ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSAGEM

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI N 312 2021 NOMENCLATURA DAS SECRETARIAS

GABINETE DO PREFEITO

CNPJ: 08.145.153/0001-39

Rua Senador Dinarte Mariz, nº 288, Centro, Cep: 59.259-000

Tel. 84- 3286-0029 email: gabinete@passagem.rn.gov.br

LEI Nº 312/2021.

Passagem-RN, 02 de Agosto de 2021.

 

Dispõe sobre a alteração da nomenclaturas de Secretárias Municipais na LOA-2021, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PASSAGEM, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Passagem aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Altera a nomenclatura das Secretarias Municipais contidas na Lei nº 300/2020-LOA-2021, conforme discrição a seguir:

 

NOMENCLATURA ATUAL

NOVA NOMENCLATURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE AD- MINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIS- TRAÇÃO E PLANEJAMENTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE CUL- TURA E EVENTOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E EVENTOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABA- LHO, HABITAÇÃO e ASSISTÊNCIA SO- CIAL - SEMTHAS

 

Art. 2º - Fica alterado no que for necessário, o Plano Pluria- nual 2018/2021 e a Lei de Diretrizes Orçamentária 2021.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção.

 

DIKSON MESGRAEL BEZERRA JÚNIOR

Prefeito Constitucional de Passagem


Publicado por:
Ana Karina de Albuquerque Lima
Código Identificador:D7A7B060


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/08/2021. Edição 2584
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