ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1205, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

LEI Nº 1205, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

“Dispõe sobre denominação deRua Antônio Felinto Dantas, e dá outras providências”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, e por proposta do Edil José de Azevedo Dantas.

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica denominada de Rua Antônio Felinto Dantas, a subida do Monte do Galo – Bairro Dom José Adelino Dantas - Carnaúba dos Dantas/RN.

 

Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por contas das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

 

Art. 3°. Fica o Poder Executivo obrigado a realizar, no prazo de 90 (noventa) dias, a colocação de placa de identificação da referida Rua.

 

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Carnaúba dos Dantas/RN, em 20 de dezembro de 2022.

 

GILSON DANTAS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Letícia Freire de França
Código Identificador:D414C194


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/12/2022. Edição 2932
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