ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
TERMO DE CONTRATO N° 216/2025 À ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2025, REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 12.512.241/0001-07, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, SN, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna-RN, representado neste ato pela Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Sra. BEVANIA SILVA COSTA, brasileira, divorviada, inscrita no CPF: 067.084.894-81, doravante denominado CONTRATANTE, e a PESSOA JURÍDICA ALFATECH DISTRIBUIÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.149.857/0001-00, com sede na QUADRA ARSE 41, AV NS 2 (404 SUL), LOTE 1 ANDAR PISO SUPERIOR, Nº S/N – PLANO DIRETOR SUL, PALMAS-TO CEP: 77.021-644, doravante designada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. MURILIO VITORINO DA SILVA FILHO, inscrito no CPF sob o nº 092.XXX.XXX-64, tendo em vista o que consta no Termo de Adesão nº 011/2025 à Ata de Registro de Preço nº 002/2025, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO N° 011/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável,RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE TERMO DE CONTRATO, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O presente contrato tem como objeto a adesão à Ata de Registro de Preços nº 002/2025, oriunda do PREGÃO ELETRÔNICO nº 011/2024, destinada a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/RN, conforme especificações a seguir:

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

MARCA

UNIDADE

VALOR UNITÁRIO (R$)

VALOR TOTAL (R$)

01

NOTEBOOK TIPO III - O notebook deverá possuir um processador com arquitetura x64 de 64 bits, operando com frequência mínima de 1.2 GHz e máxima de 4.5 GHz, além de contar com memória cache L3 de, no mínimo, 10 MB. O desempenho mínimo exigido para o processador é de 12.000 pontos na base de dados Passmark CPU Mark, conforme referência disponível no site http://www.cpubenchmark.net/. O equipamento deverá ser fornecido com, pelo menos, 8 GB de memória RAM do tipo LPDDR4x ou LPDDR5x com frequência de 4266 MHz.

Quanto ao armazenamento interno, o notebook deve possuir ao menos uma unidade SSD padrão M.2 com capacidade mínima de 256 GB. A BIOS deve ser do tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e eletricamente reprogramável, permitindo inicialização conforme sequência definida pelo usuário, inclusive via dispositivos USB ou placa de rede por meio do recurso Wake on LAN (WOL), compatível com o padrão PXE. O equipamento deverá, ainda, conter leitor biométrico integrado.

O notebook deverá dispor de, no mínimo, duas portas USB tipo A e duas portas USB tipo C, além de uma porta HDMI 1.4b ou superior, uma porta de rede RJ45 e um leitor de cartão micro SD. Em relação à conectividade, o equipamento deve possuir interface Gigabit Ethernet integrada, com suporte ao recurso Wake on LAN (WOL), compatibilidade operacional com os padrões IEEE 802.11 AX 2x2 Dual Band e interface Bluetooth 5.2 ou superior.

O kit de áudio exigido deverá incluir uma controladora de som, dois alto-falantes de 2W cada e um microfone, devendo ainda oferecer ao menos uma saída amplificada estéreo e uma entrada de microfone ou porta combo (microfone/fone de ouvido). O notebook deverá contar também com webcam HD integrada ao gabinete. O teclado deve ser do padrão brasileiro ABNT2, incluindo tecla “ç”, 12 teclas de função e teclado numérico integrado. O touchpad deverá ser integrado ao gabinete, atuando como dispositivo de apontamento.

A tela deverá ser integrada ao notebook, em formato widescreen, com tamanho máximo de 15,6 polegadas e tecnologia TFT ou LED, suportando resolução de 1920 x 1080 pixels com profundidade mínima de 32 bits e taxa de contraste mínima de 300:1. O carregador deverá ser fornecido junto ao equipamento, podendo operar como adaptador AC/DC ou USB-C, compatível com tensão de entrada entre 100 e 240 VAC no padrão elétrico brasileiro.

O notebook deverá possuir uma bateria principal do tipo Íons de Lítio ou Polímero de Lítio, com no mínimo 54 Wh e quatro células. O gabinete deve ser construído em estrutura metálica robusta, em liga de magnésio, titânio ou alumínio, e conter indicadores visuais e/ou sonoros para monitoramento das condições de funcionamento, além de sinalização sonora ou visual para baixa carga da bateria. Também deverá possuir fenda compatível com cabo antifurto.

As dimensões do equipamento deverão respeitar peso máximo de 1,60 kg, incluindo a bateria, e espessura máxima de 1,5 cm em toda sua extensão. O notebook deverá ser entregue com uma licença válida do sistema operacional Windows 11 Professional, cuja recuperação deverá estar disponível por meio de partição interna do sistema.

O modelo ofertado deverá possuir certificação ANATEL e ROHS, ou equivalente, e ter módulo de criptografia TPM 2.0, além de suportar sistemas de trava tipo Kensington. Por fim, o equipamento deverá ter garantia de 48 meses para defeitos de fabricação, e a bateria deverá ter garantia mínima de 12 meses, assegurando atendimento por código de postagem gratuito, suporte on-site ou por meio de assistências credenciadas. A contratada deverá disponibilizar telefone gratuito (0800 ou similar) ou portal eletrônico para abertura e acompanhamento de chamados, sendo o prazo de resolução de até 20 dias úteis a partir da abertura do atendimento.

44

ACER

UNIDADE

5.200,00

228.800,00

02

DESKTOP TIPO III - O equipamento deverá possuir um processador com arquitetura x64 de 64 bits, com frequência mínima de 1.8 GHz e máxima de 4.2 GHz, memória cache de, no mínimo, 18 MB e desempenho mínimo de 15.000 pontos na base de dados Passmark CPU Mark, conforme consulta disponível no site oficial da Passmark. O processador ofertado deve pertencer, obrigatoriamente, à 12ª geração ou superior disponível no mercado brasileiro, de acordo com o fabricante do CPU. Além disso, deverá ser compatível com instruções de 32 e 64 bits, oferecer suporte ao recurso de criptografia AES, possuir no mínimo 6 núcleos, operar com frequência base de 1.80 GHz nos Performance-cores e alcançar até 4.20 GHz em modo turbo, atendendo integralmente aos requisitos de desempenho e segurança estabelecidos.

O gabinete deverá ser do tipo mini desktop, não sendo aceitas soluções minitorre ou desktops convencionais, e deve possuir volume máximo de 1,3 litros, peso sem embalagem de até 800 gramas e conector de encaixe compatível com trava de segurança tipo Kensington. O equipamento deve permitir operação tanto na posição vertical quanto horizontal, mediante base de apoio adequada, e incluir fonte de alimentação externa compatível com a configuração máxima suportada pela placa-mãe, devendo possuir potência mínima de 90 Watts.

A placa-mãe deverá possuir chipset do mesmo fabricante do processador ofertado, permitir expansão de memória para até 64 GB sem uso de placas de expansão, e apresentar conectores integrados para entrada e saída de sinais. São exigidos, no mínimo, seis portas USB tipo A, sendo duas localizadas na parte frontal do gabinete, bem como duas portas USB tipo C também posicionadas frontalmente. O equipamento deverá ainda possuir conector de áudio 3,5 mm (fone/microfone), ao menos uma porta HDMI, duas portas DisplayPort e uma porta VGA nativa.

O equipamento deve vir acompanhado de 16 GB de memória SDRAM DDR4 com velocidade mínima de 3200 MHz, configurada em tecnologia dual-channel, permitindo expansão total mínima de 64 GB. A BIOS deverá ser desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou por empresa com direitos autorais sobre ela, sendo aceitas soluções em regime OEM somente quando certificadas pelo detentor dos direitos. Deve ser disponibilizada em português e/ou inglês, construída em conformidade com normas de especificação, utilizando memória Flash não volátil, reprogramável e protegida contra gravação indevida por software. A BIOS deverá oferecer suporte a ACPI 2.0, incluir proteção de memória flash com opção no setup, possibilitar controle de permissões por senhas separadas para inicialização e configuração, e contar com cópia de segurança armazenada no hardware, permitindo restauração automática em caso de falha ou corrupção.

O desktop deverá incluir uma unidade de armazenamento SSD M.2 no formato 2280, padrão PCI-E Gen4 x4 ou superior, com capacidade mínima de 512 GB e tecnologia NVMe nativa. A controladora gráfica deverá ser compatível com o padrão UHD, podendo ser onboard, desde que ofereça suporte ao padrão DirectX 12 ou superior e permita a utilização simultânea de até três monitores.

A interface de rede local deverá ser composta por controladora Ethernet integrada à placa-mãe com conector RJ-45, além de interface wireless padrão 802.11 AX com tecnologia 2x2 tri-band integrada ao gabinete, não sendo aceitas soluções removíveis como PCMCIA, Express Card ou adaptadores USB. Essa interface deverá ser certificada pela ANATEL, com apresentação do certificado de homologação. O equipamento deverá contar ainda com interface Bluetooth 5.3 integrada.

O sistema operacional exigido é o Windows 11 Pro OEM em português, devendo cada unidade fornecida possuir sua respectiva licença de uso. No tocante às certificações, o equipamento deverá ser acompanhado de atestado de conformidade emitido por órgão credenciado pelo INMETRO ou documento internacional equivalente, comprovando aderência à norma IEC 60950, conforme Portaria nº 304 do INMETRO. Os dispositivos devem demonstrar compatibilidade com o sistema operacional Windows 11 Pro e possuir compatibilidade com o padrão UEFI, comprovada por listagem de membros disponível no site www.UEFI.org.

O teclado deverá ser USB padrão ABNT II, com impressão permanente resistente ao desgaste por abrasão e uso prolongado, e o mouse deverá ser USB, contendo dois botões e scroll wheel, com resolução mínima de 800 dpi. Ambos devem ser do mesmo fabricante do microcomputador ou solução OEM autorizada e com marca gravada no periférico. O monitor deve possuir 23,8 polegadas, tecnologia LED com ergonomia ajustável (altura, inclinação, ângulo e pivot bidirecional), orientação widescreen 16:9 e resolução Full HD 1920×1080. Deve possuir, no total, cinco portas USB, sendo quatro USB-A e uma USB-C, além de portas HDMI, DisplayPort e RJ-45. Deve conter webcam integrada com resolução mínima de 720p, microfone, alto-falantes de 2W cada e recursos avançados como Windows Hello com reconhecimento facial e detecção por íris. O monitor deve apresentar contraste mínimo de 1000:1, brilho de 250 cd/m², tempo de resposta de 5 ms, taxa de atualização de 100 Hz e fonte interna bivolt. Deve incluir cabo de alimentação, cabo HDMI, DisplayPort e USB-C, todos compatíveis com a placa de vídeo do equipamento.

Por fim, o equipamento deverá possuir garantia mínima de 48 meses para defeitos de fabricação e garantia mínima de 12 meses para a bateria, com atendimento por código de postagem gratuito via Correios ou suporte on-site por meio de assistências credenciadas ou pelo fabricante. A empresa contratada deverá disponibilizar telefone gratuito (0800 ou similar) ou portal eletrônico para abertura e acompanhamento de chamados, garantindo prazo máximo de 20 dias úteis para solução dos atendimentos a partir da data de sua abertura

82

ACER

UNIDADE

5.700,00

467.400,00

03

TABLET- O equipamento deverá possuir uma tela com tamanho mínimo de 11.0 polegadas, construída com tecnologia colorida TFT e resolução mínima de 1920 x 1200 pixels, garantindo qualidade adequada para visualização de conteúdos educacionais, gráficos e vídeos. O processamento do equipamento deve ser realizado por um processador com, no mínimo, oito núcleos, operando com clock mínimo entre 1.8 GHz e 2.2 GHz, acompanhado de memória RAM de, no mínimo, 4 GB, assegurando desempenho satisfatório nas aplicações propostas.

Quanto ao armazenamento, o dispositivo deverá possuir capacidade interna mínima de 64 GB e contar com slot para cartão de memória Micro SD integrado ao gabinete, acessível externamente, compatível com cartões de até 1 TB, permitindo assim a expansão da capacidade de armazenamento conforme necessidade do usuário. Em termos de conectividade, o equipamento deve oferecer suporte a Wi-Fi padrão 802.11 a/b/g/n/ac nas frequências 2.4G e 5GHz (VHT80), além de possuir sistema de localização compatível com GPS, Glonass, Beidou e Galileo. Também deve incluir sensores como acelerômetro, giroscópio, geomagnético, sensor Hall e sensor de luz RGB, bem como Bluetooth versão 5.0 ou superior, suporte à rede 5G e compatibilidade com todas as frequências de operadoras brasileiras para tecnologia 5G, 4G, 3G e 2G. A porta USB deverá ser do tipo C, versão 2.0.

O equipamento deve oferecer interfaces externas compreendendo porta USB-C, slot para cartão Micro SD, conector de áudio padrão 3.5 mm (P2) e slot para cartão Nano-SIM (4FF), permitindo acesso às principais funcionalidades de comunicação, mídia e dados. As câmeras devem ser integradas ao gabinete, incluindo uma câmera traseira com resolução mínima de 8 MP e foco automático, além de uma câmera frontal com resolução mínima de 5 MP, assegurando a adequada realização de videochamadas e captura de imagens.

A bateria deverá ser interna, recarregável, não removível, e possuir capacidade mínima de 7.040 mAh, garantindo autonomia adequada para uso prolongado em atividades educacionais. O gabinete do equipamento não poderá apresentar saliências, pontas ou estruturas cortantes, devendo incluir teclas físicas para controle de volume, além de microfone e, no mínimo, dois alto-falantes integrados. O peso máximo permitido é de 500 gramas e as medidas externas devem obedecer ao máximo de 170.4 mm por 260.6 mm por 7.0 mm.

O sistema operacional deverá ser Android versão 13.0 (Q) ou superior, configurado em idioma Português do Brasil. No tocante às comprovações, o equipamento deverá possuir certificação ANATEL, assistência técnica autorizada em todos os estados do Brasil e certificação de qualidade e eficiência ecológica/ambiental, preferencialmente emitida por entidade reconhecida, como a ABNT.

O dispositivo deverá incluir funcionalidades específicas relacionadas a sensores (acelerômetro, giroscópio, geomagnético, Hall e luz) e recursos de vídeo aptos a reproduzir conteúdos em FHD (1920 x 1080) a 60fps e gravar vídeos em resolução mínima FHD (1920 x 1080) a 30fps. Além disso, deverá oferecer recursos de acessibilidade, como criação de atalhos rápidos por meio de toques nas teclas, ajuste do tamanho da fonte, TTS (conversão de texto em fala), TalkBack para leitura de tela, alerta por flash, legendas automáticas, balanceamento de som e modo de alto contraste, permitindo adequação a usuários com diferentes necessidades funcionais.

O equipamento deverá possuir garantia mínima de 36 meses para defeitos de fabricação e garantia de 12 meses para a bateria, contemplando atendimento via código de postagem gratuito pelos Correios ou suporte on-site por meio de assistência credenciada ou do fabricante. Também deverá ser disponibilizado número telefônico gratuito (0800 ou similar) ou portal online para abertura e acompanhamento de chamados, devendo o tempo máximo para solução de problemas ser de 20 dias úteis contados da abertura do atendimento. Os equipamentos deverão ser entregues já provisionados no domínio educacional do órgão ou deverão ser provisionados no local indicado.

Por fim, deverá acompanhar o equipamento uma capa robusta, específica para o modelo, fabricada em camada única de resina termoplástica e elastômero ou material emborrachado. A capa deverá seguir o desenho do tablet, possuir reforço nas quatro extremidades, apresentar bordas elevadas ("sobressalto") em relação à tela e à câmera, e incluir apoio de mão, garantindo maior segurança e ergonomia durante o uso.

90

SAMSUNG

UNIDADE

1.550,00

139.500,00

TOTAL

835.700,00

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO

 

2.1. O valor estimado do contrato será deR$ 835.700,00 (oitocentos e trinta e cinco mil e setecentos reais), conforme cláusula primeira.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL

 

3.1. A lavratura do presente Contrato decorre da adesão à Ata de Registro de Preços nº 002/2025 oriunda do PREGÃO ELETRÔNICO nº 011/2024, firmada pelo CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CINDESP, CNPJ: 29.185.021/0001-00, com fundamento na Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO

 

4.1. A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos do direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89, da Lei nº. 14.133/21 c/c o inciso III do artigo 92 do mesmo diploma legal.

4.2. Não será permitida a subcontratação.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA

 

5.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, visto que se enquadra como fornecimento contínuo, por ser decorrente de necessidade permanente e/ou prolongada da Administração Pública Municipal.

5.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:

a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de execução tem natureza continuada;

b) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização da execução;

c) Haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;

d) Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.

5.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

5.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

5.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.

 

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

 

6.1. Caberá à CONTRATANTE:

6.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;

6.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

6.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;

6.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;

6.1.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato.

6.1.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;

6.1.8. Cientificar o setor de representação judicial da Administração Pública para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;

6.1.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

6.1.9.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

6.1.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

6.1.11. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

6.2. Caberá à CONTRATADA:

6.2.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

6.2.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

6.2.3. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;

6.2.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os insumos nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

6.2.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;

6.2.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;

6.2.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao fornecimento de bens, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;

6.2.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;

6.2.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal.

6.2.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.

6.2.11. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

6.2.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.

6.2.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local do fornecimento de bens e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

6.2.14. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.

6.2.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

6.2.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;

6.2.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);

6.2.18. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);

6.2.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

6.2.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;

6.2.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;

6.2.22. O Prazo de entrega do objeto será de no máximo 10 (dez) dias a contar da data do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de compra que será emitida pelo Fundo Muncipal de Saúde.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS

 

7.1. À CONTRATADA caberá, ainda:

7.1.1. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento de bens ainda que acontecido em dependência da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN;

7.1.2. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas a entrega do produto originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;

7.1.3. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes do Termo de Adesão.

7.1.4. A inadimplência da contratada, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Prefeitura Municipal, nem poderá onerar o objeto deste Termo de Contrato, razão pela qual a contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal de Baraúna/RN.

 

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS

 

8.1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:

8.2. Expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

 

9.1. O contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado pela Prefeitura Municipal de Baraúna/RN.

9.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a autoridade competente da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

9.3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela administração da CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA ATESTAÇÃO

 

10.1. A atestação da fatura/Nota fiscal correspondente ao fornecimento de bens caberá ao(s) servidor(es) designado(s) pelo Ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DESPESA

 

11.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos consignados noOrçamento Geral do Municípioconforme abaixo especificado:

 

03.001 SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

AÇÃO:

2022 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA

2030 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

2024 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF)

NATUREZA:

449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

FONTE:

15001002 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

16000000 TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV. DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUT. DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO

 

12.1. O pagamento deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa por meio do Gerenciador Financeiro.

12.2. O pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação de recolhimento dos encargos INSS, FGTS, CNDT, débitos estaduais conjuntos com a dívida ativa do estado, tributos federais e tributos municipais.

12.3. A contratante reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, as execuções não estiverem em perfeitas condições ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.

12.4. Prefeitura Municipal de Baraúna/RN poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada, nos termos do processo administrativo do Pregão Eletrônico N° 011/2024.

12.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.

12.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Prefeitura Municipal de Baraúna/RN entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será a seguinte:

EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:

I = (TX) 365 I = (6/100) 365 I = 0,0001644

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

12.5.1. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.

12.7. Deverá ser apresentada prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, com redação conferida pela Lei n° 12.440, de 07 de julho de 2011.

12.8. A CONTRATANTE realizará a qualquer momento, inclusive antes do pagamento, consulta referente a inexistência de débitos trabalhistas, a qual pode ser efetuada mediante consulta ao sítio www.tst.jus.br bem como consulta ao Sistema de Cadastramento de Unificado de Fornecedores - SICAF e ao Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais – CADIN.

12.9. A CONTRATADA não poderá se abster de cumprir o contrato eventualmente firmado, alegando falta de pagamento, nos termos do Art 137 e inciso I da Lei nº 14.133/21, quando o referido atraso não for superior a 90 (noventa) dias, vindo o qual, poderá o contratado buscar, por meios legais, a resolução do contrato administrativo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

 

13.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 124 da Lei nº 14.133/21, desde que haja interesse da administração da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO

 

14.1. No interesse da Administração da CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de até 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 125, da Lei nº. 14.133/21.

14.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.

14.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES

 

Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:

der causa à inexecução parcial do contrato;

der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

der causa à inexecução total do contrato;

ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

praticar ato fraudulento na execução do contrato;

comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);

Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).

Multa:

Moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;

Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 15.1, de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato.

Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 15.1, de 30% (trinta por cento) do valor do Contrato.

Para infração descrita na alínea “b” do subitem 15.1, a multa será de 0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato.

Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 15.1, a multa será de 0,5% (cinco décimos por cento) a 15% (quinze por cento) do valor do Contrato.

Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 15.1, a multa será de 0,5% (cinco décimos por cento) a 15% (quinze por cento) do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:

A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)

Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).

Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)

Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):

a natureza e a gravidade da infração cometida;

as peculiaridades do caso concreto;

as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

os danos que dela provierem para o Contratante;

a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)

O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)

As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA EXTINÇÃO

 

16.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua extinção, conforme disposto nos artigos 137 a 139 da Lei nº. 14.133/21.

16.2. A extinção do contrato poderá ser:

16.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.

16.2.2. Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;

16.2.3. Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.

16.3. Os casos de extinção contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA

 

17.1. Este instrumento contratual fica vinculado aos termos do processo administrativo do Pregão Eletrônico N° 011/2024, cuja realização decorre de autorização do ordenador de Despesa, e da Proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se as partes contratantes às normas disciplinares da Lei nº. 14.133/21 e suas alterações posteriores.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - PUBLICIDADE DOS ATOS

 

18.1. A divulgação resumida deste contrato será publicada na imprensa oficial, a encargo da CONTRATANTE, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.

Parágrafo Único - De acordo com o Princípio Constitucional da Publicidade, é permitido a qualquer interessado o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO

 

19.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Baraúna/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

 

Baraúna/RN, 03 de dezembro de 2025.

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

ALFATECH DISTRIBUIÇÃO LTDA

Gestora Do Fundo Municipal De Saúde

Representante Legal

(Contratante)

(Contratada)


Publicado por:
Maria Aparecida Oliveira Bezerra
Código Identificador:DA5CFEFD