussara Hoffmann.
CARGO: PROFESSOR DE HISTÓRIA (PF I).
DISCIPLINA “CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS” (15 QUESTÕES): Análise de fontes históricas (documentos escritos, imagens, objetos e relatos orais). Antiguidade clássica: Grécia e Roma e seus legados culturais e políticos. Antiguidade oriental: civilizações da Mesopotâmia, Egito, Hebreus, Fenícios e Persas. Avaliação da aprendizagem em História no ensino fundamental. Brasil Colônia: organização política, econômica e social. Brasil Império: formação do Estado nacional e transformações sociais. Brasil República: processos políticos, sociais e econômicos do século XX e XXI. Cultura afro-brasileira e indígena na formação histórica do Brasil. Cultura, memória e patrimônio histórico. Ditadura militar no Brasil (1964–1985) e redemocratização. Ensino de História e formação do pensamento histórico. Escravidão no Brasil e processos de resistência. Expansão marítima europeia e colonização das Américas. Feudalismo e sociedade medieval europeia. História da África e das sociedades africanas. História da América: colonização, independências e formação dos Estados nacionais. História do Brasil contemporâneo. História indígena e povos originários do Brasil. História regional e local no ensino de História. Iluminismo e transformações do pensamento político e social. Independência do Brasil e formação da nação brasileira. Industrialização e transformações sociais nos séculos XVIII e XIX. Metodologias ativas no ensino de História. Movimentos sociais e participação política ao longo da história. Primeira Guerra Mundial e reconfiguração geopolítica mundial. Revoluções burguesas: Revolução Inglesa, Revolução Americana e Revolução Francesa. Revolução Industrial e seus impactos econômicos e sociais. Segunda Guerra Mundial e suas consequências globais. Uso de recursos didáticos e tecnologias no ensino de História. Urbanização e transformações socioeconômicas no mundo contemporâneo.
DISCIPLINA “CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS” (15 QUESTÕES): Avaliação da aprendizagem. Currículo escolar. Desenvolvimento cognitivo e aprendizagem em Jean Piaget. Desenvolvimento sociocultural da aprendizagem em Lev Vygotsky. Didática e organização do ensino em José Carlos Libâneo. Educação e pedagogia crítica em Paulo Freire. Educação inclusiva e diversidade. Gestão democrática da escola. Interdisciplinaridade na educação em Ivani Fazenda. Legislação educacional brasileira. Planejamento de ensino. Políticas públicas educacionais. Projeto Político-Pedagógico (PPP). Psicologia da educação. Tendências pedagógicas na educação brasileira em Dermeval Saviani. Teorias da aprendizagem. Tecnologias educacionais no processo de ensino-aprendizagem. Trabalho pedagógico e interdisciplinaridade. Construtivismo na educação em Emília Ferreiro. Avaliação mediadora em Jussara Hoffmann.
CARGO: PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA (PF I).
DISCIPLINA “CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS” (15 QUESTÕES): Abordagem comunicativa no ensino de Língua Inglesa. Adjetivos e advérbios na Língua Inglesa. Alfabetização e letramento em Língua Inglesa no ensino fundamental. Artigos definidos e indefinidos na Língua Inglesa. Avaliação da aprendizagem em Língua Inglesa. Compreensão auditiva (listening) em Língua Inglesa. Compreensão leitora (reading) em Língua Inglesa. Concordância e estrutura de frases em Língua Inglesa. Conectores e marcadores discursivos em Língua Inglesa. Desenvolvimento da produção oral (speaking) em Língua Inglesa. Desenvolvimento da produção escrita (writing) em Língua Inglesa. Ensino de vocabulário em Língua Inglesa. Estratégias de leitura em Língua Inglesa. Estratégias de ensino de gramática em Língua Inglesa. Fonética e fonologia da Língua Inglesa. Formas comparativas e superlativas em Língua Inglesa. Formação de palavras (prefixos, sufixos e composição) em Língua Inglesa. Gêneros textuais no ensino de Língua Inglesa. Interpretação de textos em Língua Inglesa. Metodologias ativas no ensino de Língua Inglesa. Modal verbs (can, could, may, might, must, should). Phonetics e pronúncia no ensino de Língua Inglesa. Phrasal verbs na Língua Inglesa. Planejamento de aulas de Língua Inglesa. Preposições na Língua Inglesa. Pronomes pessoais, possessivos e demonstrativos em Língua Inglesa. Simple Present e Present Continuous. Simple Past e Past Continuous. Tempos verbais futuros (will e going to). Uso de recursos didáticos e tecnologias no ensino de Língua Inglesa.
DISCIPLINA “CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS” (15 QUESTÕES): Avaliação da aprendizagem. Currículo escolar. Desenvolvimento cognitivo e aprendizagem em Jean Piaget. Desenvolvimento sociocultural da aprendizagem em Lev Vygotsky. Didática e organização do ensino em José Carlos Libâneo. Educação e pedagogia crítica em Paulo Freire. Educação inclusiva e diversidade. Gestão democrática da escola. Interdisciplinaridade na educação em Ivani Fazenda. Legislação educacional brasileira. Planejamento de ensino. Políticas públicas educacionais. Projeto Político-Pedagógico (PPP). Psicologia da educação. Tendências pedagógicas na educação brasileira em Dermeval Saviani. Teorias da aprendizagem. Tecnologias educacionais no processo de ensino-aprendizagem. Trabalho pedagógico e interdisciplinaridade. Construtivismo na educação em Emília Ferreiro. Avaliação mediadora em Jussara Hoffmann.
CARGO: PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA (PF I).
DISCIPLINA “CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS” (15 QUESTÕES): Acentuação gráfica da Língua Portuguesa. Análise morfológica das classes de palavras. Análise sintática da oração e do período. Concordância nominal na Língua Portuguesa. Concordância verbal na Língua Portuguesa. Coesão textual na Língua Portuguesa. Coerência textual na Língua Portuguesa. Colocação pronominal na Língua Portuguesa. Figuras de linguagem na Língua Portuguesa. Fonética e fonologia da Língua Portuguesa. Formação de palavras na Língua Portuguesa. Gêneros textuais no ensino de Língua Portuguesa. Interpretação de textos verbais e não verbais. Leitura crítica e compreensão textual. Morfossintaxe da Língua Portuguesa. Ortografia oficial da Língua Portuguesa. Período simples e período composto. Pontuação na Língua Portuguesa. Pragmática e usos da linguagem em diferentes contextos. Produção textual no ensino fundamental. Regência nominal na Língua Portuguesa. Regência verbal na Língua Portuguesa. Semântica e relações de sentido entre palavras. Tipos e gêneros discursivos. Tipos de sujeito e predicado. Uso da crase na Língua Portuguesa. Uso de pronomes na Língua Portuguesa. Variação linguística e níveis de linguagem. Verbos: tempos, modos e vozes verbais. Vocabulário e ampliação lexical na Língua Portuguesa.
DISCIPLINA “CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS” (15 QUESTÕES): Avaliação da aprendizagem. Currículo escolar. Desenvolvimento cognitivo e aprendizagem em Jean Piaget. Desenvolvimento sociocultural da aprendizagem em Lev Vygotsky. Didática e organização do ensino em José Carlos Libâneo. Educação e pedagogia crítica em Paulo Freire. Educação inclusiva e diversidade. Gestão democrática da escola. Interdisciplinaridade na educação em Ivani Fazenda. Legislação educacional brasileira. Planejamento de ensino. Políticas públicas educacionais. Projeto Político-Pedagógico (PPP). Psicologia da educação. Tendências pedagógicas na educação brasileira em Dermeval Saviani. Teorias da aprendizagem. Tecnologias educacionais no processo de ensino-aprendizagem. Trabalho pedagógico e interdisciplinaridade. Construtivismo na educação em Emília Ferreiro. Avaliação mediadora em Jussara Hoffmann.
CARGO: PROFESSOR DE MATEMÁTICA (PF I).
DISCIPLINA “CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS” (15 QUESTÕES): Análise e interpretação de gráficos e tabelas. Ângulos e relações angulares. Área e perímetro de figuras planas. Cálculo com números decimais. Cálculo com números inteiros. Cálculo com números racionais. Circunferência e círculo. Divisibilidade e critérios de divisibilidade. Equações do primeiro grau. Expressões algébricas. Frações e operações com frações. Funções do primeiro grau. Geometria plana. Grandezas e medidas. Inequações do primeiro grau. Interpretação e resolução de problemas matemáticos. Juros simples. Mínimo múltiplo comum (MMC). Máximo divisor comum (MDC). Números naturais e operações fundamentais. Polígonos e suas propriedades. Porcentagem. Potenciação e propriedades das potências. Probabilidade básica. Proporcionalidade direta e inversa. Razão e proporção. Regra de três simples. Sequências numéricas e padrões. Sistemas de equações do primeiro grau. Transformações geométricas no plano.
DISCIPLINA “CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS” (15 QUESTÕES): Avaliação da aprendizagem. Currículo escolar. Desenvolvimento cognitivo e aprendizagem em Jean Piaget. Desenvolvimento sociocultural da aprendizagem em Lev Vygotsky. Didática e organização do ensino em José Carlos Libâneo. Educação e pedagogia crítica em Paulo Freire. Educação inclusiva e diversidade. Gestão democrática da escola. Interdisciplinaridade na educação em Ivani Fazenda. Legislação educacional brasileira. Planejamento de ensino. Políticas públicas educacionais. Projeto Político-Pedagógico (PPP). Psicologia da educação. Tendências pedagógicas na educação brasileira em Dermeval Saviani. Teorias da aprendizagem. Tecnologias educacionais no processo de ensino-aprendizagem. Trabalho pedagógico e interdisciplinaridade. Construtivismo na educação em Emília Ferreiro. Avaliação mediadora em Jussara Hoffmann.
CARGO: PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS (PF I).
DISCIPLINA “CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS” (15 QUESTÕES): Adaptação de atividades pedagógicas para alunos com dificuldades de aprendizagem. Alfabetização e letramento nos anos iniciais. Aprendizagem baseada em projetos. Atividades lúdicas no processo de ensino-aprendizagem. Avaliação da aprendizagem nos anos iniciais. Avaliação diagnóstica e formativa na educação infantil e no ensino fundamental. Brincadeira e ludicidade no desenvolvimento infantil. Construção do conceito de número na infância. Consciência fonológica no processo de alfabetização. Desenvolvimento cognitivo da criança. Desenvolvimento da linguagem oral e escrita. Desenvolvimento motor na educação infantil. Desenvolvimento socioemocional na infância. Educação ambiental nos anos iniciais do ensino fundamental. Ensino de Ciências nos anos iniciais. Ensino de Geografia nos anos iniciais. Ensino de História nos anos iniciais. Ensino de Matemática nos anos iniciais. Estratégias de incentivo à leitura na escola. Gêneros textuais no ensino da língua portuguesa. Jogos pedagógicos no processo de aprendizagem. Leitura e interpretação de textos nos anos iniciais. Metodologias ativas de aprendizagem. Observação pedagógica no acompanhamento do desenvolvimento infantil. Planejamento de atividades pedagógicas. Produção textual nos anos iniciais do ensino fundamental. Resolução de problemas matemáticos. Sequência didática no processo de ensino-aprendizagem. Teorias da aprendizagem aplicadas à educação infantil e aos anos iniciais. Uso de recursos didáticos no processo de ensino-aprendizagem.
DISCIPLINA “CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS” (15 QUESTÕES): Avaliação da aprendizagem. Currículo escolar. Desenvolvimento cognitivo e aprendizagem em Jean Piaget. Desenvolvimento sociocultural da aprendizagem em Lev Vygotsky. Didática e organização do ensino em José Carlos Libâneo. Educação e pedagogia crítica em Paulo Freire. Educação inclusiva e diversidade. Gestão democrática da escola. Interdisciplinaridade na educação em Ivani Fazenda. Legislação educacional brasileira. Planejamento de ensino. Políticas públicas educacionais. Projeto Político-Pedagógico (PPP). Psicologia da educação. Tendências pedagógicas na educação brasileira em Dermeval Saviani. Teorias da aprendizagem. Tecnologias educacionais no processo de ensino-aprendizagem. Trabalho pedagógico e interdisciplinaridade. Construtivismo na educação em Emília Ferreiro. Avaliação mediadora em Jussara Hoffmann.
II.F – DISCIPLINAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE NÍVEL SUPERIOR (30 QUESTÕES).
CARGO: ARQUITETO.
DISCIPLINA “CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS” (15 QUESTÕES): Projeto arquitetônico e urbanístico. Representação gráfica, desenho técnico, AutoCAD e noções de BIM. Levantamento arquitetônico e topográfico. Materiais e técnicas construtivas. Sistemas estruturais e instalações prediais. Conforto ambiental, eficiência energética e sustentabilidade. Planejamento urbano e territorial. Paisagismo. Patrimônio histórico e cultural. Orçamento, especificações, memoriais, cronogramas e fiscalização de obras. Acessibilidade em edificações, mobiliário e espaços urbanos. Patologias das construções. Segurança e higiene em obras. Responsabilidade técnica e ética profissional.
DISCIPLINA “GESTÃO DE PROJETOS” (15 QUESTÕES): Análise de valor agregado (EVM). Conceito de projeto e ciclo de vida do projeto. Diferença entre projetos, programas e portfólios. Estruturas organizacionais (funcional, matricial, projetizada). Gerenciamento das comunicações. Gerenciamento do cronograma (PERT/CPM, caminho crítico). Gerenciamento do escopo (EAP/WBS). Gerenciamento de riscos (identificação, análise e resposta). Gestão da qualidade em projetos públicos. Gestão de aquisições e contratos administrativos (Lei de Licitações – Lei 14.133/2021). Gestão de mudanças (controle integrado de mudanças). Gestão de stakeholders (partes interessadas). Governança de projetos na administração pública. Levantamento de requisitos. Liderança, equipes e competências do gerente de projetos. Matriz de probabilidade e impacto. Plano de Gerenciamento do Projeto. Termo de Abertura do Projeto (TAP). Estimativas de custos e orçamento.
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL.
DISCIPLINA “CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS” (15 QUESTÕES): Abordagem familiar no atendimento socioassistencial. Acompanhamento familiar no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Atendimento e acompanhamento de pessoas em situação de vulnerabilidade social. Avaliação socioeconômica para acesso a benefícios e serviços sociais. Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Concessão e gestão de benefícios eventuais na assistência social. Elaboração de estudos sociais e pareceres sociais. Elaboração de laudos, relatórios e pareceres técnicos em Serviço Social. Encaminhamento e articulação com a rede socioassistencial e intersetorial. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e proteção integral. Estatuto da Pessoa Idosa e políticas de proteção ao idoso. Ética profissional e Código de Ética do Assistente Social. Gestão de casos no acompanhamento socioassistencial. Instrumentais técnicos do Serviço Social. Intervenção profissional em situações de violência doméstica e familiar. Legislação e políticas públicas de assistência social. Matricialidade sociofamiliar no SUAS. Monitoramento e avaliação de programas, projetos e serviços socioassistenciais. Planejamento e execução de projetos sociais no âmbito municipal. Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Políticas públicas de inclusão social e combate à pobreza. Proteção social básica no âmbito do CRAS. Proteção social especial no âmbito do CREAS. Rede de proteção social e trabalho intersetorial. Sistema Único de Assistência Social (SUAS): organização e gestão. Trabalho social com grupos e comunidades. Trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade. Vigilância socioassistencial. Visita domiciliar como instrumento técnico do Serviço Social. Direitos socioassistenciais e garantia de acesso a políticas públicas.
DISCIPLINA “GESTÃO, POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS SOCIAIS” (15 QUESTÕES): Conselho e direitos sociais. Criação e implementação de políticas públicas sociais. Direitos da criança e do adolescente. Direitos humanos e cidadania. Direitos sociais e assistência social. Gestão de serviços socioassistenciais. Inclusão social e combate à vulnerabilidade. Legislação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Legislação e direitos previdenciários. Planejamento e execução de programas sociais. Proteção social básica e especial. Rede de serviços sociais e intersetorialidade. Supervisão e acompanhamento de projetos sociais. Trabalho interdisciplinar com outras áreas. Vigilância social e prevenção de vulnerabilidades.
CARGO: BIOQUÍMICO.
DISCIPLINA “CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS” (15 QUESTÕES): Bioquímica clínica: metabolismo de carboidratos, lipídios, proteínas, enzimas, função hepática, renal, cardíaca e endócrina. Hematologia e hemostasia. Imunologia e sorologia. Microbiologia clínica. Parasitologia clínica. Urinálise e líquidos biológicos. Toxicologia. Coleta, identificação, conservação, transporte e processamento de amostras. Métodos analíticos, espectrofotometria, cromatografia, eletroforese e automação laboratorial. Interpretação e validação de resultados. Controle interno e externo da qualidade. Calibração e manutenção de equipamentos. Biossegurança, gerenciamento de resíduos e prevenção de riscos. Ética e responsabilidade técnica.
DISCIPLINA “LEGISLAÇÃO, VIGILÂNCIA E GESTÃO LABORATORIAL NO SUS” (15 QUESTÕES): Princípios, diretrizes e organização do SUS. Leis nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990. Atenção Primária, vigilância epidemiológica, sanitária e laboratorial. Rede de laboratórios de saúde pública. Planejamento, indicadores e sistemas de informação em saúde. Segurança do paciente. Boas práticas em laboratórios clínicos. Gestão de estoque, reagentes, validade e rastreabilidade. Controle de qualidade e documentação laboratorial. Notificação compulsória. Ética profissional, sigilo e proteção de dados de saúde. Humanização e trabalho multiprofissional.
CARGO: CONTADOR.
DISCIPLINA “CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS” (15 QUESTÕES): EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 (Altera o Sistema Tributário Nacional). Análise das demonstrações contábeis no setor público. Apuração de resultados no setor público. Aspectos gerais da contabilidade pública. Ativo e passivo no setor público. Auditoria governamental aplicada à contabilidade pública. Balanço orçamentário, financeiro e patrimonial. Classificação da receita e da despesa pública. Controle e acompanhamento da execução orçamentária. Contabilidade aplicada ao setor público (CASP). Demonstrações contábeis aplicadas ao setor público (DCASP). Despesas públicas: estágios e classificação. Estrutura e funcionamento do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP). Gestão patrimonial no setor público. Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e seus impactos na contabilidade pública. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP). Orçamento público: conceitos e princípios. Receitas públicas: classificação e estágios. Regimes contábeis aplicados ao setor público. Restos a pagar e despesas de exercícios anteriores. Transparência, controle social e prestação de contas no setor público.
DISCIPLINA “DIREITO ADMINISTRATIVO” (15 QUESTÕES): Agentes públicos: classificação, deveres e responsabilidades. Atos administrativos: conceito, requisitos, atributos e invalidação. Bens públicos: classificação, uso e proteção. Controle da Administração Pública (interno e externo). Fiscalização e gestão de contratos administrativos. Improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992, com alterações). Licitações e contratos administrativos (Lei nº 14.133/2021). Poder de polícia administrativa e sua aplicação na fiscalização. Poderes administrativos (hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia). Princípios da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). Prescrição e decadência no Direito Administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Sanções administrativas e processo sancionador. Tribunal de Contas: competências e natureza jurídica. Processo administrativo (Lei nº 9.784/1999).
CARGO: CONTROLADOR.
DISCIPLINA “CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS” (15 QUESTÕES): Sistema de controle interno na Administração Pública. Auditoria governamental, operacional, contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e de conformidade. Planejamento de auditoria, matriz de riscos, testes, evidências, achados, recomendações e relatórios. Gestão de riscos, integridade, compliance e prevenção à corrupção. Controle da execução do PPA, LDO e LOA. Receita, despesa, restos a pagar, créditos adicionais e dívida pública. Licitações, contratos, convênios e transferências. Gestão patrimonial, almoxarifado, pessoal e folha de pagamento. Prestação de contas, transparência, ouvidoria e controle social. Indicadores de eficiência, eficácia, efetividade e economicidade.
DISCIPLINA “DIREITO ADMINISTRATIVO” (15 QUESTÕES): Ato administrativo. Administração pública direta e indireta. Agentes públicos. Controle da administração pública. Improbidade administrativa. Intervenção do Estado na propriedade. Licitações e contratos administrativos. Organização da administração pública. Poder de polícia administrativa. Poderes administrativos. Princípios da administração pública. Processo administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Serviços públicos. Uso e ocupação de bens públicos.
CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO.
DISCIPLINA “CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS” (15 QUESTÕES): Coordenação e organização do trabalho pedagógico. Projeto Político-Pedagógico. Currículo, BNCC e planejamento escolar. Formação continuada e acompanhamento da prática docente. Observação de aulas, devolutivas pedagógicas e trabalho colaborativo. Avaliação diagnóstica, formativa e somativa. Análise de resultados e indicadores educacionais. Intervenção em dificuldades de aprendizagem. Alfabetização e letramento. Educação inclusiva e atendimento à diversidade. Gestão de conflitos, clima escolar e relações interpessoais. Articulação escola-família-comunidade. Conselhos de classe, reuniões pedagógicas e projetos interdisciplinares. Busca ativa e enfrentamento da evasão.
DISCIPLINA “CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS” (15 QUESTÕES): Avaliação da aprendizagem. Currículo escolar. Desenvolvimento cognitivo e aprendizagem em Jean Piaget. Desenvolvimento sociocultural da aprendizagem em Lev Vygotsky. Didática e organização do ensino em José Carlos Libâneo. Educação e pedagogia crítica em Paulo Freire. Educação inclusiva e diversidade. Gestão democrática da escola. Interdisciplinaridade na educação em Ivani Fazenda. Legislação educacional brasileira. Planejamento de ensino. Políticas públicas educacionais. Projeto Político-Pedagógico (PPP). Psicologia da educação. Tendências pedagógicas na educação brasileira em Dermeval Saviani. Teorias da aprendizagem. Tecnologias educacionais no processo de ensino-aprendizagem. Trabalho pedagógico e interdisciplinaridade. Construtivismo na educação em Emília Ferreiro. Avaliação mediadora em Jussara Hoffmann.
CARGO: EDUCADOR FÍSICO.
DISCIPLINA “CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS” (15 QUESTÕES): Anatomia aplicada à atividade física. Aptidão física relacionada à saúde. Avaliação da composição corporal. Avaliação física e funcional. Biomecânica do movimento humano. Capacidades físicas: força, resistência, flexibilidade, velocidade e coordenação. Cinesiologia aplicada ao exercício físico. Condicionamento físico e treinamento funcional. Controle e prescrição da intensidade do exercício físico. Desenvolvimento motor em diferentes fases da vida. Educação física aplicada à saúde coletiva. Educação física para crianças e adolescentes. Educação física para idosos. Exercício físico na prevenção de doenças crônicas. Exercício físico para pessoas com sobrepeso e obesidade. Exercício físico para reabilitação e promoção da saúde. Fisiologia do exercício. Fisiologia do sistema cardiovascular durante o exercício. Fisiologia do sistema muscular durante o exercício. Ginástica e atividades físicas coletivas. Métodos de treinamento de força. Métodos de treinamento de resistência aeróbica. Planejamento e periodização do treinamento físico. Postura corporal e prevenção de lesões. Prescrição de exercícios físicos individualizados. Promoção da atividade física na comunidade. Recreação e atividades físicas recreativas. Segurança e prevenção de lesões durante o exercício. Treinamento de flexibilidade e mobilidade articular. Treinamento de equilíbrio e coordenação motora.
DISCIPLINA “SAÚDE PÚBLICA” (15 QUESTÕES): Atenção primária à saúde. Determinantes sociais da saúde. Epidemiologia básica. Educação em saúde. Humanização no atendimento em saúde. Modelos de atenção à saúde. Participação e controle social na saúde. Políticas públicas de saúde. Prevenção e promoção da saúde. Programas de saúde pública. Rede de atenção à saúde. Sistema Único de Saúde (SUS). Vigilância ambiental em saúde. Vigilância epidemiológica. Vigilância sanitária.
CARGO: ENFERMEIRO.
DISCIPLINA “CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS” (15 QUESTÕES): Administração de medicamentos por diferentes vias. Assistência de enfermagem ao paciente com doenças cardiovasculares. Assistência de enfermagem ao paciente com doenças respiratórias. Assistência de enfermagem ao paciente com doenças crônicas. Assistência de enfermagem ao paciente com diabetes mellitus. Assistência de enfermagem ao paciente com hipertensão arterial. Assistência de enfermagem ao paciente em situação de urgência e emergência. Assistência de enfermagem ao recém-nascido. Assistência de enfermagem à criança e ao adolescente. Assistência de enfermagem à mulher no pré-natal, parto e puerpério. Assistência de enfermagem ao idoso. Avaliação clínica e exame físico de enfermagem. Biossegurança e prevenção de infecções em serviços de saúde. Curativos e tratamento de feridas. Cuidados de enfermagem em imunização. Cuidados de enfermagem em saúde mental. Cuidados paliativos em enfermagem. Educação em saúde para pacientes e comunidade. Enfermagem em saúde coletiva. Esterilização e desinfecção de materiais. Monitorização de sinais vitais. Nutrição e hidratação do paciente. Prevenção e controle de infecções. Processo de enfermagem e sistematização da assistência de enfermagem. Registro e evolução de enfermagem em prontuário. Segurança do paciente na assistência de enfermagem. Suporte básico de vida. Técnicas de coleta de materiais para exames laboratoriais. Terapia intravenosa e manejo de acesso venoso. Triagem e acolhimento em serviços de saúde.
DISCIPLINA “SAÚDE PÚBLICA” (15 QUESTÕES): Atenção primária à saúde. Determinantes sociais da saúde. Epidemiologia básica. Educação em saúde. Humanização no atendimento em saúde. Modelos de atenção à saúde. Participação e controle social na saúde. Políticas públicas de saúde. Prevenção e promoção da saúde. Programas de saúde pública. Rede de atenção à saúde. Sistema Único de Saúde (SUS). Vigilância ambiental em saúde. Vigilância epidemiológica. Vigilância sanitária.
CARGO: FARMACÊUTICO.
DISCIPLINA “CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS” (15 QUESTÕES): Acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes. Análise e interpretação de exames laboratoriais relacionados à farmacoterapia. Armazenamento e conservação de medicamentos. Assistência farmacêutica na atenção básica. Atenção farmacêutica e cuidado farmacêutico ao paciente. Avaliação de interações medicamentosas. Bioequivalência e biodisponibilidade de medicamentos. Boas práticas de manipulação de medicamentos. Boas práticas de armazenamento e distribuição de medicamentos. Cálculos farmacêuticos aplicados à prática profissional. Controle de qualidade de medicamentos. Dispensação racional de medicamentos. Educação em saúde e orientação farmacêutica ao paciente. Estabilidade de medicamentos e condições de armazenamento. Farmacocinética aplicada à terapêutica. Farmacodinâmica e mecanismos de ação dos fármacos. Farmacoterapia das doenças cardiovasculares. Farmacoterapia das doenças infecciosas. Farmacoterapia do diabetes mellitus. Farmacoterapia em saúde mental. Fitoterapia e uso de plantas medicinais. Formas farmacêuticas e vias de administração de medicamentos. Interpretação de prescrições médicas. Manipulação de formas farmacêuticas sólidas, líquidas e semissólidas. Medicamentos genéricos, similares e de referência. Monitoramento de reações adversas a medicamentos. Química farmacêutica aplicada aos medicamentos. Uso racional de medicamentos na atenção básica. Validação e controle de processos farmacêuticos. Vigilância de problemas relacionados a medicamentos.
DISCIPLINA “SAÚDE PÚBLICA” (15 QUESTÕES): Atenção primária à saúde. Determinantes sociais da saúde. Epidemiologia básica. Educação em saúde. Humanização no atendimento em saúde. Modelos de atenção à saúde. Participação e controle social na saúde. Políticas públicas de saúde. Prevenção e promoção da saúde. Programas de saúde pública. Rede de atenção à saúde. Sistema Único de Saúde (SUS). Vigilância ambiental em saúde. Vigilância epidemiológica. Vigilância sanitária.
CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS.
DISCIPLINA “CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS” (15 QUESTÕES): EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 (Altera o Sistema Tributário Nacional). Administração tributária municipal. Arrecadação e controle de tributos municipais. Auditoria e procedimentos de fiscalização tributária. Cadastro fiscal mobiliário e imobiliário. Cobrança administrativa de créditos tributários. Competência tributária dos municípios. Constituição do crédito tributário. Dívida ativa municipal e cobrança fiscal. Fiscalização do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Fiscalização do Imposto Sobre Serviços (ISS). Fiscalização do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Fiscalização e controle de alvarás e licenças municipais. Fiscalização tributária de atividades comerciais e prestadoras de serviços. Imunidades e isenções tributárias municipais. Infrações e penalidades tributárias. Lançamento tributário. Legislação tributária municipal. Obrigações tributárias principais e acessórias. Processo administrativo tributário municipal. Regimes de tributação do ISS. Responsabilidade tributária. Retenção de ISS na fonte. Simples Nacional e sua aplicação no âmbito municipal. Sistemas de gestão e fiscalização tributária municipal. Taxas municipais (taxas de polícia e de serviços públicos). Tributos municipais: conceito, espécies e classificação. Verificação fiscal de livros e documentos contábeis. Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Planejamento e combate à evasão e sonegação fiscal. Procedimentos de vistoria e diligência fiscal.
DISCIPLINA “DIREITO ADMINISTRATIVO” (15 QUESTÕES): Agentes públicos: classificação, deveres e responsabilidades. Atos administrativos: conceito, requisitos, atributos e invalidação. Bens públicos: classificação, uso e proteção. Controle da Administração Pública (interno e externo). Fiscalização e gestão de contratos administrativos. Improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992, com alterações). Licitações e contratos administrativos (Lei nº 14.133/2021). Poder de polícia administrativa e sua aplicação na fiscalização. Poderes administrativos (hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia). Princípios da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). Prescrição e decadência no Direito Administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Sanções administrativas e processo sancionador. Tribunal de Contas: competências e natureza jurídica. Processo administrativo (Lei nº 9.784/1999).
CARGO: FISIOTERAPEUTA.
DISCIPLINA “CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS” (15 QUESTÕES): Anatomia aplicada à fisioterapia. Avaliação cinético- funcional em fisioterapia. Avaliação fisioterapêutica do sistema musculoesquelético. Avaliação fisioterapêutica do sistema neurológico. Avaliação fisioterapêutica do sistema respiratório. Biomecânica do movimento humano. Cinesiologia aplicada à fisioterapia. Cinesioterapia em reabilitação funcional. Eletroterapia na reabilitação fisioterapêutica. Exercícios terapêuticos para fortalecimento muscular. Fisioterapia aplicada à saúde do idoso. Fisioterapia em ortopedia e traumatologia. Fisioterapia em pacientes com doenças neurológicas. Fisioterapia em pacientes com doenças respiratórias. Fisioterapia em reabilitação pós-operatória. Fisioterapia preventiva e promoção da saúde. Fisioterapia respiratória e técnicas de higiene brônquica. Hidroterapia na reabilitação física. Mobilização articular e técnicas de alongamento. Postura corporal e reeducação postural. Prevenção e reabilitação de lesões musculoesqueléticas. Reabilitação funcional em pacientes com dor crônica. Reeducação motora e coordenação motora. Recursos terapêuticos manuais em fisioterapia. Técnicas de fisioterapia em pacientes acamados. Técnicas de relaxamento muscular. Terapia manual na fisioterapia musculoesquelética. Treinamento de equilíbrio e propriocepção. Treinamento funcional na fisioterapia. Uso de agentes físicos na fisioterapia (calor, frio, luz e eletricidade).
DISCIPLINA “SAÚDE PÚBLICA” (15 QUESTÕES): Atenção primária à saúde. Determinantes sociais da saúde. Epidemiologia básica. Educação em saúde. Humanização no atendimento em saúde. Modelos de atenção à saúde. Participação e controle social na saúde. Políticas públicas de saúde. Prevenção e promoção da saúde. Programas de saúde pública. Rede de atenção à saúde. Sistema Único de Saúde (SUS). Vigilância ambiental em saúde. Vigilância epidemiológica. Vigilância sanitária.
CARGO: FONOAUDIÓLOGO.
DISCIPLINA “CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS” (15 QUESTÕES): Afasia e distúrbios de linguagem adquiridos. Alterações da articulação da fala. Alterações da linguagem oral na infância. Alterações da voz e distúrbios vocais. Anatomia e fisiologia do sistema estomatognático. Anatomia e fisiologia da audição. Audiometria tonal e vocal. Avaliação da linguagem oral e escrita. Avaliação fonoaudiológica da voz. Avaliação fonoaudiológica da audição. Avaliação fonoaudiológica da motricidade orofacial. Avaliação fonoaudiológica da deglutição. Deglutição e disfagia orofaríngea. Desenvolvimento da linguagem infantil. Distúrbios da fluência da fala, incluindo gagueira. Distúrbios da comunicação em crianças e adolescentes. Distúrbios da comunicação em idosos. Educação em saúde na área de fonoaudiologia. Fonética e fonologia aplicadas à fonoaudiologia. Habilidades auditivas e processamento auditivo. Intervenção fonoaudiológica em linguagem oral. Intervenção fonoaudiológica em linguagem escrita. Intervenção fonoaudiológica em motricidade orofacial. Intervenção fonoaudiológica em distúrbios vocais. Intervenção fonoaudiológica em disfagia. Motricidade orofacial e funções estomatognáticas. Prevenção e promoção da saúde vocal. Reabilitação auditiva. Terapia fonoaudiológica em distúrbios de linguagem. Triagem auditiva e avaliação da audição.
DISCIPLINA “SAÚDE PÚBLICA” (15 QUESTÕES): Atenção primária à saúde. Determinantes sociais da saúde. Epidemiologia básica. Educação em saúde. Humanização no atendimento em saúde. Modelos de atenção à saúde. Participação e controle social na saúde. Políticas públicas de saúde. Prevenção e promoção da saúde. Programas de saúde pública. Rede de atenção à saúde. Sistema Único de Saúde (SUS). Vigilância ambiental em saúde. Vigilância epidemiológica. Vigilância sanitária.
CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO.
DISCIPLINA “CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS” (15 QUESTÕES): Epidemiologia e prevenção de zoonoses. Doenças infecciosas e parasitárias. Clínica médica veterinária e exames complementares. Coleta, conservação e envio de material biológico. Microbiologia, imunologia, farmacologia e toxicologia veterinária. Manejo sanitário, biossegurança, quarentena e bem-estar animal. Controle populacional e reprodução animal. Animais sinantrópicos, peçonhentos e vetores. Inspeção higiênico-sanitária e tecnológica de produtos de origem animal. Higiene de carnes, leite, ovos, pescado e derivados. Defesa sanitária animal. Educação sanitária e ambiental. Fiscalização de maus-tratos. Ética e responsabilidade profissional.
DISCIPLINA “SAÚDE PÚBLICA, VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL” (15 QUESTÕES): Saúde pública veterinária e atuação no SUS. Vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental. Programas de controle de zoonoses, vacinação e controle de vetores. Segurança alimentar e doenças transmitidas por alimentos. Inspeção e fiscalização de estabelecimentos e produtos de origem animal. Notificação e investigação de agravos. Planejamento e gestão de programas de saúde animal. Educação em saúde. Legislação sanitária, ambiental e de proteção animal. Gerenciamento de resíduos de serviços veterinários. Sistemas de informação em saúde. Trabalho intersetorial e resposta a emergências sanitárias.
CARGO: NUTRICIONISTA.
DISCIPLINA “CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS” (15 QUESTÕES): Avaliação nutricional hospitalar. Cálculo de dietas hospitalares. Desnutrição hospitalar. Dietas enterais: indicações e composição. Dietas parenterais: indicações e complicações. Dietoterapia nas doenças cardiovasculares. Dietoterapia nas doenças renais. Dietoterapia nas doenças gastrointestinais. Dietoterapia nas doenças hepáticas. Dietoterapia nas doenças metabólicas. Dietoterapia no diabetes mellitus. Dietoterapia no paciente crítico. Interação fármaco-nutriente em ambiente hospitalar. Monitoramento nutricional de pacientes internados. Nutrição em oncologia. Nutrição em terapia intensiva. Prescrição dietética hospitalar. Suporte nutricional enteral e parenteral. Terapia nutricional clínica. Triagem de risco nutricional hospitalar.
DISCIPLINA “FUNDAMENTOS DA NUTRIÇÃO” (15 QUESTÕES): Absorção e metabolismo de nutrientes. Avaliação antropométrica. Avaliação bioquímica do estado nutricional. Avaliação clínica do estado nutricional. Avaliação do consumo alimentar. Biodisponibilidade de nutrientes. Bioquímica nutricional. Cálculo de necessidades energéticas. Composição dos alimentos. Deficiências de micronutrientes. Digestão e metabolismo dos macronutrientes. Educação alimentar e nutricional. Equilíbrio energético e balanço nutricional. Fibras alimentares e saúde. Guias alimentares e recomendações nutricionais. Interações fármaco-nutriente. Nutrição ao longo do ciclo da vida. Nutrientes funcionais e compostos bioativos. Planejamento de dietas equilibradas. Rotulagem nutricional.
CARGO: ODONTÓLOGO.
DISCIPLINA “CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS” (15 QUESTÕES): Anatomia dental e estruturas da cavidade oral. Anestesia local em odontologia. Atendimento odontológico em urgências e emergências. Avaliação clínica e diagnóstico em odontologia. Biossegurança em consultório odontológico. Cariologia e processo de desenvolvimento da cárie dentária. Dentística restauradora. Diagnóstico e tratamento das doenças periodontais. Educação em saúde bucal para a comunidade. Endodontia: diagnóstico e tratamento dos canais radiculares. Epidemiologia das doenças bucais. Exame clínico odontológico e planejamento de tratamento. Farmacologia aplicada à odontologia. Fluorterapia e prevenção da cárie dentária. Higiene e controle do biofilme dental. Materiais dentários utilizados em restaurações. Odontologia preventiva. Odontopediatria e atendimento odontológico infantil. Patologia oral e lesões da cavidade bucal. Periodontia e saúde dos tecidos de suporte dos dentes. Prevenção e controle da cárie dentária. Prevenção e diagnóstico do câncer bucal. Radiologia odontológica e interpretação radiográfica. Reabilitação oral básica. Saúde bucal do idoso. Semiologia aplicada à odontologia. Técnicas de exodontia (extração dentária). Terapêutica medicamentosa em odontologia. Tratamento restaurador atraumático. Urgências odontológicas e manejo clínico.
DISCIPLINA “SAÚDE PÚBLICA” (15 QUESTÕES): Atenção primária à saúde. Determinantes sociais da saúde. Epidemiologia básica. Educação em saúde. Humanização no atendimento em saúde. Modelos de atenção à saúde. Participação e controle social na saúde. Políticas públicas de saúde. Prevenção e promoção da saúde. Programas de saúde pública. Rede de atenção à saúde. Sistema Único de Saúde (SUS). Vigilância ambiental em saúde. Vigilância epidemiológica. Vigilância sanitária.
CARGO: PEDAGOGO SOCIAL.
DISCIPLINA “CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS” (15 QUESTÕES): Fundamentos da educação e tendências pedagógicas. Organização do trabalho pedagógico. Currículo, BNCC, planejamento e avaliação. Projeto Político-Pedagógico e regimento escolar. Orientação e acompanhamento de professores. Alfabetização, letramento e práticas interdisciplinares. Desenvolvimento infantil e aprendizagem. Inclusão escolar, adaptações curriculares e trabalho com estudantes público-alvo da educação especial. Gestão da sala de aula e mediação de conflitos. Busca ativa, evasão e infrequência. Articulação com família, Conselho Tutelar, CRAS e rede de proteção. Formação continuada. Tecnologias educacionais. Gestão democrática e participação da comunidade.
DISCIPLINA “CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS” (15 QUESTÕES): Avaliação da aprendizagem. Currículo escolar. Desenvolvimento cognitivo e aprendizagem em Jean Piaget. Desenvolvimento sociocultural da aprendizagem em Lev Vygotsky. Didática e organização do ensino em José Carlos Libâneo. Educação e pedagogia crítica em Paulo Freire. Educação inclusiva e diversidade. Gestão democrática da escola. Interdisciplinaridade na educação em Ivani Fazenda. Legislação educacional brasileira. Planejamento de ensino. Políticas públicas educacionais. Projeto Político-Pedagógico (PPP). Psicologia da educação. Tendências pedagógicas na educação brasileira em Dermeval Saviani. Teorias da aprendizagem. Tecnologias educacionais no processo de ensino-aprendizagem. Trabalho pedagógico e interdisciplinaridade. Construtivismo na educação em Emília Ferreiro. Avaliação mediadora em Jussara Hoffmann.
CARGO: PSICÓLOGO.
DISCIPLINA “CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS” (15 QUESTÕES): Acolhimento psicológico em serviços de saúde. Adesão ao tratamento. Avaliação psicológica em contexto clínico. Cuidados paliativos e luto. Intervenção em crise. Psicologia hospitalar. Psicologia da saúde. Psicologia em atenção primária. Psicologia em saúde mental. Psicossomática. Psicoterapia breve. Relação profissional-paciente. Reabilitação psicossocial. Saúde mental coletiva. Suporte psicológico ao paciente crônico. Transtornos de ansiedade. Transtornos de humor. Transtornos psicóticos. Uso e abuso de substâncias psicoativas. Trabalho em equipe multiprofissional.
DISCIPLINA “FUNDAMENTOS DA PSICOLOGIA” (15 QUESTÕES): Abordagens teóricas da psicologia. Análise do comportamento. Aprendizagem e memória. Avaliação psicológica. Bases biológicas do comportamento. Cognição e processos cognitivos. Desenvolvimento humano. Emoções e regulação emocional. Entrevista psicológica. Ética profissional em psicologia. Inteligência e testes psicológicos. Linguagem e pensamento. Motivação e comportamento. Personalidade e teorias da personalidade. Processos psicológicos básicos. Psicologia social. Psicopatologia geral. Relações interpessoais. Teorias psicodinâmicas. Teorias humanistas e existenciais.
CARGO: PSICOPEDAGOGO.
DISCIPLINA “CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS” (15 QUESTÕES): Fundamentos, objeto e campos de atuação da Psicopedagogia. Avaliação psicopedagógica clínica e institucional. Entrevista, anamnese, observação, provas e instrumentos. Diagnóstico e intervenção psicopedagógica. Dificuldades e transtornos de aprendizagem. Bases neuropsicológicas e psicolinguísticas da aprendizagem. Desenvolvimento cognitivo, afetivo, motor e social. Psicomotricidade. Alfabetização, letramento e psicogênese da língua escrita. Teorias da aprendizagem. Autismo, TDAH, dislexia, discalculia e deficiência intelectual. Aspectos lúdicos e oficinas psicopedagógicas. Bullying, ansiedade e fatores socioemocionais. Orientação à família e aos professores. Educação inclusiva.
DISCIPLINA “CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS” (15 QUESTÕES): Avaliação da aprendizagem. Currículo escolar. Desenvolvimento cognitivo e aprendizagem em Jean Piaget. Desenvolvimento sociocultural da aprendizagem em Lev Vygotsky. Didática e organização do ensino em José Carlos Libâneo. Educação e pedagogia crítica em Paulo Freire. Educação inclusiva e diversidade. Gestão democrática da escola. Interdisciplinaridade na educação em Ivani Fazenda. Legislação educacional brasileira. Planejamento de ensino. Políticas públicas educacionais. Projeto Político-Pedagógico (PPP). Psicologia da educação. Tendências pedagógicas na educação brasileira em Dermeval Saviani. Teorias da aprendizagem. Tecnologias educacionais no processo de ensino-aprendizagem. Trabalho pedagógico e interdisciplinaridade. Construtivismo na educação em Emília Ferreiro. Avaliação mediadora em Jussara Hoffmann.
CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL.
DISCIPLINA “CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS” (15 QUESTÕES): Fundamentos, história, ética e deontologia da Terapia Ocupacional. Anatomia, fisiologia, neuroanatomia, cinesiologia e biomecânica. Desenvolvimento humano da infância ao envelhecimento. Avaliação funcional e ocupacional. Atividades de vida diária e instrumentais. Brincar, lazer, trabalho e participação social. Terapia ocupacional em saúde da criança, adolescente, adulto e idoso. Reabilitação física, neurológica e psicossocial. Saúde mental, deficiência e inclusão social. Análise e adaptação de atividades e ambientes. Órteses, tecnologia assistiva e acessibilidade. Intervenções individuais e grupais. Planejamento terapêutico, registros, relatórios e trabalho multiprofissional.
DISCIPLINA “SAÚDE PÚBLICA” (15 QUESTÕES): Atenção primária à saúde. Determinantes sociais da saúde. Epidemiologia básica. Educação em saúde. Humanização no atendimento em saúde. Modelos de atenção à saúde. Participação e controle social na saúde. Políticas públicas de saúde. Prevenção e promoção da saúde. Programas de saúde pública. Rede de atenção à saúde. Sistema Único de Saúde (SUS). Vigilância ambiental em saúde. Vigilância epidemiológica. Vigilância sanitária.
II.F – DISCIPLINAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE NÍVEL MÉDIO (30 QUESTÕES).
CARGO: AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO
DISCIPLINA “CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS” (15 QUESTÕES): LEI FEDERAL Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas alterações, disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm.
DISCIPLINA “RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN” (15 QUESTÕES):
1. RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 882, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021, disponível em https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8822021.pdf
2. RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 911, DE 28 DE MARÇO DE 2022, disponível em https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9112022.pdf
3. RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 912, DE 28 DE MARÇO DE 2022, disponível em https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9122022.pdf
4. RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 918, DE 28 DE MARÇO DE 2022, disponível em https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9182022.pdf
5. RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 940, DE 28 DE MARÇO DE 2022, disponível em https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9402022.pdf
6. RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 955, DE 28 DE MARÇO DE 2022, disponível em https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9552022.pdf
7. RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 960, DE 17 DE MAIO DE 2022, disponível em https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9602022.pdf
8. RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 968, DE 20 DE JUNHO DE 2022, disponível em https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao9682022.pdf
9. RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 969, DE 20 DE JUNHO DE 2022, disponível em https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao9692022.pdf
10. RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.004, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023, disponível em https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao10042023.pdf
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
DISCIPLINA “CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS” (15 QUESTÕES): Acompanhamento de gestantes na comunidade. Acompanhamento de hipertensos e diabéticos. Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. Acompanhamento domiciliar de famílias. Ações de educação em saúde na comunidade. Aleitamento materno e orientação às mães. Atenção à saúde da criança. Atenção à saúde da mulher. Atenção à saúde do idoso. Avaliação de condições de risco em domicílios. Cadastro e atualização de dados das famílias da área. Controle e prevenção de doenças crônicas. Controle e prevenção de doenças infecciosas. Cuidados básicos de saúde no domicílio. Identificação de sinais e sintomas de doenças comuns. Identificação de situações de risco em saúde na comunidade. Orientação sobre alimentação saudável. Orientação sobre higiene pessoal e ambiental. Orientação sobre prevenção de doenças transmissíveis. Orientação sobre saúde do idoso. Orientação sobre saúde materno-infantil. Prevenção da dengue e outras arboviroses. Prevenção de doenças respiratórias. Prevenção e controle de parasitoses. Promoção da atividade física e hábitos saudáveis. Promoção da saúde e qualidade de vida na comunidade. Reconhecimento de sinais de violência doméstica. Registro e acompanhamento das visitas domiciliares. Vigilância em saúde na comunidade. Visitas domiciliares e acompanhamento familiar.
DISCIPLINA “SAÚDE PÚBLICA” (15 QUESTÕES): Atenção primária à saúde. Determinantes sociais da saúde. Epidemiologia básica. Educação em saúde. Humanização no atendimento em saúde. Modelos de atenção à saúde. Participação e controle social na saúde. Políticas públicas de saúde. Prevenção e promoção da saúde. Programas de saúde pública. Rede de atenção à saúde. Sistema Único de Saúde (SUS). Vigilância ambiental em saúde. Vigilância epidemiológica. Vigilância sanitária.
CARGO: GUARDA CIVIL MUNICIPAL.
DISCIPLINA “CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS” (15 QUESTÕES):
LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8072.htm
LEI Nº 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003 (registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição e Sistema Nacional de Armas – Sinarm), disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.826.htm
LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006 (Lei de Drogas), disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm
LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13022.htm
LEI Nº 13.675, DE 11 DE JUNHO DE 2018 (SUSP), disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13675.htm
LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019 (Lei do Abuso de Autoridade), disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13869.htm
DISCIPLINA “LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR” (15 QUESTÕES):
LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989 (Lei dos Crimes resultantes de Preconceito de Raça ou de Cor), disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7716.htm
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente, exclusivamente o Título VII - Dos Crimes e Das Infrações Administrativas), disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997 (Lei de Tortura), disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9455.htm
LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 (Lei Maria da Penha), disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm
DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 (Código Penal), disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm (Da Imputabilidade Penal. Da Periclitação da Vida e da Saúde. Das Lesões Corporais. Das Medidas de Segurança. Do Crime. Dos Crimes Contra a Administração Pública. Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual. Dos Crimes Contra a Fé Pública. Dos Crimes Contra a Honra. Dos Crimes Contra a Liberdade Individual. Dos Crimes Contra a Paz Pública. Dos Crimes Contra a Propriedade Imaterial. Dos Crimes Contra a Vida. Dos Crimes Contra o Estado Democrático de Direito. Dos Crimes Contra o Patrimônio. Dos Crimes Contra o Sentimento Religioso e Contra o Respeito aos Mortos).
II.F – DISCIPLINAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE NÍVEL TÉCNICO (30 QUESTÕES).
CARGO: FISCAL AMBIENTAL.
DISCIPLINA “CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS” (15 QUESTÕES): Aplicação de sanções administrativas ambientais. Auto de infração ambiental e procedimentos de fiscalização. Avaliação de impactos ambientais em atividades urbanas. Controle da poluição atmosférica em áreas urbanas. Controle da poluição sonora e fiscalização de ruídos. Controle e fiscalização de efluentes líquidos. Controle e fiscalização de resíduos sólidos urbanos. Educação ambiental aplicada à fiscalização. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos ambientais. Fiscalização ambiental de atividades potencialmente poluidoras. Fiscalização ambiental em áreas de preservação permanente (APP). Fiscalização de queimadas e desmatamento em áreas urbanas e rurais. Fiscalização de uso e ocupação do solo com impacto ambiental. Fiscalização do transporte e destinação de resíduos. Fiscalização e controle de poluição hídrica. Fiscalização e monitoramento da qualidade ambiental urbana. Gestão ambiental no âmbito municipal. Infrações e penalidades administrativas ambientais. Legislação ambiental federal, estadual e municipal. Licenciamento ambiental municipal. Monitoramento ambiental em áreas urbanas e periurbanas. Procedimentos de vistoria e inspeção ambiental. Proteção e conservação da biodiversidade local. Proteção e fiscalização de recursos hídricos. Recuperação de áreas degradadas. Registro e tramitação de processos administrativos ambientais. Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). Supressão de vegetação e compensação ambiental. Unidades de conservação e proteção ambiental municipal. Uso sustentável dos recursos naturais no município. Código Florestal – Lei nº 12.651/2012. Lei da Biodiversidade – Lei nº 13.123/2015. Lei da Mata Atlântica – Lei nº 11.428/2006. Lei de Crimes Ambientais – Lei nº 9.605/1998. Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) – Lei nº 12.305/2010. Política Nacional de Recursos Hídricos – Lei nº 9.433/1997. Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) – Lei nº 6.938/1981. Política Nacional de Saneamento Básico – Lei nº 11.445/2007. Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) – Lei nº 9.985/2000. Lei Complementar nº 140/2011.
DISCIPLINA “DIREITO ADMINISTRATIVO” (15 QUESTÕES): Agentes públicos: classificação, deveres e responsabilidades. Atos administrativos: conceito, requisitos, atributos e invalidação. Bens públicos: classificação, uso e proteção. Controle da Administração Pública (interno e externo). Fiscalização e gestão de contratos administrativos. Improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992, com alterações). Licitações e contratos administrativos (Lei nº 14.133/2021). Poder de polícia administrativa e sua aplicação na fiscalização. Poderes administrativos (hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia). Princípios da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). Prescrição e decadência no Direito Administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Sanções administrativas e processo sancionador. Tribunal de Contas: competências e natureza jurídica. Processo administrativo (Lei nº 9.784/1999).
CARGO: FISCAL DE OBRAS E URBANISMO.
DISCIPLINA “CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS” (15 QUESTÕES): Leitura e interpretação de projetos arquitetônicos, estruturais e de instalações. Materiais e técnicas de construção. Fundações, estruturas, alvenarias, coberturas, revestimentos, impermeabilização e instalações prediais. Topografia e terraplenagem. Parcelamento do solo, uso e ocupação. Acompanhamento e fiscalização de obras públicas e particulares. Alvará, licença, habite-se, demolição e embargo. Vistoria, notificação, auto de infração, multa e relatório de fiscalização. Segurança em canteiros, tapumes, andaimes e plataformas. Acessibilidade. Cadastro técnico imobiliário. Patologias construtivas. Orçamento e medição de serviços. Noções de AutoCAD e normas técnicas.
DISCIPLINA “GESTÃO DE PROJETOS” (15 QUESTÕES): Análise de valor agregado (EVM). Conceito de projeto e ciclo de vida do projeto. Diferença entre projetos, programas e portfólios. Estruturas organizacionais (funcional, matricial, projetizada). Gerenciamento das comunicações. Gerenciamento do cronograma (PERT/CPM, caminho crítico). Gerenciamento do escopo (EAP/WBS). Gerenciamento de riscos (identificação, análise e resposta). Gestão da qualidade em projetos públicos. Gestão de aquisições e contratos administrativos (Lei de Licitações – Lei 14.133/2021). Gestão de mudanças (controle integrado de mudanças). Gestão de stakeholders (partes interessadas). Governança de projetos na administração pública. Levantamento de requisitos. Liderança, equipes e competências do gerente de projetos. Matriz de probabilidade e impacto. Plano de Gerenciamento do Projeto. Termo de Abertura do Projeto (TAP). Estimativas de custos e orçamento.
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM.
DISCIPLINA “CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS” (15 QUESTÕES): Administração de medicamentos por diferentes vias. Aferição e monitorização de sinais vitais. Assistência de enfermagem ao paciente com diabetes mellitus. Assistência de enfermagem ao paciente com hipertensão arterial. Assistência de enfermagem ao paciente com doenças respiratórias. Assistência de enfermagem ao paciente em situação de urgência e emergência. Assistência de enfermagem ao recém-nascido. Assistência de enfermagem à criança e ao adolescente. Assistência de enfermagem à mulher no pré-natal e puerpério. Assistência de enfermagem ao idoso. Atendimento e acolhimento de pacientes em serviços de saúde. Biossegurança em serviços de saúde. Coleta de materiais para exames laboratoriais. Controle e prevenção de infecções em serviços de saúde. Cuidados de enfermagem com pacientes acamados. Cuidados de enfermagem em imunização. Cuidados de enfermagem em saúde mental. Curativos e cuidados com feridas. Desinfecção e esterilização de materiais hospitalares. Higiene e conforto do paciente. Monitoramento do estado clínico do paciente. Orientação básica de saúde aos pacientes. Preparo e administração de soluções intravenosas. Prevenção de úlceras por pressão. Registro e anotação de enfermagem em prontuário. Segurança do paciente na assistência de enfermagem. Suporte básico de vida. Técnicas de oxigenoterapia. Transporte seguro de pacientes. Verificação de glicemia capilar.
DISCIPLINA “SAÚDE PÚBLICA” (15 QUESTÕES): Atenção primária à saúde. Determinantes sociais da saúde. Epidemiologia básica. Educação em saúde. Humanização no atendimento em saúde. Modelos de atenção à saúde. Participação e controle social na saúde. Políticas públicas de saúde. Prevenção e promoção da saúde. Programas de saúde pública. Rede de atenção à saúde. Sistema Único de Saúde (SUS). Vigilância ambiental em saúde. Vigilância epidemiológica. Vigilância sanitária.
CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA.
DISCIPLINA “CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS” (15 QUESTÕES): Arquitetura e funcionamento de computadores e notebooks. Diagnóstico de falhas, manutenção preventiva e corretiva de hardware. BIOS e UEFI. Montagem, substituição e configuração de componentes e periféricos. Instalação, configuração, atualização e recuperação de Windows e Linux. Sistemas de arquivos, usuários, permissões e gerenciamento de processos. Instalação e suporte de aplicativos. Impressoras, scanners e multifuncionais. Backup, restauração e recuperação de dados. Suporte técnico ao usuário, inventário, documentação e atendimento de chamados. Noções de servidores, virtualização e armazenamento. Ferramentas de diagnóstico e acesso remoto.
DISCIPLINA “REDES, SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS” (15 QUESTÕES): Redes locais cabeadas e sem fio. Modelo TCP/IP, IPv4/IPv6, endereçamento, máscara, gateway e DNS. Equipamentos de rede, cabeamento, switches, roteadores e pontos de acesso. Compartilhamento de recursos e solução de problemas de conectividade. Serviços de rede e internet. Segurança da informação: confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticação e controle de acesso. Malware, antivírus, firewall, phishing e engenharia social. Atualizações e gestão de vulnerabilidades. Políticas de backup. Proteção de dados pessoais e LGPD. Administração básica de contas, senhas, diretórios, servidores e serviços. Monitoramento e registro de incidentes.
CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL.
DISCIPLINA “CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS” (15 QUESTÕES): Atribuições do Técnico em Saúde Bucal. Anatomia e fisiologia da cavidade bucal. Histologia e microbiologia oral. Doenças bucais comuns e prevenção. Cariologia, periodontia e odontologia preventiva. Instrumentais, materiais dentários e organização do consultório. Técnicas auxiliares em procedimentos odontológicos. Manipulação de materiais. Moldagem, modelos em gesso e radiologia odontológica básica. Biossegurança, controle de infecção cruzada, limpeza, desinfecção e esterilização. Ergonomia. Educação e promoção da saúde bucal. Atendimento humanizado. Primeiros socorros e emergências odontológicas. Registro e controle de informações. Ética profissional.
DISCIPLINA “SAÚDE PÚBLICA” (15 QUESTÕES): Atenção primária à saúde. Determinantes sociais da saúde. Epidemiologia básica. Educação em saúde. Humanização no atendimento em saúde. Modelos de atenção à saúde. Participação e controle social na saúde. Políticas públicas de saúde. Prevenção e promoção da saúde. Programas de saúde pública. Rede de atenção à saúde. Sistema Único de Saúde (SUS). Vigilância ambiental em saúde. Vigilância epidemiológica. Vigilância sanitária.
ANEXO III – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PREVISTO.
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EVENTOS |
DATA / PERÍODO |
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Edital de abertura do concurso público disponível nos sites https://igeduc.org.br/informacoes/176/ e https://jucurutu.rn.gov.br |
24/09/2026 |
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Impugnação do edital do concurso público, por meio de formulário eletrônico acessível em https://igeduc.org.br/informacoes/176/ (Área do Candidato) |
De 25/09/2026 até 28/09/2026 |
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Resultado da análise dos pedidos de impugnação do edital em https://igeduc.org.br/informacoes/176/ (Área do Candidato) |
09/10/2026 |
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PERÍODO DE INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO, de envio da documentação comprobatória para vagas especiais (PCD) e de pedido de atendimento especial, por meio de formulário eletrônico de inscrição acessível em https://igeduc.org.br/informacoes/176/ (Área do Candidato) |
De 25/09/2026 até 27/10/2026 |
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|
Período de Envio dos documentos para a avaliação de títulos em https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/176/ (Área do Candidato) |
De 25/09/2026 até 03/11/2026 |
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|
Solicitação de isenção de taxa de inscrição, por meio de formulário eletrônico acessível em https://igeduc.org.br/informacoes/176/ (Área do Candidato) |
De 25/09/2026 até 28/09/2026 |
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|
Resultado preliminar dos candidatos habilitados à isenção da taxa de inscrição disponível em https://igeduc.org.br/informacoes/176/ (Área do Candidato) |
08/10/2026 |
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Recurso em face do resultado preliminar dos candidatos habilitados à isenção da taxa de inscrição em https://igeduc.org.br/informacoes/176/ (Área do Candidato) |
De 09/10/2026 até 12/10/2026 às 12h |
|
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|
Resultado definitivo dos candidatos habilitados à isenção da taxa de inscrição e respostas aos recursos em face do resultado preliminar em https://igeduc.org.br/informacoes/176/ (Área do Candidato) |
15/10/2026 |
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|
ÚLTIMO DIA PARA IMPRESSÃO DO BOLETO em https://igeduc.org.br/informacoes/176/ (Área do Candidato) e pagamento da taxa de inscrição |
28/10/2026 |
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Listagem de inscritos e concorrência por cargo em https://igeduc.org.br/informacoes/176/ |
04/11/2026 |
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Disponibilização do Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI em https://igeduc.org.br/informacoes/176/ (Área do Candidato) |
Até 19/11/2026 |
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HETEROIDENTIFICAÇÃO |
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|
Divulgação da relação de candidatos convocados para realizar o procedimento de heteroidentificação em https://igeduc.org.br/informacoes/176/ |
19/11/2026 |
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|
Realização do procedimento de heteroidentificação de acordo com as instruções comunicadas em https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/176/ (Área do Candidato) |
De 25/11/2027 até 05/12/2027 |
|
||
|
Divulgação do resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação e da habilitação para as vagas de indígenas em https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/176/ (Área do Candidato) |
06/01/2027 |
|
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Período de recurso contra o resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação e da habilitação para as vagas de indígenas em https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/176/ (Área do Candidato) |
De 07/01/2027 até 10/01/2027 |
|
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|
Divulgação do resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação e da habilitação para as vagas de indígenas em https://igeduc.selecao.net.br/informacoes/176/ (Área do Candidato) |
20/01/2027 |
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|
PROVA OBJETIVA |
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|
REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS |
06/12/2026 |
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Gabarito preliminar das provas objetivas em https://igeduc.org.br/informacoes/176/ |
06/12/2026 (após o término das provas) |
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|
|
Recurso em face do gabarito preliminar das provas objetivas em https://igeduc.org.br/informacoes/176/ (Área do Candidato) |
De 07/12/2026 até 10/12/2026 |
||
|
|
Gabarito definitivo das provas objetivas em https://igeduc.org.br/informacoes/176/ e respostas aos recursos interpostos em face do gabarito preliminar em https://igeduc.org.br/informacoes/176/ (Área do Candidato) |
06/01/2027 |
||
|
|
Resultado preliminar das provas objetivas em https://igeduc.org.br/informacoes/176/ |
06/01/2027 |
||
|
|
Recurso em face do resultado preliminar das provas objetivas em https://igeduc.org.br/informacoes/176/ (Área do Candidato) |
De 07/01/2027 até 10/01/2027 |
||
|
|
Resultado definitivo das provas objetivas em https://igeduc.org.br/informacoes/176/ e respostas aos recursos em https://igeduc.org.br/informacoes/176/ (Área do Candidato) |
20/01/2027 |
||
|
|
Divulgação da relação de candidatos HABILITADOS às etapas posteriores (heteroidentificação, análise de comprovante de residência, teste de aptidão física, avaliação psicológica, investigação social e análise de exames de saúde) em https://igeduc.org.br/informacoes/176/ |
20/01/2027 |
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|
|
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR |
|||
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|
Resultado preliminar da avaliação de títulos em https://igeduc.org.br/informacoes/176/ |
06/01/2027 |
||
|
|
Recurso em face do resultado preliminar da avaliação de títulos em https://igeduc.org.br/informacoes/176/ (Área do Candidato) |
De 07/01/2027 até 10/01/2027 |
||
|
|
Resultado definitivo da avaliação de títulos e respostas aos recursos em https://igeduc.org.br/informacoes/176/ (Área do Candidato) |
20/01/2027 |
||
|
|
RESULTADO DEFINITIVO DO CONCURSO (exceto para os cargos de Agente Municipal de Trânsito, Agente Comunitário de Saúde e Guarda Civil Municipal) |
|||
|
|
Resultado preliminar do concurso em https://igeduc.org.br/informacoes/176/ |
06/01/2027 |
||
|
|
Recurso em face do resultado preliminar do concurso em https://igeduc.org.br/informacoes/176/ (Área do Candidato) |
De 07/01/2027 até 10/01/2027 |
||
|
|
Resultado definitivo do concurso em https://igeduc.org.br/informacoes/176/ e https://jucurutu.rn.gov.br e respostas aos recursos em https://igeduc.org.br/informacoes/176/ (Área do Candidato) |
20/01/2027 |
||
|
|
COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA (para o cargo de Agente Comunitário de Saúde) |
|||
|
|
Envio dos comprovantes de residência em https://igeduc.org.br/informacoes/176/ (Área do Candidato) |
De 28/01/2027 até 04/02/2027 |
||
|
|
Resultado preliminar da comprovação de residência em https://igeduc.org.br/informacoes/176/ |
04/03/2027 |
||
|
|
Recurso em face do resultado preliminar da comprovação de residência em https://igeduc.org.br/informacoes/176/ (Área do Candidato) |
De 05/03/2027 até 08/03/2027 |
||
|
|
Resultado definitivo da comprovação de residência em https://igeduc.org.br/informacoes/176/e respostas aos recursos em https://igeduc.org.br/informacoes/176/ (Área do Candidato) |
18/03/2027 |
||
|
|
CURSO DE FORMAÇÃO (para o cargo de Agente Comunitário de Saúde) |
|||
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|
Divulgação da relação de candidatos habilitados ao curso de formação em https://igeduc.org.br/informacoes/176/ |
18/03/2027 |
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|
|
PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO |
De 19/03/2027 até 26/03/2027 |
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|
|
Resultado preliminar do curso de formação em https://igeduc.org.br/informacoes/176/ |
30/03/2027 |
||
|
|
Recurso em face do resultado preliminar do curso de formação em https://igeduc.org.br/informacoes/176/ (Área do Candidato) |
De 31/03/2027 até 02//04/2027 |
||
|
|
Resultado definitivo do curso de formação em https://igeduc.org.br/informacoes/176/ e respostas aos recursos em https://igeduc.org.br/informacoes/176/ (Área do Candidato) |
08/04/2027 |
||
|
|
RESULTADO DEFINITIVO DO CONCURSO (para o cargo de Agente Comunitário de Saúde) |
|||
|
|
Resultado preliminar do concurso em https://igeduc.org.br/informacoes/176/ |
08/04/2027 |
||
|
|
Recurso em face do resultado preliminar do concurso em https://igeduc.org.br/informacoes/176/ (Área do Candidato) |
De 09/04/2027 até 12/04/2027 |
||
|
|
Resultado definitivo do concurso em https://igeduc.org.br/informacoes/176/ e https://jucurutu.rn.gov.br e respostas aos recursos em https://igeduc.org.br/informacoes/176/ (Área do Candidato) |
16/04/2027 |
||
|
|
ANÁLISE DE EXAME DE SAÚDE E INVESTIGAÇÃO SOCIAL (para os cargos de Agente Municipal de Trânsito e Guarda Civil Municipal) |
|||
|
|
Envio dos documentos para a análise de exame de saúde e investigação social em https://igeduc.org.br/informacoes/176/ (Área do Candidato) |
De 28/01/2027 até 04/02/2027 |
||
|
|
Resultado preliminar da análise de exame de saúde e investigação social em https://igeduc.org.br/informacoes/176/ (Área do Candidato) |
04/03/2027 |
||
|
|
Recurso em face do resultado preliminar da análise de exame de saúde e investigação social em https://igeduc.org.br/informacoes/176/ (Área do Candidato) |
De 05/03/2027 até 08/03/2027 |
||
|
|
Resultado definitivo da análise de exame de saúde e investigação social em https://igeduc.org.br/informacoes/176/ (Área do Candidato) |
18/03/2027 |
||
|
|
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (para os cargos de Agente Municipal de Trânsito e Guarda Civil Municipal) |
|||
|
|
PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA |
28/02/2027 |
||
|
|
Resultado preliminar do teste de aptidão física em https://igeduc.org.br/informacoes/176/ |
18/03/2027 |
||
|
|
Recurso em face do resultado preliminar do teste de aptidão física em https://igeduc.org.br/informacoes/176/ (Área do Candidato) |
De 19/03/2027 até 22/03/2027 |
||
|
|
Resultado definitivo do teste de aptidão física em https://igeduc.org.br/informacoes/176/ e respostas aos recursos em https://igeduc.org.br/informacoes/176/ (Área do Candidato) |
07/04/2027 |
||
|
|
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (para os cargos de Agente Municipal de Trânsito e Guarda Civil Municipal) |
|||
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|
PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA |
De 06/03/2027 até 07/03/2027 |
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|
|
Resultado preliminar da avaliação psicológica em https://igeduc.org.br/informacoes/176/ (Área do Candidato) |
24/03/2027 |
||
|
|
Período de solicitação de entrevista devolutiva da avaliação psicológica em https://igeduc.org.br/informacoes/176/ (Área do Candidato) |
De 25/03/2027 até 26/03/2027 |
||
|
|
Período de realização da entrevista devolutiva da avaliação psicológica em horário previamente agendado pelo Instituto Igeduc, em https://igeduc.org.br/informacoes/176/ (Área do Candidato) |
De 27/03/2027 até 28/03/2027 |
||
|
|
Recurso em face do resultado preliminar da avaliação psicológica em https://igeduc.org.br/informacoes/176/ (Área do Candidato) |
De 29/03/2027 até 31/03/2027 |
||
|
|
Resultado definitivo da avaliação psicológica e respostas aos recursos em https://igeduc.org.br/informacoes/176/ (Área do Candidato) |
07/04/2027 |
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|
|
CURSO DE FORMAÇÃO (para os cargos de Agente Municipal de Trânsito e Guarda Civil Municipal) |
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|
Divulgação da relação de candidatos habilitados ao curso de formação em https://igeduc.org.br/informacoes/176/ |
08/04/2027 |
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PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO |
De 10/04/2027 até 10/06/2027 |
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|
Resultado preliminar do curso de formação em https://igeduc.org.br/informacoes/176/ |
16/06/2027 |
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|
Recurso em face do resultado preliminar do curso de formação em https://igeduc.org.br/informacoes/176/ (Área do Candidato) |
De 17/06/2027 até 20/06/2027 |
||
|
|
Resultado definitivo do curso de formação em https://igeduc.org.br/informacoes/176/ e respostas aos recursos em https://igeduc.org.br/informacoes/176/ (Área do Candidato) |
25/06/2027 |
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RESULTADO DEFINITIVO DO CONCURSO (para os cargos de Agente Municipal de Trânsito e Guarda Civil Municipal) |
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Resultado preliminar do concurso em https://igeduc.org.br/informacoes/176/ |
16/06/2027 |
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|
Recurso em face do resultado preliminar do concurso em https://igeduc.org.br/informacoes/176/ (Área do Candidato) |
De 17/06/2027 até 20/06/2027 |
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Resultado definitivo do concurso em https://igeduc.org.br/informacoes/176/ e https://jucurutu.rn.gov.br e respostas aos recursos em https://igeduc.org.br/informacoes/176/ (Área do Candidato) |
25/06/2027 |
||
Publicado por:
Renilson Henrique de Brito
Código Identificador:D23BCAD6