ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSAGEM

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI 313 2021 CRÉDITO_ESPECIAL_CRIA_RECURSO HUMANO

GABINETE DO PREFEITO

CNPJ: 08.145.153/0001-39

Rua Senador Dinarte Mariz, nº 288, Centro, Cep: 59.259-000

Tel. 84- 3286-0029 email: gabinete@passagem.rn.gov.br

 

LEI Nº 313/2021. Passagem-RN, 02 de agosto de 2021.

 

Dispõe sobre a Autorização para a Abertu- ra de Crédito Especial, criando Secretaria de Recursos Humanos, e dá outras provi- dências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PASSAGEM, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Passagem aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica Autorizada na Lei Municipal nº 300/2020, de 24 de novembro de 2020, a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), criando a Secretaria Municipal de Recurso Humanos, conforme especificações conti- das na Tabela I, anexa.

Art. 2º - Servirá como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Especial especificado no Art. 1º desta lei, a anulação parcial ou total de dotações or- çamentária, de acordo com o Artigo 43, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, con- forme especificações contidas na Tabela II, anexa.

Art. 3º - Fica alterado no que for necessário, o Plano Plurianual 2018/2021 e a Lei de Diretrizes Orçamentária 2021.

Art. 4º - As alterações de que trata essa Lei, será adicionada a LOA-2021, através de Decreto do Poder Executivo Municipal.

Art. 5º - Fica autorizada a suplementação das dotações especificadas nesta Lei, no caso em que não sejam suficientes para realização das ações previstas, em ate O limite previsto.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

DIKSON MESGRAEL BEZERRA JÚNIOR

Prefeito Constitucional de Passagem

 

LEI N.º 313/2021 - TABELAS DEMONSTRATIVAS

 

Tabela I

 

ÓRGÃO

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

FUNÇÃO

04 – Administração

SUB-FUNÇÃO

122 – Administração Geral

PROJETO

2.148 - Manutenção da Secretaria de Recursos Humanos

FONTE

0100100000 – Recursos Ordinários

ELEMENTOS

31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – PC

R$

40.000,00

31.90.13 – Obrigações Patronais

R$

20.000,00

33.90.14 – Diárias – PC

R$

1.000,00

33.90.30 – Material de Consumo

R$

5.000,00

33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – PF

R$

5.000,00

33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ

R$

10.000,00

33.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ

R$

4.000,00

44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

R$

5.000,00

TOTAL

R$

90.000,00

 

Tabela II

 

ÓRGÃO

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

FUNÇÃO

04 – Administração

SUB-FUNÇÃO

122 – Administração Geral

PROJETO

2.009- Manutenção da Secretaria Municipal de Administração

FONTE

0100100000 – Recursos Ordinários

ELEMENTOS

31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – PC

R$

30.000,00

TOTAL

R$

30.000,00

 

ÓRGÃO

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

FUNÇÃO

04 – Administração

SUB-FUNÇÃO

122 – Administração Geral

PROJETO

2.113- Realização de Concurso Publico

FONTE

0100100000 – Recursos Ordinários

ELEMENTOS

33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ

R$

25.000,00

TOTAL

R$

25.000,00

 

ÓRGÃO

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

FUNÇÃO

04 – Administração

SUB-FUNÇÃO

122 – Administração Geral

PROJETO

1,009 – Reforma do Prédio da Prefeitura

FONTE

0100100000 – Recursos Ordinários

ELEMENTOS

44.90.51 – Obras e Instalações

R$

5.000,00

TOTAL

R$

5.000,00

 

ÓRGÃO

07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNÇÃO

10 – Saúde

SUB-FUNÇÃO

301 –Atenção Básica

PROJETO

2.038- Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde

FONTE

0100100000 – Recursos Ordinários

ELEMENTOS

31.90.04 – Contratação por tempo Determinado

R$

10.000,00

31.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – PC

R$

20.000,00

TOTAL

R$

30.000,00

 

DIKSON MESGRAEL BEZERRA JÚNIOR

Prefeito Constitucional de Passagem


Publicado por:
Ana Karina de Albuquerque Lima
Código Identificador:DAD6CE79


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 09/08/2021. Edição 2584
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