ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO
Comissão Permanente de Licitação
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 077/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 042/2025 - DL
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pelo art. 124 Inciso I alínea “b” da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva o acréscimo de quantitativos dos serviços de revitalização das quadras esportivas da zona rural e urbana deste município com alteração no valor de R$ 13.648,09 (treze mil seiscentos e quarenta e oito reais e nove centavos), passando o contrato inicial de R$ 63.267,61, para o valor total de R$ 76.915,70 (setenta e seis mil novecentos e quinze reais e setenta centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e na Solicitação de Despesa.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA:
Justificam o presente termo considerando que no decorre da execução dos serviços inicialmente previstos, constatou-se a necessidade de acréscimo de quantitativos no contrato referente à execução dos serviços de revitalização das quadras esportivas localizadas na zona rural e urbana deste município. Durante a execução dos serviços e após vistorias técnicas realizadas in loco, constatou-se que algumas estruturas das quadras apresentavam condições de deterioração mais avançadas do que aquelas inicialmente identificadas na fase de elaboração do projeto e da planilha orçamentária. Em razão disso, verificou-se a necessidade de ampliação de quantitativos de determinados serviços, para garantir a segurança, funcionalidade e durabilidade das estruturas. Ressalta-se que o acréscimo solicitado não altera o objeto principal do contrato, mantendo-se a finalidade de revitalização das quadras esportivas, sendo apenas um ajuste necessário para assegurar a adequada execução e a conclusão dos serviços com a qualidade exigida. Dessa forma, o acréscimo de quantitativos mostra-se tecnicamente justificável e indispensável para garantir a plena conclusão da obra e a adequada entrega dos espaços esportivos à população, assegurando melhores condições para a prática de atividades esportivas, lazer e convivência social.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data da sua assinatura, até o dia 31 de março de 2026.
CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
Almino Afonso - RN, 05 de março de 2026
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALMINO AFONSO
CNPJ(MF) 12.528.215/0001-69
Contratante
ALPHA SERVIÇO E CONSTRUÇÃO LTDA – ME
CNPJ 51.687.376/0001-57
Contratado(a)
Publicado por:
Valdemar Severino da Silva Júnior
Código Identificador:D76C71BA