ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SECRETARIA DE GOVERNO
PORTARIA SEG Nº 173/2026-GP
Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS/RN, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e considerando o disposto na Lei Ordinária Municipal nº 1.522, de 08 de setembro de 2025, que institui a Política Municipal de Habitação de Interesse Social, cria a Subsecretaria de Habitação, o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS e o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados os membros titulares e respectivos suplentes para compor o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS do Município de Caraúbas/RN, para mandato de 2 (dois) anos, conforme disposto na Lei Ordinária Municipal nº 1.522, de 08 de setembro de 2025, na forma da relação constante desta Portaria.
Representantes do Poder Público Municipal
Secretaria Municipal de Assistência Social:
• Titular: Francimar da Silva Lino
• Suplente: Rafaela dos Santos
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento:
• Titular: João Miguel Câmara Araruna
• Suplente: Victor Cortez
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura:
• Titular: Flávio Wagner de Oliveira
• Suplente: Cicero Batista Veloso
II – Representantes da Sociedade Civil
Sindicatos dos Trabalhadores Rurais:
Titular:Ilma Maria
• Suplente: Jaandra Felipe de Souza
SINDSPUMC (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caraúbas)
• Titular: Maria Aparecida Costa
• Suplente: Wésia Nogueira de Sena
ATOS (Assessoria Consultoria e Capacitações Orientada Sustentável)
• Titular: Benévio Victor de Oliveira
• Suplente: Sheyla Gurgel Guerra de Moraes
ARCA (Associação de Apoio as Cidades, Comunidades e Assentamento)
• Titular: Giuzelio Lobato de Melo
• Suplente: Ghlenyo Fernandes Lobato
Art. 2º O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS exercerá suas atribuições na forma da Lei Ordinária Municipal nº 1.522, de 08 de setembro de 2025, e de seu Regimento Interno.
Art. 3º O mandato dos membros nomeados por esta Portaria terá início na data de sua publicação e término conforme o prazo estabelecido na Lei Ordinária Municipal nº 1.522, de 08 de setembro de 2025, permitida a recondução, quando prevista na legislação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraúbas/RN, 03 de julho de 2026.
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
Código Identificador:DA01BD3E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/07/2026. Edição 3827
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