ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSAGEM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI 313 2021 CRÉDITO_ESPECIAL_CRIA_RECURSO HUMANO
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.145.153/0001-39
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LEI Nº 313/2021. Passagem-RN, 02 de agosto de 2021.
Dispõe sobre a Autorização para a Abertu- ra de Crédito Especial, criando Secretaria de Recursos Humanos, e dá outras provi- dências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PASSAGEM, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Passagem aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizada na Lei Municipal nº 300/2020, de 24 de novembro de 2020, a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), criando a Secretaria Municipal de Recurso Humanos, conforme especificações conti- das na Tabela I, anexa.
Art. 2º - Servirá como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Especial especificado no Art. 1º desta lei, a anulação parcial ou total de dotações or- çamentária, de acordo com o Artigo 43, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, con- forme especificações contidas na Tabela II, anexa.
Art. 3º - Fica alterado no que for necessário, o Plano Plurianual 2018/2021 e a Lei de Diretrizes Orçamentária 2021.
Art. 4º - As alterações de que trata essa Lei, será adicionada a LOA-2021, através de Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º - Fica autorizada a suplementação das dotações especificadas nesta Lei, no caso em que não sejam suficientes para realização das ações previstas, em ate O limite previsto.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
DIKSON MESGRAEL BEZERRA JÚNIOR
Prefeito Constitucional de Passagem
LEI N.º 313/2021 - TABELAS DEMONSTRATIVAS
Tabela I
ÓRGÃO |
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS |
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FUNÇÃO |
04 – Administração |
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SUB-FUNÇÃO |
122 – Administração Geral |
||
PROJETO |
2.148 - Manutenção da Secretaria de Recursos Humanos |
||
FONTE |
0100100000 – Recursos Ordinários |
||
ELEMENTOS |
31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – PC |
R$ |
40.000,00 |
31.90.13 – Obrigações Patronais |
R$ |
20.000,00 |
|
33.90.14 – Diárias – PC |
R$ |
1.000,00 |
|
33.90.30 – Material de Consumo |
R$ |
5.000,00 |
|
33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – PF |
R$ |
5.000,00 |
|
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ |
R$ |
10.000,00 |
|
33.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ |
R$ |
4.000,00 |
|
44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente |
R$ |
5.000,00 |
|
TOTAL |
R$ |
90.000,00 |
Tabela II
ÓRGÃO |
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||
FUNÇÃO |
04 – Administração |
||
SUB-FUNÇÃO |
122 – Administração Geral |
||
PROJETO |
2.009- Manutenção da Secretaria Municipal de Administração |
||
FONTE |
0100100000 – Recursos Ordinários |
||
ELEMENTOS |
31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – PC |
R$ |
30.000,00 |
TOTAL |
R$ |
30.000,00 |
ÓRGÃO |
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||
FUNÇÃO |
04 – Administração |
||
SUB-FUNÇÃO |
122 – Administração Geral |
||
PROJETO |
2.113- Realização de Concurso Publico |
||
FONTE |
0100100000 – Recursos Ordinários |
||
ELEMENTOS |
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ |
R$ |
25.000,00 |
TOTAL |
R$ |
25.000,00 |
ÓRGÃO |
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||
FUNÇÃO |
04 – Administração |
||
SUB-FUNÇÃO |
122 – Administração Geral |
||
PROJETO |
1,009 – Reforma do Prédio da Prefeitura |
||
FONTE |
0100100000 – Recursos Ordinários |
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ELEMENTOS |
44.90.51 – Obras e Instalações |
R$ |
5.000,00 |
TOTAL |
R$ |
5.000,00 |
ÓRGÃO |
07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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FUNÇÃO |
10 – Saúde |
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SUB-FUNÇÃO |
301 –Atenção Básica |
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PROJETO |
2.038- Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde |
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FONTE |
0100100000 – Recursos Ordinários |
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ELEMENTOS |
31.90.04 – Contratação por tempo Determinado |
R$ |
10.000,00 |
31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – PC |
R$ |
20.000,00 |
|
TOTAL |
R$ |
30.000,00 |
DIKSON MESGRAEL BEZERRA JÚNIOR
Prefeito Constitucional de Passagem
Publicado por:
Ana Karina de Albuquerque Lima
Código Identificador:DAD6CE79
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/08/2021. Edição 2584
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