ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO

Comissão Permanente de Licitação

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 7/2026

Processo nº 773/2025– PMB

PREGÃO ELETRÔNICO-SRP Nº 19/2025

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 7/2026

 

Aos 10 de janeiro de 2026, o Município de BREJINHO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 08.161.614/0001-67, com sede na Praça Presidente Castelo Branco, 207, Centro, CEP 59219-000, Brejinho - RN, através de seu Prefeito o Senhor JEFERSON RODOLFO GOMES COSTA, inscrita no CPF nº 114.025.024-86neste ato denominado como ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado a(s) empresa PROLIMP PRODUTOS E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ: 40.764.896/0001-08, nos termos da Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal n. 002 e 003/2023 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 19 / 2025, RESOLVEregistrar os preços para Registro de preço para aquisição parcelada de material de limpeza hospitalar (saneantes) para abastecimento dos estabelecimentos de saúde do município de Brejinho/RN, garantindo condições adequadas de higiene, desinfecção e segurança sanitária., tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL DE LIMPEZA HOSPITALAR (SANEANTES) PARA ABASTECIMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BREJINHO/RN, GARANTINDO CONDIÇÕES ADEQUADAS DE HIGIENE, DESINFECÇÃO E SEGURANÇA SANITÁRIA.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECEDOR REGISTRADO E DOS PREÇOS

Fornecedor: PROLIMP PRODUTOS E SERVICOS LTDA

CNPJ: 40.764.896/0001-08

Telefone:

Email:

Endereço: R ARAPONGA, 453, BOSQUE DOS EUCALIPTOS, SAO JOSE DE MIPIBU/RN, CEP: 59162-000

Representante: MICAELA BEZERRA BELARMINO DE MACEDO CALADO- CPF: 047.687.304-50

 

Item

Descrição

Marca

Unidade Medida

Quant.

Preço Unit.(R$)

Vlr. Total(R$)

1

0009949 - Detergente neutro desenvolvido para lavagem de materiais médico hospitalares e laboratoriais. Sua composição deve contar com ingrediente sequestrante, que reduz a influência da dureza da água sobre o processo de limpeza do material, evitando manchas. Ideal para limpeza de instrumentais delicados e vidrarias. Galão 05 litros

DELTA INDUSTRIA E COMÉRCIO

Galão

10,000000

60,000

600,00

2

0009950 - Detergente enzimático concentrado de alto desempenho. Composto por 4 tipos de enzimas: protease, amilase, carboidrase e lipase. Indicado para processos manuais e automatizados, e para todos os tipos de materiais que compõem os PPS (produtos para saúde). galão 05 lts

CICLOFARMA

Galão

10,000000

170,000

1.700,00

3

0009951 - Peroxy cleaner. Auxiliar na limpeza sujidade intensa nas superfícies. Inibir o mau cheiro de banheiros e locais com odor desagradável; Limpar, alvejar e desodorizar; Remover manchas, óleo, gordura, graxa, mofo e bolor de pisos, azulejos e outras superfícies; Prevenir deterioração de superfícies, objetos e materiais, promovendo conforto e segurança aos clientes e colaboradores, por intermédio de um ambiente limpo; Contribuir com o processo de prevenção e controle de infecção na unidade; Promover e garantir segurança para o colaborador e paciente; Evitar desperdícios e gastos desnecessários. galão 05lts

SPARTAN

Galão

10,000000

211,500

2.115,00

4

0009952 - Desinfetante hospitalar de nível intermediário para PPS semi-crítico, também indicado para umectação, descontaminação e pré-limpeza de PPS, bem como para desinfecção de superfícies fixas e artigos não-críticos. Pode ser aplicado em pisos, paredes, mobiliários, instrumentais, artigos não-críticos e semi-críticos em hospitais, clínicas, consultórios médico e odontológicos, ambulatórios, casas e postos de saúde. Sua composição sinérgica entre Biguanida (PHMB) e quaternário de amônio possibilita limpeza e desinfecção em uma única etapa, sendo eficaz inclusive em presença de matéria orgânica. Compatível com materiais diversos, como pisos, paredes, mobílias, vidros, aço inoxidável, incubadoras, monitores, bombas de infusão, telas de LCD e LED, entre outros. Galão 05 litros

DELTA INDUSTRIA E COMÉRCIO

Galão

10,000000

190,000

1.900,00

 

Parágrafo primeiro: A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município de BREJINHO a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.

 

Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

1.As aquisições ou as contratações que tratam este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados na ata e, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado.

 

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

 

Parágrafo Primeiro: O Pagamento se dará em até 30 dias a contar da emissão da nota fiscal.

 

Parágrafo Segundo: O prazo previsto do item anterior somente deverá ser cumprido, caso o fornecedor atenda a ordem de compra por completo, bem como todas as exigências editalícias, em especial, a do prazo de entrega.

 

Parágrafo Terceiro: Caso o fornecedor entregue uma nota fiscal em desacordo com o que de fato foi entregue, o prazo do parágrafo primeiro somente irá correr a partir da correção das falhas apresentadas, ficando, ainda, o fornecedor passível de punição.

 

Parágrafo Quarto: É de total competência do fornecedor o protocolo da nota fiscal acompanhada das certidões negativas de débito federal, estadual, municipal, FGTS e Trabalhista.

 

Parágrafo Quinto: Caso o fornecedor tenha incorrido em penalidade de multa, decorrente de processo administrativo específico, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão gerenciador em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.

 

Parágrafo Sexto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

 

42 EM=I x N x VP

Onde: EM= Encargos Moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;

TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365

 

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

 

CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;

b) Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

 

1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou deixar de apresentar amostra;

4. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

5. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

6. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

7. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação

8. fraudar a licitação

9. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

9.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

9.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;

9.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

9.4. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação

9.5. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

 

2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

2.1. advertência;

2.2. multa;

2.3. impedimento de licitar e contratar e

2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

 

3. Na aplicação das sanções serão considerados:

a) a natureza e a gravidade da infração cometida.

b) as peculiaridades do caso concreto.

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes

d) os danos que dela provierem para a Administração Pública

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

 

4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato ou ordem de compra, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da comunicação oficial.

a) Para as infrações previstas nos itens b1, b2 e b3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

b) Para as infrações previstas nos itens b4, b5, b6, b7, b8 e b9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

c) As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

d) Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

e) A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens b1, b2 e b3 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

f) Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens b4, b5, b6, b7, b8 e b9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens b1, b2 e b3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.

g) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.

h) A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

i) Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

j) Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

k) O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

l) A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

 

CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

1.Os preços poderão ser alterados mediante reajuste após 12 meses, a contar do orçamento e terá como índice de atualização monetária o IGPM acumulado do período.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

a - descumprir as condições da ata de registro de preços;

b - recusar-se, injustificadamente, ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata;

c - deixar, injustificadamente, de assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

d - recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de tornar-se superior àqueles praticados no mercado;

e - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública.

 

CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA

 

1.O prazo de vigência desta ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

 

CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

1. Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 19/2025, e a proposta da empresa registrada.

 

Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes da Lei nº 14.133/21 e Decreto Municipal n. 320/2024, e demais normas aplicáveis.

 

Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador.

 

Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de Monte Alegre/RN, com exclusão de qualquer outro.

 

BREJINHO/RN, 10 de janeiro de 2026

 

Prefeitura Municipal de Brejinho

Cnpj: 08.161.614/0001-67

JEFERSON RODOLFO GOMES COSTA

Prefeito Municipal

 

Prolimp Produtos e Servicos Ltda

Cnpj: 40.764.896/0001-08

MICAELA BEZERRA BELARMINO DE MACEDO CALADO

Administradora

 

TESTEMUNHAS:

1ª

 

CPF

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2ª

 

 

CPF:

 

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Publicado por:
Helton Luiz da Silva Dias
Código Identificador:D5250F38