ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 001/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
DECRETO Nº. 001/2025, de 02 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre a decretação, em caráter temporário, de estado de calamidade administrativa e financeira, com a finalidade de garantir a prestação dos serviços essenciais no Município de Olho d’Água do Borges/RN e dá outras providências.
O Prefeito Constitucional do Município de Olho d’Água do Borges, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao Art. 71, inciso XXIV da Lei Orgânica deste Município.
CONSIDERANDO, que a administração anterior não promoveu a devida transmissão do Cargo, bem como que a equipe de transição não obteve todas as informações que foram solicitadas;
CONSIDERANDO, informações essenciais como a relação de restos a pagar e saldos bancários não foram fornecidos à Transição;
CONSIDERANDO, que a administração pública é regida pelo princípio da eficiência, conforme disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como o princípio da continuidade do serviço público;
CONSIDERANDO, que as senhas de todos os programas governamentais, convênios, sistemas de controle e contas do Município, não foram repassadas à atual Administração.
CONSIDERANDO, que a Administração Público deve tomar as medidas cabíveis a fim de dar continuidade do serviço público;
CONSIDERANDO, que o art. 75, inciso VIII da Lei 14.133/2021, dispõe a respeito da dispensa de licitação em face de emergência ou calamidade pública, assim declaradas;
CONSIDERANDO, que qualquer que seja a modalidade de licitação ou processo seletivo, requer os devidos tramites, demandando assim um considerável tempo para a sua realização;
CONSIDERANDO, que todos os atos da Administração Pública devem ser regidos pelos princípios da Legalidade, Finalidade, Publicidade, Eficiência, Motivação e Economicidade, dentre outros, cujas regras são obrigatórias para todo administrador;
CONSIDERANDO, por fim, que cabe ao Chefe do Poder Executivo Municipal tomar todas as providências para garantir que seus atos sejam motivados pela probidade administrativa:
DECRETA:
Art. 01º – Fica declarada o Estado de Calamidade e Emergência Administrativa, pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada uma única vez pelo mesmo período.
Art. 02º – A emergência declarada nos termos do art. 1º autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias a aquisição pública de medicamentos, insumos e materiais e a contratação de serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial, de acordo com o que preceitua o art. 75, VIII, da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 03º – Também está autorizada a contratação direta, a preço de mercado, de alimentos, material de expediente e serviços necessários ao bom e fiel funcionamento da Administração.
Art. 04º – A dispensa de licitação levada a efeito com base na situação emergencial somente será permitida enquanto esta perdurar, com o objetivo de evitar o perecimento do interesse público, devendo a Administração, nesse interregno, providenciar o regular processo de licitação.
Art. 05º - Durante a vigência do presente decreto, não ficam afastados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, observando-se, também, o seguinte:
Parágrafo único – Todos os procedimentos administrativos serão executados em estrita observância às normas constitucionais e federais, sobretudo às Leis nº. 14.133/2021 e 10.520/02.
Art. 06º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Palácio José Gonzaga de Queiroga, em Olho d’Água do Borges, 02 de janeiro de 2025.
ANTONIMAR AMORIM CARLOS
Prefeito Constitucional
Publicado por:
Elifran Dias Muniz
Código Identificador:D38A09BC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 03/01/2025. Edição 3447
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