ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO

Comissão Permanente de Licitação

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 077/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 042/2025 - DL

Pelo presente instrumento de Termo de Aditivo, de um lado o Município de ALMINO AFONSO, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO - CNPJ-MF, Nº 08.348.997/0001-87, denominado CONTRATANTE, representado neste ato pela Sra. JESSICA LOURINE DE ASSIS AMORIM, PREFEITA MUNICIPAL, e do outro lado a empresa ALPHA SERVIÇO E CONSTRUÇÃO LTDA – ME , CNPJ: 51.687.376/0001-57, com sede na Av. João da Escóssia, Edif Coml Whb Sala A - 3715 – Bairro: Nova Betânia - Mossoró-RN, CEP: 59.607-330, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr (a). RENATA RAPHAELLA FARIAS BARRETO, portadora do(a) CPF: 073.118.414-96, têm justo e contratado o seguinte, resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

 

O presente ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pelo art. 124 Inciso I alínea “b” da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

 

O presente Termo Aditivo objetiva o acréscimo de quantitativos dos serviços de revitalização das quadras esportivas da zona rural e urbana deste município com alteração no valor de R$ 13.648,09 (treze mil seiscentos e quarenta e oito reais e nove centavos), passando o contrato inicial de R$ 63.267,61, para o valor total de R$ 76.915,70 (setenta e seis mil novecentos e quinze reais e setenta centavos).

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e na Solicitação de Despesa.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA:

 

Justificam o presente termo considerando que no decorre da execução dos serviços inicialmente previstos, constatou-se a necessidade de acréscimo de quantitativos no contrato referente à execução dos serviços de revitalização das quadras esportivas localizadas na zona rural e urbana deste município. Durante a execução dos serviços e após vistorias técnicas realizadas in loco, constatou-se que algumas estruturas das quadras apresentavam condições de deterioração mais avançadas do que aquelas inicialmente identificadas na fase de elaboração do projeto e da planilha orçamentária. Em razão disso, verificou-se a necessidade de ampliação de quantitativos de determinados serviços, para garantir a segurança, funcionalidade e durabilidade das estruturas. Ressalta-se que o acréscimo solicitado não altera o objeto principal do contrato, mantendo-se a finalidade de revitalização das quadras esportivas, sendo apenas um ajuste necessário para assegurar a adequada execução e a conclusão dos serviços com a qualidade exigida. Dessa forma, o acréscimo de quantitativos mostra-se tecnicamente justificável e indispensável para garantir a plena conclusão da obra e a adequada entrega dos espaços esportivos à população, assegurando melhores condições para a prática de atividades esportivas, lazer e convivência social.

 

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data da sua assinatura, até o dia 31 de março de 2026.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO

 

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Almino Afonso - RN, 05 de março de 2026

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALMINO AFONSO

CNPJ(MF) 12.528.215/0001-69

Contratante

 

ALPHA SERVIÇO E CONSTRUÇÃO LTDA – ME

CNPJ 51.687.376/0001-57

Contratado(a)

 


Publicado por:
Valdemar Severino da Silva Júnior
Código Identificador:D76C71BA