ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SECRETARIA DE GOVERNO
PORTARIA SEG Nº 173/2026-GP

Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS/RN, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e considerando o disposto na Lei Ordinária Municipal nº 1.522, de 08 de setembro de 2025, que institui a Política Municipal de Habitação de Interesse Social, cria a Subsecretaria de Habitação, o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS e o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados os membros titulares e respectivos suplentes para compor o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS do Município de Caraúbas/RN, para mandato de 2 (dois) anos, conforme disposto na Lei Ordinária Municipal nº 1.522, de 08 de setembro de 2025, na forma da relação constante desta Portaria.

Representantes do Poder Público Municipal

Secretaria Municipal de Assistência Social:

 

• Titular: Francimar da Silva Lino

• Suplente: Rafaela dos Santos

 

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento:

 

• Titular: João Miguel Câmara Araruna

• Suplente: Victor Cortez

 

Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura:

 

• Titular: Flávio Wagner de Oliveira

• Suplente: Cicero Batista Veloso

 

II – Representantes da Sociedade Civil

Sindicatos dos Trabalhadores Rurais:

Titular:Ilma Maria

 

• Suplente: Jaandra Felipe de Souza

 

SINDSPUMC (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caraúbas)

 

• Titular: Maria Aparecida Costa

• Suplente: Wésia Nogueira de Sena

 

ATOS (Assessoria Consultoria e Capacitações Orientada Sustentável)

 

• Titular: Benévio Victor de Oliveira

• Suplente: Sheyla Gurgel Guerra de Moraes

 

ARCA (Associação de Apoio as Cidades, Comunidades e Assentamento)

 

• Titular: Giuzelio Lobato de Melo

• Suplente: Ghlenyo Fernandes Lobato

 

Art. 2º O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS exercerá suas atribuições na forma da Lei Ordinária Municipal nº 1.522, de 08 de setembro de 2025, e de seu Regimento Interno.

Art. 3º O mandato dos membros nomeados por esta Portaria terá início na data de sua publicação e término conforme o prazo estabelecido na Lei Ordinária Municipal nº 1.522, de 08 de setembro de 2025, permitida a recondução, quando prevista na legislação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraúbas/RN, 03 de julho de 2026.

 

PAULO GIVAGO BARRETO ALVES

Prefeito Municipal

 


Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
Código Identificador:DA01BD3E


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/07/2026. Edição 3827
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